segunda-feira, novembro 30, 2009

"Promoção dos produtos agrícolas da UE no exterior"

A Sala de Imprensa da U.E. noticia que "A Comissão Europeia aprovou medidas para divulgar e promover os seus produtos agrícolas nos países terceiros. Os Estados-Membros apresentaram 20 programas à apreciação da Comissão. Os 10 programas aceites foram apresentados pela França, Grécia, Itália, Lituânia, Polónia, Portugal e Roménia. Os produtos em questão são IGP e DOP, vinhos, frutas e produtos hortícolas, carne, bebidas espirituosas, azeite e produtos biológicos. A contribuição da UE ascende a 11,1 milhões de euros (50% do orçamento total dos programas).
'A qualidade dos produtos da UE não tem rival', declarou Mariann Fischer Boel, Comissária para agricultura e o desenvolvimento rural. 'Aumentar a sua visibilidade nos mercados fora da UE é a nossa grande prioridade. Antevejo desde já um enorme potencial de vendas nos mercados externos, onde as pessoas se interessam pela história destes produtos alimentares e vinhos de grande qualidade. Ao investir em campanhas de promoção e de informação sobre os nossos produtos no estrangeiro, a União Europeia demonstra o seu empenhamento para fazer face a este desafio'."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Italiana.

sábado, novembro 28, 2009

"Política nacional de florestas vai impulsionar gestão dos recursos naturais"

Segundo o AngolaPress, "A política nacional de florestas, fauna selvagem e áreas de conservação, aprovada nesta sexta-feira pelo Conselho de Ministros, visa impulsionar a gestão e utilização sustentável dos recursos naturais, através da protecção do ambiente e aproveitamento em benefício de toda a comunidade.
Os ministérios da Agricultura e do Ambiente devem elaborar um programa de apoio com indicações das acções específicas e meios necessários para se atingirem os objectivos definidos, de acordo com um comunicado da reunião do órgão colegial do Governo.
Em declarações à imprensa, no final da reunião, o ministro da Agricultura, Afonso Pedro Canga, disse que a politica promove a boa gestão, exploração e utilização dos recursos florestais e define as formas de acesso desses meios. O ministro disse também que será aprovada a legislação competente para a aplicação dessa política, assim como os programas e planos específicos para se atingirem os objectivos traçados.
A estratégia nacional de segurança alimentar e nutricional e o seu plano de acção, também aprovados nesta reunião, é um instrumento orientador para se aumentar e diversificar a produção agro-pecuária e pesqueira. O objectivo, no entender de Afonso Pedro Canga, é contribuir para a disponibilidade de alimentos com qualidade através dos diferentes programas sectoriais em curso, de modo a se atingir a segurança alimentar, de forma sustentável.
Para a execução da estratégia, o Governo aprovou o seu plano de acção de segurança alimentar e nutricional que contém as intervenções necessárias para a sua implementação.
Para a execução da estratégia, optou-se por uma estrutura de coordenação para a implementação e execução do plano de acção assente em dois órgãos, designadamente o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN), como instituição máxima de concertação e articulação do Plano a nível comunal, municipal, provincial e nacional." (As hiperconexões foram acrescentadas)

"Arfa promove consulta pública sobre SNCA e SIARA"

A Semana online dá conta que, em Cabo Verde, "A Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) promove, até ao dia 23 de Dezembro, uma Consulta Pública sobre o Sistema Nacional de Controlo de Alimentos (SNCA) e Sistema Integrado de Alerta Rápido de Alimentos (SIARA).
Segundo informações desta agência, a Consulta Pública enquadra-se nos termos do artigo 8º do Decreto-Legislativo n.º 3/2009, de 15 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 24, de 15 de Junho de 2009. Este decreto estabelece 'os princípios gerais para o controlo da qualidade dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, as responsabilidades que incumbem aos operadores do sector alimentar, bem como os procedimentos em caso de risco, tendo em vista garantir um elevado nível de protecção da saúde e da qualidade de vida dos consumidores'.
A consulta pública está aberta às autoridades competentes, aos operadores económicos, aos consumidores e ao público em geral, interessados nas questões relativas ao controlo da higiene e segurança dos alimentos. Ela se destina também a recolher comentários, sugestões e pareceres sobre os anteprojectos de Decreto-Lei e Decreto-Regulamentar, que dispõem sobre a organização e o funcionamento do Sistema Integrado de Alimentos (SNCA) e do Sistema Integrado de Alerta Rápido (SIARA), respectivamente." (As hiperconexões foram acrescentadas)

quarta-feira, novembro 25, 2009

"Ministério do Ambiente estuda novos mecanismos de fiscalização ambiental"

