domingo, setembro 13, 2015

II Simpósio Agrarista da União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU/UNIVATES



O II SIMPÓSIO AGRARISTA - REPENSANDO O AGRO NO VALE DO TAQUARI – RS consiste em uma programação conjunta entre a União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU e a Univates, com o objetivo de desenvolver o tema que envolve o direito agrário, meio ambiente, produção rural e o aproveitamento econômico dos resíduos agroindustriais. O evento acontecerá durante o 9º Congresso de Ciência e Tecnologia do Vale do Taquari – CCTEC e o 1º ComungTEC - Congresso de Ciência e Tecnologia do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung), o qual integra quinze Instituições de Ensino Superior.

OBJETIVOS
- Discutir a vinculação entre o direito agrário, meio ambiente e a produção rural;
- Conhecer as tecnologias e as técnicas de aproveitamento econômico dos resíduos agroindustriais;
- Aproximar os acadêmicos com os produtores rurais;
- Debater os desafios e as oportunidades relacionados com os resíduos agroindustriais.
PÚBLICO-ALVO
Agricultores (FETAG, EMATER, Sindicato de Trabalhadores Rurais), diplomados e alunos dos cursos de Engenharia Ambiental, Direito e Ciências Biológicas.


PROGRAMAÇÃO:

9º Congresso de Ciência e Tecnologia do Vale do Taquari - 9º CCTEC
II Simpósio Agrarista da União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU/UNIVATES
REPENSANDO O AGRO NO VALE DO TAQUARI – RS
21 - 22 de outubro
Quarta-feira => Direito agrário, meio ambiente e produção rural
21-10
Noite
19:20 – Boas-vindas, abertura oficial e moderação das atividades – Rafael Rodrigo Eckhardt;
19:30 – O Direito Agrário no Brasil – Darcy Walmor Zibetti - Doutor Em Ciências Jurídicas e Sociais;
20:10 – Atividade agroindustrial e a qualidade das águas – Wellington Pacheco Barros – Mestre em Direito;
20:50 – Proteção Jurídica dos produtos sustentáveis – Kelly Lissandra Brusch – Pós-doutorado em Agronegócios;
21:20 - Perguntas e debates
21:50 - Encerramento
Quinta-feira => Aproveitamento econômico dos resíduos agroindustriais
22-10
Manhã
08:30 – Abertura - Rafael Rodrigo Eckhardt;
08:35 – Moderação das atividades: Luciana Turatti;
08:35 – Transformação tecnológica da atividade agropecuária - Albenir Querubini - Mestre em Direito;
08:55 – Aspectos Jurídico-legais no aproveitamento econômico dos resíduos agroindustriais - Maurício Fernandes da Silva - Mestre em Direito Ambiental;
09:15 – A produção rural e a gestão dos resíduos agroindustriais - Guilherme Velten Jr. - Assessor Técnico da FETAG;
09:40 – Perguntas e debates;
10:00 – Intervalo;
10:15 – Experiências da Cooperativa Languiru no aproveitamento de resíduos agroindustriais - Dirceu Beyer - Presidente da Cooperativa Languiru;
10:35 – Experiências da Itaipu Binacional no aproveitamento energético dos resíduos agroindustriais - João Zank - Engenheiro Eletricista - CIBiogás-ER
11:30 – Perguntas e debates;
11:50 – Encerramento;
12:00 – Almoço.
22-10
Tarde
- Visita técnica à Unidade de Produção de Leitões da Cooperativa Languiru - Bom Retiro do Sul

PROMOÇÃO: UBAU e Cursos de Engenharia Ambiental e Direito da Univates

APOIO: ASSOCIAÇÃO RURAL DE LAJEADO, FETAG/RS, AMVAT, CODEVAT, AVAT, ASAMVAT, EMATER, OAB/REGIONAL, COSUEL, LANGUIRU, BANCOS SICREDI, CDMMA, SEBRAE/RS, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO VALE DO TAQUARI, SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS DO VALE DO TAQUARI. 

Comissão Organizadora UBAU
Prof. Darcy Walmor Zibetti - Presidente da UBAU
Prof. Albenir Querubini - Vice- Presidente da UBAU
Dra. Ana Crolina M. Fett - Assessora da Diretoria da UBAU
Comissão Organizadora UNIVATES
Prof. Ney José Lazzari - Reitor da Univates
Prof. Mouriac Halen Dimer - Diretor de CETEC
Prof. Rafael Rodrigo Eckhardt - Coordenador da Engenharia Ambiental
Prof. Luciana Turatti - Coordenadora Adjunto do Direito

PÁGINA DO EVENTO, INFORMAÇÕES, SUBMISSÃO DE TRABALHOS E INSCRIÇÕES:

segunda-feira, julho 20, 2015

Publicação: "Financiamento para pequenos e médios produtores rurais"



O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDES lançou a cartilha Financiamento para pequenos e médios produtores rurais, cuja finalidade é apresentar aos pequenos e médios produtores rurais os principais programas de financiamento e suporte técnico disponíveis.

Sobre a publicação:

"O objetivo da cartilha é apresentar, de forma simples e direta, produtos e programas de financiamento e de suporte técnico disponíveis aos pequenos e médios produtores rurais para, desta forma, facilitar a mudança de modelo de produção da agricultura brasileira na direção da sustentabilidade. A cartilha constitui o primeiro produto do GT4F e deverá ser distribuída a empresas e instituições representativas dos pequenos e médios produtores para que os mesmos possam distribuir o material para os produtores com os quais interajam, fazendo impressão ou não das mesmas, de acordo com suas necessidades".

Para download, clique aqui.

segunda-feira, junho 08, 2015

Anais do XIII Congresso Mundial de Direito Agrário - 2014



A União Mundial dos Agraristas Universitários acaba de disponibilizar em seu site a versão eletrônica dos Anais do XIII Congresso Mundial de Direito Agrário, realizado em Ribeirão Preto/SP, nos dias 23 a 26 de setembro de 2014 (download: clique aqui).

