Como noticia o Diário Digital, em Portugal, "O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei para reduzir o valor das coimas aplicadas a quem viola a legislação ambiental, invocando a necessidade de 'não comprometer a subsistência de pessoas singulares' e pequenas empresas.
A lei das contra-ordenações ambientais (Lei n.º 50/2006) prevê que as contra-ordenações possam ser penalizadas com coimas que variam entre um mínimo de 500 euros e um máximo de 2,5 milhões de euros, de acordo com a sua classificação (leves, graves ou muito graves), o facto de serem praticadas por uma pessoa individual ou colectiva, de serem cometidas com dolo ou por negligência, ou os efeitos das substâncias perigosas em causa sobre a saúde.
A proposta hoje aprovada, que será submetida à Assembleia da República, visa adaptar o regime das contra-ordenações ambientais 'ao quadro sócio-económico do país, ajustando a punição à necessidade de não comprometer a subsistência de pessoas singulares e de pessoas colectivas de pequena e média dimensão', segundo o comunicado do Conselho de Ministros." (As hiperconexões foram acrescentadas)
A lei das contra-ordenações ambientais (Lei n.º 50/2006) prevê que as contra-ordenações possam ser penalizadas com coimas que variam entre um mínimo de 500 euros e um máximo de 2,5 milhões de euros, de acordo com a sua classificação (leves, graves ou muito graves), o facto de serem praticadas por uma pessoa individual ou colectiva, de serem cometidas com dolo ou por negligência, ou os efeitos das substâncias perigosas em causa sobre a saúde.
A proposta hoje aprovada, que será submetida à Assembleia da República, visa adaptar o regime das contra-ordenações ambientais 'ao quadro sócio-económico do país, ajustando a punição à necessidade de não comprometer a subsistência de pessoas singulares e de pessoas colectivas de pequena e média dimensão', segundo o comunicado do Conselho de Ministros." (As hiperconexões foram acrescentadas)
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