Como noticia a AngolaPress, "O Ministério do Ambiente vai adoptar mecanismos mais eficientes na fiscalização do uso e aproveitamento dos recursos naturais no país, anunciou a segunda-feira a titular do pelouro, Fátima Jardim.
De acordo com a ministra, que falava na abertura do seminário sobre fiscalização e controlo da actividade petrolífera, acções de diagnóstico e capacitação de quadros têm sido realizadas, visando a concretização deste objectivo.
A ministra defendeu a existência de infra-estruturas, projectos e de recursos humanos que facilitem os diagnósticos e as auditorias operacionais, essenciais para a fiscalização ambiental. Essas infra-estruturas são instrumentos importantes para a consolidação do Plano Nacional de Contingência Contra Derrames, considerou a ministra no encontro em que participaram também técnicos do Ministério dos Petróleos.
No capítulo da legislação, Fátima Jardim recordou que o Governo tem adoptado instrumentos jurídicos que consagram o respeito pelo ambiente, principalmente no que se refere às actividades com impacto ambiental.
A ministra manifestou a disponibilidade do Ministério do Ambiente em trabalhar com todos os sectores de actividade no estabelecimento de uma parceria coordenada na fiscalização ambiental.
Promovido pelos Ministérios do Ambiente e dos Petróleos, sob o lema 'Controlo e fiscalização para um ambiente saudável', o seminário visa aprofundar os mecanismos de asseguramento do sistema de fiscalização e controlo da actividade petrolífera." (As hiperconexões foram acrescentadas)

terça-feira, novembro 24, 2009

Menos impostos para carros menos poluentes

"Os automóveis com motor flex, que são movidos a álcool e a gasolina, e aqueles movidos exclusivamente a álcool continuarão a pagar menos imposto. O governo estendeu, até o final de março, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos do tipo, de modo a estimular a produção de veículos que poluem menos.
Para os carros flex e a álcool de até 1 mil cilindradas, a alíquota será mantida em 3% até 31 de março. O governo desistiu de seguir a escala de recomposição, que previa o retorno da alíquota a 7% em janeiro.(...)
Os automóveis de até 2 mil cilindradas continuarão a pagar 7,5% de IPI também até março. Antes das desonerações, a alíquota para esse tipo de veículo era de 13%. O governo manteve o cronograma de recomposição das alíquotas para os carros a gasolina, tanto de mil como de até 2 mil cilindradas, que voltarão a pagar as alíquotas originais em janeiro.
Em relação aos caminhões, o governo prorrogou a isenção de IPI até junho de 2010.(...)
A desoneração para os automóveis ambientalmente corretos segue a linha das reduções de impostos para eletrodomésticos anunciada no final de outubro pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Máquinas de lavar, fogões, geladeiras e tanquinhos com selos de classe A e B, que consomem menos energia, tiveram a redução de IPI prorrogada até o final de janeiro".

Fonte: Agência Brasil.

