terça-feira, novembro 18, 2014

Publicação EMBRAPA



O mundo rural no Brasil do século 21: a formação de um novo padrão agrário e agrícola.


Autoria: BUAINAIN, A. M.; ALVES, E.; SILVEIRA, J. M. da; NAVARRO, Z.

Resumo: Parte 1: Agricultura e indústria no desenvolvimento brasileiro. Sustentabilidade e sustentação da produção de alimentos e o papel do Brasil no contexto global. Exportações na dinâmica do agronegócio brasileiro: oportunidades econômicas e responsabilidade mundial. Quais os riscos mais relevantes nas atividades agropecuárias. Parte 2: Alguns condicionantes do novo padrão de acumulação da agricultura brasileira. Notas para uma análise da financeirização do agronegócio: além da volatilidade dos preços das commodities. Coordenação e governança de sistemas agroindustriais. Novas formas de organização das cadeias agrícolas brasileiras: tendências recentes; Geração e distribuição de excedente em cadeias agroindustriais: implicações para a política agrícola. A logística do agronegócio: para além do apagão logístico. Parte 3: Agricultura brasileira: o papel da inovação tecnológica. Transformação histórica e padrões tecnológicos da agricultura brasileira. Reflexões sobre os rumos da pesquisa agrícola. A nova etapa do desenvolvimento agrário e o papel dos agentes privados na inovação agropecuária. Cooperativas brasileiras nos mercados agroalimentares contemporâneos: limites e perspectivas. O agronegócio será ecológico. Parte 4: Pequenos e médios produtores na agricultura brasileira: situação atual e perspectivas. Trabalho rural: tendências em face das transformações em curso. A nova configuração do mercado de trabalho agrícola brasileiro. Trabalho e pobreza rural no Brasil. Parte 5: Uma história sem fim: a persistência da questão agrária no Brasil contemporâneo. Por que não houve (e nunca haverá) reforma agrária no Brasil?. Governança de terras e a questão agrária no Brasil. Experiências internacionais com a agricultura familiar e o caso brasileiro: o desafio da nomeação e suas implicações práticas. Parte 6: Política agrícola: avanços e retrocessos ao longo de uma trajetória positiva. O tripé da política agrícola brasileira: crédito rural, seguro e Pronaf. Gastos públicos e o desenvolvimento da agropecuária brasileira. Mudanças e desafios da extensão rural no Brasil e no mundo. Desafios da Agência de Extensão Rural. Parte 7: Os estabelecimentos rurais de menor porte econômico do Semiárido nordestino frente às novas tendências da agropecuária brasileira. Dinâmica econômica, tecnologia e pequena produção: o caso da Amazônia. Sucessão geracional na agricultura familiar: uma questão de renda?. Parte 8: Brasil agropecuário: duas fotografias de um tempo que passou. O esvaziamento demográfico rural. Um contraponto à tese da "argentinização" do desenvolvimento rural no Brasil. Alcance e limites da agricultura para o desenvolvimento regional: o caso de Mato Grosso. Sete teses sobre o mundo rural brasileiro.

Ano de publicação: 2014

Tipo de publicação: Livros

Unidade: Embrapa Pecuária Sul

Palavras-chave: Rural economics, Desenvolvimento agrário, Agência de Extensão Rural, Agribusiness, Agriculture, Desenvolvimento brasileiro, Agropecuária, Agricultura familiar, Sustentabilidade, Demografia rural

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domingo, novembro 09, 2014

50 anos do Direito Agrário no Brasil e lançamento oficial do site da UBAU



Com a a edição da Emenda à Constituição de 1964 nº 10, de 10 de novembro de 1964, que outorgou à União a competência para legislar em matéria agrária, temos o marco jurídico de surgimento do Direito Agrário brasileiro como ramo autônomo da Ciência Jurídica, sendo que 20 dias após ocorre a promulgação do Estatuto da Terra, Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.

Neste dia 10 de novembro 2014, data que simboliza os 50 anos de nascimento do Direito Agrário como ramo autônomo do Direito Brasileiro, a UBAU faz o lançamento oficial de seu site: www.ubau.org.br.

Além de atender à divulgação de suas ações institucionais, trata-se de mais uma ferramenta posta ao serviço da promoção do agrarismo.

Leia a Mensagem de Lançamento do Site da UBAU redigida pelo seu Presidente, Prof. Dr. Darcy Walmor Zibetti, clicando aqui.

