OBRIGAÇÕES E CONTRATOS
Em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), muitas discussões jurídicas serão suscitadas entre os contratantes nas relações privadas em face da crise econômica vindoura.
Por conta disso, é indispensável ao estudante e ao profissional do Direito dominar as distinções entre as teorias da imprevisão, da onerosidade excessiva e da quebra da base objetiva do negócio jurídico; e, especialmente, conhecer a atual jurisprudência do STJ acerca de cada uma delas.
Leia o artigo do Prof. Fabiano Cotta de Mello e fique por dentro de cada uma das referidas teorias contratuais.
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