sexta-feira, março 09, 2018

Ação possesória como condição para julgamento de ação demarcatória

AÇÕES REAIS AGRÁRIAS - Nos casos em que há disputa pela posse de terra, a pendência de julgamento do processo é condição suspensiva para o ajuizamento de ação demarcatória. 

Isso porque a ação demarcatória tutela o domínio, diferenciando-se da ação reivindicatória quanto à individualização da coisa, segundo definido em julgado da 3ª Turma do STJ. 


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