AÇÕES REAIS AGRÁRIAS - Nos casos em que há disputa pela posse de terra, a pendência de julgamento do processo é condição suspensiva para o ajuizamento de ação demarcatória.
Isso porque a ação demarcatória tutela o domínio, diferenciando-se da ação reivindicatória quanto à individualização da coisa, segundo definido em julgado da 3ª Turma do STJ.
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