quinta-feira, outubro 27, 2016

Agricultura de baixo carbono

BIOMA CAATINGA. Conheça o estudo que aponta que as emissões de gases de efeito estufa na Caatinga são relativamente baixas quando comparadas com as de outros biomas 



Conservação do solo

Vídeo da Embrapa ensina, passo a passo, como realizar um terraceamento com curva de nível.

Saiba como analisar o tipo de solo, calcular o declive e a distância entre os terraços, e arar as curvas em nível. Assim, o produtor mantém o solo em declive com a camada fértil, retém água e evita que a enxurrada leve os nutrientes morro abaixo.

Responsabilidade em matéria ambiental

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA multou o banco Santander em R$ 47,5 milhões por ter financiado o plantio de grãos em áreas da Amazônia que já estavam com embargos ambientais pelo respectivo órgão de fiscalização.

No entanto, a autuação peca na falta de rigor técnico, ao aplicar institutos jurídicos próprios da responsabilidade civil ambiental na esfera administrativa. 

Leia a noticia comentada por especialistas em: 

quarta-feira, outubro 26, 2016

Seguro agrícola

DIREITO DOS PRODUTORES – Banco Central do Brasil – BACEN não pode negar a cobertura do seguro do PROAGRO aos produtores apenas com base em exigências de cunho estritamente formal. 

Árvores no espaço urbano

ICMBIO não possui competência para desapropriar ou para promover desapropriação

Unidades de Conservação: ICMBIO não possui competência para desapropriar ou para promover desapropriação




Agroindústrias rurais

AGROINDUSTRIALIZAÇÃO. Conheça o projeto que pretende simplificar a as regras usadas na inspeção sanitária de alimentos embutidos, como linguiças e salsichas, feitos em pequenas agroindústrias artesanais. 


domingo, outubro 23, 2016

RIGHT TO FOOD AND “TRAGEDY” OF THE COMMONS - DIREITO À ALIMENTAÇÃO E “TRAGÉDIA” DOS BENS COMUNS

Antonio Gusmai



Resumo: Sem pretender ser exaustivo, este trabalho objetiva verificar a possibilidade de considerar o alimento um bem comum sob a perspectiva jurídica. Em efeito, a doutrina constitucional italiana parece não ter considerado com a devida atenção este aspecto particular, em nada irrelevante, nos estudos sobre os bens comuns. Para tanto, serão oferecidas breves reflexões na perspectiva constitucional, com o propósito de demonstrar as dificuldades que podem ser encontradas ao se levar em consideração tal hipótese, isto é, ao se considerar o direito à alimentação não apenas na esfera privada, mas na dimensão pública protegida pela Constituição. Após identificar alguns aspectos críticos das doutrinas sobre os bens comuns, será examinada a possibilidade de garantir a todas as pessoas o direito fundamental à alimentação, através dos serviços de utilidade pública disponibilizados pelo governo local. Diversamente, deixar às leis do mercado a garantia do alimento comporta o risco de legitimar o “paradoxo jurídico” que a ordem constitucional (especialmente a italiana) por nenhum motivo pode tolerar.

Palavras-chave: Bens comuns. Constituição italiana. Constitucionalismo moderno. Novo 
constitucionalismo Andino. Direito à alimentação. Direito à água.

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sexta-feira, outubro 21, 2016

DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DA TERRA NUA

Decisão do TRF1 reafirma o entendimento do STJ a respeito do prazo de resgate dos TDAs (Títulos de Dívida Agrária), o qual deverá observar o prazo máximo estabelecido de 20 anos para o pagamento da indenização, deduzindo o tempo decorrido entre a data do depósito inicial e a de lançamento.

quinta-feira, outubro 20, 2016

PERDA DA MICROFAUNA NA CADEIA SUCROALCOOLEIRA

Conheça o estudo da USP que aferiu o impacto sobre a biodiversidade do solo da transformação de áreas de floresta em pastagens e de pastagens em canaviais, no qual relata casos com desaparecimento de até 90% da microfauna (cupins, formigas, minhocas, besouros, aranhas e escorpiões) do local. 

Saiba mais sobre as causas e consequências dessa perda em:http://direitoagrario.com/estudo-mensura-os-impactos-das-m…/

Dano moral ambiental


Desaparecimento das abelhas

Especialistas avaliam o desaparecimento crescente de colônias de abelhas no Brasil.


terça-feira, outubro 18, 2016

Crimes agrários por integrantes do MST

"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça de Goiás contra três integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acusados da prática de diversos atos criminosos na região das Fazendas Várzea da Ema e Mário Moraes.

