quarta-feira, novembro 30, 2016

Reintegração de posse

REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM ASSENTAMENTO DO INCRA. Aqueles que ostentam a condição de meros detentores de imóvel público e não apresentaram maiores informações sobre o período de ocupação do imóvel devem sair da posse de imóvel destinado para fins de reforma agrária. 

terça-feira, novembro 29, 2016

IX Plano Setorial para os Recursos do Mar

MEIO AMBIENTE MARINHO. O IX Plano Setorial para os Recursos do Mar, aprovado pelo Decreto nº 8.907/2016, define diretrizes para a exploração dos recursos marítimos brasileiros para o período de 2016 a 2019, tema de grande importância econômica, social e ambiental para o país. 

A publicação conta com análise elaborada pela Advogada Margareth Michels Bilhalva, Consultora de Direito Ambiental da Petrobras. 

segunda-feira, novembro 28, 2016

Tributação ambiental - ICMS ecológico

UM BOM EXEMPLO A SER SEGUIDO: "Mato Grosso do Sul foi o segundo estado do Brasil a aderir ao ICMS ecológico. Dos 25% do ICMS destinados aos municípios, 7% são divididos igualitariamente entre os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% devido ao número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental, a ser dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última, ser devidamente licenciada".


SÉRIE “BRASIL DOS AGRARISTAS” - GOIÁS

O Portal DireitoAgrário.com convidou agraristas de diversas Regiões do Brasil para falar sobre a representatividade do setor agrário em seus respectivos Estados, a fim de ressaltar a importância do estudo do Direito Agrário com foco nas particularidades das cadeias produtivas locais. 

Na primeira abordagem da série, o agrarista Cláudio Grande Júnior analisa a importância do setor agrário e do estudo do Direito Agrário no Estado de Goiás. 



domingo, novembro 27, 2016

Pesca e aquicultura

RIQUEZA QUE VEM DAS ÁGUAS. A pesca e a aquicultura possuindo relevante importância econômica, social e ambiental para o Brasil, cujo setor tem apresentado grande expansão nos últimos anos, conforme destacam os professores Darcy Zibetti e Albenir Querubini no artigo “A pesca e a aquicultura como atividade agrária segundo o direito agrário brasileiro”, elaborado para o 14ª Congresso Mundial de Direito Agrário da União Mundial dos Agraristas Universitários – UMAU, realizado na Costa Rica, nos dias 12 a 15 de setembro de 2016.


sexta-feira, novembro 25, 2016

Novo site da UMAU


Acaba de ser ativado o novo site da União Mundial dos Agraristas Universitários - UMAU, inicialmente nas versões em língua italiana e espanhola, com previsão também para os idiomas inglês, português e francês.

Confira a página da UMAU em www.union-umau.org.

terça-feira, novembro 22, 2016

“Mercosur & Food Law”





MERCOSUR is a regional bloc of countries in South America that was set up to form a common market and eliminate trade barriers between its member states. Amongst other ways, it uses legal approximation to achieve these goals. Food legislation harmonization is an important part of the process, and it is an obligation for all MERCOSUR member states.In 1991, Argentina, Brazil, Uruguay, and Paraguay signed the “Treaty of Asunción” to create the “Mercado Común del Sur” (The Common Market of the South), better known as MERCOSUR. 

The treaty sets up the framework of MERCOSUR and outlines the parties’ goal to become a common market through the adoption of a common external tariff, a common trade policy, and the “free movement of goods, services, and factors of production between countries through the elimination of customs duties and non-tariff restrictions on the movement of goods.”Currently, the MERCOSUR is composed of six member states: Argentina, Brazil, Paraguay, Uruguay, Venezuela (2006) and Bolivia (2015). 

