quarta-feira, novembro 25, 2020

Video conferencia: DERECHO A LA ALIMENTACIÓN, SOBERANÍA ALIMENTARIA Y PATRIMONIO ALIMENTARIO

 📩 Invitación del Colegio de Ingenieros Alimentos de Chile A.G CIACH A.G


Este viernes 27 de noviembre se desarrollará a partir de las 12 hrs (mediodía hora de Chile) un seminario web online y gratuito el cual es organizado por el Área Agroindustrial y Medioambiente de INACAP la temática es muy interesante, estas coordialmente invitado@ a participar.

Para inscribirte debes completar tus datos en: https://bit.ly/35Okvck

El expositor es:

Luis González Vaqué
Jurista especialista en Derecho comunitario, alimentario y del Consumo.

Actualmente es presidente de la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario y del “China-European Union Food Law Working Party.

Profesor invitado de las Universidades Autónoma de Barcelona, Carlos III de Madrid y “Pablo de Olavide” de Sevilla, así como de las de Alessandria y de Ferrara (Italia).





Para más información: contacto@ciach.cl



1º Encontro das Mulheres Agraristas da UBAU

A Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU (União Brasileira dos Agraristas Universitários – www.ubau.org.br) vai realizar na tarde do dia 07 de dezembro de 2020, no Auditório da Sociedade Rural Brasileira – SRB, em São Paulo/SP, o “1º Encontro das Mulheres Agraristas de UBAU“, reunindo grandes nomes do Direito Agrário e do Agronegócio.

O 1º Encontro das Mulheres Agraristas da UBAU conta com o apoio da União Brasileira de Agraristas Universitários (UBAU), da Sociedade Rural Brasileira e do Portal DireitoAgrário.com (www.direitoagrario.com).

O evento será presencial com transmissão on-line pelo Canal da TV Agrarista da UBAU no YouTube.

As vagas presenciais são limitadas e gratuitas. Para fazer inscrição para o evento, clique aqui.






sábado, novembro 21, 2020

1 º Seminário Online de Regularização Fundiária Rural da UFMT


O Grupo de Pesquisa de Regularização Fundiária Rural da Universidade Federal do Mato Grosso (GPRFR/UFMT) vai realizar nos dias 25 a 27 de novembro de 2020 o evento “1º Seminário Online de Regularização Fundiária“, com inscrições gratuitas e emissão de certificado (20h).

O evento é realizado em parceria com a União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU.

Na pauta, o enfrentamento das questões jurídicas que envolvem a regularização fundiária no Brasil.

O evento terá transmissão ao vivo pela Plataforma Zoom: ID 852 5568 3610 Senha 636337.

As inscrições (para receber o certificado) devem ser feitas pelo formulário disponível aqui.

Programação:
dia 25/11 (quarta-feira)


18h30 – 19h – Abertura

19h – 20h30 – palestra “Governança de Terras e Regularização Fundiária” – Prof. Dr. Richard Torsiano

20h45 – 21h30 – palestra "Regularização Fundiária: inventário da raiz fundiária e o fim da grilagem” – Prof. Dr. Rogério Reis Devisate

dia 26/11 (quinta-feira)


19h – 19h45 – Palestra “Impactos da Regularização Fundiária na Agricultura Familiar em Mato Grosso“- Prof. Dr. Alexandro Rodrigues Ribeiro

20h – 21h45 – Palestra “O papel dos contratos no âmbito da economia agrícola” – Prof. Me. Albenir Querubini

dia 27/11 (sexta-feira)


18h – 19h45 – Palestra “Regularização Fundiária Rural: competência da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar” – Éder Azevedo Ramos (SEAF)

20h – 21h45 – “Impactos da Lei 13.465/2017 no Sistema Registral de Imóveis Rurais” – Prof. Dr. José de Arimateia Barbosa

quinta-feira, novembro 19, 2020

USA - "Expanding The Narrative Of Hispanic Culture In Wine, Coast To Coast" by Cathy Huyghe

 


Two local perspectives of Hispanic culture in wine, one from each coast of the United States, stood out to me this year, both in terms of the wines themselves and the manner in which they expand the narrative of Spanish speakers in the industry. They’ve been on my mind particularly as we head into the end of the year and the holiday season.

First, on the east coast, I recently revisited a selection of wines from the Rivero González family’s RGNY project on the North Fork of Long Island. As I searched for unusual contributions to bring to our Thanksgiving holiday table, preferably a textural white wine that adds to the conversation as well as the meal, I was drawn to RGNY’s 2018 Viognier both for its versatile characteristics in the glass (to me it managed to balance baked yellow apple as well as bright citrus and pineapple) as well as for its narrative.

After planting their first vineyards in Parras, Coahuila, México more than twenty years ago, RGNY is the family’s first project in the US. That they decided to do so on Long Island piques curiosity, along with their bottlings of white merlot, cabernet franc and sparkling wines. Whether you can find these selections in your market or you order them online, they’re well worth seeking out.

On the opposite coast, a small group of winery owners and winemakers in Oregon joined together to form “Celebrating Hispanic Roots,” an educational and philanthropic initiative programmed during Hispanic Heritage Month (September 15 to October 15) for its inaugural presentation this year. As small business owners, members of the group aimed to give back to the Spanish-speaking community in Oregon as they displayed, through commentary offered bilingually, the diversity of Hispanic cultures from Latin America and Spain.

