domingo, fevereiro 16, 2014

A lei agrária nova, v. IV

Lucas Abreu Barroso
Elisabete Maniglia
Alcir Gursen De Miranda
(Coordenadores)

Juruá Editora
(No prelo)



SUMÁRIO


DOUTRINA NACIONAL E ESTRANGEIRA

O direito agrário nos tempos de crise da modernidade
Lucas Abreu Barroso

Las sendas equivocadas del derecho agroambiental y el derecho agroalimentariopor un derecho ambiental y un derecho alimentario
Ricardo Zeledón Zeledón

La agricultura y el mercosur
Roxana Beatriz Romero

Ruralidade, cidadania e meio ambiente: a contribuição da agroecologia para a sustentabilidade socioambiental
Alfio Brandenburg e Katya Isaguirre

Sustentabilidade e saúde do trabalhador rural
Elisabete Maniglia

Desapropriação agrária incidente em imóveis com vocação minerária - o possível conflito de interesses nacionais sobre a mesma base territorial: propostas de solução
Roberto Élito dos Reis Guimarães

A internalização do passivo ambiental nas desapropriações para fins de reforma agrária
Marília de Oliveira Morais

Desapropriação para fins de reforma agrária de propriedade produtiva com fundamento no descumprimento da função socioambiental da propriedade
Joaquim Basso

A reforma do código florestal: as mentiras contadas e as verdades não ditas
José Roberto Porto de Andrade Júnior

Los contratos tipo de productos agroalimentarios
Francisca Ramón Fernández

Las organizaciones interprofesionales agroalimentarias en españa: una forma de autorregulacion de intereses privados alternativa al modelo corporativo público
Josefa Cantero Martínez e Francisco Delgado Piqueras

A experiência da vara especializada agrária do Pará               
Mariana Trotta Dallalana Quintans

La modernización del procedimiento agrario y su posible incidencia en Cuba
Miriam Velazco Mugarra


ANAIS DOS CONGRESSOS ABLA

Experiencia cubana de una empresa agraria para la protección de la flora y la fauna
Maritza McCormack Bequer e Miguel Antonio Balber Pérez


ESTUDOS E PARECERES

Brasil
Lucas Abreu Barroso

A pesca e a indústria do pescado. O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Direito Agrário, Agroalimentar e da Alimentação.
Darcy Walmor Zibetti


MEMÓRIA ACADÊMICA

Biografia de Osvaldo Opitz
Lucas Abreu Barroso e Sílvia Opitz

Resenha de “UE: Sociología y Derecho Alimentarios: Estudios Jurídicos en honor de Luis Gonzaléz Vaqué”
Coordinadora: Leticia A. Bourges


DOCUMENTOS HISTÓRICOS

Anais, V Congresso Mundial de Direito Agrário, Porto Alegre - Brasil, 1998

sexta-feira, fevereiro 14, 2014

Guia sobre a aplicação do novo Código Florestal



Excelente material elaborado pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e o Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (Ipef) e divulgado pelo Canal Rural, disponível para download aqui.

terça-feira, janeiro 21, 2014

sábado, janeiro 04, 2014

Publicação - Curso de Direito Florestal Brasileiro


Curso de Direito Florestal Brasileiro - Sistematizado e Esquematizado - De Acordo com as Leis 12.651/2012 e 12.727/2012

Autor: Edson Ferreira de Carvalho
Editora: Juruá (publicado em 27/11/2013, 936 páginas)


O Professor Edson Ferreira de Carvalho brinda-nos com mais uma grande obra jurídica de sua autoria.
O Curso de Direito Florestal Brasileiro realiza uma análise sistematizada, especializada e crítica das disposições referentes à proteção jurídica da flora e das florestas, com atenção especial aos dispositivos trazidos pelo Novo Código Florestal Brasileiro. 
A obra apresenta-se como uma importante fonte de conhecimento, sendo de leitura indispensável para profissionais e estudantes da área agrária e ambiental, conciliando profundidade e didática no tratamento da matéria.

Informações e aquisição da obra, clique aqui.

