"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
domingo, junho 30, 2019
Direitos sobre a cobertura vegetal
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS – Segundo o STJ, a transferência de um imóvel rural sem a expressa ressalva quanto aos direitos sobre a cobertura vegetal inviabiliza a classificação das árvores ali plantadas como bem móvel por antecipação, sendo que o comprador da propriedade tem plenos direitos sobre o terreno e a cobertura vegetal, já que esta foi adquirida como acessório da terra nua. Saiba mais em: https://direitoagrario.com/ausencia-de-disposicao-contratu…/
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