Um outro e-book, também publicado em 2014 pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
sábado, dezembro 20, 2014
Um e-book a não perder, editado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:
Acessível aqui, gratuitamente.
domingo, dezembro 14, 2014
Lançamento: Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental: Tópicos Polêmicos
Autor: Eduardo Fortunato Bim
Editora: Lumen Juris, 2014 (ISBN: 978-85-844-0112-3).
Sinopse: A presente obra trata do licenciamento ambiental, instrumento da política nacional do meio ambiente com diversos pontos polêmicos ainda pouco explorados pela doutrina, dificultando a sua compreensão. Por ser praticamente o único instrumento da política nacional do meio ambiente aplicado, o licenciamento ambiental tem ganhado notoriedade e se tornado o depósito de todas as esperanças relacionadas aos mais diversos direitos, não se circunscrevendo apenas ao ambiental. Entretanto, essa importância não tem sido acompanhada pelo enfrentamento de diversas questões cotidianas e, algumas até mesmo, basilares. Sem se descuidar do aspecto teórico, incluindo a experiência do direito comparado, a obra procura oferecer soluções para problemas práticos que envolvem o licenciamento ambiental, adicionando opinativos da advocacia pública sobre o tema, especialmente aqueles oriundos da Advocacia-Geral da União, trazendo temas ou abordagens inéditas ao tema. Trata-se de obra dirigida aos profissionais que cotidianamente lidam com o licenciamento ambiental, especialmente magistrados, membros do ministério público, advogados do terceiro setor, advogados públicos, bem como os consultores ambientais, pesquisadores, gestores dos órgãos integrantes do Sisnama e membros do terceiro setor.
Outras informações e aquisição: clique aqui.
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quarta-feira, dezembro 03, 2014
Boletim Amazônia em Pauta - nº 3
O Boletim Amazônia em Pauta nº 3, maio 2014 (disponibilizado pelo Observatório do Código Florestal), traz o artigo intitulado "Cadastro Ambiental Rural e sua influência na dinâmica do desmatamento na Amazônia Legal".
Trata-se de estudo realizado pela pesquisadora Andréa Azevedo, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), o qual aponta para a necessidade de atrelar a implementação do CAR a políticas públicas que estimulem cadeias produtivas livres de desmatamento e cumpridoras do novo Código Florestal. Sem monitoramento do CAR nos Estados, existe uma forte tendência de aumento de desmatamento nas áreas registradas e nas propriedades ainda não cadastradas na Amazônia.
Faça o download clicando aqui.
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terça-feira, novembro 18, 2014
Publicação EMBRAPA
O mundo rural no Brasil do século 21: a formação de um novo padrão agrário e agrícola.
Autoria: BUAINAIN, A. M.; ALVES, E.; SILVEIRA, J. M. da; NAVARRO, Z.
Resumo: Parte 1: Agricultura e indústria no desenvolvimento brasileiro. Sustentabilidade e sustentação da produção de alimentos e o papel do Brasil no contexto global. Exportações na dinâmica do agronegócio brasileiro: oportunidades econômicas e responsabilidade mundial. Quais os riscos mais relevantes nas atividades agropecuárias. Parte 2: Alguns condicionantes do novo padrão de acumulação da agricultura brasileira. Notas para uma análise da financeirização do agronegócio: além da volatilidade dos preços das commodities. Coordenação e governança de sistemas agroindustriais. Novas formas de organização das cadeias agrícolas brasileiras: tendências recentes; Geração e distribuição de excedente em cadeias agroindustriais: implicações para a política agrícola. A logística do agronegócio: para além do apagão logístico. Parte 3: Agricultura brasileira: o papel da inovação tecnológica. Transformação histórica e padrões tecnológicos da agricultura brasileira. Reflexões sobre os rumos da pesquisa agrícola. A nova etapa do desenvolvimento agrário e o papel dos agentes privados na inovação agropecuária. Cooperativas brasileiras nos mercados agroalimentares contemporâneos: limites e perspectivas. O agronegócio será ecológico. Parte 4: Pequenos e médios produtores na agricultura brasileira: situação atual e perspectivas. Trabalho rural: tendências em face das transformações em curso. A nova configuração do mercado de trabalho agrícola brasileiro. Trabalho e pobreza rural no Brasil. Parte 5: Uma história sem fim: a persistência da questão agrária no Brasil contemporâneo. Por que não houve (e nunca haverá) reforma agrária no Brasil?. Governança de terras e a questão agrária no Brasil. Experiências internacionais com a agricultura familiar e o caso brasileiro: o desafio da nomeação e suas implicações práticas. Parte 6: Política agrícola: avanços e retrocessos ao longo de uma trajetória positiva. O tripé da política agrícola brasileira: crédito rural, seguro e Pronaf. Gastos públicos e o desenvolvimento da agropecuária brasileira. Mudanças e desafios da extensão rural no Brasil e no mundo. Desafios da Agência de Extensão Rural. Parte 7: Os estabelecimentos rurais de menor porte econômico do Semiárido nordestino frente às novas tendências da agropecuária brasileira. Dinâmica econômica, tecnologia e pequena produção: o caso da Amazônia. Sucessão geracional na agricultura familiar: uma questão de renda?. Parte 8: Brasil agropecuário: duas fotografias de um tempo que passou. O esvaziamento demográfico rural. Um contraponto à tese da "argentinização" do desenvolvimento rural no Brasil. Alcance e limites da agricultura para o desenvolvimento regional: o caso de Mato Grosso. Sete teses sobre o mundo rural brasileiro.
