Em Portugal, "As terras abandonadas vão poder ser vendidas 15 anos depois de serem consideradas como 'sem dono conhecido', segundo a lei que cria a bolsa de terras hoje publicada no Diário da República.
Durante este período, os terrenos podem ser disponibilizados na bolsa de terras pela entidade designada para o efeito (Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural), sendo devolvidos se for feita, entretanto, prova de propriedade.
O proprietário não pode, no entanto, extinguir unilateralmente os contratos existentes e poderá ter de ressarcir a entidade gestora da bolsa de terras pelas despesas e 'benfeitorias' realizadas nos seus terrenos" Continua... (A hiperligação foi acrescentada)
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