quarta-feira, setembro 30, 2009

Censo Agropecuário: agricultura orgânica vs. uso de agrotóxicos

Segundo informações do Censo Agropecuário 2006, divulgado hoje (30.09.2009) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

"A agricultura orgânica ainda é pouco adotada nas propriedades rurais do país. Apenas 1,8% do total de produtores brasileiros usam tal técnica. Os ramos mais frequentes nesse setor foram a pecuária e criação de outros animais (41,7%) e a produção das lavouras temporárias (33,5%). A maior parte dos produtos, no entanto, é voltada à exportação (60%), especialmente para o Japão, os Estados Unidos e a União Europeia, além de mais 30 países. (...)
Segundo o documento do IBGE, entre os principais produtos orgânicos que seguem para o mercado externo são produtos in natura e processados da soja, açúcar e arroz (com origem na lavoura temporária), além do café e do cacau (com origem na lavoura permanente), e os provenientes da pecuária e da criação de pequenos animais (carnes, leite e derivados do mel) e do extrativismo (principalmente palmito).
No mercado nacional, o estudo mostra que a agricultura orgânica está presente de forma mais intensa no ramo da horticultura/floricultura (4,5%), que inclui a produção de frutas, verduras e legumes. Esses itens, conforme destaca o documento, têm peso significativo no mercado interno e são comercializados em diferentes pontos de venda nas grandes metrópoles, como redes de economia solidária entre produtores e consumidores e feiras livres locais.
O levantamento traz ainda informações sobre o perfil do agricultor que se dedica a essa prática. Na maior parte dos casos, trata-se do proprietário das terras exploradas (77,3%) – quatro em cada dez têm o ensino fundamental incompleto (41,6%) e dois em cada dez não sabem ler nem escrever. Além disso, mais da metade deles não participa de qualquer organização social (54,0%), mas entre os que têm vínculo organizacional, 36,6% são ligados a associações, sindicatos e outras entidades".

Por outro lado, enquanto isso:

"O uso de agrotóxicos nas propriedades rurais brasileiras é mais comum em unidades dirigidas pelos proprietários, sendo que esse número chega a 78,4%, e o equipamento mais usado é o pulverizador costal (69,1%), que tem maior potencial de exposição. Além disso, em mais da metade das unidades onde a prática foi verificada, os responsáveis não receberam orientação técnica (56,3%) do governo, cooperativas ou da iniciativa privada.
O levantamento do IBGE traça um perfil da atividade no país, desenvolvida em 5,2 milhões de unidades rurais, incluindo entre outros dados aqueles sobre produtores, estrutura fundiária, técnicas usadas e pessoal ocupado. (...)
De acordo com o pesquisador da Coordenação de Recursos Naturais do IBGE Eupídio Fontes, receber orientação técnica é fundamental “não apenas para reduzir o uso desses produtos, mas principalmente para diminuir os impactos na saúde e no meio ambiente”.
Segundo ele, esse tipo de orientação pode incentivar os produtores a adotarem técnicas como as da agricultura orgânica. "Ele pode aos poucos adotar algumas condutas, que também tem um retorno econômico crescente, como a rotação de culturas e o controle biológico, que são capazes de reduzir o nível de ataques de insetos e pragas, sendo menos ofensivos à saúde do produtor e do consumidor.”
Fontes lembrou que dados divulgados recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que o Brasil lidera o ranking mundial de uso de agrotóxicos. “É um mercado que movimenta cerca de US$ 7 bilhões por ano com a comercialização do produto.”
O pesquisador destacou ainda que, na maioria das propriedades onde houve aplicação de agrotóxicos, o responsável pela direção dos trabalhos declarou ter ensino fundamental incompleto ou nível de instrução menor (77,6%), o que de acordo com o pesquisador do IBGE potencializa os riscos de intoxicação".

