ESPÉCIE EXÓTICA INVASORA. O TRF da 4ª Região manteve sentença que determina ao estado do Rio Grande do Sul e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a elaboração e implantação de um projeto que contenha o mexilhão dourado no Rio Guaíba (RS), salientando que “a proteção do meio ambiente é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
O referido molusco ocasiona alteração e destruição de habitats e modificações na qualidade de água.
Saiba mais em: http://direitoambiental.com/trf4-determina-que-o-estado-do…/
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