sexta-feira, novembro 15, 2024

Vídeo do II Congresso Universitário Interdisciplinar de Direito Agrário - CUIDA! 🌾✨

No evento, grandes profissionais do direito discutiram temas essenciais e atuais no cenário do Direito Agrário, a exemplo do impacto das enchentes nos seguros rurais, recuperação judicial de empresas e produtores rurais, revisão de contratos em razão dos acontecimentos climáticos, conceito de risco superveniente, crédito rural, direito criminal aplicado ao agronegócio e sucessão/planejamento familiar no agronegócio ! 

Uma oportunidade imperdível para aprofundar conhecimentos sobre temas relevantes que impactam diretamente o setor agrário gaúcho e brasileiro.

Os painéis abordam as seguintes temáticas: 

  • Recuperação Judicial do Produtor Rural - Luiza Negrini e Cristiane Pauli 
  • Seguro Agrícola - Guilherme Medeiros e Fábio Fanfa 
  • Questões relevantes do Direito Penal no Direito Agrário - Valério Moresco e Gustavo RS Flores 
  • Sucessão no Agronegócio - Patrícia Iserhardt 
  • Impactos da Enchente no Crédito Rural - Francisco Torma 
  • Impactos da Enchente - Alexandre Selistre e Albenir Querubini 

Clique e confira:



O evento foi organizado por alunos da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (Alyce de Souza Cruz, Laura Amália Einloft, Laura Giuliani Schmitt e Rafael Garcia Camuña Neto), com apoio institucional da União Brasileira de Agraristas - UBAU.

#direitoagrariolevadoaserio


quarta-feira, outubro 23, 2024

Conversas sobre a Atualização do Código Civil – XXXII: análise dos Arts. 475 a 475-A





Foi publicada em 23 de outubro de 2024 a conversa de número XXXII do Projeto "Conversas sobre a Atualização do Código Civil", promovido pelo Instituto de Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS). Nesta edição, os professores Arnaldo Rizzardo Filho (@arnaldorizzardofilho), coordenador do Projeto, e Albenir Querubini (@albenirquerubini), convidado especial, discutem questões fundamentais relacionadas aos artigos 475 e 475-A do Anteprojeto de Reforma do Código Civil brasileiro apresentado no Senado Federal, na tentativa de modernizar a legislação.


Em sua redação atual, o artigo 475 do Código Civil estabelece que “o devedor, que não cumprir a obrigação, fica obrigado a indenizar o credor pelas perdas e danos, salvo se, comprovadamente, não puder cumprir a obrigação por fato que lhe não seja imputável.”

Pela proposta do Anteprojeto, com pequenas nuances em relação à redação vigente, o art. 475 passaria a ter a seguinte redação: “A parte lesada pelo inadimplemento pode resolver o contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”

Note-se que na proposta do Anteprojeto, a parte lesada poderá exigir o cumprimento do contrato ou resolver o contrato, mantendo a indenização como um direito da parte lesada pela inadimplência.

Conforme os professores Arnaldo e Albenir destacaram, a grande novidade fica por conta do acréscimo ao Código Civil do art. 475-A, legislando sobre o adimplemento substancial, que nasceu como uma teoria que visa impedir a resolução contratual quando houve o cumprimento de parte significativa da obrigação pactuada entre as partes. Referida teoria, conforme apontam os professores, que floresceu no seio doutrinário já encontra reconhecimento e aplicação pelos Tribunais (sobre o assunto, vide: A teoria do adimplemento substancial na visão do STJ).

A proposta de legislar a teoria do adimplemento substancial é detalhada no Anteprojeto da seguinte maneira:

“Art. 475-A. O adimplemento substancial do contrato pelo devedor pode ser oposto ao credor, evitando a resolução, observando-se especialmente:

I - a proporção da prestação satisfeita em relação à parcela inadimplida;

II - o interesse útil do credor na efetivação da prestação;

III - a tutela da confiança legítima gerada pelos comportamentos das partes;

IV - a possibilidade de conservação do contrato, em prol de sua função social e econômica.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta eventual pretensão do credor pela reparação por perdas e danos.”

No vídeo, os professores Rizzardo Filho e Querubini, enfatizaram a importância de analisar a aplicação tanto da resolução contratual (art. 475) quanto da teoria do adimplemento substancial (art. 475-A) sob a ótica da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Conforme exemplos práticos do cotidiano da advocacia contratual que foram mencionados pelos professores, a aplicação desses artigos deve ser feita com atenção às particularidades dos fatos em concreto, especialmente para a definição da reparação de perdas e danos.

