USO IRRESPONSÁVEL DE AGROTÓXICOS É FATO GERADOR DE DANO MORAL ‘IN RE IPSA’ – Saiba mais sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou produtor rural que aplicou agrotóxico e atingiu a área do vizinho, matando mudas de eucalipto e gerando prejuízos.
No caso, os Desembargadores ressaltaram que se tratou de hipótese de “Dano moral ipso facto”, pelo qual “presumem-se os sentimentos de impotência, abatimento e inconformismo de quem se depara com a repentina deterioração material de plantação, cujo cultivo exigiu esforço próprio e árduo trabalho. Transtornos e contratempos que extrapolam os meros dissabores próprios do cotidiano”.
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