Sumário:


PARTE I - CONTRATOS AGRÁRIOS / AGRARIAN CONTRACTS / CONTRATTI / ELL’AGRICOLTURA

  • CONTRATOS PARA FORESTALES EN ARGENTINA - Alba Esther de Bianchetti
  • I CONTRATTI DI CESSIONE DEI PRODOTTI AGRICOLI E ALIMENTARI.  RIFLESSIONI SULL’ART. 62 DELLA LEGGE 24 MARZO 2012, N. 27 - Alessandra Di Lauro
  • LOS CONTRATOS DE ARRENDAMIENTO RÚSTICO EN EL DERECHO ESPAÑOL - Ana Carretero García
  • PURCHASE AND LEASE / CONTRACTS OF AGRICULTURAL / LAND – CASE OF SLOVAKIA - Anna Bandlerová, Jarmila Lazíková
  • INEXIGÊNCIA DE PRAZO MÍNIMO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL: DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E USO EFICIENTE DA TERRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE AGRÁRIA - Bruno Baltieri Dario / Flavia Trentini / Carolina Costa de Aguiar
  • A FIXAÇÃO DO PREÇO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL NO BRASIL: DINHEIRO OU FRUTOS? - Christiano Cassettari
  • ANOTAÇÕES SUCINTAS E COMENTADAS SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DOS CONTRATOS AGRÁRIOS E A FALSA PARCERIA - Darcy Walmor Zibetti / Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves
  • AGRICULTURE AGREEMENTS CONCLUDED BY THE AGRICULTURAL ADMINISTRATION IN THE POLISH LEGAL SYSTEM - Dorota Łobos - Kotowska
  • O ESTATUTO JURIDICO DA TERRA E A PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO AGRÁRIO - Eduardo Chiziane
  • VICISITUDES DE LA CONTRATACIÓN AGROINDUSTRIAL EN COSTA RICA - Enrique Ulate Chacón
  •  AGRICULTURAL CONTRACTS IN SLOVENIA - Franci Avsec
  • CONTRATOS AGRÁRIOS: ENTRE EMPRESA AGRÁRIA E EMPRESA RURAL NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO - Francisco de Godoy Bueno
  • ALGUNAS CARACTERÍSTICAS DE LA LEY 2/2000 REGULADORA DE LOS CONTRATOS TIPO AGROALIMENTARIOS EN ESPAÑA - Gloria Doménech Martínez
  • CONTRATO DE DESARROLLO AGRARIO UN ACERCAMIENTO DEL CAMPO A LA CIUDAD Y MERCADOS - Luis Alfonso Mejía Calderón
  • ASPECTOS ATUAIS SOBRE OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL NO BRASIL - Luis Eduardo Brito Scoton
  • O CRÉDITO AGRÍCOLA COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E A PROTEÇÃO DERIVADA DO DIREITO CONSTITUCIONAL. - Lutero de Paiva Pereira
  •  FIDEICOMISOS FORESTALES EN ARGENTINA - María Victoria Gallino Yanzi
  • O CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO- Marina Ribeiro Guimarães Mendonça
  • ALGUNAS CONSIDERACIONES SOBRE LA CONTRATACIÓN EN MATERIA AGRARIA EN CUBA - Maritza de la Caridad McCormack Bequer / Miguel Antonio Balber Pérez
  • LOS CONTRATOS EN LA AGRICULTURA Y PARA LA EMPRESA AGRARIA -Pablo Amat Llombart
  • A ABRANGÊNCIA DO TERMO “ALIENAÇÃO” NO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - Tobias Marini de Salles Luz


PARTE II  - TRABALHO RURAL / RURAL LABOR / LAVORO AGRICOLO

  • O TRABALHO ESCRAVO INFANTIL E A POSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO DA TERRA - Adegmar José Ferreira / Hamilton Gomes Carneiro / Leandro Almeida de Santana
  • O CONTRATO DE TRABALHO EM ATIVIDADES DE CURTA DURAÇÃO, PRECARIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO - Cláudio Maia Lopes / Luismar Ribeiro Pinto
  • TRABALHADOR RURAL E EXPOSIÇÃO A AGROTÓXICOS: RISCOS À SAÚDE, VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Cleuler Barbosa das Neves; Natasha Gomes Moreira Abreu; Thiago Venâncio Noleto da Gama
  • RÉGIMEN JURÍDICO DEL TRABAJO AGRARIO EN LA REPÚBLICA ARGENTINA - Gustavo González Acosta
  • NUEVA LEGISLACION LABORAL AGRARIA EN ARGENTINA - Hugo Carlos Wilde
  • O AGRONEGÓCIO E SEU IMPACTO SOBRE O TRABALHO RURAL NO BRASIL DO SÉCULO XXI - Marcus Vinicius Soares de Souza Maia


PARTE III  - PERFIS SOCIOAMBIENTAIS DA AGRICULTURA SOCIAL / ENVIRONMENTAL PROFILES OF AGRICULTURE / PROFILI AMBIENTALI DELL’AGRICOLTURA