Sumário da obra:
CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES
Capítulo I - BRASIL UM PAÍS FLORESTAL 1 Até quando? 2 Florestas e desmatamento: o crescimento que empobrece 3 Tornar o desflorestamento menos rentável, remover incentivos nefandos e acabar com a degradação premiada 4 A diversidade que enriquece: valorizar, pesquisar e explorar a biodiversidade
Capítulo II - ENFOQUE ECORREGIONAL: BIOMAS E FLORESTAS - 1 Considerações preambulares 2 Biomas brasileiros 3 Flora, floresta e ecossistema florestal: conceitos básicos 4 Algumas classificações de florestas
Capítulo III - AS FUNÇÕES E OS SERVIÇOS AMBIENTAIS FLORESTAIS - 1 Considerações preambulares 2 Principais funções e serviços ambientais dos ecossistemas florestais
Capítulo IV - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL, LEGAL E INFRALEGAL DA PROTEÇÃO DA FLORA E DAS FLORESTAS - 1 Fundamento constitucional 2 Competência legislativa no que tange às florestas 3 Fundamento legal da proteção das florestas 4 Fundamento infralegal da proteção das florestas
Capítulo V - CÓDIGO FLORESTAL: DA INEFICÁCIA AO MINIMUM MINIMORUM - 1 Considerações históricas 2 Estrutura do novo Código Florestal 3 Natureza do Código Florestal 4 Natureza e regime jurídico das florestas 5 Bens jurídicos protegidos pelo Código Florestal 6 Categorias protetoras do Código Florestal
Capítulo VI - O NOVO CÓDIGO FLORESTAL À LUZ DA MODERNA TEORIA DOS PRINCÍPIOS: DESENVOLVER, MAS COM SUSTENTAÇÃO - 1 Considerações preambulares 2 O desenvolvimento sustentável como meta - Princípio do novo Código Florestal 3 Subprincípios viabilizadores do desenvolvimento sustentável: antídotos contra a insustentabilidade do desenvolvimento 4 Princípios inarredáveis na interpretação e aplicação do novo Código Florestal
Capítulo VII - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E FUNÇÕES - 1 Considerações preambulares 2 Conceito de áreas de preservação permanente 3 Fundamento constitucional das áreas de preservação permanente 4 As funções das áreas de preservação permanente na manutenção de processos ecológicos essenciais 5 Os imóveis agrários precisam tornar-se vitrine da proteção ambiental 
Capítulo VIII - CLASSIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES - 1 Considerações preambulares 2 Classificação das áreas de preservação permanentes quanto ao regime legal 3 Classificação das áreas de preservação permanentes quanto à localização geográfica 4 Classificação das áreas de preservação permanentes quanto à localização topográfica e relação com a água 5 Ainda é possível salvar as áreas de preservação permanente?
Capítulo IX - ÁREAS CONSOLIDADAS E RECOMPOSIÇÃO DA COBERTURA VEGETAL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - 1 Considerações preambulares 2 Conceito de área rural consolidada, pousio e atividades agrossilvipastoris 3 Atividades consolidadas autorizadas a continuar em áreas de preservação permanente 4 Vedação de reconhecimento de atividades consolida das em áreas de preservação permanente localizadas em imóveis inseridos nos limites de unidades de conservação de proteção integral 5 A obrigação de manter e recompor a vegetação situada em áreas de preservação permanente 6 Métodos de recomposição de áreas de preservação permanente 7 Existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações em áreas de preservação permanente 8 Recuperação ou conservação da vegetação nativa em bacias hidrográficas consideradas críticas 9 Recomposição de áreas consolidadas em áreas de preservação permanente ao longo ou no entorno de cursos d’água, lagos e lagoas naturais em assentamentos de programa de reforma agrária 10 Redução da área de preservação permanente de reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia e abastecimento público 11 Áreas rurais consolidadas nas encostas, bordas dos tabuleiros ou chapadas, topo de morros, montes, montanhas e serras e em altitude superior a 1.800 metros 12 Regularização fundiária de assentamentos inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam áreas de preservação permanente 13 Ocupação antrópica consolidada: modelo que poderia ter sido aproveitado
Capítulo X - RESPONSABILIDADE POR DANOS ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - 1 Responsabilidade administrativa 2 Responsabilidade civil 3 Responsabilidade penal
Capítulo XI - ÁREA DE RESERVA LEGAL - 1 Introdução 2 Conceito de área de reserva legal 
3 Área de reserva legal e áreas de preservação permanente 4 Funções da área de reserva legal 5 Fundamento constitucional da área de reserva legal 6 Fundamento legal da área de reserva legal 7 Porcentual de reserva legal no imóvel agrário 8 Imóveis isentos de reserva legal 9 Cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do porcentual da reserva legal 10 Registro da área de reserva legal
11 Localização da reserva legal 12 Reserva legal em condomínio em outro imóvel agrário 13 Vedação de supressão da reserva legal 14 Exploração da reserva legal
Capítulo XII - REGULARIZAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL - 1 Introdução 2 Quem está obrigado a manter e recompor a área com cobertura de vegetação nativa a título de reserva legal? 3 Imóvel com remanescente de vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração em pequenas propriedades agrárias 4 Regularização da área de reserva legal 5 Condições a serem atendidas para viabilizar a compensação 6 Utilização da compensação no caso de imóveis agrários públicos 7 Restrição ao emprego do método de compensação 8 Imóveis agrários nos quais foi eliminada vegetação nativa respeitando os porcentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão 9 Imóveis agrários que possuam índice de reserva legal maior que 50% de cobertura florestal nos quais não foi realizada supressão da vegetação nos porcentuais previstos pela legislação em vigor à época 10 Possibilidade de redução da área de reserva legal para fins de regularização de imóveis agrários situados na Amazônia Legal 11 Possibilidade de ampliação da área de reserva legal para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa 12 Recomposição da área de reserva legal em caso de propriedade adquirida desmatada por outrem
13 Prazo para iniciar o processo de recomposição da área de reserva legal
Capítulo XIII - RESPONSABILIZAÇÃO POR DESTRUIÇÃO OU DANOS À RESERVA LEGAL E OUTROS BENS JURÍDICOS RELATIVOS À FLORA - 1 Uso irregular do imóvel agrário
2 Tríplice responsabilização e bens jurídicos protegidos na área de reserva legal 
