PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO TAMBÉM DEVE SER OBSERVADO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão em mandado de segurança que determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a atualização cadastral do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de uma empresa por não respeitar o princípio da razoável duração do processo, constante no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
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