  • RETO JUDICIAL EN APLICACIÓN DEL DERECHO AGRARIO - AMBIENTAL: EXPERIENCIAS APRENDIDAS EN COSTA RICA -  Alexandra Alvarado
  • THE VALORISATION OF WINE-MAKING RESIDUES FOR THE PRODUCTION OF HIGH-ADDED VALUE COMPOUNDS: AN ANALYSIS OF THE INTERPRETATIVE AND IMPLEMENTATION ISSUES IN THE EU LEGAL FRAMEWORK - Andrea Saba
  • O PODER JUDICIÁRIO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: AUDIÊNCIA PÚBLICA – QUEIMADAS EM CANAVIAIS - Bruna Freitas do Valle Dias / João Pedro Gomes Coutinho 
  • POLÍTICAS PÚBLICAS E O SISTEMA DE PRODUÇÃO CAMPESINO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS BRASILEIRAS: CONTRADIÇÕES NO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO DAS FORMAS TRADICIONAIS VIDA - Cássius Dunck Dalosto / Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega
  • AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL: ESTUDO DE CASO DO GARANTIA-SAFRA NO ESTADO DO CEARÁ - Cláudia Souza Passador / Luciano Alves Matos / Victor Corrêa Silva 
  • DO CONFRONTO ENTRE A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA TERRA E AS ÁREAS CONSOLIDADAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL - Eriberto Francisco Bevilaqua Marin / Leandro Almeida de Santana
  • O SISTEMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NA AMAZÔNIA: PROBLEMATIZAÇÃO DO PROGRAMA “BOLSA VERDE” PARA COMUNIDADES 8 TRADICIONAIS -  Evelyn Marchetti / Elisabete Maniglia
  • LES ENJEUX ENVIRONNEMENTAUX DE LA LIBÉRALISATION AGRICOLE AU MAROC - Mohamed Bergadi / Fatiha Sahli
  • ÁREAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: OPORTUNIDADES E DESAFIOS DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO ESPAÇO URBANO - Gabriel Gouveia Felix / Carolina Corrêa Moro / Guilherme Neves Rodrigues Fernandes
  • POLISH AND UE REGULATIONS RELATING TO THE INTEGRATED PEST MANAGEMENT WITH SPECIAL EMPHASIS ON BIOLOGICAL CONTROL AGENTS - Jerzy Bieluk
  • A INSUFICIÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE COMO CRITÉRIO ORIENTADOR DO EXERCÍCIO DA PROPRIEDADE AGRÁRIA - Joaquim Basso
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL PELO USO DO FOGO NA PRÁTICA AGRÍCOLA: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Juliana Ferretti Lomba
  • L’ENVIRONNEMENTALISATION DE LA NOUVELLE POLITIQUEAGRICOLE COMMUNE L’AVENTURE CONTINUE… - Luc Bodiguel
  • O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL EM ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA - Lucas Abreu Barroso / Guilherme Viana de Alencar
  • ¿TENDENCIA DE UNA CRISIS O CRISIS DE UNA TENDENCIA? AGRICULTURA FAMILIAR: CRÍTICA A LA EFICACIA DE LOS NUEVOS ORDENAMIENTOS LEGALES PARA LA DEFENSA DEL ACCESO A LA TIERRA Y AL TRABAJO EN LA COLOMBIA RURAL - Luis Alexánder González Martín / Sara Patricia Guzman Suarez
  • FOME E DESNUTRIÇÃO: A RELEVÂNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR NO BRASIL - Marcela Müller / Marcos Catalan
  • AGRICOLTURA E AMBIENTE: QUALISTRUMENTI PER UNA GESTIONE SOSTENIBILE DELLA RISORSA TERRA IN ITALIA? - Mariagrazia Alabrese
  • AGRICULTURA FAMILIAR, PROTEÇÃO AMBIENTAL E A DISCIPLINA ESPECIAL DA LEI Nº 12.651/ 12- Mayara Luiza Pereira
  • SIEMBRA DIRECTA, AGRICULTURA CERTIFICADA Y PRODUCCIÓN ORGÁNICA; BUSCANDO UN PERFIL AMBIENTAL PARA LA AGRICULTURA - Nancy L. Malanos
  • AGROECOLOGIA: UMA NOVA EPISTEMOLOGIA PARA O SUL - Natasha Gomes Moreira Abreu / Adegmar José Ferrreira / Thiago Venâncio Noleto da Gama
  • MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA EM PROL DO DESENVOLVIMENTO - Nivaldo dos Santos / Juliana Morais de Carvalho Castiglioni
  • RURALITÀ, TURISMO E IDENTITÀ LOCALE - Patrizia Zagnoli
  • A AGRICULTURA FAMILIAR E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR NO BRASIL - Roberto Grassi Neto
  • DA DESOBRIGAÇÃO DE AS USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL REGISTRAREM NO CAR (CADASTRO AMBIENTAL RURAL) AS SUAS ÁREAS DE CULTIVO DE CANA DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS - Rogério Alessandre de Oliveira Castro
  • POLÍTICA DE ETANOL NO BRASIL: CENÁRIO ATUAL E AGENDA DE PESQUISA -Victor Corrêa Silva / Cláudia Souza Passador
  • A COMERCIALIZAÇÃO DE COTA DE RESERVA AMBIENTAL COMO SOLUÇÃO PRÁTICA PARA A REGULARIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO BRASIL - Yuri Rugai Marinho / Lia Helena Monteiro de Lima Demange


PARTE IV - BIOTECNOLOGIA / BIOTECHNOLOGY / BIOTECNOLOGIE

  • NUEVOS DESARROLLOS EN BIOTECNOLOGÍA AGROPECUARIA - Claudia R. Zemán
  • BIOTECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE: O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Dina Maria de Freitas Soares de Souza Maia
  • OGM NA AGRICULTURA: DESAFIOS DA BIOTECNOLOGIA AO DIREITO AGROAMBIENTAL - Gil Ramos de Carvalho Neto
  • AVATARES DE LA REALIZACIÓN DEL DESARROLLO SOSTENIBLE: A PROPÓSITO DE UNA DECISIÓN DE LA SUPREMA CORTE DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES (SCBA) SOBRE APLICACIÓN DE AGROQUÍMICOS -Leonardo Fabio Pastorino
  • THE CONTEXT AND CO-PRODUCTION OF BIOTECH FOODS: TRANSATLANTIC PERSPECTIVES - Ludivine Petetin
  • LA INCIDENCIA DE LA AGROBIOTECNOLOGÍA Y EL PRINCIPIO DE PRECAUCIÓN EN EL DERECHO AGRARIO CONTEMPORÁNEO - Luis A. Facciano
  • INSTRUMENTOS QUE APORTAN A LA SUSTENTABILIDAD DE LA RELACIÓN: AGROBIOTECNOLOGÍA-AMBIENTE - María Adriana Victoria
  • ANÁLISIS JURÍDICO DE LAS DECLARATORIAS DE TERRITORIOS LIBRES DE TRANSGÉNICOS EN COSTA RICA - Max Fernández López
  • PAPEL E IMPLICANCIA DE LA BIOTECNOLOGIA EN EL SECTOR FORESTAL Y EL PRINCIPIO PRECAUTORIO - Roxana Beatriz Romero


