BIOMA PAMPA – USO ALTERNATIVO DO SOLO E ÁREAS CONSOLIDADAS – CÓDIGO FLORESTAL – CONVERSÃO DE PASTAGEM EM LAVOURA – IMÓVEL AGRÁRIO
A União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU (www.ubau.org.br) apresentou proposta de redação à Consulta Pública n° 1/2020 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís - FEPAM (órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul), acerca de nova Instrução Normativa, que tratará da regularização das áreas de vegetação nativa do bioma Pampa convertidas para uso alternativo do solo, após 22 de julho de 2008, sem autorização do órgão ambiental competente.
Os produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul, onde é localizado o bioma Pampa, têm experimentado certa insegurança jurídica no que se refere ao tema. Hoje as áreas de campo nativo, utilizadas historicamente como pastagem para a pecuária, não podem ser agricultadas sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Da mesma forma, aqueles que realizaram a conversão dessas áreas para agricultura após 22 de julho de 2008 sem a referida autorização permanecem em situação irregular.
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