DEFESA SANITÁRIA – O “abate sanitário” é o procedimento de defesa sanitária animal mediante o qual a administração pública, para salvaguardar a saúde pública, ou por interesse da defesa sanitária animal, realiza o sacrifício de animais doentes, cabendo, via de regra, ao respectivo produtor rural, indenização em dinheiro, mediante prévia avaliação e justa indenização.
Leia o artigo do Prof. Rogério Oliveira Anderson que explica didaticamente a regulamentação do “abate sanitário” no Brasil.
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