Reportagens publicadas pela Agência Brasil (íntegra da reportagem sobre orgânicos aqui; íntegra da reportagem sobre agrotóxicos aqui)

"Área de propriedades agropecuárias encolheu 6,69% em dez anos"

"A área total das propriedades agropecuárias no país que, em 2006, somou 329,9 milhões de hectares, sofreu, num período de dez anos, uma redução de 6,69%, o que representa aproximadamente 23,6 milhões de hectares a menos. Um dos motivos, apontados pelo Censo Agropecuário 2006, divulgado hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi a criação de novas terras indígenas, que tiveram expansão de 12,8% no mesmo período, e de unidades de conservação.
O levantamento destaca que a redução de áreas de matas e florestas em unidades agropecuários alcançou 11%, ou 12,1 milhões de hectares, entre 1996 e 2006. A queda foi observada, principalmente, na Região Norte (6,8 milhões de hectares), concentrada nos estados de Rondônia e do Pará.
Já as áreas de pastagens naturais, que incluem as terras florestais usadas para lavoura e pastejo de animais, sofreram redução de 26,6%. A categoria pastagem plantada teve pequeno aumento no conjunto do país (de 1,7 milhão de hectares), mas forte expansão principalmente nas regiões Norte ( 5,8 milhões de hectares, ou seja, 39,7% a mais do que no censo anterior), e Nordeste (2,4 milhões de hectares, mais 20,1%).
Segundo o documento, houve aumento de 19,4% (9,7 milhões de hectares) nas áreas de lavouras em todo o país. A expansão da fronteira agrícola se deu principalmente nas regiões Centro-Oeste (4,7 milhões de hectares ou mais 63,9%), tendo sido observados aumento em todos os estados; e Norte, onde houve elevação de 1,1 milhão de hectares nestas áreas (aumento de 37,3%), com destaque para o Amazonas (aumento de 560 mil hectares, com expansão de 184,2%)".

Fonte: Agência Brasil (reportagem de Thaís Leitão)

Orientação técnica ainda está longe do campo...

"Apenas duas em cada dez propriedades rurais no país desenvolvem atividades com base em orientações técnicas. Essas unidades ocupam 46% das terras e têm área média de 228 hectares. As estruturas governamentais respondem por esse tipo de apoio em 43% dos casos, sendo voltado principalmente a unidades menores, com área média de 64 hectares. Já as grandes propriedades, com área média de 506 hectares, são atendidas, principalmente, por empresas privadas de planejamento.
Os dados fazem parte do Censo Agropecuário 2006, divulgado hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento traça um perfil da atividade no país, desenvolvida em 5,2 milhões de unidades rurais, incluindo entre outros dados aqueles sobre produtores, estrutura fundiária, técnicas usadas e pessoal ocupado.
Ainda de acordo com o levantamento, em toda a Região Norte e Nordeste, além de Minas Gerais, de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e do Distrito Federal, houve um grande avanço referente a orientação técnica de origem governamental. Por outro lado, os técnicos do IBGE destacaram que nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina, e de Goiás foi observada significativa redução de tal prática.
O estudo destaca, ainda, que do total de produtores agropecuários, apenas dois em cada dez tem pelo menos o ensino fundamental completo, e ressalta que o grau de instrução da pessoa responsável pela propriedade tem forte relação com o acesso à orientação técnica. Entre aqueles com instrução igual ou inferior ao ensino médio incompleto, apenas 16,8% receberam tais conhecimentos. Por outro lado, entre os produtores com nível superior (excetuando-se os com formação em ciências agrárias e veterinária) a assistência técnica alcança 44,7% das unidades.
Outro aspecto que influenciou a obtenção do auxílio foi o sexo do produtor. As unidades rurais dirigidas por mulheres que não receberam instruções técnicas somaram 87,3%, mais do que as dirigidas por homens na mesa situação: 76,5%. O estudo revela que elas têm níveis de escolaridade mais baixos do que os produtores".

Fonte: Agência Brasil (reportagem: Thais Leitão)

I Seminário Nacional de Direito Ambiental e Agrário


A a Faculdade Metodista e a Universidade Federal de Santa Maria realizam o 'I Seminário Nacional de Direito Ambiental e Agrário' e o 'II Congresso Nacional do Curso de Direito da FAMES'.
O evento acontecerá de 21 a 24 de outubro, no Auditório da FAMES, em Santa Maria (Rio Grande do Sul, Brasil), e contará com painéis temáticos, comunicações orais, reuniões de grupos de pesquisa, oficinas e lançamentos de livros.

