quinta-feira, julho 06, 2017

Julgado que rejeitou a denúncia oferecida contra duas pessoas acusadas da prática do crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98

CRIMES AMBIENTAIS. Julgado do TRF da 1ª Região rejeitou a denúncia oferecida contra duas pessoas acusadas da prática do crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98 (dificultar ou impedir fiscalização do poder público em questões ambientais), por terem se evadido do local em que agentes do IBAMA realizariam ação de fiscalização ambiental, após ter sido detectado desmatamento por imagens de satélite, dificultando as atividades do poder público. 


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