Capítulo XIV - OUTRAS CATEGORIAS PROTETIVAS (E DESPROTETIVAS) CONSAGRADAS PELO CÓDIGO FLORESTAL: DOS APICUNS AOS POVOS INDÍGENAS - 1 Demolição de cláusulas protetivas da vegetação nativa 2 Das áreas de uso restrito 3 Do uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados 4 Imunidade de corte de árvores por ato do poder público 5 Eliminação do regime de preservação permanente das florestas integrantes do patrimônio indígena
Capítulo XV- EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS NATIVAS E FORMAÇÕES SUCESSORAS - 1 Visão geral 2 Modalidades de exploração de florestas nativas e formações sucessoras 3 Práticas de exploração no manejo sustentável da vegetação florestal da reserva legal 4 Diretrizes e orientações para elaboração do plano de manejo florestal sustentável com propósito comercial 5 Fundamentos técnicos e científicos do plano de manejo florestal sustentável 6 Competência para aprovação do plano de manejo florestal sustentável 7 Controle da atividade de área de manejo florestal pelo órgão ambiental 8 PMFS e licenciamento diferenciado para pequenos proprietários e possuidores agrários familiares 9 Atividades isentas de plano de manejo florestal sustentável 10 Origem permitida de matéria-prima florestal 11 Reposição florestal 12 Plano de suprimento sustentável para empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal 13 Responsabilidade penal e administrativa pelo descumprimento das normas de exploração de florestas nativas e formações sucessoras
Capítulo XVI - CONTROLE DA ORIGEM DE PRODUTOS FLORESTAIS, DE OUTROS PRODUTOS ORIUNDOS DA FLORA NATIVA E DA UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MOTOSSERRAS - 1 Sistema nacional de controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais 2 Plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas 3 Livre extração de lenha e demais produtos de florestas 4 Corte ou exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo 5 Transporte e armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais 6 Controle do comércio de plantas vivas e outros produtos oriundos da flora nativa 7 Responsabilidade penal e administrativa pelo descumprimento das normas de controle da origem dos produtos florestais e outros produtos oriundos da flora nativa 8 Utilização e comercialização de motosserras
Capítulo XVII - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO 1 Considerações preambulares 2 Áreas do imóvel agrário insusceptíveis de supressão de vegetação para uso alternativo do solo 3 Áreas do imóvel agrário susceptíveis de supressão de vegetação para uso alternativo do solo 4 Casos excepcionais de supressão total ou parcial de vegetação em área de preservação permanente 5 Casos excepcionais de supressão total ou parcial de vegetação em área de reserva legal 6 Supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção em áreas passíveis de uso alternativo do solo 7 Proibição de conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel agrário que possuir área abandonada 8 Equiparação da atividade de silvicultura realizada em área apta ao uso alternativo do solo à atividade agrícola 9 Responsabilidades relativas à supressão de vegetação para uso alternativo do solo
Capítulo XVIII - USOS PERMITIDOS EM FUNÇÃO DAS DISTINTAS ÁREAS DO IMÓVEL AGRÁRIO - 1 Considerações preambulares  2 Usos das áreas do imóvel agrário
Capítulo XIX - CADASTRO AMBIENTAL RURAL - 1 Considerações preambulares 2 Sistema de cadastro ambiental rural 3 Cadastro ambiental rural
Capítulo XX - PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - 1 Considerações preambulares
2 Instituição de programas de regularização ambiental 3 Instrumentos do programa de regularização ambiental 4 Adesão ao programa de regularização ambiental 5 Período de imunidade à autuação por infrações anteriores a 22.07.2008 6 Anistia aos infratores ambientais
Capítulo XXI - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - 1 Considerações preambulares 2 Conceitos básicos 3 Classificação e relevância dos serviços ecossistêmicos 4 O princípio protetor-recebedor e o programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do ambiente 5 O programa de apoio e incentivo à conservação do ambiente 6 Críticas ao pagamento por serviços ambientais
Capítulo XXII - CONTROLE DO DESMATAMENTO - 1 Introdução 2 Embargo de obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo 3 Ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia 4 Suspensão imediata de atividades realizadas em área de reserva legal desmatada irregularmente 5 Mudança de mentalidade e desmatamento
Capítulo XXIII - PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E CONTROLE DE INCÊNDIOS - 1 Introdução
2 Casos nos quais o emprego de fogo pode ser autorizado 3 Hipótese de liberação do emprego de fogo
4 Nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo 5 Planos de contingência para o combate aos incêndios florestais 6 Política nacional de manejo e controle de queimadas, prevenção e combate aos incêndios florestais 7 Responsabilidade administrativa pelo descumprimento de normas relativas ao uso do fogo 8 Responsabilidade penal pelo descumprimento de normas relativas ao uso do fogo 9 Uso do fogo: o crescimento que empobrece
Capítulo XXIV-  DIMENSIONAMENTO DO IMÓVEL AGRÁRIO PARA EFEITO DO CÓDIGO FLORESTAL - 1 Considerações preambulares 2 Conceito de imóvel agrário 3 Elementos caracterizadores do imóvel agrário 4 O imóvel agrário no âmbito do Código Florestal 5 Identificação do imóvel agrário
6 Estandares referenciais utilizados na classificação do imóvel agrário 7 Da inadequação do módulo fiscal para dimensionar a propriedade agrária para fim de proteção ambiental
Capítulo XXV - AGRICULTURA FAMILIAR E O NOVO CÓDIGO FLORESTAL - 1 Introdução
2 Intervenção e supressão de vegetação em áreas de preservação permanente e de reserva legal 3 Registro da reserva legal no CAR 4 Cômputo de plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais em APP para cumprimento da manutenção de reserva legal 5 Inscrição no CAR 6 Licenciamento ambiental de PMFS comercial 7 Manejo sustentável da reserva legal para exploração florestal eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo no próprio imóvel 8 Programa de apoio técnico e incentivos financeiros
Capítulo XXVI - A GESTÃO FLORESTAL NO BRASIL - 1 Considerações preambulares 2 Quadro institucional 3 Participação social na gestão florestal 4 Gestão florestal na esfera dos estados e municípios
5 A necessidade de educação florestal: é melhor prevenir que reprimir
REFERÊNCIAS