Acesse:

Página do evento.
Programação do evento.
Normas para envio e apresentação de trabalhos.
Inscrições.

quinta-feira, setembro 24, 2009

FAO: La producción alimentaria tendrá que incrementarse en un 70 por ciento hasta 2050

Según la FAO, “producir un 70 por ciento más de alimentos para 2 300 millones de personas adicionales de aquí a 2050, al tiempo que se combate el hambre y la pobreza, se usan de forma más eficiente los escasos recursos naturales y adaptarse al cambio climático, serán los principales retos de la agricultura mundial en las próximas décadas, según documentos de debate de la FAO dados a conocer hoy”.
(..) "Según los últimos cálculos de la ONU, la población mundial pasará de los 6 800 millones de personas de hoy a 9 100 millones en 2050: un tercio más de bocas que alimentar. Casi todo el incremento demográfico tendrá lugar en los países en desarrollo. El crecimiento más rápido de la población será en África subsahariana (un 108 por ciento, con 910 millones de personas) mientras que el crecimiento más lento se producirá en Asia oriental y el Sudeste asiático (un 11 por ciento, con 228 millones de personas).
Cerca del 70 por ciento de la población mundial vivirá en ciudades o áreas urbanas en 2050, comparado con el 49 por ciento que lo hace en la actualidad".
"Se espera que la demanda de alimentos continúe creciendo como resultado del incremento demográfico y el aumento de los ingresos. La demanda de cereales (como alimentos y como piensos para animales) se cree alcanzará 3 000 millones de toneladas en 2050. La producción anual de cereales tendrá que crecer en casi 1 000 millones de toneladas (hoy es de 2 100 millones) y la producción de carne en más de 200 millones de toneladas, para alcanzar 470 millones en 2050. El 72 por ciento de la producción cárnica será para el consumo en los países en desarrollo, que hoy en día consumen tan solo el 58 por ciento.
La producción de biocombustibles podría también aumentar la demanda de productos básicos agrícolas, en función de los precios de la energía y las políticas gubernamentales".
"A pesar que el 90 por ciento del crecimiento en la producción agrícola está previsto proceder de un aumento del rendimiento y la intensificación de los cultivos, la tierra cultivable tendrá que ampliarse en cerca de 120 millones de hectáreas en los países en desarrollo, sobre todo en África subsahariana y Latinoamérica. Según las previsiones, la tierra cultivable en los países desarrollados disminuirá en unos 50 millones de hectáreas, aunque esta cifra podría variar en función de la demanda de biocombustibles.
A nivel mundial existe todavía suficiente tierra disponible para alimentar a la futura población mundial. La FAO advierte que, no obstante, gran parte de esta tierra potencial tan solo es adecuada para pocos cultivos -no necesariamente aquellos con mayor demanda- y se concentra en unos pocos países.
Gran parte de la tierra que hoy permanece inutilizada sufre de limitaciones químicas y físicas, enfermedades endémicas y falta de infraestructuras que no pueden solucionarse fácilmente. Por lo tanto se necesitarían importantes inversiones para ponerlas en producción. Parte de esas tierras están cubiertas de bosques o sujetas a la expansión de los núcleos urbanos. Una serie de países, en particular en Oriente medio/Norte de África y Asia meridional han alcanzado o están a punto de alcanzar los límites de tierras disponibles".
"El consumo de agua para la agricultura de regadío está previsto crezca a un ritmo menor debido a la disminución de la demanda y un uso más eficiente del agua, pero aún así se incrementará en cerca del 11 por ciento para 2050. A nivel mundial, los recursos de agua dulce son suficientes, pero están distribuidos de una forma muy desigual y la escasez de agua alcanzará niveles alarmantes en un número creciente de países o regiones dentro de esos países, en particular en Oriente medio, el Norte de África y Asia meridional. Utilizar menos agua, y al mismo tiempo producir más alimentos, será la clave para hacer frente a la escasez del líquido elemento. Esta escasez podría agravarse por los cambios en el régimen de lluvias resultantes del cambio climático".