I had watched the virtual panel when it aired initially last month, moderated by James Beard Award-winning wine writer and Four-Top podcast host and producer Katherine Cole, and featuring members of the group Ximena Orrego from Atticus Wine, Carla Rodriguez from Beacon Hill Winery, Sofia Torres from Cramoisi Vineyard and Winery, Cristina Gonzales from Gonzales Wine Company, Sam Parra from Parra Wine Co. and JP Valot from Valcan Cellars.

Here were four takeaways from that conversation which, as one panelist commented, illustrate a different way to “hear” the wine industry.


Expanding the Narrative as Entrepreneurs

“Hispanic culture has a very entrepreneurial leaning,” said Carla Rodriguez of Beacon Hill Winery, commenting on the fact that each member of the group is also a small business owner. “You rely on your family to move ahead, be your own boss, chart your own destiny.” At the end of the day, she said, you’re running your own company, helping to grow the country and providing employment. “Ultimately we’re expanding the narrative of our culture, one that shows leadership as well.”

“It’s Not Out of Reach”

Cristina Gonzales from Gonzales Wine Company noted the ability of the group to inspire and empower the Latino and Hispanic community. “If they can see what we’re doing as small business owners and entrepreneurs, that we’re out here doing it, it inspires and empowers people to forge their own path,” she said. “It’s not out of reach.” Part of the purpose of “Celebrating Hispanic Roots” is to let the Latino community know that there are educational and scholarship resources available to them.

Noting the Disproportionate Impact of the Pandemic

Ximena Orrego from Atticus Wine and JP Valot from Valcan Cellars noted the disproportionate impact that the year’s challenges have had on the community. With a high percentage of vineyard workers being Latino, they’re “more exposed to the pandemic,” Valot said. “They can get it at work and bring it home. Then [there were] the wildfires and the smoke, which meant another downturn in labor during harvest when the pickers make good money. It was a perfect storm for our workers. It’s a bad situation now. We’ll get better, but this vintage is a big challenge, especially for the Latino population in general.”

Later in the conversation, Carla Rodriguez described another consideration for Latino workers in the vineyards: “They know the vineyard better than us [because] they’re out there grinding it out 365 days a year,” she said. She holds wine tastings for her vineyard crew of ten to twenty people throughout the year, in order to show what their hard efforts have resulted in and for them “to have an understanding of the fruits of their efforts,” Rodriguez said.

On the Potential of Latino Clients

Sam Parra of Parra Wine Co. recognized the support for Latino businesses from both inside and outside the community. “We’ve had great success from Latino clients,” he said, and others “who may not be Latino clients but they want to support a Latino business.” Sofia Torres from Cramoisi Vineyard and Winery commented on the “big potential to grow that market that is waiting for us in Williamette, to welcome the Hispanic people to tasting rooms and events.”

When asked about trends among Latino consumers, Cristina Gonzales pointed to consumers being able to identify with the winery. “We speak Spanish and there is wine available at a price they can afford that they want to try,” she said. “They want to make that connection with someone there.”







quarta-feira, novembro 18, 2020

Produção probatória no Seguro Agrícola


SEGURO AGRÍCOLA


O seguro agrícola é um dos mais importantes instrumentos para a segurança financeira dos produtores rurais frente aos diversos riscos decorrentes da exploração da atividade agrária. 


Nesse sentido, a realização da prova adequada, correra e no tempo certo é fundamental para que não haja negativa ao pagamento do seguro.


Leia o artigo da agrarista Débora Minuzzi e saiba mais sobre a produção probatória nos casos de sinistros envolvendo a exploração da atividade agrária.






#direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio #agro #agronegocio #risco #seguro

terça-feira, novembro 17, 2020

Mayra Meza-Hernández et al., “Nutritional Quality of Food and Beverages Offered in Supermarkets of Lima According to the Peruvian Law of Healthy Eating”

 


 Nutrients, Vol. 12 No. 5 (2020) 

[available on the Internet athttps://www.mdpi.com/2072-6643/12/5/1508 > (last accessed on 18 November 2020)].

 

Abstract

The purpose of this paper was to determine the foods and beverages offered in the city of Lima, Peru, that would be subject to front-of-package warning labels (octagons) according to the thresholds for the two phases (6 and 39 months after the approval) for nutrients of concern (sugar, sodium, saturated fat, and trans-fat) included in the Peruvian Law of Healthy Eating. An observational, descriptive cross-sectional study was conducted that evaluated the nutritional composition of processed and ultra-processed foods that are sold in a supermarket chain in Lima. Of all the processed and ultra-processed foods captured, foods that report nutritional information and do not require reconstitution to be consumed were included. A descriptive analysis was carried out by food categories to report the nutrient content and the percentage of foods that would be subject to front-of-package warning labels. Results: A total of 1234 foods were evaluated, according to the initial thresholds that became effective 6 months after the law was implemented; 35.9% of foods had two octagons; 34.8% had one octagon; 15.8% had no octagons; 12% had three octagons; and no products had four octagons. At 39 months, when the final and more restrictive thresholds become effective, 4.8% did not have octagons. The majority of processed and ultra-processed foods that are sold in a Peruvian supermarket chain carry at least one octagon, and more than 10% of them carry octagons for three of the four nutrients of concern.



Imóvel agrário não é unidade de conservação!

Quando falamos em imóveis agrários nunca podemos esquecer que a legislação incidente para a proteção do meio ambiente agrário é a legislação agrária, sendo que as demais normas de direito ambiental possuem aplicação subsidiária e supletiva, devendo sempre observar (na lacuna das normas agrárias) a finalidade produtiva dos imóveis agrários (o que é uma imposição constitucional e legal).

