RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS – O advogado agrarista Marcos Bombassaro discorre sobre direitos dos produtores rurais e cuidados que devem ser tomados ao firmarem repactuação de dívidas originárias de crédito rural perante as instituições bancárias, que em alguns casos aplicam taxas de juros comerciais (juros mais elevados do que o crédito rural), que na prática pode representar aumento no endividamento e comprometimento do patrimônio.
O autor destaca que a Súmula nº 286 do STJ assegura como um direito do produtor rural a possibilidade de revisão das ilegalidades contidas nos contratos de crédito rural anteriores à renegociação ou a confissão da dívida.
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