El informe completo está disponible aquí.

terça-feira, setembro 22, 2009

"O poder da flor: Comissão recompensa empresas europeias por divulgarem a mensagem ambiental"

Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia atribuirá o primeiro prémio de comunicação sobre o rótulo ecológico da UE numa cerimónia que terá lugar amanhã, em Bruxelas. O prémio recompensa os resultados notáveis obtidos na sensibilização do público para este rótulo ecológico, que constitui o rótulo da União Europeia para produtos e serviços que respeitam o ambiente. O rótulo, que tem registado uma rápida expansão, é ostentado actualmente por cerca de 20 000 produtos e serviços de alojamento turístico, na União Europeia e não só.
O Comissário Stavros Dimas, responsável pelo pelouro do Ambiente, referiu: 'O rótulo ecológico da UE é um rótulo de excelência em que os cidadãos podem confiar. Sempre que virem o logótipo com a flor podem estar certos de que o produto ou serviço em causa respeita o ambiente. As organizações cujos produtos e serviços ostentem o rótulo ecológico europeu demonstram o seu compromisso ambiental; felicito‑as pelas iniciativas que tomaram para divulgar a mensagem aos seus clientes'." (A imagem foi acrescentadas)

Este Comunicado foi, também distribuído, na íntegra nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

domingo, setembro 20, 2009

"Multinacional paga indemnizações a 31 mil vítimas de despejo de lixos tóxicos na Costa do Marfim"

Como notícia o Público, "A empresa internacional de comércio Trafigura anunciou hoje ter chegado a acordo com milhares de pessoas da Costa do Marfim que se queixaram de ter ficado doentes devido a lixos tóxicos despejados em 2006 em Abidjan. Cada um dos 31 mil queixosos vai receber o equivalente a 1150 euros, o que significa que a empresa pagará cerca de 33 milhões de euros.
O acordo põe fim a um processo desencadeado contra a Trafigura no Reino Unido pelo despejo de 500 toneladas de lixos que, segundo a Justiça da Costa do Marfim, provocaram a morte de 17 pessoas e a intoxicação de milhares de outras, depois de os resíduos do petroleiro Probo Koala terem sido espalhados em redor da cidade." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este texto pode ser lido na íntegra.

sexta-feira, setembro 18, 2009

Revista de Política Agrícola

Publicada a Revista de Política Agrícola nº 2/2009, disponível on-line.

Sumário:

- PAC Embrapa: um novo tempo para a pesquisa
- Análise da política de garantia de preços mínimos: o caso do Prêmio para Escoamento do Produto
- Gastos públicos na agricultura brasileira
- Os 20 maiores mercados mundiais importadores de produtos agrícolas e agroindustriais
- Produtividade total dos fatores na indústria de alimentos da região Sul
- Mudança organizacional da agroindústria canavieira paranaense depois da desregulamentação setorial: uma análise para o álcool e o açúcar
- Condicionantes das exportações de café do Espírito Santo
- Variação estacional e relação de troca do feijão-carioca em São Paulo e do feijão-preto no Paraná
- Existe realmente trabalho escravo na agricultura brasileira?
- Política e pesquisa: elos de uma espiral?

Acesso integral à revista aqui.

Zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar

Foi publicado o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, o qual aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar (ZAE Cana) e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de cana-de-açúcar, açúcar e biocombustíveis.
Segundo consta no anexo do Decreto, o objetivo geral do ZAE Cana para a produção de etanol e açúcar é o de fornecer subsídios técnicos para formulação de políticas públicas visando ao ordenamento da expansão e a produção sustentável de cana-de-açúcar no território brasileiro.
Por sua vez, os objetivos específicos são:
(a) oferecer alternativas econômicas sustentáveis aos produtores rurais;
(b) disponibilizar base de dados espaciais para o planejamento do cultivo sustentável das terras com cana-de-açúcar em harmonia com a biodiversidade e a legislação vigente;
(c) fornecer subsídios para o planejamento de futuros pólos de desenvolvimento no espaço rural;
(d) alinhar o estudo com as políticas governamentais sobre energia;
(e) indicar e espacializar áreas aptas à expansão do cultivo de cana-de-açúcar em regime de sequeiro (sem irrigação plena);
(f) fornecer as bases técnicas para a implementação e controle das políticas públicas associadas.

Veja a íntegra do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009.

