FAIXA DE FRONTEIRA - Sentença proferida pela Subseção Judiciária de Chapecó rejeitou pedido do INCRA de cancelamento de matrículas de imóvel produtivo, localizado em faixa de fronteira (a menos de 150 km da República da Argentina).
Saiba mais em: http://direitoagrario.com/faixa-de-fronteira-justica-feder…/
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