"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
domingo, setembro 21, 2014
Publicação Embrapa
Geotecnologias e geoinformação: o produtor pergunta, a Embrapa responde
Autoria: TOSTO, S. G.; RODRIGUES, C. A. G.; BOLFE, E. L.; BATISTELLA, M.
Resumo: Geotecnologias e geoinformação são essenciais para monitorar a agricultura no Brasil. Criada há 25 anos, a Embrapa Monitoramento por Satélite tem a missão de viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovações geoespaciais, gerando o conhecimento necessário para apoiar processos de tomada de decisão e elaborar políticas públicas para o setor agropecuário. Zoneamentos, mapeamentos e monitoramentos do uso e cobertura da terra, além de indicadores de sustentabilidade e competitividade, são alguns dos produtos desenvolvidos, voltados para a agricultura, pecuária, florestas e meio ambiente. As geotecnologias apoiam, por exemplo, a identificação de áreas de expansão da fronteira agrícola ou intensificação da atividade produtiva, a detecção de áreas afetadas por eventos climáticos extremos e a espacialização de processos de degradação das pastagens e fitossanidade das culturas. O avanço das tecnologias da informação, o número crescente de satélites e sensores e a ampliação da capacidade de processamento e armazenamento de dados e informações geoespaciais contribuíram para a popularização das geotecnologias. Dados de sensores remotos e os sistemas de informações geográficas – até há pouco tempo de uso exclusivo de técnicos e pesquisadores – hoje são ferramentas comuns. Globos virtuais e WebGIS, acessados facilmente pela internet – e sistemas de posicionamento global por satélite – deram ao cidadão a capacidade de identificar rotas, visualizar imagens de satélites e gerar mapas de maneira amigável. Em 2012, a Embrapa criou o Portfólio de Monitoramento da Dinâmica de Uso e Cobertura da Terra no Território Nacional, reconhecendo as geotecnologias como tema de importância estratégica para a agricultura brasileira. Participam desse portfólio mais de 30 centros de pesquisa da Empresa, evidenciando o caráter transversal e multidisciplinar das geotecnologias.
Palavras-chave: Mudança climática, Sensoriamento remoto, Zoneamento agrícola, Geoinformação, Zoneamento climático, Geotecnologias
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segunda-feira, setembro 15, 2014
sexta-feira, setembro 05, 2014
III CONGRESSO AMAZÔNICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
III CONGRESSO AMAZÔNICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Grandes projetos, sociobiodiversidade e Direitos Humanos na Amazônia
UFMT – Cuiabá-MT, 19 a 21 de novembro de 2014
O Congresso Amazônico de Desenvolvimento Sustentável, hoje em sua terceira edição, é o maior evento amazônico sobre desenvolvimento sustentável, promovido pelo Fórum Amazônia de Pesquisa e Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável.
Neste ano o evento acontecerá nos dias 19 a 21 de novembro de 2014 na Universidade Federal de Mato Grosso, Campus de Cuiabá-MT.
Informações sobre a programação, inscrições e submissão de artigos científicos: clique aqui.
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Direito Ambiental,
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UBAU
segunda-feira, setembro 01, 2014
Lançamento: "O princípio da vedação de retrocesso socioambiental"
(clique na imagem para ampliá-la)
Sobre a Obra:O princípio da vedação de retrocesso socioambiental
Romeu Thomé, Editora Jus Podivum, 2014, ISBN: 978-85-442-0091-9.
Sinopse: "O presente trabalho propõe-se a analisar a cláusula de vedação de retrocesso socioambiental como instrumento jurídico essencial para a transição rumo à nova modernidade. A teoria da sociedade de risco do alemão Ulrich Beck foi utilizada como marco teórico para a contextualização do novo papel do Estado Democrático de Direito em tempos de crise ambiental. Os estudos desenvolvidos demonstraram que a atuação do Poder Público deve se amoldar às novas características dos riscos dos impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente, sobretudo com a ampliação da utilização de instrumentos jurídicos precaucionais, que busquem evitar a concretização dos danos, ao invés de repará-los. O trabalho, por meio de investigação histórico-jurídica, analisa o desenvolvimento teórico e jurisprudencial do princípio da vedação de retrocesso como mecanismo válido para conter o recuo dos níveis de garantias sociais na Europa e no Brasil e, posteriormente, demonstra a necessidade de sua aplicação com o intuito de evitar eventuais retrocessos socioambientais. A partir da utilização do método jurídico-propositivo, o relatório final de pesquisa indica uma série de justificativas para a manutenção dos níveis de proteção ambiental já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre elas, destaca-se a obrigação de observância do princípio da cooperação entre os povos e dos tratados internacionais de proteção ambiental, a previsão constitucional de proteção e garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o alargamento do conceito de dignidade da pessoa humana na sociedade de risco. Analisa-se, ainda, a necessária observância do legislador e do administrador público aos princípios da confiança e da equidade intergeracional, a exigência constitucional de elaboração de políticas públicas sustentáveis, além da releitura do princípio do desenvolvimento sustentável, com a aplicação do princípio da precaução nos casos de utilização de dados científicos incertos para fundamentar a alteração de normas de proteção ambiental. O trabalho salienta, por fim, a relevância da atuação do Poder Judiciário na proteção ambiental, sobretudo a partir da aplicação do princípio da vedação de retrocesso socioambiental às normas, atos e políticas públicas elaborados em dissonância com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Mais informações (ler algumas páginas da obra, sumário e aquisição), clique aqui.
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