sexta-feira, novembro 20, 2009

"Directiva Cogeração: Comissão envia um parecer fundamentado a quatro Estados-Membros"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão enviou hoje um parecer fundamentado a Portugal , à Eslováquia, à Finlândia e ao Reino Unido por estes países não terem comunicado a plena transposição da Directiva relativa à promoção da cogeração [Directiva 2004/8/CE, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia] . O objectivo desta directiva é promover o recurso à produção combinada de calor e electricidade tendo em vista a poupança de energia primária, a supressão de perdas na rede e a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
A cogeração é uma tecnologia de produção combinada de calor e electricidade que oferece um importante potencial de aumento da eficiência energética e de redução do impacto ambiental, sendo considerada uma área prioritária para muitos Estados‑Membros. As centrais eléctricas convencionais libertam no ambiente, através de torres de arrefecimento, de gases de combustão ou por outros meios, o calor criado como subproduto da geração de electricidade. A produção simultânea de calor e electricidade captura o subproduto calor para o utilizar no aquecimento residencial ou industrial.
A directiva proporciona um enquadramento para a promoção desta tecnologia de modo a ultrapassar as barreiras ainda existentes, fazer avançar a sua penetração nos mercados liberalizados da energia e ajudar a tirar partido do seu potencial ainda inexplorado. Exorta os Estados-Membros a efectuarem análises do respectivo potencial de cogeração de elevada eficiência.
A UE assumiu o compromisso de , até 2020, reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa de 20% em relação aos níveis de 1990 e de reduzir de 20% o consumo comunitário de energia graças à melhoria da eficiência energética. A cogeração é um importante instrumento para alcançar estes objectivos.
O parecer fundamentado constitui a segunda fase do procedimento de infracção . Os quatro Estados-Membros têm agora dois meses para adoptar as medidas necessárias para dar cumprimento ao parecer fundamentado. Findo esse prazo, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu."

Imprescritibilidade da pretensão à reparação do dano ambiental.

Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substancial peremptória. A prescrição tutela interesse privado, podendo ser compreendida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade. O dano ambiental refere-se àquele que oferece grande risco a toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso. Destacou a Min. Relatora que a reparação civil do dano ambiental assumiu grande amplitude no Brasil, com profundas implicações, na espécie, de responsabilidade do degradador do meio ambiente, inclusive imputando-lhe responsabilidade objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. No conflito entre estabelecer um prazo prescricional em favor do causador do dano ambiental, a fim de lhe atribuir segurança jurídica e estabilidade com natureza eminentemente privada, e tutelar de forma mais benéfica bem jurídico coletivo, indisponível, fundamental, que antecede todos os demais direitos – pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer – o último prevalece, por óbvio, concluindo pela imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental. Mesmo que o pedido seja genérico, havendo elementos suficientes nos autos, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.

XI Congresso da UMAU

O Presidente, Prof. Alfredo Massart, e o Secretário-Geral, Prof. Aldo Casella, da UMAU - União Mundial dos Agraristas Universitários (pelo Direito Agrário e o Direito da Alimentação) convocaram hoje, dia 20 de Novembro, o seu XI Congresso.

O mesmo terá lugar em Toledo, Espanha, entre o final de Maio e o início de Junho de 2010, e terá por temas centrais: A qualidade dos alimentos e A produção e comercialização de organismos geneticamente modificados: perfis jurídicos.

Agrupando Professores e Pesquisadores, a UMAU é a maior e mais relevante organização internacional nos respectivos domínios, havendo sido criada formalmente em 16 de Maio de 1988 por iniciativa do Professor Antonio Carrozza (†), da Universidade de Pisa, teve ainda por fundadores os Professores Alfredo Massart, da Scuola Superiore Sant'Anna também de Pisa e actual Presidente, Louis Lorvellec (†), da Universidade de Nantes, Agustin Luna Serrano, da Universidade de Barcelona, David Ngarimaden Houdeingar, da Universidade de N'djména (Chade), depois Ministro da Agricultura e agora Presidente do Conselho Constitucional, Luigi Costato, da Universidade de Ferrara, Ricardo Zeledon Zeledon, da Universidade da Costa Rica e Magistrado do Tribunal Supremo de Justiça, Jacques David (†), da Universidade de Poitiers e Guillermo Vásquez Alfaro (†), da Universidade Nacional Autónoma do México, pela ordem presente na Acta de constituição.

quinta-feira, novembro 19, 2009

"La Comisión premia a organizaciones europeas por su gestión ambiental sobresaliente"

Según la Sala de Prensa de la UE, "La Comisión Europea entregará esta noche a varias empresas y autoridades públicas europeas premios por sus logros excepcionales en materia de gestión ambiental. Los premios anuales del sistema comunitario de gestión y auditoría medioambientales (EMAS) celebran y promueven las mejores prácticas de gestión ambiental. En el sistema están registradas más de 7 400 instalaciones. Este año aspiran a premios treinta y dos organizaciones de 12 Estados miembros de la UE. Entre los candidatos se cuentan una cooperativa de olivareros, una empresa de reciclado de vidrio y un hotel. Los premios se conceden en cinco categorías. La ceremonia de entrega de premios se celebrará en el Museo Nacional de Suecia, en Estocolmo.
El Comisario de Medio Ambiente, Stavros Dimas, ha declarado lo siguiente: 'Quiero expresar mi más sincera enhorabuena a todas las empresas y organizaciones nominadas para estos prestigiosos premios. Todos los participantes en el sistema EMAS contribuyen a la lucha contra el cambio climático y a mejorar el estado del medio ambiente. Esas organizaciones responsables son un ejemplo para todos.'."