PARTE V - CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUTIONS / INTERVENTI

  • L’ EVOLUZIONE DELL ‘ORDINAMENTO FORESTALE ITALIANO NELLE SUE TIPICITA’ - Alberto Abrami
  • REFLECTIONS ON OGMS - Alberto Germanò
  • LA HISTORIA DE LA UMAU A TRAVÉS DE SUS CONGRESOS (EN HOMENAJE A SUS 25 AÑOS) - Enrique Guerra Daneri
  • IL “CONTRATTO DI RETE” FRA IMPRENDITORI DEL SETTORE AGRICOLO - Giuliana Strambi
  • PROPIEDAD AGRARIA Y FUNCIÓN SOCIAL EN EL DERECHO PERUANO - Gunther Hernán Gonzales Barrón
  • LAS FUENTES DEL DERECHO AGRARIO CUBANO. HACIA UNA CONSTRUCCIÓN TEÓRICA Y NORMATIVA. - Juan Ramón Pérez Carrillo
  • LA AGRICULTURA EN EL MARCO DEL DESARROLLO RURAL SOSTENIBLE EN CUBA - Miriam Velazco Mugarra
  • LOS CONTRATOS AGRARIOS EN CUBA - Roy Ramón Philippón

terça-feira, abril 28, 2015

Posicionamento da UBAU acerca do CAR


A União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU, a fim de contribuir com o debate acerca da implantação do Cadastro Ambiental Rural, encaminhou no dia 24/04/2015 documento escrito endereçado para a Ministra do Meio Ambiente e para o Ministro Chefe da Casa Civil, com cópia e ciência ao Sr. Presidente do Senado e ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.

No documento, a UBAU publicamente defende: (a) a prorrogação do prazo previsto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012 para os imóveis localizados nos Biomas Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Amazônia; (b) a regulamentação e a implementação no SICAR de disposições específicas para o Bioma Pampa, alertando sobre a situação atual de impossibilidade material de realizar a inscrição no CAR dos respectivos imóveis rurais, uma vez que não foram contempladas disposições específicas para o tipo de vegetação nativa existente.

Abaixo o texto-base dos documentos e a cópia dos originais encaminhados aos Ministros:

“A União Brasileira dos Agraristas Universitário (UBAU), organização não-governamental e apartidária, com sede administrativa e legal no Município de Porto Alegre-RS, que possui como objetivos sociais associar e congregar os agraristas brasileiros e aprofundar os estudos relativamente ao Direito Agrário, Ambiental e aos temas relativos ao agronegócio empresarial e familiar, vem por, meio desta carta, realizar as seguintes considerações acerca do Novo Código Florestal e do Cadastro Rural Ambiental:

A UBAU posiciona-se favorável às alterações e inovações implantadas pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em especial pela previsão do Cadastro Rural Ambiental, bem como reconhece os esforços dos Entes federativos na implementação do SICAR e na realização de diversas ações para promoção e treinamento de facilitadores para o preenchimento do CAR. Além disso, oportuno observar que o novo Código Florestal consiste no braço ambiental do Direito Agrário.

Dada a importância que representa o CAR e tendo-se em vista as dimensões continentais de nosso País, o desconhecimento de diversos produtores rurais a respeito da matéria, a situação econômica vivenciada e a escassez de profissionais e facilitadores, faz-se necessária a sensibilização do Governo Federal para a prorrogação do prazo para a inscrição dos produtores rurais no CAR, nos termos previstos no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012, para os imóveis rurais situados nos Biomas Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal e Amazônia.

Além disso, a UBAU chama a atenção para a necessidade de publicação de decreto que regulamente a implantação do CAR para o Bioma Pampa, que corresponde a metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul. Observamos que a situação atual é de impossibilidade material de imóveis rurais localizados no respectivo bioma realizarem sua inscrição do CAR por não serem contempladas disposições específicas para a vegetação nativa do Bioma Pampa.

Assim, por consequência da impossibilidade material de preenchimento do CAR pela falta de regulamentação do Bioma Pampa, a UBAU destaca que ainda não houve o início da fluência do prazo de 1 (um) ano do art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012, pois, nos termos da referida lei, sua contagem só pode ter início a partir da sua implementação.

Por fim, a prorrogação do CAR é fundamental e indispensável para a adequada implementação das normas previstas no Código Florestal, dentre as quais se elenca, com especial destaque, o Programa de Regularização Ambiental – PRA previsto no art. 59 da Lei nº 12.651/12, tendo em vista que o CAR é seu pressuposto. Ademais, pende de publicação o ato conjunto dos Ministérios de Estado previsto no art. 22 do Decreto nº 8.235/14.

Sendo essas as considerações a serem feitas, a UBAU requer a interveniência de V. Exa. junto à Presidência da República no sentido de viabilizar a prorrogação do prazo previsto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012 para os imóveis localizados nos Biomas Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal e Amazônia, e a regulamentação e implementação no SICAR de disposições específicas para o Bioma Pampa.”

Carta-UBAU-CAR-CasaCivil
Carta envida para a Sra. Izabella Teixeira, Ministra do Meio Ambiente.
Carta-UBAU-CAR-MMA
Carta enviada para o Ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante.

sábado, março 07, 2015

¿Hay un mundo más ecologista que el del toro de lidia?


"«El toro de lidia es el perfecto guardián de la dehesa ibérica, pues su crianza se extiende por más de 500.000 hectáreas entre España y Portugal, y contribuye de forma extraordinaria a su conservación. Por su parte, la dehesa está considerada por la Unión Europea como espacio de Alto Valor Natural (AVN), porque estamos ante una reserva natural de biodiversidad donde coexisten muchas especies animales y vegetales. Y España es el país europeo que más superficie AVN posee». Con esta rotundidad lo afirmó el presidente de la Unión de Criadores de Toros de Lidia, Carlos Núñez, en un artículo en ABC." Continua...

quinta-feira, março 05, 2015

Palestra: Da Parceria Agrícola face ao Arrendamento Rural no Direito Português


Abaixo o vídeo da comunicação do Prof. Dr. Manuel David Masseno ao "Simpósio Luso-Brasileiro sobre Contratos Agrários - Arrendamento Rural", realizado no Instituto Politécnico de Beja, no dia 15 de janeiro de 2015.




