sábado, junho 23, 2018

📚 Boletín de referencias bibliográficas (Alimentación y Consumo) nº 111/2008



Artículos de revista
Índice:

Pág.

2 Acuicultura
3 Alimentación infantil
3 Alimentos ecológicos
5 Anisakis
6 Automatización
7 Biotecnología
8 China
10 Comportamiento y percepción del consumidor
10 Consumo colaborativo
11 Contaminación
13 Cualidades de los alimentos
14 Denominaciones de origen y otras indicaciones geográficas, marcas de calidad, etc.
14 Envases y embalajes
16 Etiquetado e información del consumidor
17 Fraudes
18 México
19 Pérdidas y desperdicio de alimentos
21 Políticas agroalimentarias
22 Publicidad y promoción de ventas
23 Salud y bienestar animal
24 Seguridad e inocuidad de los alimentos
25 Venta por Internet
25 Vino y otras bebidas alcohólicas
27 De nuestros archivos…
27 Blogs y redes sociales

23 Libros y otros documentos

Consultar: https://www.researchgate.net/publication/325606768_Boletin_n_111_2018_Referencias_bibliograficas_Alimentacion_y_Consumo

o

https://app.box.com/s/9jhioq12c36xxw1l9dqple171v3madf4

segunda-feira, junho 18, 2018

O Solo e a atividade agrária

O SOLO E A ATIVIDADE AGRÁRIA – Leia o artigo síntese de palestra proferida pelo Prof. Albenir Querubini durante o III – Simpósio Agrarista em comemoração ao Dia Mundial do Solo, na qual traça um panorama da legislação agrária e ambiental brasileira acerca do solo e ressalta que “somente cuidando do solo é que se pode assegurar a diversidade biológica, a agricultura sustentável, a segurança alimentar, a erradicação da pobreza e fazer frente aos desafios hoje vivenciados pelas mudanças climáticas, da escassez de recursos naturais e da desertificação”. 


Dano moral "in re ipsa" na aplicação irresponsável de agrotóxicos

USO IRRESPONSÁVEL DE AGROTÓXICOS É FATO GERADOR DE DANO MORAL ‘IN RE IPSA’ – Saiba mais sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou produtor rural que aplicou agrotóxico e atingiu a área do vizinho, matando mudas de eucalipto e gerando prejuízos. 

No caso, os Desembargadores ressaltaram que se tratou de hipótese de “Dano moral ipso facto”, pelo qual “presumem-se os sentimentos de impotência, abatimento e inconformismo de quem se depara com a repentina deterioração material de plantação, cujo cultivo exigiu esforço próprio e árduo trabalho. Transtornos e contratempos que extrapolam os meros dissabores próprios do cotidiano”. 

Devido processo legal no direito administrativo ambiental

DEVIDO PROCESSO LEGAL – Leia a decisão do TRF da 1ª Região que determinou a restituição do saldo do empreendimento que havia sido estornado do sistema CEPROF/SISFLORA/SEDAM sem qualquer decisão administrativa homologatória do auto de infração aplicado pelo IBAMA, destacando que a regra para aplicação de qualquer penalidade administrativa é a de procedimento administrativo prévio, que assegure ao suposto infrator o direito de ampla defesa e contraditório. 


Licenciamento ambiental dos projetos de infraestrutura

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – Leia o interessante artigo dos advogados Alexandre Sion e Marcos Abreu Torres que trata do licenciamento ambiental dos projetos de infraestrutura, que transcendem os interesses pertencentes aos agentes privados e alcançam o setor público e a população em geral, gerando externalidades positivas, como emprego, renda, tributos e bem-estar, além de preparar terreno para a atração de investimentos e o desenvolvimento socioeconômico.

sábado, junho 09, 2018

Parecer do IBAMA sobre a exportação de gado vivo

PRÁTICA LÍCITA – Conheça a íntegra do parecer da Advocacia-Geral da União/IBAMA que destaca a inexistência de tratamento cruel ou maus-tratos (in re ipsa) aos animais na exportação de gado vivo via terrestre ou aquaviária, tratando-se de prática lícita pela qual não deve haver intervenção dos órgãos ambientais pela sua prática, exceto se surgirem indícios veementes de crueldade aos animais. 

Parceria Pública-Privada e gestão municipal de resíduos sólidos

RESÍDUOS SÓLIDOS – Leia o artigo do advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro que trata do grande desafio enfrentado pelos Municípios no cumprimento da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos e a proposta de solução ao problema através das Parcerias Público-Privadas.