Essa é uma síntese da fala da 2ª parte da entrevista em vídeo do Prof. Albenir Querubini concedida para o Canal “5 min de Direito Ambiental”, do Prof. Pedro Campany. 


Assista:



segunda-feira, novembro 16, 2020

Direito Agrário e meio ambiente


O que é o Direito Agrário?

Primeira parte de entrevista em vídeo do Prof. Albenir Querubini concedida para o Canal “5 min de Direito Ambiental”, do Prof. Pedro Campany, no qual se explica o que é o Direito Agrário e como o Direito Agrário se relaciona com o Direito Ambiental e o meio ambiente.

Assista em:



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#direitoambiental #direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio #agro #agronegocio #ambiente #rural

segunda-feira, novembro 09, 2020

Dia 9 de Novembro, Dia Nacional do Direito Agrário e do Agrarismo.





Dia 9 de Novembro, Dia Nacional do Direito Agrário e do Agrarismo.



Embora não seja uma data constante nos calendários oficiais, trata-se de uma importante proposta da União Brasileira dos Agraristas Universitário – UBAU para ressaltar a importância do Direito Agrário para o Brasil, em especial para o Agronegócio.

O Direito Agrário é o conjunto de normas de direito privado e público que regulam as relações decorrentes da atividade agrária (abrangendo a produção, o processamento, a comercialização e a agroindustrialização dos produtos agrícolas), com vistas ao desenvolvimento agrário sustentável em termos sociais, econômicos e ambientais.

Já o agrarismo “é uma doutrina que se caracteriza pela sua transcendência, pela sua transversalidade de conhecimentos e pela sua universalidade”.

A data faz alusão à EC nº 10, de 9 de novembro de 1964, a qual introduziu o Direito Agrário entre as competências privativas da União, sendo que no dia 30 de novembro de 1964, foi publicado o Estatuto da Terra – Lei nº 4.504/1964. 

O Direito Agrário possui matriz constitucional, impondo deveres de produção aos imóveis agrários e também normas que balizam políticas agrícolas, além de ampla legislação extravagante, que foi decisiva para a introdução das dinâmicas das cadeias produtivas e sistemas agroindustriais do Agronegócio brasileiro.



#direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio #agrarismo #agro #agronegócio

segunda-feira, outubro 26, 2020

Operação Declara Grãos e a autuação dos produtores rurais

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AGRO 


Artigo do agrarista Francisco Torma analisa a Operação Declara Grãos da Receita Federal, que atuou mais de 12 mil produtores rurais que possuem inconsistências com o fisco, o que corresponde a uma sonegação fiscal da ordem de R$ 17,8 bi no período de 2016 a 2019.

Os principais alvos da Receita Federal na Operação Declara Grãos são: (a) a omissão de receitas oriundas da atividade rural e (b) a fraude contratual, onde produtores e proprietários tentam ocultar o arrendamento rural através da elaboração de contrato de parceria rural, para recolher tributação menor.






sexta-feira, outubro 16, 2020

Direito Agrário - Agropauta Web Talks


[AGROPAUTA WEB TALKS]


O direito agrário, seus fundamentos e temas do momento, são assuntos que estarão na estreia do Agropauta Web Talks no próximo dia 21 de outubro, a partir das 18h30min. Participam os consultores jurídicos da Farsul e sócios do escritório HBS Advogados, Frederico Buss e Nestor Hein, e o mestre em Direito pela Ufrgs e professor de Direito Agrário, Albenir Querubini.


Inscreva-se no canal do YouTube e ative as notificações: https://bit.ly/34Ts9QV


#AgroEffective #Agropauta #Live #DireitoAgrário #direitoagrariolevadoaserio

quarta-feira, outubro 14, 2020

O Contrato de Pastoreio Pecuário – Teoria e Prática

NOVIDADE EDITORIAL



Na data de hoje (14 de outubro), Dia Nacional da Pecuária, anunciamos a publicação da obra "O Contrato de Pastoreio Pecuário – Teoria e Prática", pela editora LEUD, de autoria do agrarista Roberto Bastos Fagundes Ghigino.

A obra vem trazer subsídio doutrinário acerca dos contratos agrários atípicos, especificamente quanto ao vácuo existente na modalidade atípica do contrato agrário de pastoreio pecuário, realizando abordagem didática, técnica e prática, enfrentando questões relativas aos direitos e deveres dos contratantes, bem como trazendo questões processuais que por ventura possam vir a ocorrer durante a pactuação do pastoreio pecuário.

A obra traz elementos técnicos para que a modalidade contratual de pastoreio pecuário venha a ser melhor desenvolvida em âmbito nacional, deixando de ser uma prática costumeira apenas do Sul do país.



terça-feira, outubro 06, 2020

Chris Koger, “U.S., Mexico, sign agreement on enhanced food safety partnership”

 

AG WEB Farm Journal (2020) 


The Food and Drug Administration and its counterparts in Mexico are taking steps to strengthen collaboration on food safety, from outbreak investigations to training and outbreak prevention measures.

The FDA had a ceremony to commemorate the signing of a Statement of Intent to enhance the Food Safety Partnership between the U.S. and Mexico. The statement strengthens the scope of an existing Produce Safety Partnership the countries signed in 2014, according to an FDA news release.

With the Food Safety Partnership, the produce agreement extends to all foods regulated by the FDA.

The partnership between the FDA, and Mexico’s SENASICA and COFERIS supports the use of new technology and enhances collaboration with other partners in the U.S. and Mexico, according to the release.