Entrevista programa ADVJus

Entrevista do Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso ao programa ADVJUS TV, de 05/10/2014, falando sobre Direito Agrário.


sexta-feira, outubro 31, 2014

Livro: O regramento jurídico das Sesmarias


O Regramento Jurídico das Sesmarias
(O cultivo como fundamento normativo do regime sesmarial no Brasil)

Autor: Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves
Editora: LEUD, 2014, 160 p. (ISBN 978-85-7456-316-9).

Sinopse: "As sesmarias são um instituto jurídico próprio do Direito luso-brasileiro. Nas terras brasileiras, as sesmarias adquiriram um regramento próprio e distinto daquele que ocorreu originalmente no Reino de Portugal. O estudo das sesmarias revela uma experiência histórica de sucesso na medida em que foi o instrumento jurídico que viabilizou a colonização do território do Brasil. Igualmente, a obra realça o cultivo como elemento jurídico fundamental das disposições normativas das sesmarias, presente desde a edição da Lei das Sesmarias de 1375. Os assuntos desenvolvidos na obra são de grande relevância para estudantes e profissionais do Direito e da História."

Mais informações e aquisições, acesse aqui.

domingo, outubro 05, 2014

Chamada de Artigos - Campo Jurídico

FASB | Campo Jurídico - Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito

Chamada aberta para Vol. 3, nº 1, publicação eletrônica e impressa prevista para maio de 2015.
Aceita trabalhos que se encaixem nos seguintes eixos temáticos: i) Direito, Sociedade Agrária e Ambiente; ii) Teoria Jurídica e Evolução Social.
Submissões até 1º de fevereiro de 2015.
Para submeter trabalhos é preciso cadastrar-se no site da publicação como “autor” (http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/user/register ).

domingo, setembro 21, 2014

Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso é designado Embaixador da UBAU




Publicação Embrapa



Geotecnologias e geoinformação: o produtor pergunta, a Embrapa responde


Autoria: TOSTO, S. G.; RODRIGUES, C. A. G.; BOLFE, E. L.; BATISTELLA, M.

Resumo: Geotecnologias e geoinformação são essenciais para monitorar a agricultura no Brasil. Criada há 25 anos, a Embrapa Monitoramento por Satélite tem a missão de viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovações geoespaciais, gerando o conhecimento necessário para apoiar processos de tomada de decisão e elaborar políticas públicas para o setor agropecuário. Zoneamentos, mapeamentos e monitoramentos do uso e cobertura da terra, além de indicadores de sustentabilidade e competitividade, são alguns dos produtos desenvolvidos, voltados para a agricultura, pecuária, florestas e meio ambiente. As geotecnologias apoiam, por exemplo, a identificação de áreas de expansão da fronteira agrícola ou intensificação da atividade produtiva, a detecção de áreas afetadas por eventos climáticos extremos e a espacialização de processos de degradação das pastagens e fitossanidade das culturas. O avanço das tecnologias da informação, o número crescente de satélites e sensores e a ampliação da capacidade de processamento e armazenamento de dados e informações geoespaciais contribuíram para a popularização das geotecnologias. Dados de sensores remotos e os sistemas de informações geográficas – até há pouco tempo de uso exclusivo de técnicos e pesquisadores – hoje são ferramentas comuns. Globos virtuais e WebGIS, acessados facilmente pela internet – e sistemas de posicionamento global por satélite – deram ao cidadão a capacidade de identificar rotas, visualizar imagens de satélites e gerar mapas de maneira amigável. Em 2012, a Embrapa criou o Portfólio de Monitoramento da Dinâmica de Uso e Cobertura da Terra no Território Nacional, reconhecendo as geotecnologias como tema de importância estratégica para a agricultura brasileira. Participam desse portfólio mais de 30 centros de pesquisa da Empresa, evidenciando o caráter transversal e multidisciplinar das geotecnologias.

Ano de publicação: 2014

Palavras-chave: Mudança climática, Sensoriamento remoto, Zoneamento agrícola, Geoinformação, Zoneamento climático, Geotecnologias

Para baixar a publicação, clique aqui.

sexta-feira, setembro 05, 2014

III CONGRESSO AMAZÔNICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL



III CONGRESSO AMAZÔNICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Grandes projetos, sociobiodiversidade e Direitos Humanos na Amazônia

UFMT – Cuiabá-MT, 19 a 21 de novembro de 2014

O Congresso Amazônico de Desenvolvimento Sustentável, hoje em sua terceira edição, é o maior evento amazônico sobre desenvolvimento sustentável, promovido pelo Fórum Amazônia de Pesquisa e Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável.

Neste ano o evento acontecerá nos dias 19 a 21 de novembro de 2014 na Universidade Federal de Mato Grosso, Campus de Cuiabá-MT. 