Desta forma, as discussões promovidas por Rizzardo e Querubini no episódio XXXII do Projeto "Conversas sobre a Atualização do Código Civil" são de extrema relevância, não apenas para profissionais da área do direito, mas também para todos os cidadãos que lidam com contratos em sua vida cotidiana.

Por fim, a título de curiosidade, é importante mencionar que, diferentemente do texto proposto no Anteprojeto, já tramita na Câmara dos Deputados o PL nº 1.382/2023, do Dep. Gilvan Maximo (Republicanos/DF), prevendo que o Código Civil passe a vigorar acrescido do art. 475-A, prevendo a seguinte redação: “O direito à resolução do contrato, por ser um direito potestativo, não estará sujeito à prescrição ou decadência, podendo a parte lesada requerê-lo a qualquer tempo, ainda que prescrito o direito de cobrança do saldo devedor do contrato.”


Assista ao episódio:


terça-feira, setembro 03, 2024

I Seminário Virtual A Função Social do Contrato

No dia 23 de agosto de 2024, a ESA – OAB/RS promoveu o I Seminário Virtual A Função Social do Contrato, um evento de destaque que reuniu renomados especialistas para explorar diversas abordagens sobre este tema crucial. Sob a coordenação de Arnaldo Rizzardo Filho, o seminário contou com a abertura de Ana Lucia Piccoli, Diretora de Atividades Culturais da ESA/RS, e Arnaldo Rizzardo Filho.

O evento apresentou uma série de palestras enriquecedoras:


Karina Nunes Fritz (Doutora em Direito summa cum laude pela Humboldt-Universitat de Berlim) abordou a Revisão Contratual.
Marlon Tomazette (Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília) discutiu os Contratos Comerciais.
Wagner José Penereiro Armani (Doutor em Direito Comercial pela PUC/SP) trouxe insights sobre os Contratos Societários.
Albenir Querubini (Mestre em Direito pela UFRGS) explorou os Contratos Agrários.
Alexandre Borba da Silveira (Doutor em Administração pela Unisinos) tratou da Prestação de Serviços Digitais.
Manoel Gustavo Neubarth Trindade (Pós-Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) discutiu a Lei de Liberdade Econômica.
Ricardo Antonio Lucas Camargo (Pós-Doutor pela Universidade do Minho) apresentou uma perspectiva sobre O Poder Econômico na Compreensão da Função Social do Contrato.


O seminário ofereceu uma visão abrangente e multidimensional sobre a função social dos contratos, trazendo valiosas contribuições teóricas e práticas de especialistas renomados na área.

Assista ao vídeo completo do evento:



quinta-feira, junho 20, 2024

Atualização do Código Civil brasileiro e o art. 971 - produtor rural

Assista a 13ª Conversa sobre a Atualização do Código Civil, projeto do IARGS conduzido pelo Prof. Arnaldo Rizzardo Filho, na qual o Prof. Albenir Querubini tratou sobre a proposta de atualização do art. 971, bem como da aplicação conjunta das leis agrárias com o Código Civil.

O art. 971 do CC trata da possibilidade de o produtor rural equiparar-se aos empresários para todos os efeitos, o que possibilitou, por exemplo, o reconhecimento da recuperação judicial dos produtores rurais pela jurisprudência. Teve sua inspiração no art. 2.135 (“imprenditore agricolo”) do Código Civil italiano de 1942.


#iargs #codigocivil #direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio #agro

terça-feira, abril 23, 2024

Novidade legislativa - Decreto dos atos normativos federais

 23/04/2024 – por Albenir Querubini @albenirquerubini.

 

Foi publicado o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.


Além das questões afetas à análise de juridicidade dos atos normativos federais, merece atenção como subsídio para quem se dedica à redação dos contratos.


No ano de 2017, publicamos o artigo “A redação dos contratos agrários”, ressaltando elementos técnicos a serem observados para a redação de bons contratos (https://direitoagrario.com/redacao-dos-contratos-agrarios/). Na elaboração do artigo, foram utilizados materiais sobre técnica legislativa como subsídio ao estudo do advogado contratualista (confira a nota nº 1).


Nesse sentido, as disposições trazidas no Decreto nº 12.002/2024 acerca da estrutura e redação dos atos normativos servem também para a redação dos contratos em geral. 


Fica a dica!


A íntegra do Decreto nº 12.002/2024 está acessível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12002.htm