Tipo de publicação: Livros
Unidade: Embrapa Pecuária Sul
Palavras-chave: Rural economics, Desenvolvimento agrário, Agência de Extensão Rural, Agribusiness, Agriculture, Desenvolvimento brasileiro, Agropecuária, Agricultura familiar, Sustentabilidade, Demografia rural
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domingo, novembro 09, 2014
50 anos do Direito Agrário no Brasil e lançamento oficial do site da UBAU
Com a a edição da Emenda à Constituição de 1964 nº 10, de 10 de novembro de 1964, que outorgou à União a competência para legislar em matéria agrária, temos o marco jurídico de surgimento do Direito Agrário brasileiro como ramo autônomo da Ciência Jurídica, sendo que 20 dias após ocorre a promulgação do Estatuto da Terra, Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Neste dia 10 de novembro 2014, data que simboliza os 50 anos de nascimento do Direito Agrário como ramo autônomo do Direito Brasileiro, a UBAU faz o lançamento oficial de seu site: www.ubau.org.br.
Além de atender à divulgação de suas ações institucionais, trata-se de mais uma ferramenta posta ao serviço da promoção do agrarismo.
Leia a Mensagem de Lançamento do Site da UBAU redigida pelo seu Presidente, Prof. Dr. Darcy Walmor Zibetti, clicando aqui.
Entrevista programa ADVJus
Entrevista do Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso ao programa ADVJUS TV, de 05/10/2014, falando sobre Direito Agrário.
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sexta-feira, outubro 31, 2014
Livro: O regramento jurídico das Sesmarias
O Regramento Jurídico das Sesmarias
(O cultivo como fundamento normativo do regime sesmarial no Brasil)
Autor: Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves
Editora: LEUD, 2014, 160 p. (ISBN 978-85-7456-316-9).
Sinopse: "As sesmarias são um instituto jurídico próprio do Direito luso-brasileiro. Nas terras brasileiras, as sesmarias adquiriram um regramento próprio e distinto daquele que ocorreu originalmente no Reino de Portugal. O estudo das sesmarias revela uma experiência histórica de sucesso na medida em que foi o instrumento jurídico que viabilizou a colonização do território do Brasil. Igualmente, a obra realça o cultivo como elemento jurídico fundamental das disposições normativas das sesmarias, presente desde a edição da Lei das Sesmarias de 1375. Os assuntos desenvolvidos na obra são de grande relevância para estudantes e profissionais do Direito e da História."
Mais informações e aquisições, acesse aqui.
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segunda-feira, outubro 27, 2014
segunda-feira, outubro 06, 2014
domingo, outubro 05, 2014
Chamada de Artigos - Campo Jurídico
FASB | Campo Jurídico - Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito
Chamada aberta para Vol. 3, nº 1, publicação eletrônica e impressa prevista para maio de 2015.
Aceita trabalhos que se encaixem nos seguintes eixos temáticos: i) Direito, Sociedade Agrária e Ambiente; ii) Teoria Jurídica e Evolução Social.
Submissões até 1º de fevereiro de 2015.
Para submeter trabalhos é preciso cadastrar-se no site da publicação como “autor” (http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/user/register ).
quarta-feira, outubro 01, 2014
3º CONGRESSO AMAZÔNICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
domingo, setembro 21, 2014
Publicação Embrapa
Geotecnologias e geoinformação: o produtor pergunta, a Embrapa responde
Autoria: TOSTO, S. G.; RODRIGUES, C. A. G.; BOLFE, E. L.; BATISTELLA, M.
