Resumo: O presente artigo investiga a possibilidade de existência de
um Direito Alimentar brasileiro. Com vistas de experiências jurídicas
estrangeiras, e.g. Estados Unidos da América e União Europeia,
antigas questões sociais como fome, segurança alimentar, barreiras
comerciais, propriedade intelectual, etc poderiam ser tratadas sob
um novo enfoque estruturante e centralizado. Para tanto, realiza uma
revisão bibliográfi ca, privilegiando o método indutivo como estratégia
para obtenção de conclusões, serão abordados quatro aspectos desse
hipotético Direito Alimentar, a saber: os antecedentes históricos, que
contextualizam o surgimento desse novo ramo jurídico; seu objeto
material, por meio de defi nições normatizadas de alimento; com as
devidas repercussões na autonomia de seu estatuto epistemológico; e
a política legislativa brasileira, como o componente elementar dessa
nova disciplina.
Palavras-chave: Direito; Alimento; Epistemologia.
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