joi, noiembrie 19, 2009

"Leitão assado regressa à confecção tradicional"

Como dá conta o Opção Turismo, em Portugal, "O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas publicou em Diário da República, um despacho que permite a utilização de técnicas tradicionais na confecção do leitão assado [Despacho n.º 25034/2009, de 16 de Novembro].
O despacho, que entra em vigor terça-feira, estabelece as derrogações ao disposto nos regulamentos comunitários relativos às normas de higiene [Regulamentos (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, n.º 853/2004, relativo às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, e nº 854/2004, relativo às regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, todos de de 29 de Abril de 2004], salientando que 'a utilização dos modos tradicionais de preparação do leitão não comprometem a concretização dos objectivos daqueles diplomas'.
A aplicação das derrogações previstas no despacho depende da decisão do médico veterinário inspector sanitário oficial, 'atendendo em especial ao resultado da inspecção 'ante mortem' e a qualquer outra informação pertinente'."

vineri, noiembrie 13, 2009

"Portugal quer descontar CO2 de fogos florestais 'catastróficos'"

No Público-Ecosfera, o jornalista Ricardo Garcia dá conta que "Portugal quer que a União Europeia leve à cimeira climática de Copenhaga, em Dezembro, a proposta de um regime de excepção para a contabilidade das emissões dos fogos florestais de dimensões 'catastróficas'.
O Governo levou esta ideia para as discussões internas da UE, que apresenta posições conjuntas nas negociações que estão em curso para um novo tratado que substitua o Protocolo de Quioto.
A proposta portuguesa é a de que em casos de 'força maior' haja um desconto na contribuição dos fogos para as emissões de gases com efeito de estufa. 'Trata-se de eventos extremos, que não podem ser atribuídos às actividades humanas', explica Nuno Lacasta, coordenador da Comissão para as Alterações Climáticas. Esse desconto seria depois compensado pela plantação de novas áreas florestais, nos anos seguintes, ou pela regeneração das áreas ardidas." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, noiembrie 10, 2009

Demolição de edificação em desacordo com a legislação ambiental

Versa o recurso sobre o interesse do Ibama em ajuizar ação civil pública para demolir edificação tida como irregular conforme as leis ambientais vigentes. A Turma deu provimento ao recurso, ao entender que, à luz do art. 72, VIII, da Lei n. 9.605/1998, não é dotada de auto executoriedade a demolição de obras já concluídas, mesmo como sanções administrativas de cunho ambiental. Ademais, a presente ação civil pública tem como objetivo, além da demolição, a recuperação de área degradada. Assim não há que falar em ausência de interesse de agir do Ibama. REsp 789.640-PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/10/2009.

luni, noiembrie 09, 2009

"Contaminación: el nuevo registro europeo da acceso público a la información sobre las emisiones de las instalaciones industriales europeas"

Según la Sala de Prensa de la UE, "La Comisión Europea y la Agencia Europea del Medio Ambiente han puesto en marcha hoy un nuevo y exhaustivo registro europeo de emisiones y transferencias de contaminantes (E-PRTR). El registro recoge información sobre las emisiones de contaminantes a la atmósfera, las aguas y el suelo por parte de las instalaciones industriales en toda Europa. También recoge datos anuales relativos a 91 substancias y abarca más de 24 000 instalaciones dedicadas a 65 tipos de actividad económica. Asimismo facilita información relativa, por ejemplo, a la cantidad y al tipo de residuos transferidos de las instalaciones a los centros de tratamiento de residuos, tanto dentro como fuera de cada país.
El Comisario de Medio Ambiente, Stavros Dimas, ha declarado que la transparencia es un instrumento fundamental para la mejora del medio ambiente y que la puesta en marcha de este registro dará a los ciudadanos acceso directo a información sobre las emisiones de las instalaciones industriales en toda Europa y los ayudará a participar activamente en las decisiones que afectan al medio ambiente. Ha añadido que el registro refleja un auténtico compromiso por parte de las autoridades públicas y de la industria de compartir información con los ciudadanos y lograr una mayor apertura."

El texto integral de este Comunicado está disponible en Español y en Italiano.

duminică, noiembrie 08, 2009

Produtos orgânicos ganham selo

"O Ministério da Agricultura instituiu o selo único oficial para os produtos orgânicos. O selo só pode ser usado nos orgânicos produzidos em unidades credenciadas pelo ministério. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 6/11/2009.
A exceção da obrigatoriedade de certificação dos orgânicos vale para os produtos da agricultura familiar, que podem ser vendidos diretamente aos consumidores, desde que os agricultores estejam vinculados a uma organização de controle social (OCS).
O selo de certificação serve para dar ao consumidor a certeza de estar levando para casa um produto sem contaminação química. Os orgânicos são cultivados sem o uso de agrotóxicos, adubos químicos e outras substâncias tóxicas e sintéticas, o que os torna mais saudáveis.
A agricultura orgânica busca criar ecossistemas mais equilibrados, preservando a biodiversidade, os ciclos e as atividades biológicas do solo. O agricultor orgânico se preocupa com a preservação do meio ambiente e não cultiva produtos transgênicos porque não quer arriscar a diversidade de variedades existentes na natureza.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o selo só é conferido após rigorosos exames de controle de qualidade de solo, da água e reciclagem de matéria orgânica".
Notícia publicada pelo Canal Rural (íntegra disponível aqui).

Sobre orgânicos:
www.prefiraorganicos.com.br (Site do Ministério da Agricultura)
Folder sobre orgânicos (Campanha do MAPA)
Legislação Brasileira sobre agricultura orgânica

sâmbătă, noiembrie 07, 2009

"Fundos para protecção do clima"

O Notícias salienta que "Moçambique, Níger e Zâmbia vão receber entre 33 e 47 milhões de euros cada para enfrentar as importantes perdas potenciais de vidas humanas e de terras devido às mudanças climáticas e para uma rápida implementação de estratégias de resistência e programas nacionais de adaptação às novas condições climáticas. Os outros países, designadamente Marrocos, África do Sul e Egipto, vão beneficiar de empréstimos com taxas de juro muito baixas de 100, 336 e 200 milhões de euros, respectivamente, para reforçar o investimento em energias limpas, acrescenta um comunicado do Banco Mundial." (A hiperconexão foi acrescentada)

vineri, noiembrie 06, 2009

MMA apresenta pontos para aperfeiçoamento do Código Florestal

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresentou nesta quinta-feira (5/11), em coletiva à imprensa, a proposta do Ministério para o aperfeiçoamento do Código Florestal. A proposta apresentada pelo fórum, de acordo com Minc, tem 70% dos pontos já consensualizados e pretende firmar as bases socioambientais para o desenvolvimento sustentável do campo, facilitando a vida do agricultor para que ele promova os procedimentos no sentido de regularizar ambientalmente sua propriedade.
Entre os pontos anunciados pelo MMA para facilitar a regularização ambiental do agricultor estão a simplificação dos procedimentos para aprovação da localização e averbação da área de reserva legal; a promoção da regularização de cultivos consolidados em APPs; a regularização de culturas agrícolas com espécies perenes nas áreas de inclinação entre 25 e 45 graus; a utilização de áreas de APPs como reserva legal; o pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva legal; o sistemas de cotas e o Programa Federal de Regularização Ambiental, que abre uma espécie de diálogo entre o meio ambiente e o agricultor.
Muitos estão preocupados com a regularização ambiental de suas propriedades. Uma das dúvidas dos agricultores diz respeito ao artigo 55 do Decreto 6.514/08. No texto está especificado que a partir de 11 de dezembro de 2009 todas as propriedades rurais deverão fazer a averbação da sua reserva legal. Os proprietários, entretanto, que ainda não possuem a reserva legal averbada devem protocolar pedido de regularização junto ao órgão ambiental competente ou a outra instituição devidamente habilitada e terão um prazo de 120 dias, após a notificação, para proceder a regularização". Leia a matéria na íntegra aqui.

