A fase final da reforma do sector vitivinícola da União Europeia, acordada pelos ministros da agricultura em Dezembro de 2007, entra em vigor em 1 de Agosto de 2009.
Esta reforma, que começou em agosto de 2008, com a publicação do Regulamento 479/2008 do Conselho, finaliza-se agora com a publicação das regulamentações referentes:
- às denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), menções tradicionais, rotulagem e apresentação do vinho, por meio do Regulamento 607/2009 da Comissão;
- às práticas enológicas, mediante o Regulamento n. 606/2009 da Comissão;
- e ao cadastro vitícola, declarações obrigatórias e recolha de informações para o acompanhamento do mercado no sector vitivinícola, documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e registos a manter no sector vitivinícola, que se dá com o Regulamento 436/2009.
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Referência IP/ 09/1214
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