quinta-feira, dezembro 12, 2013

Julgado em Direito Ambiental - Mata Atlântica


O Boletim Jurídico 141 da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região traz o inteiro teor da Apelação Cível nº 5001566- 29.2010.404.7006/PR, de relatoria do Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (vide páginas 11 a 30).
"Trata-se, originariamente, de ação civil pública ajuizada pela Rede Brasileira para Conservação dos Recursos Hídricos e Naturais Amigos da Água – ADA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama com o objetivo de que os réus sejam condenados à reparação dos danos ambientais decorrentes do desmatamento de uma área total de 217 hectares de floresta nativa secundária de Mata Atlântica.
A decisão deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar aos requeridos que iniciassem imediatamente a recuperação das áreas degradadas.
No mérito, a sentença julgou parcialmente procedente a ação para condenar os requeridos a reflorestar com espécies de árvores nativas a área degradada e condenar, também, o Instituto Ambiental do Paraná – IAP a reflorestar, solidariamente com os proprietários, a área objeto das autorizações de exploração.
Houve a interposição de vários recursos de apelação: a) do IAP, alegando a legalidade da autorização concedida, uma vez que não se tratava de vegetação primária e que os requeridos extrapolaram a autorização concedida; b) do Ibama, sustentando que a responsabilidade pela elaboração de Prad é dos infratores e que não possui recursos financeiros, materiais e de pessoal para arcar com a elaboração desse plano; c) dos recorridos, sustentando a reforma ou anulação da sentença; d) do Estado do Paraná, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios; e, por fim, e) da Rede Brasileira para Conservação dos Recursos Hídricos e Naturais Amigos da Água – ADA, querendo a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelo período em que a área ficou sem cobertura florestal e pela destruição dos hábitats dos animais silvestres e a condenação do Estado do Paraná por responsabilidade objetiva em relação à devastação ocorrida.
A 4ª Turma desta Corte, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações dos réus para afastar a multa por oposição de embargos declaratórios da sentença, deu provimento à apelação do Ibama para afastar a condenação à apresentação do Prad, negou provimento à apelação do Estado do Paraná e negou provimento ao recurso adesivo da Amigos da Água. Por fim, confirmou a sentença monocrática para ratificar a condenação dos réus a “reflorestar a área mediante a apresentação, no prazo de 90 dias, de Prad que contenha todas as providências necessárias para reparação integral e completa daquela ‘área degradada’ (entendendo incluídos na ‘área degradada’ não apenas o espaço físico, mas também o ecossistema, a fauna, a flora, as relações ecológicas, tudo o que for necessário para recuperar a área e compensá-la pela perda causada pela ação dos réus-infratores) e que deve ser submetido à aprovação do Ibama, à homologação pelo juízo e à execução/cumprimento pelos réus”. (Texto da apresentação do Boletim)

Inteiro teor do Boletim: clique aqui.

Publicação – Direito Ambiental Sistematizado 2013




Direito Ambiental Sistematizado 

Autor: Wellington Pacheco Barros
Editora: Livraria do Advogado, 2013, 348 páginas.


O Des. Wellington Pacheco Barros em parceria com a ASP LTDA e a Editora Livraria do Advogado acabam de publicar uma nova tiragem atualizada da obra Direito Ambiental Sistematizado, com distribuição gratuita para órgãos ambientais municipais, Faculdades de Direito, professores, pesquisadores, bibliotecas públicas, dentre outros, com a finalidade de promover a educação ambiental e contribuir com o estudo do direito ambiental. 