joi, octombrie 29, 2009

"Ambiente: Comissão toma medidas contra nove Estados-Membros por falta de licenças industriais"

A Sala de Imprensa da UE noticia que "A Comissão Europeia leva seis Estados-Membros ao Tribunal de Justiça por não terem emitido licenças novas ou actualizadas para mais de 1500 instalações industriais que funcionam nos seus territórios. Os seis Estados-Membros são a Dinamarca, a Grécia, os Países Baixos, Portugal, a Eslovénia e a Espanha. A Comissão está a enviar igualmente as primeiras advertências escritas à Áustria, à França e à Suécia, pelo facto de 1700 instalações funcionarem sem licenças. Em todos estes casos, as licenças deveriam ter sido emitidas até 30 de Outubro de 2007.
O Comissário Europeu Stavros Dimas, responsável pelo Ambiente, declarou: 'Passaram já dois anos sobre o fim do prazo para a emissão de licenças para instalações existentes que assegurem que elas minimizam as emissões poluentes, mas, em seis Estados-Membros, mais de 1500 continuam a funcionar sem uma licença adequada. Esta situação é inaceitável, pelo que a Comissão tomará medidas para que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações nos termos da legislação relativa às emissões industriais'." (A hiperconexão foi acrescentada)

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

miercuri, octombrie 28, 2009

"Comissão propõe acções concretas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar na UE"

Como dá conta a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão adoptou uma comunicação cujo objectivo é melhorar o funcionamento da cadeia alimentar na Europa. A recente descida acentuada dos preços dos produtos agrícolas, conjugada com os preços no consumidor dos géneros alimentícios sistematicamente elevados, suscitou preocupações quanto à eficácia deste sector fundamental da economia europeia. Melhorar as relações comerciais entre os intervenientes na cadeia constituirá um passo importante no sentido de uma cadeia alimentar mais eficaz que irá beneficiar, em pé de igualdade, tanto os intervenientes como os consumidores.
'É muito importante para os intervenientes na cadeia alimentar, os consumidores e os responsáveis políticos incrementar a transparência dos preços ao longo da cadeia alimentar. O novo instrumento de controlo europeu dos preços dos produtos alimentares é um importante passo nesta direcção', declarou o Comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Monetários, Joaquim Almunia."

Este Comunicado foi, também, distribuído, em texto integral, nas Línguas Portuguesa, Espanhola, Italiana, Francesa e Romena.

vineri, octombrie 23, 2009

"Ambiente: Comissão lança o processo para a selecção das Capitais Verdes da Europa de 2012 e 2013"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "Foi iniciado o processo destinado a seleccionar as cidades que virão a ser as próximas Capitais Verdes da Europa. Este prestigioso prémio distingue as cidades que se encontram na vanguarda do habitat urbano respeitador do ambiente. No início do ano, Estocolmo e Hamburgo foram as primeiras cidades vencedoras para 2010 e 2011, respectivamente. Começou agora a corrida para a selecção das cidades que lutarão pelo cobiçado título para 2012 e 2013. O prémio anual pretende incentivar as cidades europeias a tornarem-se locais mais atraentes e saudáveis – 'próprios para viver'.
O Comissário Europeu responsável pelo Ambiente, Stavros Dimas, afirmou: 'As autoridades locais têm um papel crucial a desempenhar na melhoria das condições de vida dos habitantes das cidades. O prémio 'Capital Verde da Europa' está a inspirar as cidades para que procurem soluções para os problemas ambientais e melhorem a qualidade de vida dos cidadãos, tendo sistematicamente em conta o factor ambiental no planeamento urbano'." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

Este Comunicado foi

luni, octombrie 19, 2009

"Ministros europeus da Agricultura recusam dar autorização a milho transgénico"

Como dá conta o Público - Escosfera, "Os ministros europeus da Agricultura recusaram hoje autorizar um pedido de importação de milho transgénico, deixando nas mãos da Comissão Europeia a responsabilidade de decidir sozinha, informaram fontes europeias. Durante uma reunião no Luxemburgo, os ministros não conseguiram chegar a um consenso.
A comissária da Agricultura, Mariann Fischer Boel, defendeu a autorização à importação de três tipos de milho transgénico desenvolvidas pela Monsanto (MON 88017 e MON 89034) e pela Pioneer (59122xNK603). Argumentou que existem riscos de a Europa não ter soja suficiente para alimentação do gado, depois de carregamentos inteiros terem sido recusados nas fronteiras da União Europeia por terem sido detectados vestígios de milho OGM (organismos geneticamente modificados) não autorizado. Boel disse aos ministros que a União Europeia está muito dependente da soja norte-americana, nomeadamente no Inverno, e que o contexto mundial não é favorável: a produção argentina já caiu 30 por cento este ano devido à seca.
A não decisão dos ministros da Agricultura deixa agora a bola no campo da Comissão. Os Governos europeus estão muito renitentes em autorizar produtos OGM por causa da oposição crescente da sua opinião pública. Esta receia as eventuais consequências dos transgénicos na saúde e no Ambiente.
Actualmente, a União Europeia autoriza a importação dos OGM mas apenas uma semente (o MON 810) foi homologada para cultivo, em 1998, por dez anos. A renovação desta autorização está a ser avaliada, o que suscita amplo debate entre os vários países da União."

Obrigação de provar inocência é da empresa que polui, afirma nova orientação do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está inovando a jurisprudência sobre o meio ambiente e, com isso, mostra que acompanha de perto as demandas de uma sociedade cada dia mais comprometida com a qualidade de vida da coletividade. Esta nova visão que objetiva a proteção ambiental começou a se formar em 1992, na Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO nº 92), que aconteceu no Rio de Janeiro, na qual o conceito do Princípio da Precaução foi formalmente proposto como parâmetro para análise de ações judiciais envolvendo questões relativas a possíveis danos contra os recursos naturais, renováveis ou não.
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante.
A questão ambiental traz implicações complexas e polêmicas que englobam não apenas a poluição de rios e mares, as queimadas ou a devastação de florestas, mas também o modo como as indústrias fabricam seus produtos (de forma limpa ou “suja”?) e até mesmo a comercialização de alimentos geneticamente modificados. No Brasil, esses temas ganharam relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi elevado à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Daí a importância do Princípio da Precaução, que incentiva a antecipação de uma ação preventiva, ainda que não se tenha certeza sobre a sua necessidade, proibindo, por outro lado, as atuações potencialmente lesivas, mesmo que essa potencialidade não esteja comprovada de forma cabal pelas perícias técnicas.

