quarta-feira, julho 12, 2017

PODER DE LEGISLAR DO MUNICÍPIO EM MATÉRIA AMBIENTAL

PODER DE LEGISLAR DO MUNICÍPIO EM MATÉRIA AMBIENTAL. Julgado do STF reconheceu a constitucionalidade da lei municipal de Rio Claro que determinou a obrigatoriedade de utilização de embalagens plásticas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais locais, sendo matéria de interesse do município, relacionada à gestão dos resíduos sólidos produzidos na localidade. 


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