segunda-feira, setembro 12, 2016

Desnecessidade do Ato Declaratório Ambiental – ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural – ITR

Confira o artigo no qual a advogada Sofia da Silveira Bohrz analisa a recém publicada Súmula nº 86 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispensa a apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural – ITR. 


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Um comentário:

gentilesse de CEEUDECO disse...

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