The Food Safety Partnership’s goal is to strengthen collaboration on:

  • Outbreak response
  • Laboratory collaboration
  • Prevention
  • Outreach and training.

“The Food Safety Partnership aligns with the aims of the FDA’s New Era of Smarter Food Safety Blueprint, announced earlier this summer, with its approach to food safety through the Blueprint’s four core elements of tech-enabled traceability, smarter tools and approaches for prevention and outbreak response, new business models and business modernization and food safety culture,” according to the release.

The U.S. already has “systems recognition” agreements on food safety with Australia, Canada and New Zealand, which leads to regulatory cooperation between the FDA and similar agencies in those countries.

[Source Blog: agweb.com_article - available on the Internet at 
<https://www.agweb.com/article/us-mexico-sign-agreement-enhanced-food-safety-partnership> (last accessed on 7 October 2020)]

sexta-feira, outubro 02, 2020

“Rotulagem frontal de alimentos e o direito à informação dos consumidores: a experiência latino-americana”

 



Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado and Flavia TrentiniConselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (2020) 22 pp. 

 

Resumo:

O presente  artigo  tem  como  objetivo  a  analisar  se  a  rotulagem  frontal de  alimentos, representada  pelos  selos  frontais  pode  ser  considerada  eficiente  ou  não  no  que  se  refere  a completude do direito à informação dos consumidores. Ponderar-se-á a experiência do Chile, Peru e Uruguai. Utiliza-se como metodologia a revisão de literatura, para entender o modelo de proteção dos direitos dos consumidores e a rotulagem de alimentos e utiliza-se o método comparativo  de  direito,  permitindo  a  identificação  dos  conjuntos  normativos  desses  países, sua  realidade  interna  e  por  fim,  analisando  as  medidas  tomadas  por  esses  países conjuntamente com a alteração na rotulagem.

Palavras-chave: Direito à informação dos consumidores, Rotulagem frontal de alimentos, Selos frontais de advertência, Octógonos pretos

Abstract/Resumen/Résumé:

This article aims to analyze whether the frontal labeling of food, represented by the  frontal warning seals can be considered efficient or not with regard to the completeness  of  the consumers'  right  to  information.  The  experience  of  Chile,  Peru  and  Uruguay  will  be considered.  Literature  review  is  used  as  methodology  to  understand  the  consumer  rights protection model and food labeling and the comparative method of law is used, allowing the identification  of  the  normative  sets  of  these  countries,  their  internal  reality  and  finally, analyzing the measures taken by these countries together with the change in labeling food.

Keywords/Palabras-claves/Mots-clés: Right to information, Front-of-package food labeling, Frontal warning seals, Black octagons

 

 

Available on the Internet at https://app.box.com/s/2urp5mskqtp8eor20sscilrvjly0042p

(last accessed on 2 October 2020)




quarta-feira, setembro 30, 2020

NOVA LEI DO AGRO: o que muda para o produtor rural?

Evento on-line dia 01/10/2020 (quinta-feira), das 18:30 às 19:30h com transmissão ao vivo pelo endereço www.expointer.rs.gov.br (canal 2).

Promoção FARSUL e FEBRAC.




#expointer #direitoagrario #pecuaria #direitoagrariolevadoaserio #febrac #fasul #farsuljovem #agro #agronegocio #agricultura #rural


terça-feira, setembro 29, 2020

⭐️ O sistema de classificação NOVA sob o prisma da Engenharia e Ciência de Alimentos - Análise do Guia Alimentar para a População Brasileira

Rodrigo Rodrigues Petrus (1), Paulo José do Amaral Sobral (1,3), Carmen Cecília Tadini (2,3) e Cintia Bernardo Gonçalves (1)

1 Departamento de Engenharia de Alimentos da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo – Pirassununga/SP.
2 Departamento de Engenharia Química da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo – São Paulo/SP.
3 Food Research Center (FoRC), Universidade de São Paulo.


Introdução

Alimentos (sólidos ou líquidos) processados fazem parte da dieta humana desde os primórdios da humanidade [1]. De acordo com o antropólogo-biólogo da Universidade de Harvard, Richard Wrangham, o processamento de alimentos foi criado há cerca de 2 milhões de anos, por um ancestral que descobriu o cozimento, a mais original forma de processamento. Posteriormente e ainda na pré-história, outros métodos surgiram, como a fermentação, secagem e salga, permitindo que grupos e comunidades se formassem e sobrevivessem. Evidencia-se que o homem aprendeu primeiro a cozinhar os alimentos, e então a transformá-los, preservá-los e armazená-los com segurança. Na Grécia antiga, os três alimentos mais importantes eram o pão, o azeite e o vinho (todos processados). O processamento transformava matérias-primas perecíveis, não palatáveis ou dificilmente comestíveis, em alimentos nutritivos, seguros, estáveis e agradáveis ao paladar [2].

Os brasileiros orgulham-se de serem grandes produtores e fornecedores de alimentos para o planeta. Entretanto, alguns grupos de alimentos produzidos em abundância não seriam consumidos pelo homem se não fossem processados, como soja, café, cacau, cevada, trigo etc. Embora o consumidor usufrua dos benefícios proporcionados pelo processamento, há uma visão difusa de que o custo para a sociedade é muito alto, culminando com percepções negativas sobre alimentos processados. Tais impressões podem ser explicadas por vários fatores, tais como: limitado nível de conhecimento técnico e científico, rotulagem difícil de ser compreendida, distorções publicitárias e frequentes fake news impulsionadas nas redes sociais, valendo-se de controvérsias relacionadas ao emprego de aditivos e ingredientes alimentares. Outros fatores que contribuem para o surgimento de percepções negativas sobre alimentos processados incluem o aumento de obesidade em muitos países e certa preocupação relacionada com ingredientes específicos (particularmente sal), que podem contribuir para a propagação de doenças provocadas pela má nutrição [2]. A Engenharia e a Ciência de Alimentos reconhecem este fato. Todavia, é preciso evitar alarmismo e sensacionalismo concernentes à alimentação.

