PRECEDENTE DO TCU SOBRE A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL.
Em artigo, a Advogada Margareth Michels Bilhalva que analisa o interessante julgado do TCU que reconhece a responsabilidade administrativa subjetiva, com base na jurisprudência do STJ, determinando que o IBAMA realize a análise da conduta na aplicação das sanções decorrentes de infrações administrativas ambientais.
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