Resumo: Geotecnologias e geoinformação são essenciais para monitorar a agricultura no Brasil. Criada há 25 anos, a Embrapa Monitoramento por Satélite tem a missão de viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovações geoespaciais, gerando o conhecimento necessário para apoiar processos de tomada de decisão e elaborar políticas públicas para o setor agropecuário. Zoneamentos, mapeamentos e monitoramentos do uso e cobertura da terra, além de indicadores de sustentabilidade e competitividade, são alguns dos produtos desenvolvidos, voltados para a agricultura, pecuária, florestas e meio ambiente. As geotecnologias apoiam, por exemplo, a identificação de áreas de expansão da fronteira agrícola ou intensificação da atividade produtiva, a detecção de áreas afetadas por eventos climáticos extremos e a espacialização de processos de degradação das pastagens e fitossanidade das culturas. O avanço das tecnologias da informação, o número crescente de satélites e sensores e a ampliação da capacidade de processamento e armazenamento de dados e informações geoespaciais contribuíram para a popularização das geotecnologias. Dados de sensores remotos e os sistemas de informações geográficas – até há pouco tempo de uso exclusivo de técnicos e pesquisadores – hoje são ferramentas comuns. Globos virtuais e WebGIS, acessados facilmente pela internet – e sistemas de posicionamento global por satélite – deram ao cidadão a capacidade de identificar rotas, visualizar imagens de satélites e gerar mapas de maneira amigável. Em 2012, a Embrapa criou o Portfólio de Monitoramento da Dinâmica de Uso e Cobertura da Terra no Território Nacional, reconhecendo as geotecnologias como tema de importância estratégica para a agricultura brasileira. Participam desse portfólio mais de 30 centros de pesquisa da Empresa, evidenciando o caráter transversal e multidisciplinar das geotecnologias.
Palavras-chave: Mudança climática, Sensoriamento remoto, Zoneamento agrícola, Geoinformação, Zoneamento climático, Geotecnologias
Para baixar a publicação, clique aqui.
segunda-feira, setembro 15, 2014
sexta-feira, setembro 05, 2014
III CONGRESSO AMAZÔNICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
III CONGRESSO AMAZÔNICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Grandes projetos, sociobiodiversidade e Direitos Humanos na Amazônia
UFMT – Cuiabá-MT, 19 a 21 de novembro de 2014
O Congresso Amazônico de Desenvolvimento Sustentável, hoje em sua terceira edição, é o maior evento amazônico sobre desenvolvimento sustentável, promovido pelo Fórum Amazônia de Pesquisa e Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável.
Neste ano o evento acontecerá nos dias 19 a 21 de novembro de 2014 na Universidade Federal de Mato Grosso, Campus de Cuiabá-MT.
Informações sobre a programação, inscrições e submissão de artigos científicos: clique aqui.
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segunda-feira, setembro 01, 2014
Lançamento: "O princípio da vedação de retrocesso socioambiental"
(clique na imagem para ampliá-la)
Sobre a Obra:O princípio da vedação de retrocesso socioambiental
Romeu Thomé, Editora Jus Podivum, 2014, ISBN: 978-85-442-0091-9.
Sinopse: "O presente trabalho propõe-se a analisar a cláusula de vedação de retrocesso socioambiental como instrumento jurídico essencial para a transição rumo à nova modernidade. A teoria da sociedade de risco do alemão Ulrich Beck foi utilizada como marco teórico para a contextualização do novo papel do Estado Democrático de Direito em tempos de crise ambiental. Os estudos desenvolvidos demonstraram que a atuação do Poder Público deve se amoldar às novas características dos riscos dos impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente, sobretudo com a ampliação da utilização de instrumentos jurídicos precaucionais, que busquem evitar a concretização dos danos, ao invés de repará-los. O trabalho, por meio de investigação histórico-jurídica, analisa o desenvolvimento teórico e jurisprudencial do princípio da vedação de retrocesso como mecanismo válido para conter o recuo dos níveis de garantias sociais na Europa e no Brasil e, posteriormente, demonstra a necessidade de sua aplicação com o intuito de evitar eventuais retrocessos socioambientais. A partir da utilização do método jurídico-propositivo, o relatório final de pesquisa indica uma série de justificativas para a manutenção dos níveis de proteção ambiental já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre elas, destaca-se a obrigação de observância do princípio da cooperação entre os povos e dos tratados internacionais de proteção ambiental, a previsão constitucional de proteção e garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o alargamento do conceito de dignidade da pessoa humana na sociedade de risco. Analisa-se, ainda, a necessária observância do legislador e do administrador público aos princípios da confiança e da equidade intergeracional, a exigência constitucional de elaboração de políticas públicas sustentáveis, além da releitura do princípio do desenvolvimento sustentável, com a aplicação do princípio da precaução nos casos de utilização de dados científicos incertos para fundamentar a alteração de normas de proteção ambiental. O trabalho salienta, por fim, a relevância da atuação do Poder Judiciário na proteção ambiental, sobretudo a partir da aplicação do princípio da vedação de retrocesso socioambiental às normas, atos e políticas públicas elaborados em dissonância com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Mais informações (ler algumas páginas da obra, sumário e aquisição), clique aqui.
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quarta-feira, agosto 20, 2014
sexta-feira, agosto 08, 2014
Guia para a aplicação da Nova Lei Florestal em imóveis rurais
O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora - lançou a segunda edição do seu "Guia para aplicação da nova lei florestal em imóveis rurais" (2ª ed. revisada e ampliada/ Maria José Zakia, Luis Fernando Guedes Pinto. - Piracicaba, SP: Imaflora, 2014. 36p. ISBN: 978-85-98081-63-2).
