"Os agricultores familiares passarão a contar, até o final de 2010, com o zoneamento agrícola de cerca de 40 culturas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o zoneamento de risco climático ajuda a identificar a melhor época de plantio, o que reduz o risco de perdas da lavoura por causa de alterações do tempo.
Na safra 2003/2004, apenas sete culturas estavam zoneadas: milho, algodão, arroz, sorgo, feijão, soja e trigo. De acordo com o MDA, agora o Nordeste já tem 22 culturas zoneadas e mais de 1.500 municípios foram incluídos no zoneamento para o sorgo (1.013 municípios), feijão caupi (1.224 municípios), milho (649 municípios) e arroz (339 municípios). No Sul e no Sudeste são 24 culturas zoneadas, no Centro-Oeste, 18, e no Norte, 17.
O MDA informou que tem feito um trabalho para ampliação das culturas da sociobiodiversidade, como o dendê. Estão previstas, ainda, portarias para o zoneamento de outras culturas como a pupunha, a pimenta-do-reino, o gergelim, a palma e o açaí.
O zoneamento agrícola é usado para o gerenciamento de risco do Seguro da Agricultura Familiar. O agricultor, para estar assegurado, deve observar quais são as recomendações do zoneamento para as culturas e para o município e quais as melhores datas de plantio.
De acordo com o MDA, o zoneamento também orienta a contratação do crédito pelos bancos e funciona como instrumento de obtenção de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e proteção do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf).
O Seaf cobre perdas causadas por eventos climáticos e por pragas e doenças fúngicas sem método de controle ou de técnica economicamente viável. O seguro cobre até 100% do valor do financiamento do Pronaf, mais 65% da receita líquida esperada - limitada a R$ 2,5 mil. A utilização só é possível quando há perdas superiores a 30% da receita estimada no ato de da contratação do financiamento no banco".
Fonte: Agência Brasil
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
sábado, outubro 03, 2009
Zoneamento agrícola
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