A obra Direito Ambiental Sistematizado apresenta um viés diferenciado das demais obras já produzidas sobre o tema, privilegiando por uma linguagem jurídica acessível, inclusive, para quem não é iniciado na Ciência Jurídica. 

A obra busca instigar o leitor a uma reflexão sobre uma nova perspectiva jurídica do meio ambiente a partir da visão do empreendedorismo calcada no princípio constitucional do desenvolvimento sustentável. 

Os profissionais, estudantes e demais instituições interessadas na obra podem solicitar gratuitamente exemplares escrevendo para o seguinte e-mail: wellington@wellingtonbarros.adv.br

Outras informações sobre o autor, acesse aqui

Sumário resumido da obra: 

Parte I – Da Teoria Geral do Direito Ambiental

Capítulo I – Da evolução histórica do direito ambiental

Capítulo II – Das disposições gerais do direito ambiental

Capítulo III – Dos princípios de direito ambiental


Parte II – Do Direito Ambiental Material

Capítulo I – Da dimensão do meio ambiente como objeto do direito ambiental

Capítulo II – Da administração do meio ambiente

Capítulo III – Do dano ambiental


Parte III – Do Direito Processual Ambiental

Capítulo I – Do direito processual administrativo ambiental

Capítulo II – Do rito do processo administrativo ambiental

Capítulo III – Dos recursos no processo administrativo ambiental

Capítulo IV – Do direito processual judicial ambiental

terça-feira, novembro 12, 2013

FAO - The State of Food Insecurity in the World 2013



The multiple dimensions of food security

"The State of Food Insecurity in the World 2013 presents the latest assessment on progress made towards the 2015 Millenium Development Goals target, and presents a broader suite of indicators that aim to capture the multidimensional nature of food insecurity, its determinants and outcomes. Drawing on the suite of indicators, the report also examines the diverse experiences of six countries in more detail, finding a mixed picture of progress and setbacks. Together, these country experiences show the importance of social protection and nutrition-enhancing interventions, policies to increase agricultural productivity and rural development, diverse sources of income and long-term commitment to mainstreaming food security and nutrition in public policies and programmes."

segunda-feira, novembro 04, 2013

Revista Justitia nº 116 - edição Direito Agrário



Artigos da Revista Justitia nº 116, publicada no ano de 1982.
Nessa edição constam artigos de Direito Agrário, com destaque para a publicação de Fernando Pereira Sodero, Carlos Lorena e de José Gomes da Silva, que participaram do grupo de trabalho responsável pela elaboração do Estatuto da Terra, o qual completará cinquenta anos em 2014. 

Artigos:

A Questão Agrária no Brasil Carlos Lorena

Algumas Anotações Sobre as Chácaras ou Sítios de Recreio Gilberto Passos de Freitas

Conceito de Estatuto. O Estatuto da Terra Fernando Pereira Sodero

Notas Sobre o Direito Agrário e Seu Papel no Brasil de Hoje Sonia Helena Novaes Guimarães Moraes

sábado, outubro 26, 2013

Publicação em Direito Ambiental


FISCALIZAÇÃO E PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL

Autor: Alexandre Burmann
Editora: Alcance
Edição: 2013

Resumo: "A área ambiental tem uma grande peculiaridade: a multidisciplinaridade no tratamento de suas questões. Com larga experiência na área, Alexandre Burmann escreveu o livro FISCALIZAÇÃO E PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL, com base em aulas, palestras, seminários e cursos já ministrados. A necessidade de orientar e auxiliar nestas questões surgiu a partir de dúvidas apontadas pelos fiscais, biólogos, geólogos, engenheiros, advogados, químicos e demais profissionais da área ambiental.
O autor esclarece, especialmente para os operadores da área ambiental, os caminhos, as soluções e as alternativas possíveis e viáveis para que o processo administrativo que apura a ocorrência de infrações ambientais tenha início, meio e fim, sem deixar margens para ser declarado nulo. Bem como contribui pela garantia das premissas constitucionais de ampla defesa e devido processo legal - gerando segurança jurídica a todas as partes envolvidas, não só aos agentes de Estado, mas especialmente os empreendedores, muitas vezes desconhecedores das nuances da questão.
O livro FISCALIZAÇÃO E PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL será, definitivamente, instrumento de colaboração para o fortalecimento da gestão ambiental, para fins de consolidação de um procedimento por vezes esquecido e que tem importância central dentro da estrutura do órgão responsável pela fiscalização e proteção do meio ambiente em todas as esferas da Administração.”

Lançamento: Feira do Livro de Porto Alegre 2013, no dia 11 de novembro, às 19hs.

Novidade editorial em Direito Agrário


CONDOMÍNIOS E CONSÓRCIOS AGRÁRIOS
NOVAS MODALIDADES SOCIETÁRIAS DA ATIVIDADE RURAL

Autor: AUGUSTO RIBEIRO GARCIA
Editora: LTr
Edição: 2013 (ISBN: 9788536126678)

Resumo: Condomínios e Consórcios Agrários são duas novas modalidades societárias criadas pela lei especialmente para a atividade rural, totalmente simplificadas e desburocratizadas. Elas visam agrupar pequenos produtores e trabalhadores rurais “profissionais” sem terra em busca do alavancamento da renda por meio de arrendamentos. Por outro lado, os grandes produtores também se servem delas para a redução de custos e da carga tributária.