Conforme texto apresentação da obra elaborado por Maria José Zakia e Luís Fernando Guedes Pinto:
"O principal objetivo desta publicação é contribuir para a implementação da Nova Lei Florestal em nosso país. O Brasil conta com uma legislação que trata da proteção, da conservação, da possível remoção e do uso das florestas em áreas privadas desde, ao menos, 1965. Todavia, infelizmente, a despeito de sucessivas mudanças e tentativas de ajustes ao longo do tempo, o Código Florestal foi sistematicamente desrespeitado, pouco cobrado pelo Estado brasileiro e teve pequena implementação no setor agropecuário nacional.
O Brasil tem a agropecuária como um dos pilares de sua economia, constituindo-se grande produtor e exportador de alimentos, de fibras e de biocombustíveis. Também se configura como um dos países com a maior cobertura florestal do planeta, além de um dos maiores detentores de biodiversidade, provendo serviços ambientais, e dos maiores possuidores de reservas de água doce superficial e subterrânea do mundo. A cada dia, aprendemos mais a respeito da importância das florestas e da biodiversidade, não somente para a saúde do planeta, como também para a manutenção da humanidade e o crescimento das economias do mundo, assim como para a própria produção agropecuária. A maior parte das florestas brasileiras, presentes em todo o território nacional e em diferentes biomas (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampas e Pantanal), assenta-se em terras particulares. Dos 537 milhões de hectares de florestas do Brasil, 365 milhões (68%) correspondem a áreas fora da proteção pública.
Após um longo e conturbado processo de revisão, a nova Lei Florestal foi publicada em 2012. De maneira geral, ela manteve a proteção das florestas em propriedades rurais. Os conceitos fundamentais, de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), foram mantidos. Com algumas exceções, os requisitos para o cumprimento das APPs e das RLs também se mantiveram. Portanto a expansão de novas áreas de produção deve contemplar a proteção das florestas. Contudo flexibilizou-se o cumprimento da Lei quanto a novas formas de contabilização de áreas de RL e APP e novas formas de compensação de RL, especialmente em função do tamanho da propriedade. Finalmente, ocorreram substanciais mudanças para a adequação, até 22 de julho de 2008, de áreas desconformes à legislação.
O IMAFLORA e o IPEF uniram-se para explicar a nova Lei Florestal ao produtor rural e a outras organizações da sociedade brasileira, atuantes no meio rural. Este Guia apresenta os principais conceitos, as definições e os requisitos da nova Lei. A nossa expectativa é que seja entendida e implementada, cumprindo o seu objetivo de contribuir para o Desenvolvimento Sustentável."
Acesse o "Guia para aplicação da nova lei florestal em imóveis rurais" clicando aqui.
(Outras publicações do Imaflora podem ser acessadas aqui.)
sexta-feira, julho 11, 2014
Nota sobre a fundação da UBAU
FUNDADA A UNIÃO BRASILEIRA DOS AGRARISTAS UNIVERSITÁRIOS - UBAU
No dia 5 de julho de 2014, foi fundada a União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU para congregar os agraristas gaúchos e brasileiros de outros Estados da Federação. A UBAU é uma entidade similar à UMAU – União Mundial dos Agraristas Universitários, com sede em Pisa, na Itália.
A primeira Diretoria eleita é assim composta: Presidente- Prof. Darcy Walmor Zibetti; Vice-Presidente- Prof. Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves; Secretário-Geral – Márcio Burin; Primeiro Secretário - Sofia Silveira Bohrz; Tesoureiro Geral - Evandro Raul dos Santos; Primeiro Tesoureiro - Luís Fernando Cavalheiro Pires; Conselho Fiscal: Presidente - Alexandre Jaenisch Martini; Vice-Presidente - Cristiano Romaritz de Oliveira; Membro Suplente - Karina Andressa Sperotto. Devidamente convidados, aceitaram participar da Comissão Científica: Des. Prof. Wellington Pacheco Barros e o Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso (BH); Comissão Técnica - Jair Luiz Garcia e Eduardo Condorelli e na Comissão de Comunicação: Albenir Querubini, Augusto Garcia Ribeiro (SP) e Karina Andressa Sperotto.
A foto abaixo registra a presença de uma parcela da Turma, a qual participou do churrasco de confraternização no Clube Veleiros do Sul, no final do 1º semestre do Curso de Especialização em Direito Agrário e Direito Ambiental aplicado ao Agronegócio (Empresarial e Familiar) - Turma Prof. Dr. Darcy Walmor Zibetti - promovido pelo I-UMA em convênio com a UNIP – Universidade Paulista, bem como os integrantes da Diretoria eleita da UBAU.
quinta-feira, maio 01, 2014
Arrendamento Rural - exercício do direito de preferência
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREÇO A SER DEPOSITADO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA EM ARRENDAMENTO RURAL.