Administrando riscos
Com base nessas premissas, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ vêm analisando recursos em ações civis públicas propostas pelos ministérios públicos em que há o pedido de inversão do ônus da prova. Em um recurso especial envolvendo a empresa Amapá do Sul S/A Artefatos de Borracha, o MP do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal da Cidadania contra decisão da segunda instância que entendeu ser dele a responsabilidade de comprovar a ocorrência do dano ambiental provocado pela fábrica, uma vez que era o autor e requerente da realização da perícia, juntamente com a Fundação Zoobotânica daquele estado.
Em sua defesa, o MP argumentou: “A inversão do ônus da prova decorre diretamente da transferência do risco para o potencial poluidor, remetendo ao empreendedor todo o encargo de prova que sua atividade não enseja riscos para o meio ambiente, bem como a responsabilidade de indenizar os danos causados, bastando que haja um nexo de causalidade provável entre a atividade exercida e a degradação”.
Invocando o princípio da precaução, o MP conseguiu a inversão do ônus da prova. A tese foi acolhida pela Ministra Eliana Calmon, que assim fundamentou o seu voto: “No caso das ações civis ambientais, entendo que o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado nos leva à conclusão de que alguns dos direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, afinal tais buscam resguardar ou reparar o patrimônio público de uso coletivo. Portanto, a partir da interpretação do art. 6º da Lei nº 8.078/90 e do art. 21 da Lei nº 7.347/85, conjugado ao Princípio da Precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento”.
Vale ressaltar que a obrigação de provar da empresa não pode ser confundida com o dever do MP de arcar com os honorários periciais nas provas que o próprio órgão solicita para fazer valer a denúncia de dano ambiental. Para o Ministro Teori Albino Zavascki, integrante da Primeira Turma, são duas questões distintas e juridicamente independentes. “A questão do ônus da prova diz respeito ao julgamento da causa quando os fatos não restaram provados. Todavia, independentemente de quem tenha a obrigação de provar esta ou aquela situação, a lei processual determina que, salvo as disposições concernentes à Justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo. Portanto, conforme estabelece o Código de Processo Penal, o réu somente está obrigado a adiantar as despesas concernentes a atos que ele próprio requerer. Quanto aos demais, mesmo que tenha ou venha a ter o ônus probatório respectivo, o encargo será do autor”.
Um caso analisado na Segunda Turma envolvia o pedido do MP para a realização de uma auditoria ambiental proposto pelo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) com o objetivo de apurar os efeitos da poluição produzida pela Usina Termoelétrica Jorge Lacerda, na cidade de Capivari de Baixo/SC sobre os habitantes do município, bem como para a implantação de medidas de minimização dos danos imposta pelos órgãos de proteção ambiental.
O consórcio que gere a usina, a Tractebel Energia S/A, recorreu STJ porque o MP pretendia que a empresa custeasse as despesas com a prova pericial (honorários periciais). Entretanto, após longo debate e pedidos de vista, os ministros, por maioria, acompanharam o voto da Ministra Eliana Calmon, que assim esclareceu: “O meu entendimento é de que toda e qualquer empresa precisa, para funcionar, submeter-se às exigências administrativas, dentre as quais o atendimento às regras de proteção ambiental. Ora, a legislação determina que a empresa seja responsável por esses estudos e pela atualização, devendo ser chamada para assim proceder sob as penas da lei e, por último, se descumprida a ordem, pedir-se a intervenção judicial, esta a última trincheira a ser perseguida em favor da ordem social”.
Todavia, explicou a ministra, não ficou demonstrado que a empresa estaria se negando a cumprir a lei e, mesmo que tivesse, ela não poderia ser obrigada a fazer uma auditoria que só a sentença final, se ficasse vencida, determinasse. “Prova é prova, pretensão é pretensão, mas aqui temos uma ação civil pública com causa de pedir bem definida, a se exigir, no curso da demanda, a pretensão final como prova (a realização do estudo de impacto ambiental), atropelando-se o fim do processo. Em relação ao adiantamento das despesas com a prova pericial, a isenção inicial do MP não é aceita pela jurisprudência das Primeira e Segunda Turmas, diante da dificuldade gerada pela adoção da tese. Imponho ao MP a obrigação de antecipar honorários de perito, quando figure como autor na ação civil pública”, concluiu.

Melhor prevenir que remediar
A Primeira Turma, sob a relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgou o recurso da All-America Latina Logística do Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinando a inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que discutia serem as queimadas decorrentes das fagulhas geradas pelo deslocamento das composições ferroviárias da empresa responsável pelo transporte da produção agrícola daquele estado.
Em seu voto, o ministro transcreveu trechos da argumentação do representante do Ministério Público Federal que balizaram o julgamento da controvérsia: “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela própria Constituição, que o considera bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. É o que os autores chamam de direito de terceira geração, que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo o gênero humano. A responsabilidade para os causadores de dano ambiental é, portanto, objetiva, obrigando o poluidor, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”.
Para Francisco Falcão, o princípio da precaução sugere que o ônus da prova seja sempre invertido de modo que o produtor, empreendimento ou responsável técnico tenha que demonstrar a ausência de perigo ou dano decorrente da atividade em que atuam. Afinal, “é melhor errar em favor da proteção ambiental, do que correr sérios riscos ambientais por falta de precaução dos agentes do Estado”.
Como se pode observar, a tendência do STJ é estabelecer a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas propostas pelo MP para resguardar o meio ambiente das constantes agressões por parte das indústrias poluidoras e também dos municípios que não tratam dos seus aterros sanitários e dos dejetos de esgotos que poluem mananciais, lençóis freáticos e demais fontes de água potável e solo para o cultivo. A proposta é que as causas envolvendo direito ambiental recebam tratamento realmente diferenciado, porque, como explica o Ministro Herman Benjamin, a proteção do meio ambiente “é informada por uma série de princípios que a diferenciam na vala comum dos conflitos humanos”.
De acordo com o ministro, o princípio da precaução inaugura uma nova fase para o próprio Direito Ambiental. “Nela já não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos (ofensividade) de empreendimentos levados à apreciação do Poder Público ou do Poder Judiciário, como é o caso dos instrumentos filiados ao regime de simples prevenção (exemplo: estudo de impacto ambiental). Impõe-se, agora, aos degradadores potenciais, o ônus de corroborar a inofensividade de sua atividade proposta, principalmente naqueles casos nos quais eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala”.
Herman Benjamin acredita que o emprego da precaução está mudando radicalmente o modo como as atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente estão sendo tratadas nos últimos anos. “Firmando-se a tese – inclusive no plano constitucional – de que há um dever genérico e abstrato de não degradação ambiental, invertendo-se, nestas atividades, o regime da ilegalidade, uma vez que, nas novas bases jurídicas, esta se encontra presumida até que se prove o contrário”.
Fonte: STJ

duminică, octombrie 18, 2009

Evento Agrarista em Porto Alegre


Painel: DIREITO AGRÁRIO, DIREITO AMBIENTAL E GESTÃO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO

Data: 03 de novembro de 2009
Início: 19 horas e 30 minutos
Local: Auditório da Escola Superior de Advocacia (ESA), na Sede da OAB/RS, na Rua Washington Luiz, 1110, 8º andar, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS.
Público Alvo: advogados, profissionais, estudantes e pesquisadores.
ENTRADA FRANCA.