A apresentação (slides) está disponível no Academia.edu (clique aqui para acessar).

terça-feira, março 03, 2015

Relatório sobre o ambiente revela benefícios da política da UE

"Um relatório hoje publicado mostra que, nos últimos cinco anos, a política ambiental coordenada da UE trouxe aos cidadãos benefícios substanciais. Os europeus respiram ar menos poluído, consomem água mais limpa, enviam menos lixo para os aterros sanitários e reciclam mais, e as políticas ambientais geram emprego e crescimento. Mas o relatório alerta para a impossibilidade de se realizar o objetivo a longo prazo da Europa de «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta», consagrado no programa geral de ação da União em matéria de ambiente (7.º PAE), se não se elevar o nível de ambição que caracteriza atualmente a política ambiental e as políticas conexas."

Mais informações: aqui!

quarta-feira, janeiro 07, 2015

E-book FAO: "Currículo educativo sobre el derecho a la alimentación"


Libro: "Currículo educativo sobre el derecho a la alimentación" 


Síntesis: "Este currículo constituye una base única para la educación, la capacitación y la promoción del derecho a la alimentación. Su principal objetivo es contribuir al fortalecimiento de capacidades para implementar el derecho a la alimentación a nivel nacional, y en este sentido constitute un documento de referencia para instructores, conferencistas, profesores universitarios y en general, para todos aquellos docentes que pretendan desarrollar un programa integral o un curso específico sobre el derecho a la alimentación. El currículo ofrece la posibilidad de escoger caminos de aprendizaje para así poder desarrollar de manera más efectiva el conocimiento requerido para implementar el derecho a la alimentación a nivel nacional."

Descargar aquí.

sábado, dezembro 20, 2014

quarta-feira, dezembro 17, 2014

O mais relevante evento de Direito Agrário que se realiza em Portugal, em mais de uma década!


domingo, dezembro 14, 2014

Lançamento: Licenciamento Ambiental




Licenciamento Ambiental: Tópicos Polêmicos

Autor: Eduardo Fortunato Bim

Editora: Lumen Juris, 2014 (ISBN: 978-85-844-0112-3).

Sinopse: A presente obra trata do licenciamento ambiental, instrumento da política nacional do meio ambiente com diversos pontos polêmicos ainda pouco explorados pela doutrina, dificultando a sua compreensão. Por ser praticamente o único instrumento da política nacional do meio ambiente aplicado, o licenciamento ambiental tem ganhado notoriedade e se tornado o depósito de todas as esperanças relacionadas aos mais diversos direitos, não se circunscrevendo apenas ao ambiental. Entretanto, essa importância não tem sido acompanhada pelo enfrentamento de diversas questões cotidianas e, algumas até mesmo, basilares. Sem se descuidar do aspecto teórico, incluindo a experiência do direito comparado, a obra procura oferecer soluções para problemas práticos que envolvem o licenciamento ambiental, adicionando opinativos da advocacia pública sobre o tema, especialmente aqueles oriundos da Advocacia-Geral da União, trazendo temas ou abordagens inéditas ao tema. Trata-se de obra dirigida aos profissionais que cotidianamente lidam com o licenciamento ambiental, especialmente magistrados, membros do ministério público, advogados do terceiro setor, advogados públicos, bem como os consultores ambientais, pesquisadores, gestores dos órgãos integrantes do Sisnama e membros do terceiro setor.

Outras informações e aquisição: clique aqui.

quarta-feira, dezembro 03, 2014

Boletim Amazônia em Pauta - nº 3


O Boletim Amazônia em Pauta nº 3, maio 2014 (disponibilizado pelo Observatório do Código Florestal), traz o artigo intitulado "Cadastro Ambiental Rural e sua influência na dinâmica do desmatamento na Amazônia Legal".
Trata-se de estudo realizado pela pesquisadora Andréa Azevedo, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam),  o qual aponta para a necessidade de atrelar a implementação do CAR a políticas públicas que estimulem cadeias produtivas livres de desmatamento e cumpridoras do novo Código Florestal. Sem monitoramento do CAR nos Estados, existe uma forte tendência de aumento de desmatamento nas áreas registradas e nas propriedades ainda não cadastradas na Amazônia. 

terça-feira, novembro 18, 2014

Publicação EMBRAPA



O mundo rural no Brasil do século 21: a formação de um novo padrão agrário e agrícola.


Autoria: BUAINAIN, A. M.; ALVES, E.; SILVEIRA, J. M. da; NAVARRO, Z.

Resumo: Parte 1: Agricultura e indústria no desenvolvimento brasileiro. Sustentabilidade e sustentação da produção de alimentos e o papel do Brasil no contexto global. Exportações na dinâmica do agronegócio brasileiro: oportunidades econômicas e responsabilidade mundial. Quais os riscos mais relevantes nas atividades agropecuárias. Parte 2: Alguns condicionantes do novo padrão de acumulação da agricultura brasileira. Notas para uma análise da financeirização do agronegócio: além da volatilidade dos preços das commodities. Coordenação e governança de sistemas agroindustriais. Novas formas de organização das cadeias agrícolas brasileiras: tendências recentes; Geração e distribuição de excedente em cadeias agroindustriais: implicações para a política agrícola. A logística do agronegócio: para além do apagão logístico. Parte 3: Agricultura brasileira: o papel da inovação tecnológica. Transformação histórica e padrões tecnológicos da agricultura brasileira. Reflexões sobre os rumos da pesquisa agrícola. A nova etapa do desenvolvimento agrário e o papel dos agentes privados na inovação agropecuária. Cooperativas brasileiras nos mercados agroalimentares contemporâneos: limites e perspectivas. O agronegócio será ecológico. Parte 4: Pequenos e médios produtores na agricultura brasileira: situação atual e perspectivas. Trabalho rural: tendências em face das transformações em curso. A nova configuração do mercado de trabalho agrícola brasileiro. Trabalho e pobreza rural no Brasil. Parte 5: Uma história sem fim: a persistência da questão agrária no Brasil contemporâneo. Por que não houve (e nunca haverá) reforma agrária no Brasil?. Governança de terras e a questão agrária no Brasil. Experiências internacionais com a agricultura familiar e o caso brasileiro: o desafio da nomeação e suas implicações práticas. Parte 6: Política agrícola: avanços e retrocessos ao longo de uma trajetória positiva. O tripé da política agrícola brasileira: crédito rural, seguro e Pronaf. Gastos públicos e o desenvolvimento da agropecuária brasileira. Mudanças e desafios da extensão rural no Brasil e no mundo. Desafios da Agência de Extensão Rural. Parte 7: Os estabelecimentos rurais de menor porte econômico do Semiárido nordestino frente às novas tendências da agropecuária brasileira. Dinâmica econômica, tecnologia e pequena produção: o caso da Amazônia. Sucessão geracional na agricultura familiar: uma questão de renda?. Parte 8: Brasil agropecuário: duas fotografias de um tempo que passou. O esvaziamento demográfico rural. Um contraponto à tese da "argentinização" do desenvolvimento rural no Brasil. Alcance e limites da agricultura para o desenvolvimento regional: o caso de Mato Grosso. Sete teses sobre o mundo rural brasileiro.

