domingo, fevereiro 27, 2011

Convite / Invitación, A lei agrária nova (v. 3)

Senhores agraristas do Brasil e do exterior,

Estejam todos convidados para enviar suas contribuições para a coleção A Lei Agrária Nova, agora partindo para a publicação de seu terceiro volume.
Os textos deverão ter até 25 páginas em arquivo Word, letra Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, contendo ao final bibliografia.
O prazo para entrega é 31 de maio de 2011.
Outros projetos bibliográficos virão em breve, mais uma vez sobre o direito agrário, podendo incluir parte dos textos agora enviados.
Os textos solicitados serão sempre de direito agrário, podendo abranger sua relação com outros ramos do direito e, também, suas especiais dimensões agroambiental, agroindustrial e agronegócio.

Atenciosamente,

Lucas Abreu Barroso
(Coordenador)

  
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Señores agraristas de Brasil y del exterior,

Estén todos invitados para enviar sus contribuciones para la colección La Ley Agraria Nueva, ahora partiendo para la publicación de su tercer volumen.
Los textos deberán tener hasta 25 páginas en archivo Word, letra Times New Roman, tamaño 12, espacio simple, conteniendo al final bibliografía.
El plazo para entrega es el 31 de mayo de 2011.
Otros proyectos bibliográficos vendrán pronto, una vez más sobre el derecho agrario, pudiendo incluir parte de los textos ahora enviados.
Los textos solicitados serán siempre de derecho agrario, pudiendo abarcar su relación con otros ramos del derecho y, también, sus especiales dimensiones agroambiental, agroindustrial y agronegócio.

Atentamente,

Lucas Abreu Barroso
(Coordinador)

sexta-feira, fevereiro 25, 2011

STF nega mandado de segurança contra decreto de 2004 que expropriou imóvel em MG

"Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 24924) ajuizado na Corte contra o decreto presidencial de 28 de abril de 2004, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Limeira, localizada no município de Pará de Minas (MG).
O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (24) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou os votos já proferidos em sessões anteriores pelos ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Cezar Peluso, todos no sentido do indeferimento do pleito. Apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela concessão da ordem.
De acordo com os advogados da autora, o imóvel em questão foi objeto de invasão por um grupo de trabalhadores sem terra, e dessa forma não poderia ser alvo de expropriação, com base na Lei 8.629/93 (artigo 2º, parágrafo 6º). O dispositivo determina que imóveis rurais que sofrerem invasão motivada por conflito agrário não serão vistoriados, avaliados ou desapropriados nos dois anos seguintes à sua desocupação.
Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, como a invasão ocorreu mais de dois anos após a vistoria realizada pelo INCRA, não se pode falar em desrespeito à citada lei. Em seu voto, o ministro citou precedentes da Corte nesse sentido.
Outro argumento dos advogados é de que o imóvel foi considerado como uno, mas que de fato o falecimento do proprietário teria levado à repartição do bem entre os herdeiros. Assim, as dimensões que levaram à classificação de grande propriedade não poderiam ser consideradas de forma global, mas sim fracionariamente.
Os ministros também não acolheram essa tese. De acordo com os ministros, a herança, por si só, não leva à imediata transmissão dos títulos. Como não houve o registro desse fracionamento, o imóvel permanecia uma só propriedade."

Uma boa nova, a Justiça Agrária...

  • PEC-00122/2003 - Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária. - 17/02/2011 Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-275/2011.

quinta-feira, fevereiro 24, 2011

Em 5 anos, 17.456 são resgatados do trabalho escravo no País

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quinta-feira que, entre 2005 e 2010, 17.456 pessoas que trabalhavam em condições análogas à escravidão foram libertadas em todo o País. Os Estados em que mais casos foram deflagrados foram o Maranhão, com 3.920 retiradas da situação, o Pará, que teve 2.500 ocorrências do tipo, e o Mato Grosso do Sul, com 1.426 casos. O Nordeste foi a região mais problemática do País, com 8.431 situações de semiescravidão, seguido da região Norte, com 3.824 ocorrências.
Os casos foram flagrados pelos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas para o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, não basta resgatar os trabalhadores. "Percebemos que boa parte dos trabalhadores resgatados retorna a esta situação", diz ele, e explica que isso ocorre por causa da situação dos libertados. "São pessoas que, normalmente, têm um nível educacional muito baixo e que não têm qualificação profissional e que, por isso, acabam ficando à mercê de exploradores", afirma.
Para reduzir essa reincidência, a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), do MPT, anunciou nesta quinta-feira um programa de qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho. O Programa Nacional Emprego Cidadão foi inspirado em um projeto desenvolvido em Mato Grosso desde o início de 2009, que beneficiou 120 trabalhadores a um custo de R$ 300 mil.
No programa, os trabalhadores libertados deverão receber três parcelas do seguro-desemprego para se sustentarem enquanto participam de cursos profissionalizantes. Os cursos deverão ser oferecidos em parceria com instituições públicas e privadas. A previsão é que o projeto seja lançado no dia 19 de abril no Maranhão, e replicado nos outros Estados até o fim do ano.
Fonte: Terra.

domingo, fevereiro 13, 2011

Por falta de vontade política...

  • PEC-00122/2003 - Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária. - 31/01/2011 Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PLS-00052/2005 - Ementa: Dispõe sobre arrendamento compulsório de parcelas de imóvel rural, para os efeitos que especifica. 09/02/2011 SARQ - Secretaria de Arquivo. Arquivado. Senado Federal.

sábado, fevereiro 05, 2011

Ultimo número : Revista de Derecho Alimentario n° 64

Último número : Revista de Derecho Alimentario n° 64-Febrero 2011 -




consultar en: http://derechoalimentario.eu/



Solicitar un ejemplar gratuito: http://derechoalimentario.eu/free-sample.php



--- Sumario ---



- Noticia de portada



Advierten de la necesidad de identificar las proteínas lácteas en los alimentos



- Noticias de actualidad



CIAA espera que el nuevo Reglamento sobre novel foods se apruebe en los próximos seis meses



Dinamarca carga contra los productos adelgazantes ¨peligrosos¨

EuraCran reacciona a la nota francesa acerca de los métodos PAC en arándanos



La Comisión publica directrices sobre sistemas de certificación voluntaria



La red de alerta francesa sobre efectos adversos se expande a los alimentos funcionales y enriquecidos



ANH vuelve a la carga contra la Directiva sobre miles de medicamentos tradicionales ¨amenazados¨ por la UE



- Declaraciones de salud



Nueva aprobación para el concentrado de tomate soluble en agua de PROVEXIS



La Comisión Europea entrega resultados diversos en Omega-3



La EFSA justifica su rechazo a la declaración de propiedades saludables de la soja



La EFSA aprueba el segundo claim basado en datos propios



La EFSA dice no a las reuniones previas a la presentación de declaraciones



Expertos en probióticos reclaman la reforma del Reglamento 1924/2006



- Tribuna



Unión Europea: El etiquetado de los alimentos en los que se utilizan como ingredientes productos amparados por una DOP o una IGP



Comunicación de la Comisión Europea sobre la carne separada mecánicamente



El Informe de la Comisión Europea sobre la eficacia de los controles de las importaciones de alimentos, piensos, animales y vegetales



- Reseña de jurisprudencia del TJUE



Marca gráfica comunitaria: sentencia del Tribunal General (TG)¨Tresplain Investments/OHMI - Hoo Hing (Golden Elephant Brand)¨ de 9 de diciembre de 2010, asunto T-303/08



Impuestos especiales sobre el alcohol y las bebidas alcohólicas (Vino de cocina, oporto de cocina y coñac de cocina): sentencia del Tribunal de Justicia (TJ) -Repertoire Culinaire- de 9 de diciembre de 2010, asunto C-163/09



Arancel Aduanero Común. Bebida fermentada a base de uvas frescas: sentencia del TJ ¨Skoma-Lux¨ de 16 de diciembre de 2010, asunto C-339/09



- Around the World



Promulgada una ley de modernización de la seguridad alimentaria en los EE.UU



La FDA alerta sobre productos contaminados potencialmente peligrosos, comercializados como complementos dietéticos



La FDA estudia ampliar la declaración de propiedades saludables en alimentos que contengan fitoesteroles



El Congreso Popular Nacional de China impulsará una ley para el manejo de los alimentos genéticamente modificados



- El Derecho Alimentario en Latinoamérica



La Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA) de Brasil y la Asociación Nacional de Restaurantes acuerdan proporcionar información nutricional en los productos alimenticios que comercializan



Argentina promulga una resolución, que insta a las empresas a eliminar o reducir las grasas trans de origen industrial



La Liga ciudadana chilena solicita legislación para prohibir la presencia de pesticidas en alimentos terminados



En vigor desde el 1 de Enero la Norma Oficial Mexicana 051-SCFI/SSA 1-2010, que rige las especificaciones generales de etiquetado para alimentos y bebidas no alcohólicas preenvasadas



- España



La Asociación de Usuarios de la Comunicación pierde la batalla contra NESTLE



- El Derecho alimentario en el BOE...



- Derecho Alimentario en el DOUE



- Bibliografía



- Agenda

quarta-feira, fevereiro 02, 2011

02 Fevereiro - Dia Mundial das Áreas Úmidas (World Wetlands Day)

Em 1997, o dia 2 de fevereiro foi instituído pelo Comitê Permanente da Convenção como Dia Mundial das Áreas Úmidas (World Wetlands Day). A data foi definida em homenagem ao dia da adoção da Convenção: 2 de fevereiro de 1971. 

A finalidade dessa iniciativa é estimular a realização, por governos, organizações da sociedade civil e grupos de cidadãos, de ações e atividades que chamem a atenção da sociedade para a importância das áreas úmidas, para a necessidade de sua proteção e para os benefícios que a consecução dos objetivos da Convenção(documentos) pode proporcionar. A cada ano, o secretariado da Convenção sugere um tema para as ações desenvolvidas pelas partes contratantes.

O tema deste ano do Dia Mundial das Zonas Úmidas é "Florestas para a Água e para as Zonas Úmidas", motivado pelo Ano Internacional de Florestas, que se comemora em 2011.

As Zonas Úmidas – que tem seu dia mundial comemorado hoje, dia 2 de fevereiro – são definidas como área de pântano, charco, turfa ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo área de água marítima com menos de seis metros de profundidade na maré baixa.

Elas foram estabelecidas em 1971, na cidade iraniana de Ramsar e, por isso mesmo, o tratado dos países que as defende é chamado de Convenção de Ramsar. O Brasil só o assinou em 1993, ratificando-a três anos depois. Hoje são 160 nações signatárias e 1912 zonas úmidas de importância mundial (com área equivalente a 186.963.216 hectares).

Em comemoração aos 40 anos da Convenção das Zonas Úmidas, o primeiro lugar para Gestão Sustentável de Sítios Ramsar nas Américas foi dado para a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, no Amazonas. O prêmio será entregue hoje, em Huatulco, México. Representantes dos países das Américas, entre eles o Ministério do Meio Ambiente (MMA), estão reunidos no México para simpósios temáticos, com a apresentação de atividades desenvolvidas nos Sítios Ramsar em cada país. 

Ao todo, o Brasil possui onze Sítios Ramsar. São eles a Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA); Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (MA); Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (MT); Parque Nacional do Araguaia (TO); Parque Nacional Marinho dos Abrolhos (BA); Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS); Parque Estadual do Rio Doce (MG); Parque Estadual Marinho do Parcel do Manoel Luíz (MA); Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (AM); Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda do Rio Negro (MS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural do Sesc Pantanal (MT).

A publicação da comemoração dos 40 anos da Convenção de Ramsar pode ser acessada no endereço do Ministério do Meio Ambiente (MMA), . Já o website da organização é http://www.ramsar.org/  (com versões em inglês, francês e espanhol).

 
Fonte: MMA/ RAMSAR.org