Palestras:

Princípios Universais do Direito Ambiental - Wellington Pacheco Barros
Direito Agrário, Agronegócio e Segurança Alimentar: panorama nacional e internacional - Darcy Walmor Zibetti
O Direito Agrário e o Direito Ambiental como ferramentas de promoção do agronegócio e da sustentabilidade - Albenir Querubini

Promoção:
Escola Superior de Advocacia – OAB/BR
Associação Brasileira de Direito Agrário – ABDA
Instituto Universal de Marketing em Agribusiness – I-UMA

Apoio:
MBA em Gestão e Legislação em Cadeias Sustentáveis do Agronegócio

Convite / Invitación

Estimados professores do Brasil e dos países de língua espanhola,
Gostaríamos de convidar a todos para enviar suas contribuições para a coleção A Lei Agrária Nova, agora partindo para a publicação de seu terceiro volume.
Os textos deverão ter até 25 páginas em arquivo Word, letra "times new roman", tamanho 12, espaço simples, contendo ao final bibliografia.
O prazo para entrega é 31 de março de 2010 para os artigos em espanhol e 31 de julho de 2010 para os artigos em português. A diferença de prazo é porque os textos em espanhol necessitam de mais tempo para revisão e preparação editorial.
Outros projetos bibliográficos virão em breve, mais uma vez sobre o direito agrário, podendo incluir parte dos textos agora a nós enviados.
Os textos solicitados serão sempre de direito agrário, podendo abranger sua relação com outros ramos do direito e, também, suas especiais dimensões agroambiental, agroindustrial e agronegócio.
Atenciosamente,
Lucas Abreu Barroso
aleiagrarianova@gmail.com

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Estimados profesores de Brasil y de los países de idioma español,
Le gustaría invitar a todos para enviar sus contribuciones para la colección La Ley Agraria Nueva, ahora partiendo para la publicación de su tercer volumen.
Los textos deberán tener hasta 25 páginas en archivo Word, letra "times new roman", tamaño 12, espacio simple, conteniendo al final bibliografía.
El plazo para entrega es el 31 de marzo de 2010 para los artículos en español y 31 de julio de 2010 para los artículos en portugués. La diferencia de plazo es porque los textos en español necesitan más tiempo para revisión y preparación editorial.
Otros proyectos bibliográficos vendrán pronto, una vez más sobre el derecho agrario, pudiendo incluir parte de los textos ahora a nosotros enviados.
Los textos solicitados serán siempre de derecho agrario, pudiendo abarcar su relación con otros ramos del derecho y, también, sus especiales dimensiones agroambiental, agroindustrial y agronegócio.
Atentamente,
Lucas Abreu Barroso

vineri, octombrie 16, 2009

"Pescas: Proposta da Comissão relativa aos Totais Admissíveis de Capturas para 2010"

Como dá conta a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia propôs, hoje, novos níveis de esforço de pesca e de totais admissíveis de capturas (TAC) para os recursos haliêuticos, aplicáveis aos navios de pesca comunitários , sobretudo no Atlântico e no mar do Norte. Esta proposta baseia-se no parecer científico sobre as quantidades de peixe que podem ser capturadas sustentavelmente. A Comissão também discutiu métodos de trabalho com os Estados-Membros e os representantes do sector das pescas, tendo, na sequência dessas discussões limitado as reduções, em muitos casos, a não mais de 15%, comparativamente ao ano passado."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

joi, octombrie 15, 2009

"CTNBio libera comercialização de milho e algodão transgênicos"

"A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) liberou hoje (15.10.2009) duas variedades de milho e uma de algodão transgênicos.(...)
As variedades de milho liberadas são resistentes a insetos. Já o algodão transgênico, além de resistente a insetos, é tolerante ao herbicida glifosato. A liberação de uma das variedades de milho e do algodão atende pedidos da multinacional Monsanto".

Fonte: Agência Brasil

"Dia Mundial da Alimentação 2009: UE lidera luta global contra a fome"

Como assinala a respectiva Sala de Imprensa, "O Dia Mundial da Alimentação 2009, que se celebra em 16 de Outubro, será marcado pela reafirmação do empenhamento da UE, mais forte do que nunca, em melhorar o acesso aos alimentos a nível mundial. Com o compromisso que assumiu na reunião do G8 em Aquila de disponibilizar mais de 2 mil milhões de euros, além dos mil milhões de euros da Facilidade Alimentar, a UE é responsável pelo maior contributo para a segurança alimentar em todo o mundo.
'O Dia Mundial da Alimentação deve servir para recordar a cada um de nós que devemos fazer tudo o que está ao nosso alcance para impedir que mais de mil milhões pessoas passem fome. Para responder a este desafio, a Facilidade Alimentar da UE, actualmente com um orçamento de mil milhões de euros, está a obter resultados rápidos e concretos ao fornecer aos pequenos agricultores dos países em desenvolvimento as sementes e os fertilizantes necessários para dinamizar a sua produção de alimentos. 'Iremos tirar partido da experiência que adquirimos no contexto da execução da Facilidade Alimentar para garantir que o novo compromisso que assumimos na cimeira do G8 em Aquila seja igualmente eficaz no combate à fome no mundo.', afirmou Karel de Gucht, Comissário Europeu responsável pelo Desenvolvimento e a Ajuda Humanitária."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

marți, octombrie 13, 2009

"Macacos, elefantes, leões e tigres proibidos nos circos"

Como dá conta o Público, em Portugal "A exibição de animais nos circos tem os dias contados com a publicação de uma lei que proíbe a compra de novos macacos, elefantes, leões ou tigres e que impede a reprodução dos animais já detidos pelos circos.
A Portaria 1226/2009, que entra hoje em vigor, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.
A presidente da Associação Animal, que se tem batido pelo fim da utilização de animais nos circos, manifestou um 'contentamento moderado' pela decisão. Ao PÚBLICO, Rita Silva adiantou que 'já era mais do que tempo de se legislar o final dos grandes mamíferos nos circos' e mostrou-se esperançada de que 'em breve possa sair legislação que proíba a utilização de qualquer espécie animal'.
Já Miguel Chen, director do Circo Chen, reagiu com ironia à publicação da portaria, afirmando que quem a fez 'esqueceu-se de mandar fabricar preservativos para os tigres' e que a reprodução não pode ser impedida. Mas também a criticou por ter sido feita 'à pressa' e 'em segredo', temendo que as novas regras possam comprometer 'o futuro do circo'.
A portaria, da responsabilidade do Ministério do Ambiente, ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, que devem ser registados no Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade no prazo de 90 dias." (As hiperconexões foram acrescentadas)

luni, octombrie 12, 2009

Denominação de Origem Tequila requer o seu reconhecimento no Brasil

Foi publicado o pedido de reconhecimento da Denominação de Origem TEQUILA junto ao INPI/BR, em 06/10/2009. O pedido n. IG200802 foi publicado na Revista de Propriedade Industrial n. 2022, p. 193 e seguintes. Todavia, ainda há uma série de exigências, feitas pelo INPI, para que esta DO possa ser concedida.