Maiores informações e aquisição: clique aqui.

terça-feira, outubro 22, 2013

Publicação Ipea - Livro sobre propriedade intelectual e biotecnologia




Propriedade Intelectual e aspectos regulatórios em biotecnologia

Graziela Ferreiro Zucoloto, Rogério Edivaldo Freitas / Brasília, 2013

"Publicação compara a regulamentação brasileira com a de países como Estados Unidos, Japão e China

Contribuir para uma melhor compreensão da situação do Brasil no que se refere às condições de proteção da propriedade intelectual em biotecnologias. (...)
Entre diversos aspectos relacionados ao tema, a publicação apresenta a evolução histórica das biotecnologias em países como Estados Unidos, Europa, Japão, China e Índia, fazendo um comparativo com o Brasil. Integram a discussão as legislações de propriedade intelectual e a maneira como as regulamentações em cada um deles podem impactar no desenvolvimento das biotecnologias, como regras de proteção à pesquisa em saúde ou relacionadas à biodiversidade. Uma tabela comparativa consolida as matérias patenteáveis em biotecnologias, permitindo analisar o que pode ou não ser patenteado em cada um dos países relacionados no livro.
Os artigos convergem para a conclusão de que a regulação global no tema tornou-se sobremaneira complexa, em especial às discussões relativas aos conflitos entre o Acordo sobre os Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), sigla em inglês, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e oTratado sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (Tirfaa) da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), sigla em inglês, (Tirfaa/FAO). 
A publicação também mostra que há divergências possíveis entre a exceção do reprodutor da União para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), o patenteamento stricto sensu e, no caso brasileiro, as exigências da CDB em relação à repartição de benefícios. “Os próprios países analisados possuem interpretações dissonantes quanto aos protocolos internacionais citados, a exemplo de China e de Japão, que não assinaram o Tirfaa; da Índia, que não é membro da UPOV/1978, e dos Estados Unidos, que não ratificaram a CDB”.
Outra conclusão é a de que a internalização destes tratados pelos referidos países não é homogênea, integral ou harmônica, havendo brechas de interpretação com rebatimentos necessários na operacionalização dos mesmos e na relação entre os países." (Texto conforme notícia do Ipea - original aqui) 

terça-feira, outubro 15, 2013

Revista Agroalimentaria


Revista Agroalimentaria
Centro de Investigaciones Agroalimentarias
Facultad de Ciencias Económicas y Sociales 
Universidad de Los Andes
Mérida - Venezuela

Página web: http://www.saber.ula.ve/ciaal/agroalimentaria/

Edições on-line:

Revista Derecho y Reforma Agraria



Derecho y Reforma Agraria. Ambiente y Sociedad
Revista de la Maestría en Desarrollo Agrario y del Centro de Estudios Rurales Andinos
Facultad de Ciencias Jurídicas y Políticas
Universidad de Los Andes
Mérida - Venezuela

Página web: http://www.saber.ula.ve/revistaagraria/

Edições disponíveis on-line:

quinta-feira, setembro 12, 2013

Direito Agrário - reserva legal e ITR - decisão do STJ

Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área de reserva legal está condicionada à sua prévia averbação na matrícula do imóvel, conforme exigido pela Lei 4.771/65. A necessidade de registro da reserva legal, agora no Cadastro Ambiental Rural, foi mantida pelo novo Código Florestal
A decisão do colegiado, que pacifica o entendimento das Turmas de direito público, foi dada por maioria de votos no julgamento de embargos interpostos pela Fischer S/A Comércio, Indústria e Agricultura contra decisão da Segunda Turma do STJ, que considerou imprescindível a averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no artigo 10 da Lei 9.393/96. 
Apenas a determinação prévia da averbação seria útil aos fins da lei tributária e da lei ambiental. Caso contrário, a União e os municípios não terão condições de bem auditar a declaração dos contribuintes e, indiretamente, de promover a preservação ambiental”, assinalou o acórdão da Segunda Turma. 
A empresa, que questionou a cobrança de ITR não recolhido em 1998, apontou divergência com julgado da Primeira Turma (REsp 969.091), o qual considerou que “a área de reserva legal é isenta de ITR, por isso que ilegítimo o condicionamento do reconhecimento do referido benefício à prévia averbação dessa área no registro de imóveis”. 

Defesa ambiental
A Fazenda Nacional apresentou impugnação, em que defendeu o entendimento da Segunda Turma. Para ela, “toda a compreensão da tributação territorial rural deve ser feita à luz do princípio da defesa do meio ambiente, sendo certo que o direito tributário, mormente quando consubstanciado em tributos de acentuado caráter extrafiscal, caso do ITR, pode e deve ser utilizado como instrumento de atuação do estado na economia e na proteção ambiental”. 
A Fazenda Nacional argumentou que a averbação da área de reserva legal é dever que incumbe diretamente ao proprietário do imóvel, não fazendo sentido que se valha da benesse tributária quando em mora com o cumprimento de tal dever. 

