RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL – Leia o artigo do renomado jurista baiano Prof. Dr. Georges Humbert no qual defende, com base na Constituição, que “a prescrição também atinge a reparação do dano ambiental, estando suscetível à prazo de prescrição o direito e verdadeiro dever-poder de propor a ação civil pública a ser manejada pelos legitimados”.
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