O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs à Justiça Federal ação civil pública contra a emissora Globo Comunicação e Participações S/A e a empresa Quatro Elementos Turismo Ltda. pela veiculação de matéria jornalística com imagens da cachoeira da Fumaça, no interior da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, sem autorização da chefia da unidade de conservação. A veiculação foi feita no programa Esporte Espetacular do dia 25 de abril de 2010 e associa a imagem da cachoeira à prática de rafting esportivo, incompatível com os objetivos das estações ecológicas. A Rede Globo foi autuada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em 28 de julho de 2010.
De acordo com relatório de fiscalização do ICMBio, no dia 25 de março de 2010 o diretor da Empresa Quatro Elementos Turismo Ltda, Mássimo Desiati, solicitou autorização para realização da filmagem, o que lhe foi negado. No dia 8 de abril, ele entrou em contato com a chefia da EESGT, informando a chegada da equipe que realizaria a filmagem no dia seguinte, oportunidade em que foi informado da impossibilidade da autorização.
Uma vez que a equipe já estava a caminho, a chefe da estação ecológica propôs que não fosse filmada a Cachoeira da Fumaça, e que a reportagem partisse de outra cachoeira mais adiante, já fora dos limites da UC, conhecida como Fumacinha. As filmagens foram realizadas durante o fim de semana, nos dias 10 e 11 de abril de 2010. Na segunda-feira, 12 de abril de 2010, ao ser perguntado se havia filmado a Cachoeira da Fumaça, Mássimo respondeu evasivamente. Em 25 de abril a reportagem foi ao ar, mostrando a cachoeira, sem autorização da unidade de conservação.
A chefe da EESGT esclareceu que a visitação irregular à referida cachoeira é um dos principais problemas na gestão da unidade de conservação, pelo fato de estar situada às margens de uma rodovia estadual, facilitando o acesso ao atrativo. A reportagem, então, incentivaria a prática de esportes e visitação turística numa área em que tais atividades não são permitidas.
A ação considera o potencial danoso da veiculação das imagens da cachoeira localizada dentro da estação ecológica vinculada à prática do turismo e de esportes, o que pode causar o aumento da visitação à cachoeira – o que não é permitido, tendo em vista o caráter preservacionista e de pesquisa das Estações Ecológicas - causando danos à unidade de conservação e ao meio ambiente de forma geral.
O MPF/TO aponta a necessidade de providências voltadas a impedir o agravamento dos danos potenciais à Estação Ecológica da Serra Geral causado pela indução à prática de atividades esportivas no seu interior. Em antecipação de tutela (liminar), é requerido à Justiça que seja determinada a abstenção de exibir imagens do interior da EESGT e a exibição, em horário semelhante e de igual duração, de programa educativo ambiental sobre a mesma estação ecológica, com o tema “Turismo Sustentável na região do Jalapão”, com aprovação prévia da chefia da unidade de conservação, num prazo de 30 dias, sob pena de multa diária desde o deferimento até a comprovação de eventual descumprimento. Também requer que seja determinada a obrigação de indenizar o meio ambiente pelo uso indevido da imagem da EESGT, em valor a ser arbitrado.
Fonte: Newsletter Magister
Nenhum comentário:
Postar um comentário