fonte: RPI n. 2022, p. 193, de 06/10/2009, www.inpi.gov.br

vineri, octombrie 09, 2009

"Leite: Últimas propostas da Comissão para apoiar os produtores de leite"

Como notícia a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia propôs hoje duas alterações às normas que regem o sector do leite e dos produtos lácteos, que se inserem nos esforços que tem vindo a desenvolver para estabilizar o mercado do leite. Em primeiro lugar, e tal como anunciado no mês passado por Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, propõe-se que o sector seja abrangido por uma cláusula aplicável em caso de perturbação do mercado, tal como sucede já com outros sectores agrícolas, a fim de permitir uma resposta mais rápida em futuras situações de perturbação. Em segundo lugar, para 2009/2010 e os anos de contingentação 2010/2011, as alterações do funcionamento dos regimes de resgate de quotas pelos Estados-Membros assegurarão que as quotas resgatadas que sejam integradas na reserva nacional deixem de contar como parte das quotas nacionais quando haja que determinar se é ou não devida uma imposição suplementar. Se for cobrada uma imposição suplementar, a parte correspondente às quotas resgatadas poderá ser utilizada pelos Estados-Membros na reestruturação do sector. Estas propostas serão discutidas pelos Ministros da Agricultura da UE em 19 de Outubro. Ainda este mês, a Comissão adoptará formalmente as alterações às regras em matéria de auxílios estatais para permitir aos Estados-Membros o pagamento de um montante máximo de 15 000 euros a cada agricultor, a título de auxílio nacional, até finais de 2010."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, em Língua Portuguesa.

"FAO pede investimento de US$ 83 bi na agricultura"

"Segundo relatório elaborado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), será necessário um investimento líquido de US$ 83 bilhões por ano na agricultura de países em desenvolvimento para garantir alimentos para 9,1 bilhões de pessoas em 2050.
No documento divulgado ontem (08.10.2009), a FAO assegura que é necessário aumentar os investimentos em agricultura em cerca de 50%.
Entre os setores que requerem aplicações, estão o de agricultura e pecuária, além dos serviços de apoio, como refrigeração, armazenamento e os mercados.
A projeção dos investimentos anuais necessários até 2050, feita pelo organismo internacional, inclui US$ 20 bilhões para a produção agrícola e US$ 13 bilhões para a pecuária, segundo o documento detalhado pela FAO. A mecanização será a maior área de aplicação individual, seguida pela expansão e melhora da irrigação. Serão necessários outros US$ 50 bilhões anuais para os serviços associados, que permitirão um aumento de 70% na produção alimentícia no mundo em 2050.
A maior parte destes investimentos, tanto em agricultura básica quanto em serviços associados, “procederá de investidores privados, incluindo os camponeses que compram maquinário agrícola e empresas que aplicam em instalações”, acrescenta. Seriam quatro as áreas prioritárias a serem destinadas os investimentos públicos.
Além disso, serão necessários fundos públicos, para um melhor funcionamento do sistema agrícola e da segurança alimentar, aponta o documento".

Reportagem de Zero Hora.

Notícia divulgada pela FAO (en español).

Inteiro teor do relatório divulgado pela FAO (em inglês).

joi, octombrie 08, 2009

"Autorizada a criação de áreas protegidas privadas"

O Diário Digital dá conta que, em Portugal "A criação de áreas protegidas privadas vai ser possível a partir de hoje, com a entrada em vigor de uma nova lei que atribui ao Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) a aprovação das candidaturas.
'Os proprietários podem identificar que têm um terreno com valores naturais, paisagísticos ou geológicos que consideram especiais e submeter a candidatura ao ICNB', afirmou à Lusa a vice-presidente do Instituto Anabela Trindade.
No preâmbulo da Portaria n.º 1181/2009, ontem publicada, o Ministério do Ambiente esclarece que o novo regime se destina a áreas do território nacional não incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas onde se regista a ocorrência de 'valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor cientifico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas especificas de conservação e gestão'.
O ICNB tem já em mãos duas candidaturas a este regime: 'Uma das duas propostas está mesmo muito próxima do fim da candidatura, que é a do projecto Faia Brava", da associação Foz Côa, afirmou aquela responsável.
O diploma estabelece uma série de documentação que os proprietários ou as Organizações Não Governamentais do Ambiente (ONGA) devem apresentar na candidatura da área protegida privada, entre os quais uma nota justificativa sobre os motivos e objectivos da classificação.
A gestão da área protegida privada passa a ser feita nos termos do protocolo firmado com o ICNB, passando a ter de apresentar a esta entidade um relatório anual de execução do protocolo de gestão.
As vantagens para os proprietários destas áreas protegidas privadas são, nomeadamente, a promoção do turismo usando aquela marca e benefícios no acesso a candidaturas de financiamento no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)." (As hiperconexões foram acrescentadas)

miercuri, octombrie 07, 2009

"Leite: um grupo de alto nível vai analisar o futuro a longo prazo do sector do leite e dos produtos lácteos"

A Sala de Imprensa da U.E. acaba de noticiar que "Mariann Fischer Boel, Comissária da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, informou hoje os ministros da agricultura de que um grupo de alto nível de peritos do sector leiteiro começará na próxima semana a debater as medidas a tomar a médio e a longo prazo no sector do leite e dos produtos lácteos, atendendo ao termo do regime de quotas leiteiras em 1 de Abril de 2015. Durante um almoço de trabalho ministerial, referiu ainda que o grupo de alto nível analisará a necessidade de novas medidas de estabilização do mercado e dos rendimentos dos produtores, de redução da instabilidade dos preços e de aumento da transparência do mercado. Mariann Fischer Boel informou também os ministros sobre o pacote mais recente de propostas que os serviços da Comissão estão a preparar para apoiar o mercado do leite e dos produtos lácteos e fez o ponto da situação desse mercado, que aponta para uma recuperação dos preços desses produtos."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

luni, octombrie 05, 2009

"Governo quer criar unidades de conservação para proteger cavernas"

"O governo quer criar 30 unidades de conservação federais para proteger cavernas. A meta, que não tem prazo definido, está no Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico, lançado na última semana por meio de portaria do Ministério do Meio Ambiente.
Das 100 mil cavernas do Brasil, apenas 6 mil estão registradas. Dessas, menos de 2 mil estão dentro de unidades de conservação, segundo dados do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav), ligado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Sem proteção, as cavernas estão expostas à pressão turística e degradação ambiental.
Além da criação das unidades de conservação, o programa prevê a realização de um inventário nacional do patrimônio espeleológico nacional, a organização de programas de turismo ecológico nas cavernas e estímulo a um programa de pesquisas aplicadas à conservação e ao manejo de cavidades naturais.
O programa será coordenado pelo ICMBio, que tem 90 dias para eleger um comitê de assessoramento para o plano".

