INFORMATIVO DE INTERESSE EM MATÉRIA AGRÁRIA E AMBIENTAL
- 27 de maio de 2020 – n. 015/2020
CONTRATOS NO AGRONEGÓCIO - “A contratação no regime take or pay é frequentemente utilizada nos mercados de fornecimento de insumos ou serviços essenciais em determinadas operações ou cadeias de produção. Por meio desse regime, o fornecedor assegura ao comprador a disponibilidade de uma determinada quantidade de produto ou serviço, ao passo em que o comprador se compromete a adquirir essa mesma quantidade ou, alternativamente, pagar um determinado valor pelo produto ou serviço que não tiver tido condições de adquirir.” Leia o artigo de Nancy Gombossy de Melo Franco & Fernando Medici Junior sobre a cláusula take or pay e saiba mais:
https://direitoagrario.com/a-clausula-take-or-pay/
MEMÓRIA AGRARISTA – Você sabia que no mesmo dia em que o homem pisou na Lua, realizava-se em Porto Alegre o primeiro congresso de Direito Agrário em solo gaúcho? Conheça essa história e outras curiosidades assistindo a 1ª Live realizada via Instagram da Comissão das Mulheres Agraristas da UBAU, gravada em 24/05/2020, com o Professor Dr. Darcy Walmor Zibetti, Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU. Acesse:
https://youtu.be/cQC0yXmWwxQ
MODA - "A princípio tentar imaginar a correlação entre o agronegócio e a indústria da moda e da cosmética (beleza) pode parecer algo desacertado, afinal, qual o elo pode existir entre essas realidades “tão distantes”? Como pode haver encadeamento entre o meio rural e um ambiente excessivamente urbano, polarizado e sofisticado?" Leia na íntegra o artigo da dra. Ana Luísa S. Cândido Rosa:
https://agrolei.com/2020/05/18/moda-e-beleza-que-nascem-do-agro/
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A LEI DO AGRO - Divulgamos o vídeo do Webinar CAMARB Debate “A Nova Lei do Agro e Resolução de Conflitos”, evento virtual ocorrido no dia 30 de abril de 2020, promovido pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial - Brasil - CAMARB, contando com o apoio da Farsul, Conima e CBAr. Assista em:
https://direitoagrario.com/a-nova-lei-do-agro-e-resolucao-de-conflitos/
TRANSFERÊNCIA DO IV CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO AGRÁRIO - Infelizmente, por desdobramentos e incertezas dos acontecimentos decorrentes da pandemia do Covid-19, a Comissão Organizadora deliberou e vem informar que o “IV CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO AGRÁRIO: INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - Homenagem ao Professor Arnaldo Rizzardo”, que estava originalmente agendado para acontecer nos dias 21 e 22 de agosto de 2020 em Porto Alegre/RS, será transferido para o ano de 2021, em data a ser definida.
* o presente informativo é elaborado por Albenir Querubini, Francisco Torma e Maurício Fernandes #direitoagrariolevadoaserio