Informações sobre a programação, inscrições e submissão de artigos científicos: clique aqui.

segunda-feira, setembro 01, 2014

Lançamento: "O princípio da vedação de retrocesso socioambiental"

(clique na imagem para ampliá-la)
Sobre a Obra:
O princípio da vedação de retrocesso socioambiental
Romeu Thomé, Editora Jus Podivum, 2014, ISBN: 978-85-442-0091-9.

Sinopse: "O presente trabalho propõe-se a analisar a cláusula de vedação de retrocesso socioambiental como instrumento jurídico essencial para a transição rumo à nova modernidade. A teoria da sociedade de risco do alemão Ulrich Beck foi utilizada como marco teórico para a contextualização do novo papel do Estado Democrático de Direito em tempos de crise ambiental. Os estudos desenvolvidos demonstraram que a atuação do Poder Público deve se amoldar às novas características dos riscos dos impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente, sobretudo com a ampliação da utilização de instrumentos jurídicos precaucionais, que busquem evitar a concretização dos danos, ao invés de repará-los. O trabalho, por meio de investigação histórico-jurídica, analisa o desenvolvimento teórico e jurisprudencial do princípio da vedação de retrocesso como mecanismo válido para conter o recuo dos níveis de garantias sociais na Europa e no Brasil e, posteriormente, demonstra a necessidade de sua aplicação com o intuito de evitar eventuais retrocessos socioambientais. A partir da utilização do método jurídico-propositivo, o relatório final de pesquisa indica uma série de justificativas para a manutenção dos níveis de proteção ambiental já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre elas, destaca-se a obrigação de observância do princípio da cooperação entre os povos e dos tratados internacionais de proteção ambiental, a previsão constitucional de proteção e garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o alargamento do conceito de dignidade da pessoa humana na sociedade de risco. Analisa-se, ainda, a necessária observância do legislador e do administrador público aos princípios da confiança e da equidade intergeracional, a exigência constitucional de elaboração de políticas públicas sustentáveis, além da releitura do princípio do desenvolvimento sustentável, com a aplicação do princípio da precaução nos casos de utilização de dados científicos incertos para fundamentar a alteração de normas de proteção ambiental. O trabalho salienta, por fim, a relevância da atuação do Poder Judiciário na proteção ambiental, sobretudo a partir da aplicação do princípio da vedação de retrocesso socioambiental às normas, atos e políticas públicas elaborados em dissonância com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Mais informações (ler algumas páginas da obra, sumário e aquisição), clique aqui.

sexta-feira, agosto 08, 2014

Guia para a aplicação da Nova Lei Florestal em imóveis rurais



O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora - lançou a segunda edição do seu "Guia para aplicação da nova lei florestal em imóveis rurais" (2ª ed. revisada e ampliada/ Maria José Zakia, Luis Fernando Guedes Pinto. - Piracicaba, SP: Imaflora, 2014. 36p. ISBN: 978-85-98081-63-2).

Conforme texto apresentação da obra elaborado por Maria José Zakia e Luís Fernando Guedes Pinto:


"O principal objetivo desta publicação é contribuir para a implementação da Nova Lei Florestal em nosso país. O Brasil conta com uma legislação que trata da proteção, da conservação, da possível remoção e do uso das florestas em áreas privadas desde, ao menos, 1965. Todavia, infelizmente, a despeito de sucessivas mudanças e tentativas de ajustes ao longo do tempo, o Código Florestal foi sistematicamente desrespeitado, pouco cobrado pelo Estado brasileiro e teve pequena implementação no setor agropecuário nacional.  
O Brasil tem a agropecuária como um dos pilares de sua economia, constituindo-se grande produtor e exportador de alimentos, de fibras e de biocombustíveis. Também se configura como um dos países com a maior cobertura florestal do planeta, além de um dos maiores detentores de biodiversidade, provendo serviços ambientais, e dos maiores possuidores de reservas de água doce superficial e subterrânea do mundo. A cada dia, aprendemos mais a respeito da importância das florestas e da biodiversidade, não somente para a saúde do planeta, como também para a manutenção da humanidade e o crescimento das economias do mundo, assim como para a própria produção agropecuária. A maior parte das florestas brasileiras, presentes em todo o território nacional e em diferentes biomas (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampas e Pantanal), assenta-se em terras particulares. Dos 537 milhões de hectares de florestas do Brasil, 365 milhões (68%) correspondem a áreas fora da proteção pública.
Após um longo e conturbado processo de revisão, a nova Lei Florestal foi publicada em 2012. De maneira geral, ela manteve a proteção das florestas em propriedades rurais. Os conceitos fundamentais, de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), foram mantidos. Com algumas exceções, os requisitos para o cumprimento das APPs e das RLs também se mantiveram. Portanto a expansão de novas áreas de produção deve contemplar a proteção das florestas. Contudo flexibilizou-se o cumprimento da Lei quanto a novas formas de contabilização de áreas de RL e APP e novas formas de compensação de RL, especialmente em função do tamanho da propriedade. Finalmente, ocorreram substanciais mudanças para a adequação, até 22 de julho de 2008, de áreas desconformes à legislação.
O IMAFLORA e o IPEF uniram-se para explicar a nova Lei Florestal ao produtor rural e a outras organizações da sociedade brasileira, atuantes no  meio rural. Este Guia apresenta os principais conceitos, as definições e os requisitos da nova Lei. A nossa expectativa é que seja entendida e implementada, cumprindo o seu objetivo de contribuir para o Desenvolvimento Sustentável."  