El texto integral de este Comunicado está disponible en Español y en Italiano.

"Leitão assado regressa à confecção tradicional"

Como dá conta o Opção Turismo, em Portugal, "O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas publicou em Diário da República, um despacho que permite a utilização de técnicas tradicionais na confecção do leitão assado [Despacho n.º 25034/2009, de 16 de Novembro].
O despacho, que entra em vigor terça-feira, estabelece as derrogações ao disposto nos regulamentos comunitários relativos às normas de higiene [Regulamentos (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, n.º 853/2004, relativo às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, e nº 854/2004, relativo às regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, todos de de 29 de Abril de 2004], salientando que 'a utilização dos modos tradicionais de preparação do leitão não comprometem a concretização dos objectivos daqueles diplomas'.
A aplicação das derrogações previstas no despacho depende da decisão do médico veterinário inspector sanitário oficial, 'atendendo em especial ao resultado da inspecção 'ante mortem' e a qualquer outra informação pertinente'."

sexta-feira, novembro 13, 2009

"Portugal quer descontar CO2 de fogos florestais 'catastróficos'"

No Público-Ecosfera, o jornalista Ricardo Garcia dá conta que "Portugal quer que a União Europeia leve à cimeira climática de Copenhaga, em Dezembro, a proposta de um regime de excepção para a contabilidade das emissões dos fogos florestais de dimensões 'catastróficas'.
O Governo levou esta ideia para as discussões internas da UE, que apresenta posições conjuntas nas negociações que estão em curso para um novo tratado que substitua o Protocolo de Quioto.
A proposta portuguesa é a de que em casos de 'força maior' haja um desconto na contribuição dos fogos para as emissões de gases com efeito de estufa. 'Trata-se de eventos extremos, que não podem ser atribuídos às actividades humanas', explica Nuno Lacasta, coordenador da Comissão para as Alterações Climáticas. Esse desconto seria depois compensado pela plantação de novas áreas florestais, nos anos seguintes, ou pela regeneração das áreas ardidas." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este artigo pode ser lido em texto integral.

terça-feira, novembro 10, 2009

Demolição de edificação em desacordo com a legislação ambiental

Versa o recurso sobre o interesse do Ibama em ajuizar ação civil pública para demolir edificação tida como irregular conforme as leis ambientais vigentes. A Turma deu provimento ao recurso, ao entender que, à luz do art. 72, VIII, da Lei n. 9.605/1998, não é dotada de auto executoriedade a demolição de obras já concluídas, mesmo como sanções administrativas de cunho ambiental. Ademais, a presente ação civil pública tem como objetivo, além da demolição, a recuperação de área degradada. Assim não há que falar em ausência de interesse de agir do Ibama. REsp 789.640-PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/10/2009.

segunda-feira, novembro 09, 2009

"Contaminación: el nuevo registro europeo da acceso público a la información sobre las emisiones de las instalaciones industriales europeas"

Según la Sala de Prensa de la UE, "La Comisión Europea y la Agencia Europea del Medio Ambiente han puesto en marcha hoy un nuevo y exhaustivo registro europeo de emisiones y transferencias de contaminantes (E-PRTR). El registro recoge información sobre las emisiones de contaminantes a la atmósfera, las aguas y el suelo por parte de las instalaciones industriales en toda Europa. También recoge datos anuales relativos a 91 substancias y abarca más de 24 000 instalaciones dedicadas a 65 tipos de actividad económica. Asimismo facilita información relativa, por ejemplo, a la cantidad y al tipo de residuos transferidos de las instalaciones a los centros de tratamiento de residuos, tanto dentro como fuera de cada país.
El Comisario de Medio Ambiente, Stavros Dimas, ha declarado que la transparencia es un instrumento fundamental para la mejora del medio ambiente y que la puesta en marcha de este registro dará a los ciudadanos acceso directo a información sobre las emisiones de las instalaciones industriales en toda Europa y los ayudará a participar activamente en las decisiones que afectan al medio ambiente. Ha añadido que el registro refleja un auténtico compromiso por parte de las autoridades públicas y de la industria de compartir información con los ciudadanos y lograr una mayor apertura."