Fonte: Agência Brasil

sâmbătă, octombrie 03, 2009

Zoneamento agrícola

"Os agricultores familiares passarão a contar, até o final de 2010, com o zoneamento agrícola de cerca de 40 culturas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o zoneamento de risco climático ajuda a identificar a melhor época de plantio, o que reduz o risco de perdas da lavoura por causa de alterações do tempo.
Na safra 2003/2004, apenas sete culturas estavam zoneadas: milho, algodão, arroz, sorgo, feijão, soja e trigo. De acordo com o MDA, agora o Nordeste já tem 22 culturas zoneadas e mais de 1.500 municípios foram incluídos no zoneamento para o sorgo (1.013 municípios), feijão caupi (1.224 municípios), milho (649 municípios) e arroz (339 municípios). No Sul e no Sudeste são 24 culturas zoneadas, no Centro-Oeste, 18, e no Norte, 17.
O MDA informou que tem feito um trabalho para ampliação das culturas da sociobiodiversidade, como o dendê. Estão previstas, ainda, portarias para o zoneamento de outras culturas como a pupunha, a pimenta-do-reino, o gergelim, a palma e o açaí.
O zoneamento agrícola é usado para o gerenciamento de risco do Seguro da Agricultura Familiar. O agricultor, para estar assegurado, deve observar quais são as recomendações do zoneamento para as culturas e para o município e quais as melhores datas de plantio.
De acordo com o MDA, o zoneamento também orienta a contratação do crédito pelos bancos e funciona como instrumento de obtenção de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e proteção do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf).
O Seaf cobre perdas causadas por eventos climáticos e por pragas e doenças fúngicas sem método de controle ou de técnica economicamente viável. O seguro cobre até 100% do valor do financiamento do Pronaf, mais 65% da receita líquida esperada - limitada a R$ 2,5 mil. A utilização só é possível quando há perdas superiores a 30% da receita estimada no ato de da contratação do financiamento no banco".

Fonte: Agência Brasil

vineri, octombrie 02, 2009

22 anos do acidente com o Césio 137 em Goiania

"13 de setembro de 1987. Em Goiânia, os catadores de ferro-velho Roberto dos Santos e Wagner Mota entram num galpão abandonado do Instituto Goiano de Radioterapia, e removem partes de um aparelho de radioterapia. Eles vendem a peça para Devair Alves Ferreira, dono de um depósito de ferro-velho, que ficava próximo ao hospital desativado. No mesmo dia, Devair desmontou a peça de ferro e chumbo e manuseou 19,26 gramas do Césio 137. Trata-se de substância altamente radioativa, com aparência de sal de cozinha. No escuro, ela emite uma luminosidade azulada o que encantou Devair seus amigos e parentes que foram atraídos pela novidade. Todos queriam olhar e tocar o pó mágico. Estava armado o cenário para o segundo maior acidente nuclear na história da humanidade. — o primeiro acontecera em Chernobyl, na Ucrânia, um ano antes. Além de quatro mortes imediatamente após a chegada do pó luminoso ao ferro velho de Devair, o acidente provocou graves problemas em centenas de moradores do lugar, deixou uma montanha de lixo atômico, e gerou centenas de ações de indenização, algumas ainda em tramite na Justiça".

Leia a reportagem completa publicada pelo Conjur aqui.

Veja o trailer do filme documentário Césio 137 - O Brilho da Morte (disponível no Youtube e citado na reportagem): http://www.youtube.com/watch?v=WYg1xyD_yxE .

Brasil quer colocar 30 usinas nucleares em funcionamento

"O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse hoje (02.10.2009) que o governo pretende colocar em funcionamento a partir de 2030 uma usina nuclear por ano até 2060, visando ao abastecimento do país cuja população deverá se elevar para 250 milhões de habitantes, consumindo portanto mais energia.

Ou nos preparamos hoje ou podemos pagar um preço elevado”, disse, durante a formalização do reinício da construção da Usina Angra 3".

Notícia publicada pela Agência Brasil.

"Força Nacional vai combater desmatamento ilegal no Maranhão e em Rondônia"


"O Ministério da Justiça autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas operações de combate ao desmatamento ilegal, em áreas de preservação ambiental dos estados do Maranhão e de Rondônia.

A força vai atuar em conjunto com o Departamento de Polícia Federal na preservação da integridade física dos envolvidos e no policiamento ostensivo. O prazo da operação foi fixado em 60 dias, prorrogáveis se necessário. O uso de armas letais estará condicionado à legítima defesa dos policiais e de terceiros na manutenção da ordem pública.

De acordo com levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento na Amazônia Legal, de agosto de 2007 a julho de 2008, chegou a 12.911 quilômetros quadrados. O índice corresponde a um aumento de 12% em relação ao mesmo período anterior.

Só no Maranhão foi registrado em 2008 um aumento de 108% em relação à taxa de desmatamento de 2007. Com esse aumento, o Maranhão atingiu taxa de desmatamento superior à de Rondônia, que apresentou em 2008 uma redução de 29% em relação a 2007.

Os estados que apresentaram as taxas mais altas de desmatamento em 2008 foram Pará e Mato Grosso, que juntos perfazem 69% do desmatamento na Amazônia (43,4% e 25,2%, respectivamente). O Pará tem apresentado taxas de desmatamento altas e relativamente constantes desde 2005".

Fonte: Agência Brasil

joi, octombrie 01, 2009

Censo Agropecuário: agricultura orgânica vs. uso de agrotóxicos

Segundo informações do Censo Agropecuário 2006, divulgado hoje (30.09.2009) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

"A agricultura orgânica ainda é pouco adotada nas propriedades rurais do país. Apenas 1,8% do total de produtores brasileiros usam tal técnica. Os ramos mais frequentes nesse setor foram a pecuária e criação de outros animais (41,7%) e a produção das lavouras temporárias (33,5%). A maior parte dos produtos, no entanto, é voltada à exportação (60%), especialmente para o Japão, os Estados Unidos e a União Europeia, além de mais 30 países. (...)
Segundo o documento do IBGE, entre os principais produtos orgânicos que seguem para o mercado externo são produtos in natura e processados da soja, açúcar e arroz (com origem na lavoura temporária), além do café e do cacau (com origem na lavoura permanente), e os provenientes da pecuária e da criação de pequenos animais (carnes, leite e derivados do mel) e do extrativismo (principalmente palmito).
No mercado nacional, o estudo mostra que a agricultura orgânica está presente de forma mais intensa no ramo da horticultura/floricultura (4,5%), que inclui a produção de frutas, verduras e legumes. Esses itens, conforme destaca o documento, têm peso significativo no mercado interno e são comercializados em diferentes pontos de venda nas grandes metrópoles, como redes de economia solidária entre produtores e consumidores e feiras livres locais.
O levantamento traz ainda informações sobre o perfil do agricultor que se dedica a essa prática. Na maior parte dos casos, trata-se do proprietário das terras exploradas (77,3%) – quatro em cada dez têm o ensino fundamental incompleto (41,6%) e dois em cada dez não sabem ler nem escrever. Além disso, mais da metade deles não participa de qualquer organização social (54,0%), mas entre os que têm vínculo organizacional, 36,6% são ligados a associações, sindicatos e outras entidades".

