DANO MORAL AMBIENTAL POR USO IRREGULAR DE AGROTÓXICOS EM ÁREA RESIDENCIAL URBANA – Conheça a decisão da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que, por unanimidade, em julgamento conjunto que totaliza 113 ações, deu provimento a recursos inominados de moradores do Bairro Camobi, de Santa Maria/RS, que foram atingidos por aplicações irregulares de agrotóxicos em lavoura arrendada pela Base Aérea de Santa Maria, localizada em área residencial.
Trata-se precedente inédito por ser a primeira vez que uma causa ambiental dessa natureza é enfrentada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, que possuem competência para o processamento e julgamento das causas de valor até 60 salários mínimos, com rito previsto pela Lei nº 10.259/2001.
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