Ano de publicação: 2014

Tipo de publicação: Livros

Unidade: Embrapa Pecuária Sul

Palavras-chave: Rural economics, Desenvolvimento agrário, Agência de Extensão Rural, Agribusiness, Agriculture, Desenvolvimento brasileiro, Agropecuária, Agricultura familiar, Sustentabilidade, Demografia rural

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domingo, novembro 09, 2014

50 anos do Direito Agrário no Brasil e lançamento oficial do site da UBAU



Com a a edição da Emenda à Constituição de 1964 nº 10, de 10 de novembro de 1964, que outorgou à União a competência para legislar em matéria agrária, temos o marco jurídico de surgimento do Direito Agrário brasileiro como ramo autônomo da Ciência Jurídica, sendo que 20 dias após ocorre a promulgação do Estatuto da Terra, Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.

Neste dia 10 de novembro 2014, data que simboliza os 50 anos de nascimento do Direito Agrário como ramo autônomo do Direito Brasileiro, a UBAU faz o lançamento oficial de seu site: www.ubau.org.br.

Além de atender à divulgação de suas ações institucionais, trata-se de mais uma ferramenta posta ao serviço da promoção do agrarismo.

Leia a Mensagem de Lançamento do Site da UBAU redigida pelo seu Presidente, Prof. Dr. Darcy Walmor Zibetti, clicando aqui.

Entrevista programa ADVJus

Entrevista do Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso ao programa ADVJUS TV, de 05/10/2014, falando sobre Direito Agrário.


sexta-feira, outubro 31, 2014

Livro: O regramento jurídico das Sesmarias


O Regramento Jurídico das Sesmarias
(O cultivo como fundamento normativo do regime sesmarial no Brasil)

Autor: Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves
Editora: LEUD, 2014, 160 p. (ISBN 978-85-7456-316-9).

Sinopse: "As sesmarias são um instituto jurídico próprio do Direito luso-brasileiro. Nas terras brasileiras, as sesmarias adquiriram um regramento próprio e distinto daquele que ocorreu originalmente no Reino de Portugal. O estudo das sesmarias revela uma experiência histórica de sucesso na medida em que foi o instrumento jurídico que viabilizou a colonização do território do Brasil. Igualmente, a obra realça o cultivo como elemento jurídico fundamental das disposições normativas das sesmarias, presente desde a edição da Lei das Sesmarias de 1375. Os assuntos desenvolvidos na obra são de grande relevância para estudantes e profissionais do Direito e da História."

Mais informações e aquisições, acesse aqui.

domingo, outubro 05, 2014

Chamada de Artigos - Campo Jurídico

FASB | Campo Jurídico - Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito

Chamada aberta para Vol. 3, nº 1, publicação eletrônica e impressa prevista para maio de 2015.
Aceita trabalhos que se encaixem nos seguintes eixos temáticos: i) Direito, Sociedade Agrária e Ambiente; ii) Teoria Jurídica e Evolução Social.
Submissões até 1º de fevereiro de 2015.
Para submeter trabalhos é preciso cadastrar-se no site da publicação como “autor” (http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/user/register ).

domingo, setembro 21, 2014

Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso é designado Embaixador da UBAU




Publicação Embrapa



Geotecnologias e geoinformação: o produtor pergunta, a Embrapa responde


Autoria: TOSTO, S. G.; RODRIGUES, C. A. G.; BOLFE, E. L.; BATISTELLA, M.

Resumo: Geotecnologias e geoinformação são essenciais para monitorar a agricultura no Brasil. Criada há 25 anos, a Embrapa Monitoramento por Satélite tem a missão de viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovações geoespaciais, gerando o conhecimento necessário para apoiar processos de tomada de decisão e elaborar políticas públicas para o setor agropecuário. Zoneamentos, mapeamentos e monitoramentos do uso e cobertura da terra, além de indicadores de sustentabilidade e competitividade, são alguns dos produtos desenvolvidos, voltados para a agricultura, pecuária, florestas e meio ambiente. As geotecnologias apoiam, por exemplo, a identificação de áreas de expansão da fronteira agrícola ou intensificação da atividade produtiva, a detecção de áreas afetadas por eventos climáticos extremos e a espacialização de processos de degradação das pastagens e fitossanidade das culturas. O avanço das tecnologias da informação, o número crescente de satélites e sensores e a ampliação da capacidade de processamento e armazenamento de dados e informações geoespaciais contribuíram para a popularização das geotecnologias. Dados de sensores remotos e os sistemas de informações geográficas – até há pouco tempo de uso exclusivo de técnicos e pesquisadores – hoje são ferramentas comuns. Globos virtuais e WebGIS, acessados facilmente pela internet – e sistemas de posicionamento global por satélite – deram ao cidadão a capacidade de identificar rotas, visualizar imagens de satélites e gerar mapas de maneira amigável. Em 2012, a Embrapa criou o Portfólio de Monitoramento da Dinâmica de Uso e Cobertura da Terra no Território Nacional, reconhecendo as geotecnologias como tema de importância estratégica para a agricultura brasileira. Participam desse portfólio mais de 30 centros de pesquisa da Empresa, evidenciando o caráter transversal e multidisciplinar das geotecnologias.