Por outro lado, enquanto isso:

"O uso de agrotóxicos nas propriedades rurais brasileiras é mais comum em unidades dirigidas pelos proprietários, sendo que esse número chega a 78,4%, e o equipamento mais usado é o pulverizador costal (69,1%), que tem maior potencial de exposição. Além disso, em mais da metade das unidades onde a prática foi verificada, os responsáveis não receberam orientação técnica (56,3%) do governo, cooperativas ou da iniciativa privada.
O levantamento do IBGE traça um perfil da atividade no país, desenvolvida em 5,2 milhões de unidades rurais, incluindo entre outros dados aqueles sobre produtores, estrutura fundiária, técnicas usadas e pessoal ocupado. (...)
De acordo com o pesquisador da Coordenação de Recursos Naturais do IBGE Eupídio Fontes, receber orientação técnica é fundamental “não apenas para reduzir o uso desses produtos, mas principalmente para diminuir os impactos na saúde e no meio ambiente”.
Segundo ele, esse tipo de orientação pode incentivar os produtores a adotarem técnicas como as da agricultura orgânica. "Ele pode aos poucos adotar algumas condutas, que também tem um retorno econômico crescente, como a rotação de culturas e o controle biológico, que são capazes de reduzir o nível de ataques de insetos e pragas, sendo menos ofensivos à saúde do produtor e do consumidor.”
Fontes lembrou que dados divulgados recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que o Brasil lidera o ranking mundial de uso de agrotóxicos. “É um mercado que movimenta cerca de US$ 7 bilhões por ano com a comercialização do produto.”
O pesquisador destacou ainda que, na maioria das propriedades onde houve aplicação de agrotóxicos, o responsável pela direção dos trabalhos declarou ter ensino fundamental incompleto ou nível de instrução menor (77,6%), o que de acordo com o pesquisador do IBGE potencializa os riscos de intoxicação".

Reportagens publicadas pela Agência Brasil (íntegra da reportagem sobre orgânicos aqui; íntegra da reportagem sobre agrotóxicos aqui)

"Área de propriedades agropecuárias encolheu 6,69% em dez anos"

"A área total das propriedades agropecuárias no país que, em 2006, somou 329,9 milhões de hectares, sofreu, num período de dez anos, uma redução de 6,69%, o que representa aproximadamente 23,6 milhões de hectares a menos. Um dos motivos, apontados pelo Censo Agropecuário 2006, divulgado hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi a criação de novas terras indígenas, que tiveram expansão de 12,8% no mesmo período, e de unidades de conservação.
O levantamento destaca que a redução de áreas de matas e florestas em unidades agropecuários alcançou 11%, ou 12,1 milhões de hectares, entre 1996 e 2006. A queda foi observada, principalmente, na Região Norte (6,8 milhões de hectares), concentrada nos estados de Rondônia e do Pará.
Já as áreas de pastagens naturais, que incluem as terras florestais usadas para lavoura e pastejo de animais, sofreram redução de 26,6%. A categoria pastagem plantada teve pequeno aumento no conjunto do país (de 1,7 milhão de hectares), mas forte expansão principalmente nas regiões Norte ( 5,8 milhões de hectares, ou seja, 39,7% a mais do que no censo anterior), e Nordeste (2,4 milhões de hectares, mais 20,1%).
Segundo o documento, houve aumento de 19,4% (9,7 milhões de hectares) nas áreas de lavouras em todo o país. A expansão da fronteira agrícola se deu principalmente nas regiões Centro-Oeste (4,7 milhões de hectares ou mais 63,9%), tendo sido observados aumento em todos os estados; e Norte, onde houve elevação de 1,1 milhão de hectares nestas áreas (aumento de 37,3%), com destaque para o Amazonas (aumento de 560 mil hectares, com expansão de 184,2%)".

Fonte: Agência Brasil (reportagem de Thaís Leitão)

Orientação técnica ainda está longe do campo...

"Apenas duas em cada dez propriedades rurais no país desenvolvem atividades com base em orientações técnicas. Essas unidades ocupam 46% das terras e têm área média de 228 hectares. As estruturas governamentais respondem por esse tipo de apoio em 43% dos casos, sendo voltado principalmente a unidades menores, com área média de 64 hectares. Já as grandes propriedades, com área média de 506 hectares, são atendidas, principalmente, por empresas privadas de planejamento.
Os dados fazem parte do Censo Agropecuário 2006, divulgado hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento traça um perfil da atividade no país, desenvolvida em 5,2 milhões de unidades rurais, incluindo entre outros dados aqueles sobre produtores, estrutura fundiária, técnicas usadas e pessoal ocupado.
Ainda de acordo com o levantamento, em toda a Região Norte e Nordeste, além de Minas Gerais, de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e do Distrito Federal, houve um grande avanço referente a orientação técnica de origem governamental. Por outro lado, os técnicos do IBGE destacaram que nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina, e de Goiás foi observada significativa redução de tal prática.
O estudo destaca, ainda, que do total de produtores agropecuários, apenas dois em cada dez tem pelo menos o ensino fundamental completo, e ressalta que o grau de instrução da pessoa responsável pela propriedade tem forte relação com o acesso à orientação técnica. Entre aqueles com instrução igual ou inferior ao ensino médio incompleto, apenas 16,8% receberam tais conhecimentos. Por outro lado, entre os produtores com nível superior (excetuando-se os com formação em ciências agrárias e veterinária) a assistência técnica alcança 44,7% das unidades.
Outro aspecto que influenciou a obtenção do auxílio foi o sexo do produtor. As unidades rurais dirigidas por mulheres que não receberam instruções técnicas somaram 87,3%, mais do que as dirigidas por homens na mesa situação: 76,5%. O estudo revela que elas têm níveis de escolaridade mais baixos do que os produtores".

Fonte: Agência Brasil (reportagem: Thais Leitão)

miercuri, septembrie 30, 2009

I Seminário Nacional de Direito Ambiental e Agrário


A a Faculdade Metodista e a Universidade Federal de Santa Maria realizam o 'I Seminário Nacional de Direito Ambiental e Agrário' e o 'II Congresso Nacional do Curso de Direito da FAMES'.
O evento acontecerá de 21 a 24 de outubro, no Auditório da FAMES, em Santa Maria (Rio Grande do Sul, Brasil), e contará com painéis temáticos, comunicações orais, reuniões de grupos de pesquisa, oficinas e lançamentos de livros.

