terça-feira, abril 21, 2020

Distinções entre as teorias da imprevisão, da onerosidade excessiva e da quebra da base objetiva do negócio jurídico a partir da jurisprudência do STJ

OBRIGAÇÕES E CONTRATOS 

Em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), muitas discussões jurídicas serão suscitadas entre os contratantes nas relações privadas em face da crise econômica vindoura. 

Por conta disso, é indispensável ao estudante e ao profissional do Direito dominar as distinções entre as teorias da imprevisão, da onerosidade excessiva e da quebra da base objetiva do negócio jurídico; e, especialmente, conhecer a atual jurisprudência do STJ acerca de cada uma delas. 

Leia o artigo do Prof. Fabiano Cotta de Mello e fique por dentro de cada uma das referidas teorias contratuais. 



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