A sentença do TAFP foi proferida 10 anos depois do início da chamada 'guerra do queijo'. O conflito entre a autarquia e a empresa líder do mercado de queijo em Portugal começou quando a Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal) decidiu encerrar a fábrica que tinha em Ponte de Lima, deslocalizando a produção para a unidade de Vale de Cambra, mas continuando a utilizar a marca.
O acórdão do TAFP anulou a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) 'que revogou o despacho de declaração de caducidade da marca nacional 'Limiano - Ponte de Lima', e de registo das marcas nacionais 'Queijo Limiano' e 'Manteiga Limiana', fazendo emergir na titularidade do município o direito de registo das referidas marcas nacionais'.
Na fundamentação da sentença, segundo a autarquia de Ponte de Lima, o tribunal considera que a marca 'Limiano - Ponte de Lima' integra o nome do município, que constitui um direito subjectivo próprio (o direito ao nome), o qual é afectado com o uso da marca por parte da recorrida particular Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.