domingo, setembro 09, 2018

O abate sanitário no direito brasileiro

DEFESA SANITÁRIA – O “abate sanitário” é o procedimento de defesa sanitária animal mediante o qual a administração pública, para salvaguardar a saúde pública, ou por interesse da defesa sanitária animal, realiza o sacrifício de animais doentes, cabendo, via de regra, ao respectivo produtor rural, indenização em dinheiro, mediante prévia avaliação e justa indenização. 

Leia o artigo do Prof. Rogério Oliveira Anderson que explica didaticamente a regulamentação do “abate sanitário” no Brasil. 


Nenhum comentário: