Foi publicado o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, o qual aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar (ZAE Cana) e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de cana-de-açúcar, açúcar e biocombustíveis.
Segundo consta no anexo do Decreto, o objetivo geral do ZAE Cana para a produção de etanol e açúcar é o de fornecer subsídios técnicos para formulação de políticas públicas visando ao ordenamento da expansão e a produção sustentável de cana-de-açúcar no território brasileiro.
Por sua vez, os objetivos específicos são:
(a) oferecer alternativas econômicas sustentáveis aos produtores rurais;
(b) disponibilizar base de dados espaciais para o planejamento do cultivo sustentável das terras com cana-de-açúcar em harmonia com a biodiversidade e a legislação vigente;
(c) fornecer subsídios para o planejamento de futuros pólos de desenvolvimento no espaço rural;
(d) alinhar o estudo com as políticas governamentais sobre energia;
(e) indicar e espacializar áreas aptas à expansão do cultivo de cana-de-açúcar em regime de sequeiro (sem irrigação plena);
(f) fornecer as bases técnicas para a implementação e controle das políticas públicas associadas.
Veja a íntegra do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009.
Conheça também a recente publicação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Ementário Nacional da Agroindústria Canavieira
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
sexta-feira, setembro 18, 2009
Zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar
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