Acesse o "Guia para aplicação da nova lei florestal em imóveis ruraisclicando aqui.

(Outras publicações do Imaflora podem ser acessadas aqui.)

sexta-feira, julho 11, 2014

Nota sobre a fundação da UBAU


FUNDADA A UNIÃO BRASILEIRA DOS AGRARISTAS UNIVERSITÁRIOS - UBAU

No dia 5 de julho de 2014, foi fundada a União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU para congregar os agraristas gaúchos e brasileiros de outros Estados da Federação. A UBAU é uma entidade similar à UMAU – União Mundial dos Agraristas Universitários, com sede em Pisa, na Itália. 
A primeira Diretoria eleita é assim composta: Presidente- Prof. Darcy Walmor Zibetti; Vice-Presidente- Prof. Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves; Secretário-Geral – Márcio Burin; Primeiro Secretário - Sofia Silveira Bohrz; Tesoureiro Geral - Evandro Raul dos Santos; Primeiro Tesoureiro - Luís Fernando Cavalheiro Pires; Conselho Fiscal: Presidente - Alexandre Jaenisch Martini; Vice-Presidente - Cristiano Romaritz de Oliveira; Membro Suplente - Karina Andressa Sperotto. Devidamente convidados, aceitaram participar da Comissão Científica: Des. Prof. Wellington Pacheco Barros e o Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso (BH); Comissão Técnica - Jair Luiz Garcia e Eduardo Condorelli e na Comissão de Comunicação: Albenir Querubini, Augusto Garcia Ribeiro (SP) e Karina Andressa Sperotto. 
A foto abaixo registra a presença de uma parcela da Turma, a qual participou do churrasco de confraternização no Clube Veleiros do Sul, no final do 1º semestre do Curso de Especialização em Direito Agrário e Direito Ambiental aplicado ao Agronegócio (Empresarial e Familiar) - Turma Prof. Dr. Darcy Walmor Zibetti - promovido pelo I-UMA em convênio com a UNIP – Universidade Paulista, bem como os integrantes da Diretoria eleita da UBAU.