Na última década, o consumo de alimentos industrializados (mais popularmente denominados processados) tem sido sistematicamente criticado, como se todo alimento produzido na indústria fosse destituído de nutrientes e como se tudo que preparamos artesanalmente ou em nossas casas fosse rico nutricionalmente e seguro para o consumo, o que não condiz com a realidade. Na tentativa de conferir conotação pejorativa aos alimentos industrializados, observa-se o surgimento de conceitos conflitantes, com destaque para os “ultraprocessados”, considerado equivocado e impreciso por estes autores e mesmo por outros especialistas das áreas de Ciência e Tecnologia de Alimentos e de Nutrição [1,3]. O termo “ultraprocessado” foi incorporado em alguns círculos da Nutrição e adotado pela imprensa, sempre com uma conotação muito negativa, embora nem sempre clara para quem o utiliza, pois, ao mesmo tempo, tem gerado muita confusão entre os consumidores e até mesmo no setor industrial, uma vez que sua interpretação é controversa [1]. O prefixo “ultra” remete àquilo que é intenso, excessivo, o que não necessariamente seria um problema. Todavia, em sua origem, o termo se refere a formulações que frequentemente possuem mais que cinco ingredientes, o que é comum, não apenas na indústria, mas inclusive em produções artesanais e na prática culinária. Sistemas de classificação de alimentos com base em seu grau de processamento existem em diversos países, como o IARC-EPIC (europeu), os sistemas IFIC e UNC (Estados Unidos), o NIPH (México), o IFPRI (Guatemala), o NOVA (Brasil) e o SIGA (França), sendo que esses dois últimos classificam um determinado grupo de alimentos como “ultraprocessados” [1]. Em que pese a importância do Guia Alimentar para a População Brasileira no incentivo a práticas alimentares saudáveis no âmbito individual e coletivo, o que é louvável, o Guia também introduziu definições e termos que mais confundem do que educam o consumidor, notadamente em seu Capítulo 2.  

                       

Definições de alimentos processados


Food and Agriculture Organization - FAO [4] define o processamento de alimentos como qualquer modificação a qual o alimento é submetido para alterar sua qualidade sensorial ou vida de prateleira, envolvendo a aplicação da ciência e da tecnologia para preservar a qualidade, diversificar os produtos para atender aos consumidores com diferentes etnias e necessidades nutricionais, além de reduzir desperdícios. Os alimentos processados são definidos pelo United States Department of Agriculture  - USDA [5] como qualquer matéria-prima submetida a uma série de operações unitárias (limpeza, corte, moagem, aquecimento, resfriamento, acondicionamento etc) que modificam o alimento em relação seu estado natural. Sob a ótica do European Food Information Council - EUFIC [6], o processamento consiste em qualquer método empregado para transformar o alimento fresco em um produto alimentício, envolvendo uma ou mais etapas. Inclui-se a adição de componentes ao alimento para estender a vida de prateleira, ou adição de vitaminas e minerais para incrementar a qualidade nutricional do alimento. As principais operações unitárias da Indústria de Alimentos estão descritas no artigo “Feeding the World Today and Tomorrow: The Importance of Food Science and Technology” [2].

Outro conceito que se destaca é o de alimentos minimamente processados. Verifica-se na obra Minimally Processed Foods [7] que esta definição está vinculada à preservação de alimentos segundo o princípio de “o mínimo de tratamento possível, mas o tanto quanto necessário”, ou seja, o processamento mínimo de alimentos inclui uma série de tecnologias, principalmente não térmicas, que são aplicadas em níveis subletais para micro-organismos, auxiliando na retenção da qualidade nutricional e sensorial, e garantindo a segurança do produto. Os alimentos minimamente processados são definidos pelo USDA como aqueles que retêm a maior parte de suas propriedades físicas, químicas, sensoriais e nutricionais. Muitas outras definições e descrições de processamento e alimentos processados foram publicadas por Jones [3].


Objetivo

Propõe-se no presente texto uma análise crítica, à luz da Engenharia e Ciência de Alimentos, do sistema de classificação NOVA que consta do capítulo 2 da 2ª edição do Guia Alimentar para a População Brasileira publicado pelo Ministério da Saúde no ano de 20148, também adotado pela FAO. Trechos do Guia foram citados para dinamizar e facilitar a compreensão desta análise, que tem o seu foco centrado na classificação dos alimentos em diferentes categorias, cujas nomenclaturas são colocadas em discussão.
O Guia Alimentar é composto por cinco capítulos, a citar:

Capítulo 1 – Princípios
Capítulo 2 – A escolha dos alimentos
Capítulo 3 – Dos alimentos à refeição
Capítulo 4 – O ato de comer e a comensalidade
Capítulo 5 – A compreensão e a superação de obstáculos

O capítulo 2, objeto da presente análise, estabelece uma classificação denominada NOVA [8,9,10], de acordo com o tipo de processamento empregado na produção de alimentos, em quatro categorias: (1) Alimentos in natura ou minimamente processados; (2) Ingredientes culinários processados; (3) Alimentos processados; e (4) Alimentos “ultraprocessados”, um conceito embrionado no seio da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, em 2009 [11], e que evoluiu para essa classificação [10].


