PRÁTICA LÍCITA – Conheça a íntegra do parecer da Advocacia-Geral da União/IBAMA que destaca a inexistência de tratamento cruel ou maus-tratos (in re ipsa) aos animais na exportação de gado vivo via terrestre ou aquaviária, tratando-se de prática lícita pela qual não deve haver intervenção dos órgãos ambientais pela sua prática, exceto se surgirem indícios veementes de crueldade aos animais.
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