Em ação de adjudicação compulsória proposta por arrendatário rural que teve desrespeitado o seu direito de preferência para a aquisição do imóvel, o preço a ser depositado para que o autor obtenha a transferência forçada do bem (art. 92, § 4°, da Lei 4.505/1964) deve corresponder àquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada no cartório de registro de imóveis, ainda que inferior ao constante do contrato particular de compra e venda firmado entre o arrendador e o terceiro que tenha comprado o imóvel. De fato, o art. 92 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e o art. 45 do Dec. 59.566/1966 (que regulamentou a lei) preveem expressamente o direito de preferência, legal e real, outorgado ao arrendatário como garantia do uso econômico da terra explorada por ele, direito que é exclusivo do preferente em adquirir o imóvel arrendado, em igualdade de condições, sendo uma forma de restrição ao direito de propriedade do arrendante. Dessa maneira, vendendo o arrendador o imóvel sem a notificação do arrendatário, aparece a pretensão do arrendatário em ver declarada a invalidade do negócio entre arrendador e o terceiro, adjudicando o imóvel ao preemptor, desde que realizada no prazo decadencial de seis meses, e desde que efetuado o depósito do preço. Realmente, no tocante ao preço, nem a lei nem o seu regulamento foram suficientemente claros sobre qual seria o valor a ser depositado. A interpretação sistemática e teleológica do comando legal leva à conclusão de que o melhor norte para definição do preço a ser depositado pelo arrendatário é aquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada em cartório. Isso porque a própria lei estabelece como marco legal para o exercício do direito de preferência a data da transcrição da escritura pública no registro de imóveis, ou seja, confere ao arrendatário o prazo de 6 meses para depositar o preço constante do ato de alienação do imóvel a que teve conhecimento por meio da transcrição no cartório imobiliário. Nessa linha de intelecção, por consectário lógico, o arrendatário, ao tomar conhecimento do ato da alienação no registro de imóveis, verifica o preço lá declarado – constante da escritura pública – e efetua o depósito (se houver o intento na aquisição do imóvel), exercendo, no momento próprio, a faculdade que o ordenamento jurídico vigente lhe concedeu. Não se pode olvidar que a escritura pública é um ato realizado perante o notário que revela a vontade das partes na realização de negócio jurídico, revestida de todas as solenidades prescritas em lei, isto é, demonstra de forma pública e solene a substância do ato, gozando o seu conteúdo de presunção de veracidade, trazendo maior segurança jurídica e garantia para a regularidade da compra. Com efeito, referido instrumento é requisito formal de validade do negócio jurídico de compra de imóvel em valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC), justamente por sua maior segurança e por expressar a realidade econômica da transação, para diversos fins. Outrossim, não podem o arrendador e o terceiro se valerem da própria torpeza para impedir a adjudicação compulsória, haja vista que simularam determinado valor no negócio jurídico publicamente escriturado, mediante declaração de preço que não refletia a realidade, com o fito de burlar a lei ‑ pagando menos tributo. REsp 1.175.438-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/3/2014.
segunda-feira, abril 07, 2014
domingo, fevereiro 16, 2014
A lei agrária nova, v. IV
Lucas Abreu Barroso
Elisabete Maniglia
Elisabete Maniglia
Alcir Gursen De Miranda
(Coordenadores)
Juruá Editora
(No prelo)
(No prelo)
SUMÁRIO
DOUTRINA NACIONAL E ESTRANGEIRA
O direito agrário nos tempos de crise da modernidade
Lucas Abreu Barroso
Las sendas equivocadas del derecho agroambiental y el derecho agroalimentario: por un derecho ambiental y un derecho alimentario
Ricardo Zeledón Zeledón
La agricultura y el mercosur
Roxana Beatriz Romero
Ruralidade, cidadania e meio ambiente: a contribuição da agroecologia para a sustentabilidade socioambiental
Alfio Brandenburg e Katya Isaguirre
Sustentabilidade e saúde do trabalhador rural
Elisabete Maniglia
Desapropriação agrária incidente em imóveis com vocação minerária - o possível conflito de interesses nacionais sobre a mesma base territorial: propostas de solução
Roberto Élito dos Reis Guimarães
A internalização do passivo ambiental nas desapropriações para fins de reforma agrária
Marília de Oliveira Morais
Desapropriação para fins de reforma agrária de propriedade produtiva com fundamento no descumprimento da função socioambiental da propriedade
Joaquim Basso
A reforma do código florestal: as mentiras contadas e as verdades não ditas
José Roberto Porto de Andrade Júnior
Los contratos tipo de productos agroalimentarios
Francisca Ramón Fernández
Las organizaciones interprofesionales agroalimentarias en españa: una forma de autorregulacion de intereses privados alternativa al modelo corporativo público
Josefa Cantero Martínez e Francisco Delgado Piqueras
A experiência da vara especializada agrária do Pará
Mariana Trotta Dallalana Quintans
La modernización del procedimiento agrario y su posible incidencia en Cuba
Miriam Velazco Mugarra
ANAIS DOS CONGRESSOS ABLA
Experiencia cubana de una empresa agraria para la protección de la flora y la fauna
Maritza McCormack Bequer e Miguel Antonio Balber Pérez
ESTUDOS E PARECERES
Brasil
Lucas Abreu Barroso
A pesca e a indústria do pescado. O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Direito Agrário, Agroalimentar e da Alimentação.
