LEI DOS PRODUTOS ARTESANAIS – Breves considerações sobre a Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018, dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, prevendo uma série de inovações, a exemplo da criação de um selo de identificação de tais produtos – que passarão a estampar selo com a indicação “ARTE”.
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