The binding force of MERCOSUR acts generates for Member States duty to incorporate provisions into their National Legislation Systems and as well as obligation to refrain from adopting acts that could obstruct the effectiveness of MERCOSUR acts. The duty to incorporate derives from the intergovernmental nature of MERCOSUR decision-making bodies, which approximate the legal instruments to national regulations.


segunda-feira, novembro 21, 2016

El Derecho alimentario de la UE ante los desafíos en materia de nutrición



Luis Gonzalez Vaqué




Las cifras de sobrepeso, obesidad y otras enfermedades no transmisibles relacionadas con la dieta de la población europea son demasiado elevadas y siguen aumentando. Esto tiene una incidencia negativa sobre la esperanza de vida, reduce la calidad de vida de los ciudadanos de la Unión Europea y afecta a la sociedad, por ejemplo, induciendo a unos elevados gastos sanitarios que pueden afectar a la sostenibilidad de los sistemas de salud.






quinta-feira, novembro 17, 2016

Impacto de las prácticas comerciales desleales entre empresas en la cadena de suministro alimentario en la Unión Europea



Luis González Vaqué

Resumen:

Como se señala en la “Introducción” de la Comunicación de la Comisión de 2014, la cadena de suministro alimentario garantiza la transmisión de productos alimenticios y bebidas al público en general para consumo personal o familiar: «afecta a todos los consumidores de la UE de manera cotidiana y representa una parte significativa del presupuesto medio de los hogares». En el documento en cuestión se explica el motivo por el cual la estructura de mercado de la cadena de suministro alimentario hace que esta sea especialmente vulnerable a las prácticas comerciales desleales, y, en este sentido, la Comisión describió el perjuicio que pueden causar dichas prácticas a los operadores con poco poder de negociación. Siempre según la misma Comunicación, antes que un producto llegue al consumidor, ve incrementado su valor por la intervención de una serie de participantes en el mercado (productores, transformadores, minoristas, etc.), con el consiguiente impacto en el precio final pagado por el consumidor.


quarta-feira, novembro 16, 2016

AGRICULTURA E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Ciência agropecuária brasileira dando um bom exemplo ao mundo. 

Conheça a pesquisa que radiografou a implementação do sistema de Integração Lavoura Pecuária Floresta – ILPF pelos produtores rurais brasileiros. 

segunda-feira, novembro 14, 2016

TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÁRIA

Decisão do TRF1 reafirma o entendimento de que “a incidência da contribuição previdenciária sobre a comercialização de produtos agrícolas pelo empregador rural enseja dupla tributação, ofende o princípio da isonomia e implica a criação de nova fonte de custeio sem edição de lei complementar”. 

Com comentário especializado do agrarista Joaquim Basso. 


sexta-feira, novembro 11, 2016

Integração Lavoura Pecuária Floresta – ILPF

Sustentabilidade: Integração Lavoura Pecuária Floresta – ILPF já alcança 11,5 milhões de hectares no Brasil.

Prazo de prescrição para o ajuizamento de ação revisional de contrato de crédito rural

“O DIREITO NÃO SOCORRE OS DORMENTES”. REVISÃO DE DÍVIDAS AGRÍCOLAS. CRÉDITO RURAL. 

Pelo rito dos recursos repetitivos, o STJ definiu qual é o prazo prescricional para o ajuizamento de ações revisionais dos contratos de cédula de crédito rural: 20 (vinte) anos para os ajustes firmados na vigência do Código Civil de 1916 e 3 (três) anos para os contratos firmados sob a vigência do Código Civil de 2002. 


ATIVIDADE AGRÁRIA: O OURO VERDE BRASILEIRO

Conheça os dados do IBGE que relevam a importância econômica do Setor florestal brasileiro. Veja em: http://direitoagrario.com/ibge-revela-o-valor-da-extracao-…/


COMPOSIÇÃO DA CERVEJA E DIREITO DO CONSUMIDOR

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%. 

terça-feira, novembro 08, 2016

segunda-feira, outubro 31, 2016


O MST e a Lei 12.850/13



Pela primeira vez, membros do MST foram acusados criminalmente com base nesse texto legal

Ao julgar pedido de habeas corpus impetrado por quatro militantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) envolvidos em invasões de duas propriedades privadas no Estado de Goiás, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um deles, que estava preso desde maio, e decretou a prisão dos outros três, dois dos quais estão foragidos.

