O Diário Digital dá conta que, em Portugal "A criação de áreas protegidas privadas vai ser possível a partir de hoje, com a entrada em vigor de uma nova lei que atribui ao Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) a aprovação das candidaturas.
'Os proprietários podem identificar que têm um terreno com valores naturais, paisagísticos ou geológicos que consideram especiais e submeter a candidatura ao ICNB', afirmou à Lusa a vice-presidente do Instituto Anabela Trindade.
No preâmbulo da Portaria n.º 1181/2009, ontem publicada, o Ministério do Ambiente esclarece que o novo regime se destina a áreas do território nacional não incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas onde se regista a ocorrência de 'valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor cientifico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas especificas de conservação e gestão'.
O ICNB tem já em mãos duas candidaturas a este regime: 'Uma das duas propostas está mesmo muito próxima do fim da candidatura, que é a do projecto Faia Brava", da associação Foz Côa, afirmou aquela responsável.
O diploma estabelece uma série de documentação que os proprietários ou as Organizações Não Governamentais do Ambiente (ONGA) devem apresentar na candidatura da área protegida privada, entre os quais uma nota justificativa sobre os motivos e objectivos da classificação.
A gestão da área protegida privada passa a ser feita nos termos do protocolo firmado com o ICNB, passando a ter de apresentar a esta entidade um relatório anual de execução do protocolo de gestão.
As vantagens para os proprietários destas áreas protegidas privadas são, nomeadamente, a promoção do turismo usando aquela marca e benefícios no acesso a candidaturas de financiamento no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
'Os proprietários podem identificar que têm um terreno com valores naturais, paisagísticos ou geológicos que consideram especiais e submeter a candidatura ao ICNB', afirmou à Lusa a vice-presidente do Instituto Anabela Trindade.
No preâmbulo da Portaria n.º 1181/2009, ontem publicada, o Ministério do Ambiente esclarece que o novo regime se destina a áreas do território nacional não incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas onde se regista a ocorrência de 'valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor cientifico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas especificas de conservação e gestão'.
O ICNB tem já em mãos duas candidaturas a este regime: 'Uma das duas propostas está mesmo muito próxima do fim da candidatura, que é a do projecto Faia Brava", da associação Foz Côa, afirmou aquela responsável.
O diploma estabelece uma série de documentação que os proprietários ou as Organizações Não Governamentais do Ambiente (ONGA) devem apresentar na candidatura da área protegida privada, entre os quais uma nota justificativa sobre os motivos e objectivos da classificação.
A gestão da área protegida privada passa a ser feita nos termos do protocolo firmado com o ICNB, passando a ter de apresentar a esta entidade um relatório anual de execução do protocolo de gestão.
As vantagens para os proprietários destas áreas protegidas privadas são, nomeadamente, a promoção do turismo usando aquela marca e benefícios no acesso a candidaturas de financiamento no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
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