Conheça também a recente publicação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Ementário Nacional da Agroindústria Canavieira

"África quer menos injustiça nas mudanças climáticas"

Como noticia o AngolaPress, "A África decidiu apresentar uma posição comum na reunião de cúpula sobre mudanças climáticas de Copenhague, onde vai pedir menos injustiça, anunciou o presidente da comissão da União Africana (UA), Jean Ping.
'O que esperamos de Copenhague é menos injustiça e menos dois pesos e duas medidas', declarou Ping. 'Constatamos que nossa casa comum está ameaçada por quem? Pelos que poluem de maneira desmedida e não querem respeitar os critérios, especialmente os de Kioto, e depois se voltam contra nós com suas ONGs para nos acusar'. 'Estamos de acordo com salvar o planeta Terra diminuindo os gases que provocam o efeito estufa. Mas pensamos que os que não são responsáveis pela contaminação merecem ajuda. É claro e lógico', completou.
Ping estabelece assim o tom do debate: a África é o continente que polui menos, com apenas, segundo a UA, 3,8% das emissões mundiais de gases que provocam o efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global e as mudanças do meio ambiente, dos quais a África é a principal vítima." (A imagem e as hiperconexões foram acrescentadas)

"Portugal tem menor risco poluição devido a práticas agrícolas"

Segundo o Diário Digital, "Portugal apresenta o menor risco de poluição resultante da pressão da agricultura no ambiente, na União Europeia a 15, mas está abaixo da média europeia na capacidade de resposta no combate a práticas agrícolas poluidoras, informou hoje o INE.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibilizou hoje, pela primeira vez, informação sobre os principais indicadores agro-ambientais que permitem identificar e avaliar tendências das interacções 'mais significativas' entre a agricultura e o meio ambiente.
E a análise de vários indicadores leva o INE a concluir que 'a pressão da actividade agrícola no ambiente coloca Portugal, no cômputo da UE15, como o Estado membro com menor risco de poluição'.
No entanto, 'quando se compara a capacidade de resposta dos Estados membros ao combate dos sistemas de poluição e práticas agrícolas mais poluidores para o ambiente, Portugal posiciona-se abaixo da média europeia'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

quinta-feira, setembro 10, 2009

Congresso de Interesses Difusos


Limitações ao direito de propriedade

A questão resume-se em estabelecer se é necessária a averbação de área florestal em imóvel rural como pressuposto do pedido formulado pelo proprietário de retificação da respectiva área na matrícula do bem. Inicialmente, a Min. Relatora destacou que a matéria já foi analisada por este Superior Tribunal por ocasião do julgamento do RMS 18.301-MG, DJ de 3/10/2005, em que ficou decidido ser correta a interpretação do Código Florestal no sentido de considerar a averbação da reserva legal como condição da transcrição de títulos aquisitivos de propriedade. A norma do art. 1º da Lei n. 4.771/1965 foi plenamente recepcionada pela CF/1988. Sempre que uma lei comporta mais de uma interpretação, é necessário interpretá-la do modo mais coerente com o sistema no qual está inserida. A defesa do meio ambiente naturalmente implica restrição ao direito de propriedade. E a melhor forma de tornar efetiva essa obrigação é vincular qualquer modificação na matrícula do imóvel à averbação da reserva florestal. Interpretar a norma do art. 16 da Lei n. 4.771/1965 de outra maneira implicaria retirar do art. 212 da CF/1988 e de seus incisos parte de seu potencial de proteção ambiental. Diante disso, a Turma conheceu do recurso e deu provimento a ele, determinando que seja constituída área de reserva florestal no imóvel controvertido como condição à retificação de área pleiteada, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal.
REsp 831.212-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/9/2009.