Novo código
Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator, destacou que, diversamente do que ocorre com as áreas de preservação permanente, as quais são instituídas por disposição legal, a caracterização da área de reserva legal exige seu prévio registro junto ao poder público. 
O artigo 16 da Lei 4.771 exigia a prévia averbação da área da reserva legal à margem da inscrição da matrícula de imóvel. Já o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), em seu artigo 18, mantém a necessidade de registro da área de reserva legal, todavia, doravante, junto ao órgão ambiental competente, por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural”, afirmou o ministro. 
Assim, segundo o ministro, não havendo o registro, que tem por objetivo a identificação da área destinada à reserva legal, não se pode cogitar de regularidade da área protegida e, consequentemente, de direito à isenção tributária correspondente. 
A inércia do proprietário em não registrar a reserva legal de sua propriedade rural constitui irregularidade e, como tal, não pode ensejar a aludida isenção fiscal, sob pena de premiar contribuinte infrator da legislação ambiental”, disse o ministro. 

Divergência
Os ministros Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima divergiram do entendimento do relator. Para eles, a Lei 9.393, que dispõe sobre o ITR, não impõe essa condição. Os ministros interpretam que, se a declaração de reserva legal for falsa, o contribuinte pagará o ITR com juros e multa.

* O texto extraído da notícia publicada pelo STJ em 12/09/2013 (disponível aqui), referente ao julgamento do processo EREsp 1027051 .

Direito Ambiental - poços artesianos


DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO A FONTES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
É possível que decreto e portaria estaduais disponham sobre a obrigatoriedade de conexão do usuário à rede pública de água, bem como sobre a vedação ao abastecimento por poço artesiano, ressalvada a hipótese de inexistência de rede pública de saneamento básico. Os estados membros da Federação possuem domínio de águas subterrâneas (art. 26, I, da CF), competência para legislar sobre a defesa dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente (art. 24, VI, da CF) e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente (art. 23, VI e XI, da CF). Assim, a intervenção desses entes sobre o tema não só é permitida como também imperativa. Vale acrescentar que o inciso II do art. 12 da Lei 9.433/1997 condiciona a extração de água do subterrâneo à respectiva outorga, o que se justifica pela notória escassez do bem, considerado como recurso limitado, de domínio público e de expressivo valor econômico. Nesse contexto, apesar de o art. 45 da Lei 11.445/2007 admitir soluções individuais de abastecimento de água, a interpretação sistemática do dispositivo não afasta o poder normativo e de polícia dos estados no que diz respeito ao acesso às fontes de abastecimento de água e à determinação de conexão obrigatória à rede pública. REsp 1.306.093-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013.

Extraído do Informativo do STJ nº 525 - 11 de setembro de 2013.

terça-feira, setembro 10, 2013

Convite - coquetel de lançamento



A obra Função Ambiental da Propriedade Rural e dos Contratos Agrários visa atender à demanda de publicações que desenvolvam, com maior profundidade, os temas de Direito Agrário e Ambiental, mas com a preocupação de realizar uma conexão direta entre o conhecimento teórico e a prática jurídica, representando uma importante fonte de conhecimento, tanto para a pesquisa acadêmica quanto para a prática profissional.
  
Para outras informações sobre o livro, acesse o site da Livraria Saraiva clicando aqui.

Dano moral coletivo - amianto


Meio Ambiente - pagarão dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto. “A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.” Essa foi a conclusão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso especial de três empresas, em virtude do armazenamento inadequado de produtos de amianto. No julgamento, realizado pela Segunda Turma do STJ, todos os ministros acompanharam o entendimento do relator. As empresas, condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, não conseguiram convencer a Turma de que a existência de “evidente ameaça de danos à sociedade” não configura dano concreto. (REsp 1367923, STJ 06/09/2013)

Publicado no Informativo Pandectas nº 710, 06/10 de setembro de 2013, editado por Gladston Mamed.

segunda-feira, setembro 02, 2013

Publicação - Revista Pontes



Política agrícola: quem planta, colhe?

VOLUME 9, NÚMERO 7 - AGOSTO 2013

Cultivando o Debate
Conhecida por seus superlativos, a agropecuária brasileira chega ao século XXI pressionada por inúmeros desafios. Não resta dúvida de que o Brasil ocupará um papel de destaque diante de um dos projetos mais ambiciosos já levados a cabo pela humanidade: duplicar a produção de alimentos até 2050. Em um planeta com cada vez mais pessoas, demandando quantidade crescente de bens e serviços e compartilhando um ambiente com um novo padrão climático, é importante refletir sobre qual será a função desempenhada pela agropecuária brasileira em tal processo. Editorial.

Para a versão em PDF da revista, clique aqui

Artigos:

POLÍTICA ALIMENTAR
Peter Timmer
Este artigo revisita os principais argumentos desenvolvidos em Food Policy Analysis, livro influente na área de política alimentar, publicado há trinta anos. O autor ressalta a pertinência de muitos daqueles pontos mesmo diante das alterações globais.
 