Darcy Walmor Zibetti
MEMÓRIA ACADÊMICA
Biografia de Osvaldo Opitz
Lucas Abreu Barroso e Sílvia Opitz
Resenha de “UE: Sociología y Derecho Alimentarios: Estudios Jurídicos en honor de Luis Gonzaléz Vaqué”
Coordinadora: Leticia A. Bourges
DOCUMENTOS HISTÓRICOS
sexta-feira, fevereiro 14, 2014
Guia sobre a aplicação do novo Código Florestal
Excelente material elaborado pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e o Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (Ipef) e divulgado pelo Canal Rural, disponível para download aqui.
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terça-feira, janeiro 21, 2014
Rede Ambiente TV: A verdade por trás da produção de CARNE / Farm to...
Rede Ambiente TV: A verdade por trás da produção de CARNE / Farm to...: As imagens deste vídeo são chocantes; atos de extrema violência contra animais indefesos que servirão de alimentos aos seres humanos.
sábado, janeiro 04, 2014
Publicação - Curso de Direito Florestal Brasileiro
Curso de Direito Florestal Brasileiro - Sistematizado e Esquematizado - De Acordo com as Leis 12.651/2012 e 12.727/2012
Autor: Edson Ferreira de Carvalho
Editora: Juruá (publicado em 27/11/2013, 936 páginas)
O Professor Edson Ferreira de Carvalho brinda-nos com mais uma grande obra jurídica de sua autoria.
O Curso de Direito Florestal Brasileiro realiza uma análise sistematizada, especializada e crítica das disposições referentes à proteção jurídica da flora e das florestas, com atenção especial aos dispositivos trazidos pelo Novo Código Florestal Brasileiro.
A obra apresenta-se como uma importante fonte de conhecimento, sendo de leitura indispensável para profissionais e estudantes da área agrária e ambiental, conciliando profundidade e didática no tratamento da matéria.
Informações e aquisição da obra, clique aqui.
Sumário da obra:
CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES
Capítulo I - BRASIL UM PAÍS FLORESTAL 1 Até quando? 2 Florestas e desmatamento: o crescimento que empobrece 3 Tornar o desflorestamento menos rentável, remover incentivos nefandos e acabar com a degradação premiada 4 A diversidade que enriquece: valorizar, pesquisar e explorar a biodiversidade
Capítulo II - ENFOQUE ECORREGIONAL: BIOMAS E FLORESTAS - 1 Considerações preambulares 2 Biomas brasileiros 3 Flora, floresta e ecossistema florestal: conceitos básicos 4 Algumas classificações de florestas
Capítulo III - AS FUNÇÕES E OS SERVIÇOS AMBIENTAIS FLORESTAIS - 1 Considerações preambulares 2 Principais funções e serviços ambientais dos ecossistemas florestais
Capítulo IV - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL, LEGAL E INFRALEGAL DA PROTEÇÃO DA FLORA E DAS FLORESTAS - 1 Fundamento constitucional 2 Competência legislativa no que tange às florestas 3 Fundamento legal da proteção das florestas 4 Fundamento infralegal da proteção das florestas
Capítulo V - CÓDIGO FLORESTAL: DA INEFICÁCIA AO MINIMUM MINIMORUM - 1 Considerações históricas 2 Estrutura do novo Código Florestal 3 Natureza do Código Florestal 4 Natureza e regime jurídico das florestas 5 Bens jurídicos protegidos pelo Código Florestal 6 Categorias protetoras do Código Florestal
Capítulo VI - O NOVO CÓDIGO FLORESTAL À LUZ DA MODERNA TEORIA DOS PRINCÍPIOS: DESENVOLVER, MAS COM SUSTENTAÇÃO - 1 Considerações preambulares 2 O desenvolvimento sustentável como meta - Princípio do novo Código Florestal 3 Subprincípios viabilizadores do desenvolvimento sustentável: antídotos contra a insustentabilidade do desenvolvimento 4 Princípios inarredáveis na interpretação e aplicação do novo Código Florestal
Capítulo VII - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E FUNÇÕES - 1 Considerações preambulares 2 Conceito de áreas de preservação permanente 3 Fundamento constitucional das áreas de preservação permanente 4 As funções das áreas de preservação permanente na manutenção de processos ecológicos essenciais 5 Os imóveis agrários precisam tornar-se vitrine da proteção ambiental
Capítulo VIII - CLASSIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES - 1 Considerações preambulares 2 Classificação das áreas de preservação permanentes quanto ao regime legal 3 Classificação das áreas de preservação permanentes quanto à localização geográfica 4 Classificação das áreas de preservação permanentes quanto à localização topográfica e relação com a água 5 Ainda é possível salvar as áreas de preservação permanente?
Capítulo IX - ÁREAS CONSOLIDADAS E RECOMPOSIÇÃO DA COBERTURA VEGETAL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - 1 Considerações preambulares 2 Conceito de área rural consolidada, pousio e atividades agrossilvipastoris 3 Atividades consolidadas autorizadas a continuar em áreas de preservação permanente 4 Vedação de reconhecimento de atividades consolida das em áreas de preservação permanente localizadas em imóveis inseridos nos limites de unidades de conservação de proteção integral 5 A obrigação de manter e recompor a vegetação situada em áreas de preservação permanente 6 Métodos de recomposição de áreas de preservação permanente 7 Existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações em áreas de preservação permanente 8 Recuperação ou conservação da vegetação nativa em bacias hidrográficas consideradas críticas 9 Recomposição de áreas consolidadas em áreas de preservação permanente ao longo ou no entorno de cursos d’água, lagos e lagoas naturais em assentamentos de programa de reforma agrária 10 Redução da área de preservação permanente de reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia e abastecimento público 11 Áreas rurais consolidadas nas encostas, bordas dos tabuleiros ou chapadas, topo de morros, montes, montanhas e serras e em altitude superior a 1.800 metros 12 Regularização fundiária de assentamentos inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam áreas de preservação permanente 13 Ocupação antrópica consolidada: modelo que poderia ter sido aproveitado
Capítulo X - RESPONSABILIDADE POR DANOS ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - 1 Responsabilidade administrativa 2 Responsabilidade civil 3 Responsabilidade penal
Capítulo XI - ÁREA DE RESERVA LEGAL - 1 Introdução 2 Conceito de área de reserva legal
3 Área de reserva legal e áreas de preservação permanente 4 Funções da área de reserva legal 5 Fundamento constitucional da área de reserva legal 6 Fundamento legal da área de reserva legal 7 Porcentual de reserva legal no imóvel agrário 8 Imóveis isentos de reserva legal 9 Cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do porcentual da reserva legal 10 Registro da área de reserva legal
11 Localização da reserva legal 12 Reserva legal em condomínio em outro imóvel agrário 13 Vedação de supressão da reserva legal 14 Exploração da reserva legal
Capítulo XII - REGULARIZAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL - 1 Introdução 2 Quem está obrigado a manter e recompor a área com cobertura de vegetação nativa a título de reserva legal? 3 Imóvel com remanescente de vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração em pequenas propriedades agrárias 4 Regularização da área de reserva legal 5 Condições a serem atendidas para viabilizar a compensação 6 Utilização da compensação no caso de imóveis agrários públicos 7 Restrição ao emprego do método de compensação 8 Imóveis agrários nos quais foi eliminada vegetação nativa respeitando os porcentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão 9 Imóveis agrários que possuam índice de reserva legal maior que 50% de cobertura florestal nos quais não foi realizada supressão da vegetação nos porcentuais previstos pela legislação em vigor à época 10 Possibilidade de redução da área de reserva legal para fins de regularização de imóveis agrários situados na Amazônia Legal 11 Possibilidade de ampliação da área de reserva legal para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa 12 Recomposição da área de reserva legal em caso de propriedade adquirida desmatada por outrem
13 Prazo para iniciar o processo de recomposição da área de reserva legal
Capítulo XIII - RESPONSABILIZAÇÃO POR DESTRUIÇÃO OU DANOS À RESERVA LEGAL E OUTROS BENS JURÍDICOS RELATIVOS À FLORA - 1 Uso irregular do imóvel agrário
2 Tríplice responsabilização e bens jurídicos protegidos na área de reserva legal
Capítulo XIV - OUTRAS CATEGORIAS PROTETIVAS (E DESPROTETIVAS) CONSAGRADAS PELO CÓDIGO FLORESTAL: DOS APICUNS AOS POVOS INDÍGENAS - 1 Demolição de cláusulas protetivas da vegetação nativa 2 Das áreas de uso restrito 3 Do uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados 4 Imunidade de corte de árvores por ato do poder público 5 Eliminação do regime de preservação permanente das florestas integrantes do patrimônio indígena
Capítulo XV- EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS NATIVAS E FORMAÇÕES SUCESSORAS - 1 Visão geral 2 Modalidades de exploração de florestas nativas e formações sucessoras 3 Práticas de exploração no manejo sustentável da vegetação florestal da reserva legal 4 Diretrizes e orientações para elaboração do plano de manejo florestal sustentável com propósito comercial 5 Fundamentos técnicos e científicos do plano de manejo florestal sustentável 6 Competência para aprovação do plano de manejo florestal sustentável 7 Controle da atividade de área de manejo florestal pelo órgão ambiental 8 PMFS e licenciamento diferenciado para pequenos proprietários e possuidores agrários familiares 9 Atividades isentas de plano de manejo florestal sustentável 10 Origem permitida de matéria-prima florestal 11 Reposição florestal 12 Plano de suprimento sustentável para empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal 13 Responsabilidade penal e administrativa pelo descumprimento das normas de exploração de florestas nativas e formações sucessoras
Capítulo XVI - CONTROLE DA ORIGEM DE PRODUTOS FLORESTAIS, DE OUTROS PRODUTOS ORIUNDOS DA FLORA NATIVA E DA UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MOTOSSERRAS - 1 Sistema nacional de controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais 2 Plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas 3 Livre extração de lenha e demais produtos de florestas 4 Corte ou exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo 5 Transporte e armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais 6 Controle do comércio de plantas vivas e outros produtos oriundos da flora nativa 7 Responsabilidade penal e administrativa pelo descumprimento das normas de controle da origem dos produtos florestais e outros produtos oriundos da flora nativa 8 Utilização e comercialização de motosserras
Capítulo XVII - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO 1 Considerações preambulares 2 Áreas do imóvel agrário insusceptíveis de supressão de vegetação para uso alternativo do solo 3 Áreas do imóvel agrário susceptíveis de supressão de vegetação para uso alternativo do solo 4 Casos excepcionais de supressão total ou parcial de vegetação em área de preservação permanente 5 Casos excepcionais de supressão total ou parcial de vegetação em área de reserva legal 6 Supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção em áreas passíveis de uso alternativo do solo 7 Proibição de conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel agrário que possuir área abandonada 8 Equiparação da atividade de silvicultura realizada em área apta ao uso alternativo do solo à atividade agrícola 9 Responsabilidades relativas à supressão de vegetação para uso alternativo do solo
Capítulo XVIII - USOS PERMITIDOS EM FUNÇÃO DAS DISTINTAS ÁREAS DO IMÓVEL AGRÁRIO - 1 Considerações preambulares 2 Usos das áreas do imóvel agrário
Capítulo XIX - CADASTRO AMBIENTAL RURAL - 1 Considerações preambulares 2 Sistema de cadastro ambiental rural 3 Cadastro ambiental rural
Capítulo XX - PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - 1 Considerações preambulares
2 Instituição de programas de regularização ambiental 3 Instrumentos do programa de regularização ambiental 4 Adesão ao programa de regularização ambiental 5 Período de imunidade à autuação por infrações anteriores a 22.07.2008 6 Anistia aos infratores ambientais
Capítulo XXI - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - 1 Considerações preambulares 2 Conceitos básicos 3 Classificação e relevância dos serviços ecossistêmicos 4 O princípio protetor-recebedor e o programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do ambiente 5 O programa de apoio e incentivo à conservação do ambiente 6 Críticas ao pagamento por serviços ambientais
Capítulo XXII - CONTROLE DO DESMATAMENTO - 1 Introdução 2 Embargo de obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo 3 Ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia 4 Suspensão imediata de atividades realizadas em área de reserva legal desmatada irregularmente 5 Mudança de mentalidade e desmatamento
Capítulo XXIII - PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E CONTROLE DE INCÊNDIOS - 1 Introdução
2 Casos nos quais o emprego de fogo pode ser autorizado 3 Hipótese de liberação do emprego de fogo
4 Nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo 5 Planos de contingência para o combate aos incêndios florestais 6 Política nacional de manejo e controle de queimadas, prevenção e combate aos incêndios florestais 7 Responsabilidade administrativa pelo descumprimento de normas relativas ao uso do fogo 8 Responsabilidade penal pelo descumprimento de normas relativas ao uso do fogo 9 Uso do fogo: o crescimento que empobrece
Capítulo XXIV- DIMENSIONAMENTO DO IMÓVEL AGRÁRIO PARA EFEITO DO CÓDIGO FLORESTAL - 1 Considerações preambulares 2 Conceito de imóvel agrário 3 Elementos caracterizadores do imóvel agrário 4 O imóvel agrário no âmbito do Código Florestal 5 Identificação do imóvel agrário
6 Estandares referenciais utilizados na classificação do imóvel agrário 7 Da inadequação do módulo fiscal para dimensionar a propriedade agrária para fim de proteção ambiental
Capítulo XXV - AGRICULTURA FAMILIAR E O NOVO CÓDIGO FLORESTAL - 1 Introdução
2 Intervenção e supressão de vegetação em áreas de preservação permanente e de reserva legal 3 Registro da reserva legal no CAR 4 Cômputo de plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais em APP para cumprimento da manutenção de reserva legal 5 Inscrição no CAR 6 Licenciamento ambiental de PMFS comercial 7 Manejo sustentável da reserva legal para exploração florestal eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo no próprio imóvel 8 Programa de apoio técnico e incentivos financeiros
Capítulo XXVI - A GESTÃO FLORESTAL NO BRASIL - 1 Considerações preambulares 2 Quadro institucional 3 Participação social na gestão florestal 4 Gestão florestal na esfera dos estados e municípios
5 A necessidade de educação florestal: é melhor prevenir que reprimir
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