Extermínio de animais no STJ

Os centros dedicados ao controle de zoonoses (doenças que podem migrar de animais aos seres humanos) devem priorizar medidas que controlem a reprodução dos animais (injeção de hormônio ou esterilização), pois elas se mostram mais eficazes no combate dessas enfermidades (Informe Técnico n. 8 da OMS). Porém, há que se permitir o extermínio dos animais quando, em casos extremos, tal medida mostre-se imprescindível para o resguardo da saúde humana. No entanto, a utilização de meio cruel para esse fim está proibida sob pena de violação do art. 225 da CF/1988, do art. 3º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e do art. 32 da Lei n. 9.605/1998. Assim, o uso de gás asfixiante nesses centros é tido por medida de extrema crueldade que viola o sistema normativo de proteção aos animais. O uso do gás sequer se justifica pelo fundamento de que o administrador público está a exercer o dever discricionário. Não se pode acolher que, com base nessa discricionariedade, o administrador realize prática ilícita, certo que há liberdade na escolha do método a ser utilizado, caso haja meios que se equivalham entre os não cruéis, mas nunca o exercício da discricionariedade que implique violação da própria finalidade legal.
REsp 1.115.916-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/9/2009.

terça-feira, setembro 08, 2009

"Medio ambiente: Medir el progreso en un mundo cambiante"

Según la Sala de Prensa de la U.E., "Medir el progreso en un mundo cambiante es el tema de una Comunicación de la Comisión presentada en un taller de alto nivel que hoy se inicia. Las actuaciones propuestas en esta Comunicación tienen por objeto mejorar la medición del progreso de los países complementando el parámetro de la actividad económica mejor conocido actualmente: el Producto Interior Bruto (PIB). Como parte de la labor encaminada a lograr un cambio a una economía hipocarbónica y eficiente en el uso de los recursos, la Comisión presentará en 2010 una versión piloto de un índice medioambiental más completo. El Sistema Estadístico Europeo utilizará sistemáticamente la contabilidad medioambiental en las estadísticas macroeconómicas.
A este respecto, el Comisario Europeo de Medio Ambiente, Stavros Dimas, ha manifestado lo siguiente: 'Para hacer frente a los retos del siglo XXI, necesitamos unas políticas más integradas y más coherentes. Para idear estas políticas, necesitamos evaluar mejor donde estamos en este momento, adonde queremos ir y cómo podemos llegar allí. Para cambiar el mundo, necesitamos cambiar la manera en que comprendemos el mundo y, para ello, tenemos que ir más allá del PIB'."

Este Comunicado está disponible en los Idiomas Español e Italiano.

PhD "Diritto agrario, ambientale e sviluppo del territorio"

A tutti:
Vi informo che il 1° ottobre 2009 scade il termine per la presentazione delle domande on line per il PHD in "Politics, Human Rights and Sustainability" presso la Scuola Sant'Anna di Pisa.
Il corso ha durata triennale e presenta un curriculum in Diritto agrario, ambientale e sviluppo sostenibile del territorio.
Quest'anno i posti disponibili sono: 3 per i cittadini non UE e 4 per i cittadini UE.
Il concorso per i cittadini NON-UE consisterà nell'esame dei titoli presentati (e del progetto di ricerca), mentre per i cittadini dell'Unione europea consisterà anche in una prova orale.
Gli interessati possono consultare il sito www.sssup.it/politics
Cordiali saluti
Alfredo Massart
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To all:
I'm glad to inform you that it is possible to send to Scuola Superiore Sant'Anna the application form for its annual competition for Ph.D. students in "Politics, Human Rights and Sustainability" until the 1st October 2009.
This is a three-year residential programme, where students can specialize in some major areas within the Department of Political Science and particularly in Agrarian Law, Environmental Law and Sustainable Development of the land.
Scuola Superiore Sant'Anna provides three scholarships for non-EU citizens and four scholarships for Italian and EU ones.
While the selection of non-EU applicants is based on evaluation of their applications, composed of research proposal, reference letters and copies of various certificates and identification documents, the one for Italians and EU citizens envisages also oral exams.
You will find all information visiting the web site of Scuola Sant'Anna: www.sssup.it/politics.
Sincerely
Alfredo Massart

sábado, setembro 05, 2009

Novidade editorial


"Água: Portugal escolhido para acolher congresso mundial em 2014"

Segundo o Diário de Notícias, "Portugal foi hoje eleito, na Holanda, como 'a melhor' candidatura da Europa para organizar o Congresso Mundial da Água, em 2014, disse hoje à agência Lusa fonte da Empresa Pública de Águas Livres (EPAL).
O nono congresso International Water Association (IWA) [sigla em inglês], que irá decorrer na cidade de Lisboa, terá como tema de debate 'Encontrar Soluções para Assegurar o Futuro', e a proposta nacional bateu as candidaturas da Turquia, Bélgica, Irlanda e Suíça.
'A proposta portuguesa reuniu o apoio da comunidade técnica, científica e académica nacional', bem como do 'sector da água e das principais associações profissionais ligadas à actividade', disse fonte da administração daquela empresa pública." (A imagem e as hiperconexões foram acrescentadas)