quinta-feira, maio 01, 2014

Arrendamento Rural - exercício do direito de preferência

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREÇO A SER DEPOSITADO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA EM ARRENDAMENTO RURAL.
Em ação de adjudicação compulsória proposta por arrendatário rural que teve desrespeitado o seu direito de preferência para a aquisição do imóvel, o preço a ser depositado para que o autor obtenha a transferência forçada do bem (art. 92, § 4°, da Lei 4.505/1964) deve corresponder àquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada no cartório de registro de imóveis, ainda que inferior ao constante do contrato particular de compra e venda firmado entre o arrendador e o terceiro que tenha comprado o imóvel. De fato, o art. 92 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e o art. 45 do Dec. 59.566/1966 (que regulamentou a lei) preveem expressamente o direito de preferência, legal e real, outorgado ao arrendatário como garantia do uso econômico da terra explorada por ele, direito que é exclusivo do preferente em adquirir o imóvel arrendado, em igualdade de condições, sendo uma forma de restrição ao direito de propriedade do arrendante. Dessa maneira, vendendo o arrendador o imóvel sem a notificação do arrendatário, aparece a pretensão do arrendatário em ver declarada a invalidade do negócio entre arrendador e o terceiro, adjudicando o imóvel ao preemptor, desde que realizada no prazo decadencial de seis meses, e desde que efetuado o depósito do preço. Realmente, no tocante ao preço, nem a lei nem o seu regulamento foram suficientemente claros sobre qual seria o valor a ser depositado. A interpretação sistemática e teleológica do comando legal leva à conclusão de que o melhor norte para definição do preço a ser depositado pelo arrendatário é aquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada em cartório. Isso porque a própria lei estabelece como marco legal para o exercício do direito de preferência a data da transcrição da escritura pública no registro de imóveis, ou seja, confere ao arrendatário o prazo de 6 meses para depositar o preço constante do ato de alienação do imóvel a que teve conhecimento por meio da transcrição no cartório imobiliário. Nessa linha de intelecção, por consectário lógico, o arrendatário, ao tomar conhecimento do ato da alienação no registro de imóveis, verifica o preço lá declarado – constante da escritura pública – e efetua o depósito (se houver o intento na aquisição do imóvel), exercendo, no momento próprio, a faculdade que o ordenamento jurídico vigente lhe concedeu. Não se pode olvidar que a escritura pública é um ato realizado perante o notário que revela a vontade das partes na realização de negócio jurídico, revestida de todas as solenidades prescritas em lei, isto é, demonstra de forma pública e solene a substância do ato, gozando o seu conteúdo de presunção de veracidade, trazendo maior segurança jurídica e garantia para a regularidade da compra. Com efeito, referido instrumento é requisito formal de validade do negócio jurídico de compra de imóvel em valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC), justamente por sua maior segurança e por expressar a realidade econômica da transação, para diversos fins. Outrossim, não podem o arrendador e o terceiro se valerem da própria torpeza para impedir a adjudicação compulsória, haja vista que simularam determinado valor no negócio jurídico publicamente escriturado, mediante declaração de preço que não refletia a realidade, com o fito de burlar a lei ‑ pagando menos tributo. REsp 1.175.438-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/3/2014.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - n° 538, publicado em 30 de abril de 2014.

domingo, fevereiro 16, 2014

A lei agrária nova, v. IV

Lucas Abreu Barroso
Elisabete Maniglia
Alcir Gursen De Miranda
(Coordenadores)

Juruá Editora
(No prelo)



SUMÁRIO


DOUTRINA NACIONAL E ESTRANGEIRA

O direito agrário nos tempos de crise da modernidade
Lucas Abreu Barroso

Las sendas equivocadas del derecho agroambiental y el derecho agroalimentariopor un derecho ambiental y un derecho alimentario
Ricardo Zeledón Zeledón

La agricultura y el mercosur
Roxana Beatriz Romero

Ruralidade, cidadania e meio ambiente: a contribuição da agroecologia para a sustentabilidade socioambiental
Alfio Brandenburg e Katya Isaguirre

Sustentabilidade e saúde do trabalhador rural
Elisabete Maniglia

Desapropriação agrária incidente em imóveis com vocação minerária - o possível conflito de interesses nacionais sobre a mesma base territorial: propostas de solução
Roberto Élito dos Reis Guimarães

A internalização do passivo ambiental nas desapropriações para fins de reforma agrária
Marília de Oliveira Morais

Desapropriação para fins de reforma agrária de propriedade produtiva com fundamento no descumprimento da função socioambiental da propriedade
Joaquim Basso

A reforma do código florestal: as mentiras contadas e as verdades não ditas
José Roberto Porto de Andrade Júnior

Los contratos tipo de productos agroalimentarios
Francisca Ramón Fernández

Las organizaciones interprofesionales agroalimentarias en españa: una forma de autorregulacion de intereses privados alternativa al modelo corporativo público
Josefa Cantero Martínez e Francisco Delgado Piqueras

A experiência da vara especializada agrária do Pará               
Mariana Trotta Dallalana Quintans

La modernización del procedimiento agrario y su posible incidencia en Cuba
Miriam Velazco Mugarra


ANAIS DOS CONGRESSOS ABLA

Experiencia cubana de una empresa agraria para la protección de la flora y la fauna
Maritza McCormack Bequer e Miguel Antonio Balber Pérez


ESTUDOS E PARECERES

Brasil
Lucas Abreu Barroso

A pesca e a indústria do pescado. O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Direito Agrário, Agroalimentar e da Alimentação.
Darcy Walmor Zibetti


MEMÓRIA ACADÊMICA

Biografia de Osvaldo Opitz
Lucas Abreu Barroso e Sílvia Opitz

Resenha de “UE: Sociología y Derecho Alimentarios: Estudios Jurídicos en honor de Luis Gonzaléz Vaqué”
Coordinadora: Leticia A. Bourges


DOCUMENTOS HISTÓRICOS

Anais, V Congresso Mundial de Direito Agrário, Porto Alegre - Brasil, 1998

sexta-feira, fevereiro 14, 2014

Guia sobre a aplicação do novo Código Florestal



Excelente material elaborado pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e o Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (Ipef) e divulgado pelo Canal Rural, disponível para download aqui.