As invasões ocorreram nas terras de uma usina de açúcar que está em processo de recuperação judicial e numa fazenda de propriedade do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), que os líderes do MST dizem ser um “latifúndio improdutivo”. Às vésperas do início do julgamento, a entidade colocou um grupo de manifestantes na frente do prédio do STJ e promoveu “vigílias” ao redor dos fóruns de Goiânia e de dez cidades do interior de Goiás. Também indicou um dos mais experientes membros da Rede Popular de Advogados para defender os quatro militantes e teve o apoio de centros de defesa de direitos humanos, do PT, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais.

Embora o MST tenha um extenso rol de pendências no Judiciário, o julgamento dos quatro pedidos de habeas corpus foi aguardado com apreensão pelos líderes da entidade clandestina. Temiam os efeitos das inovações jurídicas que entraram em vigor nos últimos anos.

Durante décadas, as decisões dos tribunais relativas às invasões do MST foram baseadas no velho Código Penal editado em 1940, especialmente no dispositivo que tipifica o crime de formação de quadrilha. Dado o anacronismo desse texto legal, os advogados do MST habilmente conseguiram explorar suas brechas e obter decisões favoráveis na segunda instância dos tribunais. Isso explica o pequeno número de militantes punidos pela Justiça, em comparação com o elevado número de invasões.

No caso em questão, porém, o Ministério Público não baseou suas denúncias no Código Penal, mas na Lei 12.850/13, que trata das organizações criminosas e entrou em vigor em 2013. Foi a primeira vez que membros do MST foram acusados criminalmente com base nesse texto legal. Entre outras inovações, a lei prevê que os inquéritos criminais possam correr em sigilo. Também autoriza a delação premiada e permite infiltração de agentes, quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico. E, diferentemente do enquadramento das invasões pelo crime de formação de quadrilha, a Lei 12.850/13 pressupõe a teoria do domínio dos fatos, com base na qual qualquer militante de uma organização criminosa pode ser acusado em qualquer inquérito.

Foi o temor do alcance dessas inovações que levou o MST a se mobilizar e a buscar apoio internacional para pressionar o STJ. A entidade mais uma vez acusou o Ministério Público de criminalizar os movimentos sociais. Alegou que os juízes das comarcas do interior de Goiás que determinaram a prisão preventiva dos quatro militantes agiram de forma ideológica. Criticou a ação articulada das polícias de Goiás e do Rio Grande do Sul para prender um dos militantes. E entoou o mantra de que a aplicação da lei das organizações criminosas nas invasões resulta da “articulação de forças conservadoras patrocinadas por expoentes do agronegócio” e da “coalizão das forças neoliberais para direcionar a política econômica para seus interesses”.


Terminado o julgamento, o MST agiu como se esperava. Fez que não soube do enquadramento como criminosos de três militantes e comemorou, como vitória, a soltura do quarto militante. Em seu conhecido jogo de inversão de fatos e valores, a entidade clandestina mentiu deslavadamente. Afirmou que o STJ decidiu que “lutar pela terra não é crime” e que a Lei 12.850/13 se aplica apenas aos crimes de tráfico e lavagem de dinheiro. Não foi o que disseram os ministros da sexta turma da Corte – e o fato de terem determinado a prisão de três dos quatro acusados deixa claro por que os líderes do MST estão apavorados com os efeitos da Lei 12.850/13.


sexta-feira, outubro 28, 2016

Abate de animais pela defesa sanitária e indenização dos proprietários

INDENIZAÇÃO PELO ABATE DE ANIMAIS - Julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul discutiu o valor a ser pago a produtor rural por conta do sacrifício de duas vacas leiteiras diagnosticadas com tuberculose.