"Portugal vai ter mais entidades de olho no tráfico de espécies ameaçadas"

No Público - Ecosfera de hoje, a jornalista Helena Geraldes dá conta que "A luta contra o tráfico de espécies ameaçadas em Portugal vai ser reforçada com mais três entidades, uma comissão científica e a criação de um registo das pessoas que possuem espécimes CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), no âmbito de um Decreto-Lei publicado esta semana e que actualiza legislação com 20 anos.
Nos últimos anos, o comércio ilegal de espécimes CITES tem aumentado em Portugal por causa da intervenção do SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, da GNR) [!!!, a peça deverá referir-se, certamente, ao aumento das infracções identificadas...]. 'São, sobretudo, situações de ilegalidade na detenção e não de tráfico”, explicou João Loureiro, responsável CITES no Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB)." (A imagem e as hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

sexta-feira, setembro 04, 2009

Mitigação do nexo causal ou obrigação propter rem ?

Trata-se de ação civil pública (ACP) na qual o MP objetiva a recuperação de área degradada devido à construção de usina hidrelétrica, bem como indenização pelo dano causado ao meio ambiente.
A Turma entendeu que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. Contudo, não obstante a comprovação do nexo de causalidade ser a regra, em algumas situações dispensa-se tal necessidade em prol de uma efetiva proteção do bem jurídico tutelado. É isso que ocorre na esfera ambiental, nos casos em que o adquirente do imóvel é responsabilizado pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos. A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. A possibilidade de responsabilizar o novo adquirente de imóvel já danificado apenas busca dar maior proteção ao meio ambiente, tendo em vista a extrema dificuldade de precisar qual foi a conduta poluente e quem foi seu autor.
Assim, na espécie, conforme a análise das provas feitas pelo Tribunal a quo, foi possível verificar o real causador do desastre ambiental, ficando ele responsável por reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado.
Precedentes citados: REsp 185.675-SP, DJ 2/10/2000; REsp 843.036-PR, DJ 9/11/2006; REsp 263.383-PR, DJ 22/8/2005, e REsp 327.254-PR, DJ 19/12/2002.
REsp 1.025.574-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

Dano ambiental e ônus da prova

O Superior Tribunal de Justiça cravou entendimento sobre a questão ao versar sobre a inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental.
A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado – e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu – conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo.
Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento.
Precedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009.
REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

"Regras de funcionamento do mercado de resíduos publicadas em Diário da República"

O Público assinala que "A reintegração dos resíduos no circuito produtivo, através de trocas comerciais de diversos tipos de lixo (menos os resíduos perigosos), passa a estar facilitada com a publicação ontem em Diário da República do regime de constituição, gestão e funcionamento do Mercado Organizado de Resíduos (MOR).
Este instrumento económico voluntário, criado em Junho deste ano, levará à diminuição da procura de matérias-primas e à promoção de simbioses industriais, explica o Ministério do Ambiente, em comunicado. No fundo, é promover a ideia de que o lixo pode ter valor económico.
O MOR, supervisionado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), ajudará a articular as plataformas electrónicas dos mercados organizados e a plataforma SIRAPA (Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente). Os produtores e operadores de resíduos acedem a estas plataformas de negociação para lançarem as suas ordens de comprar ou venda de lixo. Mas até agora, a adesão dos produtores e compradores a estas plataformas para transaccionar resíduos era algo 'tímido', reconhece o ministério da Rua do Século.
Agora, o Decreto-Lei nº210/2009 cria um conjunto de incentivos financeiros e administrativos que ajudem a instalação destes mercados e que beneficiem os operadores, 'em função de acordos com as entidades gestoras'.
A ideia de criar o MOR vem de 2006, quando foram fixados os seus princípios no Regime Geral da Gestão de Resíduos. O funcionamento destas plataformas está dependente da autorização da APA." (As hiperconexões foram acrescentadas)