Ano de publicação: 2014

Palavras-chave: Mudança climática, Sensoriamento remoto, Zoneamento agrícola, Geoinformação, Zoneamento climático, Geotecnologias

Para baixar a publicação, clique aqui.

sexta-feira, setembro 05, 2014

III CONGRESSO AMAZÔNICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL



III CONGRESSO AMAZÔNICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Grandes projetos, sociobiodiversidade e Direitos Humanos na Amazônia

UFMT – Cuiabá-MT, 19 a 21 de novembro de 2014

O Congresso Amazônico de Desenvolvimento Sustentável, hoje em sua terceira edição, é o maior evento amazônico sobre desenvolvimento sustentável, promovido pelo Fórum Amazônia de Pesquisa e Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável.

Neste ano o evento acontecerá nos dias 19 a 21 de novembro de 2014 na Universidade Federal de Mato Grosso, Campus de Cuiabá-MT. 

Informações sobre a programação, inscrições e submissão de artigos científicos: clique aqui.

segunda-feira, setembro 01, 2014

Lançamento: "O princípio da vedação de retrocesso socioambiental"

(clique na imagem para ampliá-la)
Sobre a Obra:
O princípio da vedação de retrocesso socioambiental
Romeu Thomé, Editora Jus Podivum, 2014, ISBN: 978-85-442-0091-9.

Sinopse: "O presente trabalho propõe-se a analisar a cláusula de vedação de retrocesso socioambiental como instrumento jurídico essencial para a transição rumo à nova modernidade. A teoria da sociedade de risco do alemão Ulrich Beck foi utilizada como marco teórico para a contextualização do novo papel do Estado Democrático de Direito em tempos de crise ambiental. Os estudos desenvolvidos demonstraram que a atuação do Poder Público deve se amoldar às novas características dos riscos dos impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente, sobretudo com a ampliação da utilização de instrumentos jurídicos precaucionais, que busquem evitar a concretização dos danos, ao invés de repará-los. O trabalho, por meio de investigação histórico-jurídica, analisa o desenvolvimento teórico e jurisprudencial do princípio da vedação de retrocesso como mecanismo válido para conter o recuo dos níveis de garantias sociais na Europa e no Brasil e, posteriormente, demonstra a necessidade de sua aplicação com o intuito de evitar eventuais retrocessos socioambientais. A partir da utilização do método jurídico-propositivo, o relatório final de pesquisa indica uma série de justificativas para a manutenção dos níveis de proteção ambiental já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre elas, destaca-se a obrigação de observância do princípio da cooperação entre os povos e dos tratados internacionais de proteção ambiental, a previsão constitucional de proteção e garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o alargamento do conceito de dignidade da pessoa humana na sociedade de risco. Analisa-se, ainda, a necessária observância do legislador e do administrador público aos princípios da confiança e da equidade intergeracional, a exigência constitucional de elaboração de políticas públicas sustentáveis, além da releitura do princípio do desenvolvimento sustentável, com a aplicação do princípio da precaução nos casos de utilização de dados científicos incertos para fundamentar a alteração de normas de proteção ambiental. O trabalho salienta, por fim, a relevância da atuação do Poder Judiciário na proteção ambiental, sobretudo a partir da aplicação do princípio da vedação de retrocesso socioambiental às normas, atos e políticas públicas elaborados em dissonância com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Mais informações (ler algumas páginas da obra, sumário e aquisição), clique aqui.

sexta-feira, agosto 08, 2014

Guia para a aplicação da Nova Lei Florestal em imóveis rurais



O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora - lançou a segunda edição do seu "Guia para aplicação da nova lei florestal em imóveis rurais" (2ª ed. revisada e ampliada/ Maria José Zakia, Luis Fernando Guedes Pinto. - Piracicaba, SP: Imaflora, 2014. 36p. ISBN: 978-85-98081-63-2).

Conforme texto apresentação da obra elaborado por Maria José Zakia e Luís Fernando Guedes Pinto:


"O principal objetivo desta publicação é contribuir para a implementação da Nova Lei Florestal em nosso país. O Brasil conta com uma legislação que trata da proteção, da conservação, da possível remoção e do uso das florestas em áreas privadas desde, ao menos, 1965. Todavia, infelizmente, a despeito de sucessivas mudanças e tentativas de ajustes ao longo do tempo, o Código Florestal foi sistematicamente desrespeitado, pouco cobrado pelo Estado brasileiro e teve pequena implementação no setor agropecuário nacional.  
O Brasil tem a agropecuária como um dos pilares de sua economia, constituindo-se grande produtor e exportador de alimentos, de fibras e de biocombustíveis. Também se configura como um dos países com a maior cobertura florestal do planeta, além de um dos maiores detentores de biodiversidade, provendo serviços ambientais, e dos maiores possuidores de reservas de água doce superficial e subterrânea do mundo. A cada dia, aprendemos mais a respeito da importância das florestas e da biodiversidade, não somente para a saúde do planeta, como também para a manutenção da humanidade e o crescimento das economias do mundo, assim como para a própria produção agropecuária. A maior parte das florestas brasileiras, presentes em todo o território nacional e em diferentes biomas (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampas e Pantanal), assenta-se em terras particulares. Dos 537 milhões de hectares de florestas do Brasil, 365 milhões (68%) correspondem a áreas fora da proteção pública.
Após um longo e conturbado processo de revisão, a nova Lei Florestal foi publicada em 2012. De maneira geral, ela manteve a proteção das florestas em propriedades rurais. Os conceitos fundamentais, de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), foram mantidos. Com algumas exceções, os requisitos para o cumprimento das APPs e das RLs também se mantiveram. Portanto a expansão de novas áreas de produção deve contemplar a proteção das florestas. Contudo flexibilizou-se o cumprimento da Lei quanto a novas formas de contabilização de áreas de RL e APP e novas formas de compensação de RL, especialmente em função do tamanho da propriedade. Finalmente, ocorreram substanciais mudanças para a adequação, até 22 de julho de 2008, de áreas desconformes à legislação.
O IMAFLORA e o IPEF uniram-se para explicar a nova Lei Florestal ao produtor rural e a outras organizações da sociedade brasileira, atuantes no  meio rural. Este Guia apresenta os principais conceitos, as definições e os requisitos da nova Lei. A nossa expectativa é que seja entendida e implementada, cumprindo o seu objetivo de contribuir para o Desenvolvimento Sustentável."  

