PROIBIÇÃO DO AMIANTO NO BRASIL. Com o julgamento da ADI Nº 3937, ajuizada contra a Lei nº 12.687/2007, do Estado de São Paulo (que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no território estadual), o Supremo julgou inconstitucional o dispositivo da norma federal que autoriza o uso dessa modalidade de amianto e assentou a validade da norma estadual que proíbe o uso de qualquer tipo de amianto.
Com a íntegra do voto do decano Ministro Celso de Mello.
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