Em decisão unânime, os ministros negaram habeas corpus impetrados pela defesa de Luís Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, mas concederam a ordem em favor de José Waldir Misnerovicz.

Todos foram acusados de invasão violenta a terreno alheio, subtração de máquinas agrícolas e veículos, impedimento de plantio, incêndio a máquina agrícola avaliada em R$ 200 mil e restrição de liberdade com ameaças de morte contra empregados e o proprietário da área invadida.

Perigo concreto

Os quatro militantes tiveram a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara da Comarca de Santa Helena (GO). A ordem foi fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução penal e na aplicação da lei penal.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, considerou que a fundamentação da ordem de prisão é suficiente para mantê-la em relação a Luis Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus. Para o relator, “as condutas por eles perpetradas evidenciam a sua periculosidade concreta, a autorizar a custódia cautelar a bem da ordem pública”.

O ministro afirmou que, embora haja a questão social de fundo, que aumenta o clima de tensão entre os grupos de sem-terra e fazendeiros, 'não se pode admitir que pessoas passem a agir com violência desmedida, como se tudo lhes fosse permitido, à margem da lei'.

Movimento social

De acordo com ele, os fatos descritos no processo 'não reproduzem simples reclamo social, mas o uso indevido e desproporcional de violência, inclusive com ameaças físicas e destruição de patrimônio alheio'”.

Fonte: STJ, 18/10/2016 (processo: HC 371135).

Vaquejadas

Lei cearense que regulamentava a vaquejada é declarada inconstitucional pelo STF.



Controle populacional dos animais domésticos abandonados

Justiça de Natal/RN determina que a Prefeitura efetue a castração de cães e gatos abandonados no prazo de 30 dias.


Cidades mais saudáveis

Sustentabilidade: tornar uma cidade mais caminhável traz benefícios coletivos e individuais.


SERVIDÃO DE ÁGUAS

Proprietário de imóvel rural tem direito de passagem de água por aqueduto que através do imóvel vizinho, desde que inexistam outros locais para a passagem da água e mediante prévia indenização. 



Ação de reintegração de posse para acesso em estradas rurais

Os particulares podem ajuizar ação de reintegração de posse para garantir seu acesso a bem público de uso comum, a exemplo das estradas rurais que cortam propriedades particulares, não podendo os proprietários construírem cercas ou invadir a área das estradas. 

Conheça esse ‘case’ julgado pelo STJ em: http://direitoagrario.com/estradas-rurais-particulares-pod…/


sexta-feira, outubro 14, 2016

Estudo sobre o desempenho ambiental da cadeia da cana-de-açúcar no Brasil

VERDADES, MITOS E CIÊNCIA. EM BUSCA DE UMA AGRICULTURA MAIS LIMPA. Brasil dá mais uma demonstração ao mundo da sua aptidão para produzir com menor impacto ao meio ambiente do que outros países. 

Nesse caso, o estudo analisou o desempenho ambiental da cadeia da cana-de-açúcar e concluiu que no Brasil a produção é menos impactante do que se imaginava, sendo possível a partir de agora corrigir distorções. 

quinta-feira, outubro 13, 2016

Chamada de artigos – Revista Direito & Justiça Social

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A Revista Direito & Justiça Social - Revista Jurídica da Universidade Vila Velha-ES (UVV) acabou de lançar a Chamada de Artigos n. 1, com prazo máximo para envio exclusivamente pelo sistema eletrônico do periódico até 31.10.2016.

A Revista Direito & Justiça Social somente publica produção bibliográfica na modalidade de "artigo", exclusivamente por meio digital.

A revista publica artigos enviados nos idiomas português, inglês e espanhol, de autoria de colaboradores doutores, doutorandos (neste caso, com mestrado concluído) e mestres, ou em coautoria com autor principal com titulação de doutor.

As submissões se darão exclusivamente pela página eletrônica da revista, mediante cadastro, sendo que os artigos devem atender a uma das seguintes seções editorias da Revista: “Acesso à Justiça e proteção social” ou  “Políticas públicas e desenvolvimento socioeconômico”.  

Para mais informações, acesse a página da Revista Direito & Justiça Social no seguinte endereço: http://e-juridico.org/revistas/ojs-2.4.8/index.php/RDJS/index