Acesse o "Guia para aplicação da nova lei florestal em imóveis rurais" clicando aqui.

(Outras publicações do Imaflora podem ser acessadas aqui.)

sexta-feira, julho 11, 2014

Nota sobre a fundação da UBAU


FUNDADA A UNIÃO BRASILEIRA DOS AGRARISTAS UNIVERSITÁRIOS - UBAU

No dia 5 de julho de 2014, foi fundada a União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU para congregar os agraristas gaúchos e brasileiros de outros Estados da Federação. A UBAU é uma entidade similar à UMAU – União Mundial dos Agraristas Universitários, com sede em Pisa, na Itália. 
A primeira Diretoria eleita é assim composta: Presidente- Prof. Darcy Walmor Zibetti; Vice-Presidente- Prof. Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves; Secretário-Geral – Márcio Burin; Primeiro Secretário - Sofia Silveira Bohrz; Tesoureiro Geral - Evandro Raul dos Santos; Primeiro Tesoureiro - Luís Fernando Cavalheiro Pires; Conselho Fiscal: Presidente - Alexandre Jaenisch Martini; Vice-Presidente - Cristiano Romaritz de Oliveira; Membro Suplente - Karina Andressa Sperotto. Devidamente convidados, aceitaram participar da Comissão Científica: Des. Prof. Wellington Pacheco Barros e o Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso (BH); Comissão Técnica - Jair Luiz Garcia e Eduardo Condorelli e na Comissão de Comunicação: Albenir Querubini, Augusto Garcia Ribeiro (SP) e Karina Andressa Sperotto. 
A foto abaixo registra a presença de uma parcela da Turma, a qual participou do churrasco de confraternização no Clube Veleiros do Sul, no final do 1º semestre do Curso de Especialização em Direito Agrário e Direito Ambiental aplicado ao Agronegócio (Empresarial e Familiar) - Turma Prof. Dr. Darcy Walmor Zibetti - promovido pelo I-UMA em convênio com a UNIP – Universidade Paulista, bem como os integrantes da Diretoria eleita da UBAU.


quinta-feira, maio 01, 2014

Arrendamento Rural - exercício do direito de preferência

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREÇO A SER DEPOSITADO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA EM ARRENDAMENTO RURAL.
Em ação de adjudicação compulsória proposta por arrendatário rural que teve desrespeitado o seu direito de preferência para a aquisição do imóvel, o preço a ser depositado para que o autor obtenha a transferência forçada do bem (art. 92, § 4°, da Lei 4.505/1964) deve corresponder àquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada no cartório de registro de imóveis, ainda que inferior ao constante do contrato particular de compra e venda firmado entre o arrendador e o terceiro que tenha comprado o imóvel. De fato, o art. 92 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e o art. 45 do Dec. 59.566/1966 (que regulamentou a lei) preveem expressamente o direito de preferência, legal e real, outorgado ao arrendatário como garantia do uso econômico da terra explorada por ele, direito que é exclusivo do preferente em adquirir o imóvel arrendado, em igualdade de condições, sendo uma forma de restrição ao direito de propriedade do arrendante. Dessa maneira, vendendo o arrendador o imóvel sem a notificação do arrendatário, aparece a pretensão do arrendatário em ver declarada a invalidade do negócio entre arrendador e o terceiro, adjudicando o imóvel ao preemptor, desde que realizada no prazo decadencial de seis meses, e desde que efetuado o depósito do preço. Realmente, no tocante ao preço, nem a lei nem o seu regulamento foram suficientemente claros sobre qual seria o valor a ser depositado. A interpretação sistemática e teleológica do comando legal leva à conclusão de que o melhor norte para definição do preço a ser depositado pelo arrendatário é aquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada em cartório. Isso porque a própria lei estabelece como marco legal para o exercício do direito de preferência a data da transcrição da escritura pública no registro de imóveis, ou seja, confere ao arrendatário o prazo de 6 meses para depositar o preço constante do ato de alienação do imóvel a que teve conhecimento por meio da transcrição no cartório imobiliário. Nessa linha de intelecção, por consectário lógico, o arrendatário, ao tomar conhecimento do ato da alienação no registro de imóveis, verifica o preço lá declarado – constante da escritura pública – e efetua o depósito (se houver o intento na aquisição do imóvel), exercendo, no momento próprio, a faculdade que o ordenamento jurídico vigente lhe concedeu. Não se pode olvidar que a escritura pública é um ato realizado perante o notário que revela a vontade das partes na realização de negócio jurídico, revestida de todas as solenidades prescritas em lei, isto é, demonstra de forma pública e solene a substância do ato, gozando o seu conteúdo de presunção de veracidade, trazendo maior segurança jurídica e garantia para a regularidade da compra. Com efeito, referido instrumento é requisito formal de validade do negócio jurídico de compra de imóvel em valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC), justamente por sua maior segurança e por expressar a realidade econômica da transação, para diversos fins. Outrossim, não podem o arrendador e o terceiro se valerem da própria torpeza para impedir a adjudicação compulsória, haja vista que simularam determinado valor no negócio jurídico publicamente escriturado, mediante declaração de preço que não refletia a realidade, com o fito de burlar a lei ‑ pagando menos tributo. REsp 1.175.438-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/3/2014.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - n° 538, publicado em 30 de abril de 2014.