Análise

No contexto do Guia Alimentar, os alimentos da CATEGORIA 1 (Alimentos in natura ou minimamente processados) incluem produtos que não envolvem a agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original. Entre os exemplos citados figuram leite pasteurizado, leite longa vida (ultra high temperature - UHT), leite em pó, sucos de fruta, frutas secas etc.

Dentre os exemplos mencionados no Guia, nenhum representa alimento in natura; todos são processados aplicando-se mais de uma operação unitária. A título de exemplo, leite pasteurizado, leite longa vida, leite em pó e sucos de fruta pasteurizados são submetidos a tratamentos térmicos, cuja intensidade varia de 72 a 145 °C, e frutas secas são submetidas a tecnologias de desidratação. Portanto, todos os exemplos mencionados tratam-se de produtos processados, logo não são corretamente classificados no Guia Alimentar.

Os alimentos minimamente processados, disponíveis no mercado brasileiro, são predominantemente de origem vegetal, como frutas e hortaliças, submetidas a intervenções mínimas e brandas, majoritariamente de natureza física, como seleção, classificação, higienização, corte, fatiamento, centrifugação e acondicionamento, frequentemente em sistema de embalagem com atmosfera modificada (com diferentes composições de O2, CO2 e N2 otimizadas para cada espécie vegetal), proporcionando notável conveniência ao consumidor. O objetivo primordial do processamento mínimo é preservar o frescor da matéria-prima, que é mantida “viva”, ou seja, suas funções vitais são preservadas.

Dependendo das características da matéria-prima e do tempo de vida útil pretendido, métodos químicos podem ser empregados no processamento mínimo, a exemplo do tratamento do alimento com soluções contendo acidulantes, antioxidantes e antimicrobianos. Os vegetais submetidos a injúrias mecânicas, como ocorre no processamento mínimo (descascamento, corte etc), tendem a se deteriorar mais rapidamente comparado ao alimento na sua forma intacta/íntegra. Por esta razão, para que seja alcançado um tempo de vida de prateleira estendido e compatível com as expectativas do mercado, o emprego de métodos químicos de conservação muitas vezes é necessário. Dessa forma, os alimentos minimamente processados podem conter múltiplos ingredientes e aditivos, contrastando com as alegações do Guia Alimentar segundo às quais não há agregação de outras substâncias ao alimento minimamente processado. Posto isto, os exemplos incorporados ao Guia foram inapropriada e equivocadamente apresentados à população como minimamente processados.

Ainda nesta categoria, segundo o Guia Alimentar, os alimentos de origem animal reúnem características que podem favorecer o risco de obesidade, doenças do coração e outras doenças crônicas. Esta informação confunde o consumidor, desencorajando o consumo de alimentos daquela fonte. Entretanto, alimentos como leite, ovos, mel, carne e pescado exercem uma importância notável para a saúde humana.


Na CATEGORIA 2 (Ingredientes culinários processados), o Guia Alimentar recomenda o uso de óleos, gorduras, sal e açúcar em pequenas quantidades, e reconhece sua importância para o incremento sensorial de preparações culinárias. O Guia destaca que o consumo excessivo desses ingredientes conduz ao desenvolvimento de problemas de saúde.

Esta questão é realmente indiscutível e deve ser abordada por meio de campanhas educativas. Entretanto, é preocupante o fato de que os óleos e gorduras estejam associados a fatores negativos para a saúde, sem maior contextualização. Este grupo de alimentos é fonte de ácidos graxos essenciais e exerce papel fundamental no transporte e na absorção de vitaminas lipossolúveis e na síntese de hormônios, por exemplo. Apesar de seu uso excessivo conduzir ao aumento no consumo de calorias, os benefícios de um grupo de alimentos (balanceados) tão relevante para a saúde humana deveriam ser realçados.

 
Na CATEGORIA 3 (Alimentos processados), o Guia Alimentar apresenta como exemplos hortaliças preservadas em salmoura e vinagre, frutas em calda, produtos cárneos e pescado enlatado, pão francês, etc. Os alimentos processados são definidos pelo Guia como aqueles fabricados pela indústria essencialmente com adição de sal, ou açúcar, ou outra substância de uso culinário, a alimentos in natura para torná-los duráveis e mais agradáveis ao paladar, e seu consumo deve ser limitado.

Nem todos os alimentos processados, como sucos integrais de frutas e hortaliças, leite pasteurizado ou longa vida, são adicionados de açúcar e/ou sal. Portanto, a recomendação de “consumo limitado” parece alarmante e descuidada. Além disso, deve-se salientar que a Indústria Brasileira de Alimentos tem gradativamente reduzido os níveis de sal e açúcar em alimentos processados. Neste contexto, questiona-se se o consumo excessivo de sal e açúcar advém do que é incorporado aos alimentos industrializados ou do uso doméstico abusivo. Souza e colaboradores [12] publicaram resultados de pesquisa demonstrando que a redução de sódio em alimentos industrializados exerce pequeno impacto no consumo médio de sódio no Brasil. De fato, grande parte do sal consumido pelos brasileiros vem da adição do sal de cozinha aos alimentos, no preparo e no consumo [13]. O mesmo se aplica ao açúcar. 


O Guia Alimentar declara que os ingredientes e métodos usados na fabricação de alimentos processados “alteram de modo desfavorável a composição nutricional dos alimentos dos quais derivam”. Ao contrário do que se alega, a industrialização não torna os alimentos pouco nutritivos. A Engenharia e a Ciência de Alimentos reconhecem que dependendo da natureza do alimento, da intensidade e da tecnologia de processamento empregada, eventuais danos colaterais à qualidade do produto podem ocorrer. Contudo, os seus nutrientes ainda são substancialmente preservados durante o processamento, especialmente quando métodos não térmicos de estabilização são empregados. O processamento em escala doméstica, muitas vezes é mais drástico, e exerce um impacto significativamente mais negativo no valor nutricional do alimento comparado ao processo em escala industrial.

O Guia também informa que “o objetivo do processamento industrial é aumentar a duração dos alimentos e frequentemente torná-los mais agradáveis ao paladar”. Os objetivos do processamento transcendem sobremaneira àqueles citados no Guia Alimentar. O processamento de alimentos proporciona segurança ao consumidor, por meio da destruição ou redução de agentes potencialmente patogênicos a níveis seguros, preserva sua qualidade funcional, nutricional e sensorial por meio da inativação de enzimas e micro-organismos deteriorantes, oferece conveniência, praticidade, aumenta a digestibilidade, inativa fatores antinutricionais, permite o abastecimento seguro e regular do mercado consumidor em períodos de entressafra e intempéries, reduz desperdícios, garante a extensão do consumo a regiões remotas, reduz custos de transporte, diversifica e agrega valor ao produto, dentre outros.

Na CATEGORIA 4 (Alimentos “ultraprocessados”), o Guia Alimentar cita como exemplos biscoitos recheados e salgadinhos de pacote, refrigerantes, macarrão instantâneo, sorvetes, barras de cereais, bebidas energéticas, etc, “cujo consumo deve ser evitado” [8]. Os alimentos “ultraprocessados” foram definidos como formulações de baixo custo, com grande apelo sensorial e comercial, acondicionadas em embalagens sofisticadas, para “seduzir” o consumidor, envolvendo diversas etapas e técnicas de processamento e muitos ingredientes, incluindo sal, açúcar, óleos e gorduras e substâncias de uso exclusivamente industrial [8]. Segundo a categoria em discussão, uma forma prática de distinguir alimentos “ultraprocessados” é consultar a lista de ingredientes. “Um número elevado de ingredientes (frequentemente cinco ou mais) e sobretudo a presença de ingredientes com nomes pouco familiares indicam que o produto pertence à categoria de alimentos “ultraprocessados”8.


Relativamente a esta categoria, destaca-se que a proposição do conceito de “ultraprocessados” não é reconhecida e tampouco encontra respaldo na Engenharia e Ciência de Alimentos [1]. Considera-se um equívoco relacionar o prefixo “ultra” com o número de ingredientes que compõem o produto final. O produto alimentício pode ser minimamente processado ou ter sido processado moderadamente e conter múltiplos ingredientes (cinco ou mais), como sucos mistos de frutas e hortaliças, saladas e vitaminas de frutas, mix de sementes comestíveis e cereais integrais, alimentos infantis (baby foods), entre outros. Evitar o consumo de alguns desses alimentos, como pão integral ou enriquecido, cereais, leites especiais poderia implicar na diminuição da ingestão de folato, cálcio e fibra alimentar [3]. Alguns estudos também mostram que nem todos os alimentos nessas categorias são escolhas nutricionais incorretas [8]. À luz da Engenharia e Ciência de Alimentos, o prefixo “ultra” remete à intensidade de um determinado tratamento empregado na conservação dos alimentos e não à sua composição. Neste contexto, alguma coerência seria encontrada se produtos como leite longa vida (UHT) fossem eventualmente classificados como “ultraprocessados”, uma vez que a temperatura empregada no seu processamento é elevada (~145 ºC/3-5 s).


Outra questão a ser esclarecida é que as classes de aditivos (emulsificantes, antioxidantes, acidulantes, conservadores etc) incorporados aos alimentos industrializados desempenham funções tecnológicas. Os compostos empregados como aditivos alimentares (muitos deles provenientes de outras fontes alimentícias) são submetidos a rigorosas investigações toxicológicas, coordenadas por agências de alta credibilidade internacional, como a Joint Expert Committee on Food Additives (JECFA) que assessora o Codex Alimentarius. As recomendações dos referidos comitês internacionais norteiam a elaboração das diretrizes fixadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que regulamenta o uso dos aditivos alimentares no Brasil. Portanto, os aditivos, nos níveis empregados pela indústria de alimentos, são seguros para o fim o pretendido. Ademais, os aditivos, assim como suas concentrações aprovadas pelos órgãos competentes, são periodicamente reavaliados em consonância com os avanços da Ciência. Frequentemente, a incorporação de aditivos aos alimentos industrializados é justificada pela necessidade da padronização da qualidade do produto final. A composição das matérias-primas alimentares é muito variável, fato que impõe grande desafio ao processador no que tange à manutenção do padrão de qualidade do produto final. Ademais, a incorporação de aditivos aos alimentos está, algumas vezes, fundamentada em razões que remetem à segurança microbiológica do produto, a exemplo do emprego de ácido cítrico em conservas de palmito. Nesta aplicação, a acidificação da conserva vegetal previne a germinação de endosporos de Clostridium botulinum e a consequente produção da letal neurotoxina botulínica, além de permitir que a esterilidade comercial do produto seja alcançada aplicando-se um tratamento térmico mais brando (< 100 ºC) uma vez que o pH final de equilíbrio da conserva é inferior a 4,5.


