"O uso agrícola da faixa de domínio de rodovias federais é algo positivo, pois desonera o Poder Público com gastos com a manutenção da área, gera riquezas com a produção agrícola de áreas desocupadas, ganhos fitossanitários para as lavouras vizinhas, ganhos ambientais ao reduzir riscos de incêndios, entre outros. No entanto, na relação custo-benefício, o excesso de exigências burocráticas contidas na Resolução DNIT nº 9/2020 dificulta o procedimento de obtenção do Termo de Permissão Especial de Uso, demandando custos que podem tornar inviável ou não ser atrativo o uso da área pelos produtores rurais."
Leia o artigo inédito do Prof. Albenir Querubini e saiba mais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário