BIOMA CAATINGA. Conheça o estudo que aponta que as emissões de gases de efeito estufa na Caatinga são relativamente baixas quando comparadas com as de outros biomas
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
quinta-feira, outubro 27, 2016
Conservação do solo
Vídeo da Embrapa ensina, passo a passo, como realizar um terraceamento com curva de nível.
Saiba como analisar o tipo de solo, calcular o declive e a distância entre os terraços, e arar as curvas em nível. Assim, o produtor mantém o solo em declive com a camada fértil, retém água e evita que a enxurrada leve os nutrientes morro abaixo.
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Responsabilidade em matéria ambiental
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA multou o banco Santander em R$ 47,5 milhões por ter financiado o plantio de grãos em áreas da Amazônia que já estavam com embargos ambientais pelo respectivo órgão de fiscalização.
No entanto, a autuação peca na falta de rigor técnico, ao aplicar institutos jurídicos próprios da responsabilidade civil ambiental na esfera administrativa.
Leia a noticia comentada por especialistas em:
quarta-feira, outubro 26, 2016
Seguro agrícola
DIREITO DOS PRODUTORES – Banco Central do Brasil – BACEN não pode negar a cobertura do seguro do PROAGRO aos produtores apenas com base em exigências de cunho estritamente formal.
Árvores no espaço urbano

ICMBIO não possui competência para desapropriar ou para promover desapropriação
Unidades de Conservação: ICMBIO não possui competência para desapropriar ou para promover desapropriação
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Agroindústrias rurais
AGROINDUSTRIALIZAÇÃO. Conheça o projeto que pretende simplificar a as regras usadas na inspeção sanitária de alimentos embutidos, como linguiças e salsichas, feitos em pequenas agroindústrias artesanais.

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domingo, outubro 23, 2016
RIGHT TO FOOD AND “TRAGEDY” OF THE COMMONS - DIREITO À ALIMENTAÇÃO E “TRAGÉDIA” DOS BENS COMUNS
Resumo: Sem pretender ser exaustivo, este trabalho
objetiva verificar a possibilidade de considerar o alimento um bem comum sob a
perspectiva jurídica. Em efeito, a doutrina constitucional italiana parece não
ter considerado com a devida atenção este aspecto particular, em nada
irrelevante, nos estudos sobre os bens comuns. Para tanto, serão oferecidas
breves reflexões na perspectiva constitucional, com o propósito de demonstrar
as dificuldades que podem ser encontradas ao se levar em consideração tal
hipótese, isto é, ao se considerar o direito à alimentação não apenas na esfera
privada, mas na dimensão pública protegida pela Constituição. Após identificar
alguns aspectos críticos das doutrinas sobre os bens comuns, será examinada a
possibilidade de garantir a todas as pessoas o direito fundamental à
alimentação, através dos serviços de utilidade pública disponibilizados pelo
governo local. Diversamente, deixar às leis do mercado a garantia do alimento
comporta o risco de legitimar o “paradoxo jurídico” que a ordem constitucional
(especialmente a italiana) por nenhum motivo pode tolerar.
Palavras-chave: Bens comuns. Constituição italiana. Constitucionalismo moderno. Novo
constitucionalismo
Andino. Direito à alimentação. Direito à água.
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sexta-feira, outubro 21, 2016
DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DA TERRA NUA
Decisão do TRF1 reafirma o entendimento do STJ a respeito do prazo de resgate dos TDAs (Títulos de Dívida Agrária), o qual deverá observar o prazo máximo estabelecido de 20 anos para o pagamento da indenização, deduzindo o tempo decorrido entre a data do depósito inicial e a de lançamento.
Lei a íntegra da decisão em: http://direitoagrario.com/desapropriacao-titulos-da-divida…/
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Títulos de Dívida Agrária - TDAs
quinta-feira, outubro 20, 2016
PERDA DA MICROFAUNA NA CADEIA SUCROALCOOLEIRA
Conheça o estudo da USP que aferiu o impacto sobre a biodiversidade do solo da transformação de áreas de floresta em pastagens e de pastagens em canaviais, no qual relata casos com desaparecimento de até 90% da microfauna (cupins, formigas, minhocas, besouros, aranhas e escorpiões) do local.
Saiba mais sobre as causas e consequências dessa perda em:http://direitoagrario.com/estudo-mensura-os-impactos-das-m…/

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Dano moral ambiental
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Desaparecimento das abelhas
Especialistas avaliam o desaparecimento crescente de colônias de abelhas no Brasil.
Acesse a notícia completa em http://direitoambiental.com/especialistas-avaliam-o-desapa…/.

terça-feira, outubro 18, 2016
Crimes agrários por integrantes do MST
"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça de Goiás contra três integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acusados da prática de diversos atos criminosos na região das Fazendas Várzea da Ema e Mário Moraes.
Em decisão unânime, os ministros negaram habeas corpus impetrados pela defesa de Luís Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, mas concederam a ordem em favor de José Waldir Misnerovicz.
Todos foram acusados de invasão violenta a terreno alheio, subtração de máquinas agrícolas e veículos, impedimento de plantio, incêndio a máquina agrícola avaliada em R$ 200 mil e restrição de liberdade com ameaças de morte contra empregados e o proprietário da área invadida.
Perigo concreto
Os quatro militantes tiveram a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara da Comarca de Santa Helena (GO). A ordem foi fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução penal e na aplicação da lei penal.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, considerou que a fundamentação da ordem de prisão é suficiente para mantê-la em relação a Luis Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus. Para o relator, “as condutas por eles perpetradas evidenciam a sua periculosidade concreta, a autorizar a custódia cautelar a bem da ordem pública”.
O ministro afirmou que, embora haja a questão social de fundo, que aumenta o clima de tensão entre os grupos de sem-terra e fazendeiros, 'não se pode admitir que pessoas passem a agir com violência desmedida, como se tudo lhes fosse permitido, à margem da lei'.
Movimento social
De acordo com ele, os fatos descritos no processo 'não reproduzem simples reclamo social, mas o uso indevido e desproporcional de violência, inclusive com ameaças físicas e destruição de patrimônio alheio'”.
Fonte: STJ, 18/10/2016 (processo: HC 371135).
Vaquejadas
Lei cearense que regulamentava a vaquejada é declarada inconstitucional pelo STF.

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Controle populacional dos animais domésticos abandonados
Justiça de Natal/RN determina que a Prefeitura efetue a castração de cães e gatos abandonados no prazo de 30 dias.
Leia a notícia completa em http://direitoambiental.com/justica-de-natalrn-determina-q…/.

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Cidades mais saudáveis
Sustentabilidade: tornar uma cidade mais caminhável traz benefícios coletivos e individuais.
Acesse o case de sustentabilidade em http://direitoambiental.com/sustentabilidade-tornar-uma-ci…/.

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SERVIDÃO DE ÁGUAS
Proprietário de imóvel rural tem direito de passagem de água por aqueduto que através do imóvel vizinho, desde que inexistam outros locais para a passagem da água e mediante prévia indenização.
Saiba mais em: http://direitoagrario.com/servidao-de-aguas-proprietario-r…/
Ação de reintegração de posse para acesso em estradas rurais
Os particulares podem ajuizar ação de reintegração de posse para garantir seu acesso a bem público de uso comum, a exemplo das estradas rurais que cortam propriedades particulares, não podendo os proprietários construírem cercas ou invadir a área das estradas.
Conheça esse ‘case’ julgado pelo STJ em: http://direitoagrario.com/estradas-rurais-particulares-pod…/
sexta-feira, outubro 14, 2016
Estudo sobre o desempenho ambiental da cadeia da cana-de-açúcar no Brasil
VERDADES, MITOS E CIÊNCIA. EM BUSCA DE UMA AGRICULTURA MAIS LIMPA. Brasil dá mais uma demonstração ao mundo da sua aptidão para produzir com menor impacto ao meio ambiente do que outros países.
Nesse caso, o estudo analisou o desempenho ambiental da cadeia da cana-de-açúcar e concluiu que no Brasil a produção é menos impactante do que se imaginava, sendo possível a partir de agora corrigir distorções.
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quinta-feira, outubro 13, 2016
Chamada de artigos – Revista Direito & Justiça Social
A Revista Direito & Justiça Social - Revista Jurídica da
Universidade Vila Velha-ES (UVV) acabou de lançar a Chamada de Artigos n. 1,
com prazo máximo para envio exclusivamente pelo sistema eletrônico do periódico
até 31.10.2016.
A Revista Direito & Justiça Social somente publica
produção bibliográfica na modalidade de "artigo", exclusivamente por
meio digital.
A revista publica artigos enviados nos idiomas português,
inglês e espanhol, de autoria de colaboradores doutores, doutorandos (neste
caso, com mestrado concluído) e mestres, ou em coautoria com autor principal
com titulação de doutor.
As submissões se darão exclusivamente pela página eletrônica
da revista, mediante cadastro, sendo que os artigos devem atender a uma das
seguintes seções editorias da Revista: “Acesso
à Justiça e proteção social” ou “Políticas públicas e desenvolvimento
socioeconômico”.
Para mais informações, acesse a página da Revista Direito & Justiça Social no seguinte
endereço: http://e-juridico.org/revistas/ojs-2.4.8/index.php/RDJS/index
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