Assim como os autores desta análise, Carretero et al. [1] e Jones [3] contestam os conceitos e os critérios adotados no sistema de classificação NOVA. Para Carretero et al. [1] é um erro associar os “ultraprocessados” à baixa qualidade nutricional, uma vez que esta depende não apenas da intensidade e complexidade do processo, mas também da composição do alimento. Ademais, definir um alimento com base no impacto de sua embalagem sobre a escolha do consumidor envolve critérios e estratégias de marketing, e não tecnológicas. Jones [3] declara que a classificação NOVA demonstra limitada congruência em relação a definição e a categorização naquela proposta, e aponta um conjunto de inconsistências, argumentando que ao invés de rotular alimentos como processados e/ou “ultraprocessados”, a recomendação para reduzir o consumo de alimentos com deficiência nutricional e pouco saudáveis seria mais útil e apropriada. A autora acrescenta que análises de bancos de dados de ingestão de alimentos usando a classificação NOVA mostram que as dietas ricas em “ultraprocessados” têm menor densidade de nutrientes e mais açúcares adicionados, indicando que o problema é a composição e não o grau de processamento, concluindo, portanto, que a NOVA é incongruente com as definições legais e com a Ciência de Alimentos. 


Reflexões finais

Os autores deste texto também incentivam práticas alimentares saudáveis, com dietas ricas em fibras (frutas, hortaliças e cereais integrais), e a ingestão de produtos alimentícios com baixo teor de sal e açúcar. Sempre que possível, recomenda-se o preparo dos próprios alimentos, o consumo de produtos orgânicos - industrializados ou não - advindos de produtores locais, bem como o consumo restrito de produtos indulgentes que, de maneira geral, são muito calóricos e pouco nutritivos. Todavia, o consumidor precisa ser corretamente informado de que saudabilidade não tem correlação com número de ingredientes, com intensidade ou número de processos e tampouco com o fato do alimento ter sido processado em sua cozinha ou na planta de uma grande indústria. Além de prover nutrientes e componentes funcionais, os alimentos in natura ou processados devem proporcionar prazer e alegria. Esta premissa nos conduz a seguinte indagação: O consumo ocasional e esporádico de produtos alimentícios que não promovem necessariamente a saúde humana, como burgers, refrigerantes, milk shakeshot dogs, pizzas etc, trariam de fato consequências deletérias ao bem-estar e a longevidade, como sugere o Guia Alimentar?

Conflito de interesse

Os autores declaram que não possuem conflito de interesse e que elaboraram esta análise por vontade própria. Todos os autores são Engenheiros de Alimentos, Professores da Universidade de São Paulo (USP) com Dedicação Integral à Docência e Pesquisa (RDIDP).

Referências bibliográficas

1. Carretero, C. et al. Food classification report: The concept "ultra-processed", Triptolemos Foundation, Spain, 2020.
2. Floros, D. et al. Feeding the World Today and Tomorrow: The Importance of Food Science and Technology - An IFT Scientific Review. Comprehensive Reviews in Food Science and Food Safety, 9, 572-599, 2010.
3. Jones, J.M. Food processing: criteria for dietary guidance and public health?. Proceedings of the Nutrition Society, 78, 4–18, 2019.
4. Peter Fellows. Processed foods for improved livelihoods. 2004. Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO). Disponível em: http://www.fao.org/3/y5113e/y5113e00.htm#Contents. Acesso em: 22 ago. 2020.
5. United States Department of Agriculture (USDA). Processed foods are excluded from COOL requirements. How is a processed food defined? Disponível em: https://www.ams.usda.gov/sites/default/files/media/FAQs%20for%20Consumers%20-%20English.pdf. Acesso em: 22 ago. 2020.
6. European Food Information Council (EUFIC). Processed Food: What Is the Purpose of Food Processing? Disponível em: https://www.eufic.org/en/food-production/article/processed-food-qa. Acesso em: 22 ago. 2020.
7. Alzamora, S.M. et al. Minimally Processed Foods. In: Encyclopedia of Food and Health, Eds: Caballero, B., Finglas, P.M., Toldrá, F. Academic Press, Oxford, UK, 2016.
8. Guia Alimentar para a população brasileira. Ministério da Saúde. 2 ed. Brasilia, 2014
9. Monteiro, C.A. et al. Ultra-processed foods, diet quality, and health using the NOVA classification system. Food and Agriculture Organization of the United Nations, Rome, 2019.
10. Monteiro, C.A. et al. The UN Decade of Nutrition, the NOVA food classification and the trouble with ultra-processing. Public Health Nutrition: 21(1), 5–17, 2017.
11. Monteiro, C.A. Nutrition and health. The issue is not food, nor nutrients, so much as processing. Public Health Nutrition: 12(5), 729–731, 2009.
12. Souza, A. M. et al. The impact of the reduction of sodium content in processed foods in salt intake in Brazil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 32, e00064615, 2016.
13. Tiné, L. Brasileiro consome muito sal, mas não tem consciência da quantidade excessiva. Blog da Saúde - Ministério da Saúde, 11/03/2020 (http://www.blog.saude.gov.br/index.php/promocao-da-saude/54101-brasileiro-consume-muito-sal-mas-nao-....

 

                        


 


segunda-feira, setembro 28, 2020

AGROPECUÁRIA E IMPACTOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NA ATIVIDADE

Evento on-line dia 29/09/2020 (terça-feira), das 18:30 às 19:30h com transmissão ao vivo pelo endereço www.expointer.rs.gov.br


Promoção FARSUL e FEBRAC.

Expositores:

- Georges Humbert
- Albenir Querubini

Debatedores:

- Nestor Hein
- Leonardo Lamachia
- Frederico Buss


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