El texto integral de este Comunicado está disponible en Español y en Italiano.

domingo, novembro 08, 2009

Produtos orgânicos ganham selo

"O Ministério da Agricultura instituiu o selo único oficial para os produtos orgânicos. O selo só pode ser usado nos orgânicos produzidos em unidades credenciadas pelo ministério. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 6/11/2009.
A exceção da obrigatoriedade de certificação dos orgânicos vale para os produtos da agricultura familiar, que podem ser vendidos diretamente aos consumidores, desde que os agricultores estejam vinculados a uma organização de controle social (OCS).
O selo de certificação serve para dar ao consumidor a certeza de estar levando para casa um produto sem contaminação química. Os orgânicos são cultivados sem o uso de agrotóxicos, adubos químicos e outras substâncias tóxicas e sintéticas, o que os torna mais saudáveis.
A agricultura orgânica busca criar ecossistemas mais equilibrados, preservando a biodiversidade, os ciclos e as atividades biológicas do solo. O agricultor orgânico se preocupa com a preservação do meio ambiente e não cultiva produtos transgênicos porque não quer arriscar a diversidade de variedades existentes na natureza.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o selo só é conferido após rigorosos exames de controle de qualidade de solo, da água e reciclagem de matéria orgânica".
Notícia publicada pelo Canal Rural (íntegra disponível aqui).

Sobre orgânicos:
www.prefiraorganicos.com.br (Site do Ministério da Agricultura)
Folder sobre orgânicos (Campanha do MAPA)
Legislação Brasileira sobre agricultura orgânica

sábado, novembro 07, 2009

"Fundos para protecção do clima"

O Notícias salienta que "Moçambique, Níger e Zâmbia vão receber entre 33 e 47 milhões de euros cada para enfrentar as importantes perdas potenciais de vidas humanas e de terras devido às mudanças climáticas e para uma rápida implementação de estratégias de resistência e programas nacionais de adaptação às novas condições climáticas. Os outros países, designadamente Marrocos, África do Sul e Egipto, vão beneficiar de empréstimos com taxas de juro muito baixas de 100, 336 e 200 milhões de euros, respectivamente, para reforçar o investimento em energias limpas, acrescenta um comunicado do Banco Mundial." (A hiperconexão foi acrescentada)

sexta-feira, novembro 06, 2009

MMA apresenta pontos para aperfeiçoamento do Código Florestal

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresentou nesta quinta-feira (5/11), em coletiva à imprensa, a proposta do Ministério para o aperfeiçoamento do Código Florestal. A proposta apresentada pelo fórum, de acordo com Minc, tem 70% dos pontos já consensualizados e pretende firmar as bases socioambientais para o desenvolvimento sustentável do campo, facilitando a vida do agricultor para que ele promova os procedimentos no sentido de regularizar ambientalmente sua propriedade.
Entre os pontos anunciados pelo MMA para facilitar a regularização ambiental do agricultor estão a simplificação dos procedimentos para aprovação da localização e averbação da área de reserva legal; a promoção da regularização de cultivos consolidados em APPs; a regularização de culturas agrícolas com espécies perenes nas áreas de inclinação entre 25 e 45 graus; a utilização de áreas de APPs como reserva legal; o pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva legal; o sistemas de cotas e o Programa Federal de Regularização Ambiental, que abre uma espécie de diálogo entre o meio ambiente e o agricultor.
Muitos estão preocupados com a regularização ambiental de suas propriedades. Uma das dúvidas dos agricultores diz respeito ao artigo 55 do Decreto 6.514/08. No texto está especificado que a partir de 11 de dezembro de 2009 todas as propriedades rurais deverão fazer a averbação da sua reserva legal. Os proprietários, entretanto, que ainda não possuem a reserva legal averbada devem protocolar pedido de regularização junto ao órgão ambiental competente ou a outra instituição devidamente habilitada e terão um prazo de 120 dias, após a notificação, para proceder a regularização". Leia a matéria na íntegra aqui.