O Público dá conta que, em Portugal, "O Governo aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o regime de gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares, que devem ter, a partir de 2015, a classificação no mínimo de 'Aceitável'.
O documento, que transpõe a directiva comunitária 2006/7/CE relativa à gestão da qualidade das águas balneares e foi aprovado hoje em Conselho de Ministros, estabelece ainda que a informação sobre a qualidade das águas balneares deve ser transmitida ao público.
Por outro lado, prevê que a identificação das águas balneares e a fixação da época balnear passem a ser efectuadas anualmente por uma única portaria, na sequência de um procedimento único centralizado junto do Instituto da Água e que terá início logo a seguir ao termo da época balnear anterior.
Prevê-se, igualmente, o procedimento para a monitorização, avaliação e classificação das águas balneares e de restrição da prática balnear nessas águas. Com base na análise laboratorial das amostras recolhidas no âmbito do Programa de Monitorização, as águas balneares são avaliadas e classificadas pelo Instituto da Água (INAG) como 'Más', 'Aceitáveis', 'Boas' ou 'Excelentes'. Segundo o documento, devem ser tomadas as medidas que se considerem adequadas para aumentar o número de águas balneares classificadas como 'Excelente' ou 'Boa' e todas devem ter a classificação de 'Aceitável' a partir de 2015.
Estabelecem-se, também, medidas que devem ser tomadas em casos de situações inesperadas, como episódios de poluição de curta duração, que tenham, ou que venham eventualmente a ter, um impacto negativo na qualidade das águas balneares ou na saúde dos banhistas.
Através do sítio do INAG, os portugueses passam a ter acesso a informação sobre os resultados da monitorização da qualidade das águas balneares e das medidas especiais tomadas para prevenir riscos para a saúde." (As hiperconexões foram acrescentadas)
O documento, que transpõe a directiva comunitária 2006/7/CE relativa à gestão da qualidade das águas balneares e foi aprovado hoje em Conselho de Ministros, estabelece ainda que a informação sobre a qualidade das águas balneares deve ser transmitida ao público.
Por outro lado, prevê que a identificação das águas balneares e a fixação da época balnear passem a ser efectuadas anualmente por uma única portaria, na sequência de um procedimento único centralizado junto do Instituto da Água e que terá início logo a seguir ao termo da época balnear anterior.
Prevê-se, igualmente, o procedimento para a monitorização, avaliação e classificação das águas balneares e de restrição da prática balnear nessas águas. Com base na análise laboratorial das amostras recolhidas no âmbito do Programa de Monitorização, as águas balneares são avaliadas e classificadas pelo Instituto da Água (INAG) como 'Más', 'Aceitáveis', 'Boas' ou 'Excelentes'. Segundo o documento, devem ser tomadas as medidas que se considerem adequadas para aumentar o número de águas balneares classificadas como 'Excelente' ou 'Boa' e todas devem ter a classificação de 'Aceitável' a partir de 2015.
Estabelecem-se, também, medidas que devem ser tomadas em casos de situações inesperadas, como episódios de poluição de curta duração, que tenham, ou que venham eventualmente a ter, um impacto negativo na qualidade das águas balneares ou na saúde dos banhistas.
Através do sítio do INAG, os portugueses passam a ter acesso a informação sobre os resultados da monitorização da qualidade das águas balneares e das medidas especiais tomadas para prevenir riscos para a saúde." (As hiperconexões foram acrescentadas)
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