POLÍTICA ALIMENTAR
Adriana Veiga Aranha
Partindo dos princípios norteadores da estratégia de combate à fome no Brasil, a autora especifica e discute os programas que constituem o Fome Zero, bem como a articulação entre eles.
 
COMÉRCIO E SEGURANÇA ALIMENTAR
Jonathan Brooks
Com foco na relação da segurança alimentar com a abertura comercial, o autor discute os benefícios e custos associados com a abertura dos mercados agrícolas e avalia a eficiência de alguns tipos de políticas comerciais adotadas no contexto de alta no preço dos alimentos.

 
EXPORTAÇÕES AGRÍCOLAS
Pedro de Camargo Neto
O autor traça o histórico dos principais fatores que contribuíram para o aumento de competitividade do setor agropecuário brasileiro. Tal análise permite identificar a persistência e o surgimento de alguns desafios para o alavancamento das exportações agrícolas do Brasil.
 
DIPLOMACIA AGRÍCOLA
Marcelo Junqueira Ferraz
Neste artigo, o autor analisa o papel desempenhado pelo posto de adido agrícola não apenas na resolução de conflitos em mercados aos quais o Brasil já exporta bens agrícolas, mas também na consolidação e conquista de novos mercados.


terça-feira, julho 23, 2013

VIII Congreso Americano de Derecho Agrario



VIII CONGRESO AMERICANO DE DERECHO AGRARIO
LEÓN, 28-30 de Julio de 2013 (NICARAGUA)
TEMA: “Derecho agrario y derechos humanos”
Universidad de León

sábado, julho 20, 2013

Novidade editorial


Meio Ambiente e a Agricultura no Século XXI



Editora: Íthala

Sinopse: As atividades ambientais estão criando novos cenários com características próprias, em decorrência do conhecimento científico e que, no entanto, não podem ficar à margem de uma discussão circunscrita ao Direito Ambiental. Para que se fundamente esse debate, os tópicos abordados pelos autores são:
◆ A crise da diversidade biológica e as suas consequências para o meio ambiente em constante busca de equilíbrio.
◆ A agricultura e o modelo econômico no Século XXI.
◆ Organismos geneticamente modificados: um novo rumo para a agricultura mundial?
◆ Plantas geneticamente modificadas e o meio ambiente.

◆ A funcionalidade dos princípios da tutela jurisdicional ambiental.
Maiores informações: clique aqui.

terça-feira, junho 25, 2013

RISK ASSESSMENT (FOOD): URGENT We need teachers / specialists / trainers for 4 days seminars in Latin America


RISK ASSESSMENT (FOOD):
URGENT
We need teachers / specialists / trainers for 4 days seminars in Latin America. (International Organization)

 

Languages: English or Portuguese.

 

Send "curriculum vitae" to: cristinavidreras@yahoo.es

 

Subjects:

 

- Risk assessment

- The European Food Safety Authority (EFSA)

- How the risk assessment work contributes to improving food safety and to building public confidence in the way risk is assessed.

- Risk assessment as a specialised field of applied science that involves reviewing scientific data and studies in order to evaluate risks associated with certain hazards.

-Some examples of the wide variety of risk issues: Bovine Spongiform Encephalopathy (BSE) and Transmissible Spongiform Encephalopathy (TSE), the safety of food additives such as aspartame, allergenic food ingredients, genetically modified organisms (GMOs), wild and farmed fish, pesticides, and animal health issues including Avian Influenza.

- The need of sound scientific work particularly in fields such as emerging risks where scientific knowledge and approaches are continually evolving.

- Harmonization of risk assessment methodologies (i.e. the development of a harmonised approach to compare the risks posed by substances with the potential to cause cancer, and provided advice on the biosafety of antibiotic resistant marker genes).

- Collecting and analysing scientific data to ensure that risk assessment is supported by the most complete scientific information available (launching public consultations and calls for data to gather information from external sources, etc.).

- Risk analysis

- Risk management

- Risk communication: communicating on risks associated with the food chain is a key element of the whole system.

- Scientific results cannot always be easily converted into simple guidelines and advice that non-scientists like the public or the media can easily understand or follow: Analysing public perception of risks linked to food; etc.

- Precautionary principle

 

[ABSTENERSE SI SU INGLÉS O PORTUGUÉS NO ES DE UN NIVEL ELEVADO]


 

 

terça-feira, junho 18, 2013

O direito agrário na Constituição (3a. edição, 2013)



"O Direito Agrário na Constituição consiste na reunião de estudos elaborados por professores brasileiros de projeção nacional e internacional sobre os principais tópicos daquela disciplina jurídica recepcionados no texto constitucional em vigor, numa perspectiva doutrinária, legislativa, jurisprudencial e de direito comparado. Nesta nova edição, os autores elaboraram uma completa revisão, além de uma nova e indispensável estrutura metodológica. Os maiores destaques ficam por conta da inclusão de um novo capítulo abordando o direito social fundamental à alimentação e da completa revisão do livro em face do novo Código Florestal."




Para acesso e mais informações: