quarta-feira, dezembro 07, 2011

Penhora e possibilidade de fracionamento de imóvel rural

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada no Espírito Santo, tinha 177 hectares, dos quais 50% foram penhorados. 
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), aplicando a teoria da causa madura, entendeu que os proprietários possuíam empregados na exploração agropecuária, o que afastava o conceito de propriedade familiar do imóvel. Além disso, o terreno correspondia a 8,85 módulos fiscais, o que o classificaria como média propriedade. Por fim, o débito não era resultado da atividade produtiva própria da fazenda. 
Para os embargantes da execução, o fato de empregarem vaqueiros e meeiros e a extensão do imóvel não autorizariam a penhora. A fazenda, ainda que ultrapassasse dimensões que definem a pequena propriedade, servia-lhes de residência, o que garantiria sua impenhorabilidade. 
Porém, o ministro Luis Felipe Salomão citou jurisprudência recente da Terceira Turma, que reconheceu que o módulo fiscal leva em conta o conceito de propriedade familiar. Isto é, a extensão do módulo fiscal alcança uma “porção de terra, mínima e suficiente para que a exploração da atividade agropecuária mostre-se economicamente viável pelo agricultor e sua família”. Por isso, o módulo fiscal atende a proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. 
A penhora incidiu sobre 50% do imóvel rural, cuja área total corresponde a 8,85 módulos fiscais, por isso ficou contemplada a impenhorabilidade garantida ao bem de família constituído por imóvel rural”, afirmou o relator. 
Ele ressalvou, porém, que a Lei 8.009/90 prevê que a impenhorabilidade do bem alcança a sede de moradia. Dessa forma, o ministro registrou que a sede da fazenda, onde a família mora, ficará dentro dos 50% da área da propriedade que não forem penhorados. O relator também garantiu o acesso à via pública aos proprietários. "



Processo: REsp 1018635

domingo, dezembro 04, 2011

Emissão de gases estufa cresceu 49% desde 1990, afirma estudo

Média anual de emissões aumentou 3,1% entre 2000 e 2010, diz artigo. Estudo foi publicado neste domingo na revista 'Nature Climate Change'.

As emissões globais de dióxido de carbono provenientes da queima de combustíveis fósseis cresceram 49% nas últimas duas décadas, de acordo com dados mais recentes de uma equipe internacional que inclui pesquisadores do Centro Tyndall de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas, da Universidade de East Anglia (UEA), de Londres.

O estudo, publicado neste domingo (4) no jornal “Nature Climate Change”, aponta que as emissões provenientes de combustíveis fósseis aumentaram ainda 5,9% em 2010, por conta da recuperação da economia mundial, afetada entre 2008 e 2009 pela crise financeira.

Na comparação da média anual entre a década

de 2000 e 1990 houve alta 3,1% nas emissões

(Foto: reprodução)

De acordo com o relatório, entre 2000 e 2010 a média anual de emissões cresceu 3,1% na comparação com o período da década de 1990. Além disso, o envio de gases de efeito estufa em 2010 foi de 10 bilhões de toneladas de carbono, sendo que metade deles permaneceu na atmosfera.

Estados Unidos, China, Índia, Rússia e União Europeia foram os principais países que emitiram gases, segundo o artigo.

“As emissões globais de CO2 desde 2000 estão ultrapassando o limite imposto pelas projeções do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Isso excede, de longe, os dois graus de elevação da temperatura da Terra até 2100”, afirma Corinne Le Quéré, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, é necessário tomar providências urgentes para inverter as tendências atuais.

Fonte: Globo Natureza, 04/12/2011.