Acesse:

Página do evento.
Programação do evento.
Normas para envio e apresentação de trabalhos.
Inscrições.

joi, septembrie 24, 2009

FAO: La producción alimentaria tendrá que incrementarse en un 70 por ciento hasta 2050

Según la FAO, “producir un 70 por ciento más de alimentos para 2 300 millones de personas adicionales de aquí a 2050, al tiempo que se combate el hambre y la pobreza, se usan de forma más eficiente los escasos recursos naturales y adaptarse al cambio climático, serán los principales retos de la agricultura mundial en las próximas décadas, según documentos de debate de la FAO dados a conocer hoy”.
(..) "Según los últimos cálculos de la ONU, la población mundial pasará de los 6 800 millones de personas de hoy a 9 100 millones en 2050: un tercio más de bocas que alimentar. Casi todo el incremento demográfico tendrá lugar en los países en desarrollo. El crecimiento más rápido de la población será en África subsahariana (un 108 por ciento, con 910 millones de personas) mientras que el crecimiento más lento se producirá en Asia oriental y el Sudeste asiático (un 11 por ciento, con 228 millones de personas).
Cerca del 70 por ciento de la población mundial vivirá en ciudades o áreas urbanas en 2050, comparado con el 49 por ciento que lo hace en la actualidad".
"Se espera que la demanda de alimentos continúe creciendo como resultado del incremento demográfico y el aumento de los ingresos. La demanda de cereales (como alimentos y como piensos para animales) se cree alcanzará 3 000 millones de toneladas en 2050. La producción anual de cereales tendrá que crecer en casi 1 000 millones de toneladas (hoy es de 2 100 millones) y la producción de carne en más de 200 millones de toneladas, para alcanzar 470 millones en 2050. El 72 por ciento de la producción cárnica será para el consumo en los países en desarrollo, que hoy en día consumen tan solo el 58 por ciento.
La producción de biocombustibles podría también aumentar la demanda de productos básicos agrícolas, en función de los precios de la energía y las políticas gubernamentales".
"A pesar que el 90 por ciento del crecimiento en la producción agrícola está previsto proceder de un aumento del rendimiento y la intensificación de los cultivos, la tierra cultivable tendrá que ampliarse en cerca de 120 millones de hectáreas en los países en desarrollo, sobre todo en África subsahariana y Latinoamérica. Según las previsiones, la tierra cultivable en los países desarrollados disminuirá en unos 50 millones de hectáreas, aunque esta cifra podría variar en función de la demanda de biocombustibles.
A nivel mundial existe todavía suficiente tierra disponible para alimentar a la futura población mundial. La FAO advierte que, no obstante, gran parte de esta tierra potencial tan solo es adecuada para pocos cultivos -no necesariamente aquellos con mayor demanda- y se concentra en unos pocos países.
Gran parte de la tierra que hoy permanece inutilizada sufre de limitaciones químicas y físicas, enfermedades endémicas y falta de infraestructuras que no pueden solucionarse fácilmente. Por lo tanto se necesitarían importantes inversiones para ponerlas en producción. Parte de esas tierras están cubiertas de bosques o sujetas a la expansión de los núcleos urbanos. Una serie de países, en particular en Oriente medio/Norte de África y Asia meridional han alcanzado o están a punto de alcanzar los límites de tierras disponibles".
"El consumo de agua para la agricultura de regadío está previsto crezca a un ritmo menor debido a la disminución de la demanda y un uso más eficiente del agua, pero aún así se incrementará en cerca del 11 por ciento para 2050. A nivel mundial, los recursos de agua dulce son suficientes, pero están distribuidos de una forma muy desigual y la escasez de agua alcanzará niveles alarmantes en un número creciente de países o regiones dentro de esos países, en particular en Oriente medio, el Norte de África y Asia meridional. Utilizar menos agua, y al mismo tiempo producir más alimentos, será la clave para hacer frente a la escasez del líquido elemento. Esta escasez podría agravarse por los cambios en el régimen de lluvias resultantes del cambio climático".

El informe completo está disponible aquí.

marți, septembrie 22, 2009

"O poder da flor: Comissão recompensa empresas europeias por divulgarem a mensagem ambiental"

Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia atribuirá o primeiro prémio de comunicação sobre o rótulo ecológico da UE numa cerimónia que terá lugar amanhã, em Bruxelas. O prémio recompensa os resultados notáveis obtidos na sensibilização do público para este rótulo ecológico, que constitui o rótulo da União Europeia para produtos e serviços que respeitam o ambiente. O rótulo, que tem registado uma rápida expansão, é ostentado actualmente por cerca de 20 000 produtos e serviços de alojamento turístico, na União Europeia e não só.
O Comissário Stavros Dimas, responsável pelo pelouro do Ambiente, referiu: 'O rótulo ecológico da UE é um rótulo de excelência em que os cidadãos podem confiar. Sempre que virem o logótipo com a flor podem estar certos de que o produto ou serviço em causa respeita o ambiente. As organizações cujos produtos e serviços ostentem o rótulo ecológico europeu demonstram o seu compromisso ambiental; felicito‑as pelas iniciativas que tomaram para divulgar a mensagem aos seus clientes'." (A imagem foi acrescentadas)

Este Comunicado foi, também distribuído, na íntegra nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

duminică, septembrie 20, 2009

"Multinacional paga indemnizações a 31 mil vítimas de despejo de lixos tóxicos na Costa do Marfim"

Como notícia o Público, "A empresa internacional de comércio Trafigura anunciou hoje ter chegado a acordo com milhares de pessoas da Costa do Marfim que se queixaram de ter ficado doentes devido a lixos tóxicos despejados em 2006 em Abidjan. Cada um dos 31 mil queixosos vai receber o equivalente a 1150 euros, o que significa que a empresa pagará cerca de 33 milhões de euros.
O acordo põe fim a um processo desencadeado contra a Trafigura no Reino Unido pelo despejo de 500 toneladas de lixos que, segundo a Justiça da Costa do Marfim, provocaram a morte de 17 pessoas e a intoxicação de milhares de outras, depois de os resíduos do petroleiro Probo Koala terem sido espalhados em redor da cidade." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este texto pode ser lido na íntegra.

vineri, septembrie 18, 2009

Revista de Política Agrícola

Publicada a Revista de Política Agrícola nº 2/2009, disponível on-line.

Sumário:

- PAC Embrapa: um novo tempo para a pesquisa
- Análise da política de garantia de preços mínimos: o caso do Prêmio para Escoamento do Produto
- Gastos públicos na agricultura brasileira
- Os 20 maiores mercados mundiais importadores de produtos agrícolas e agroindustriais
- Produtividade total dos fatores na indústria de alimentos da região Sul
- Mudança organizacional da agroindústria canavieira paranaense depois da desregulamentação setorial: uma análise para o álcool e o açúcar
- Condicionantes das exportações de café do Espírito Santo
- Variação estacional e relação de troca do feijão-carioca em São Paulo e do feijão-preto no Paraná
- Existe realmente trabalho escravo na agricultura brasileira?
- Política e pesquisa: elos de uma espiral?

Acesso integral à revista aqui.

Zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar

Foi publicado o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, o qual aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar (ZAE Cana) e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de cana-de-açúcar, açúcar e biocombustíveis.
Segundo consta no anexo do Decreto, o objetivo geral do ZAE Cana para a produção de etanol e açúcar é o de fornecer subsídios técnicos para formulação de políticas públicas visando ao ordenamento da expansão e a produção sustentável de cana-de-açúcar no território brasileiro.
Por sua vez, os objetivos específicos são:
(a) oferecer alternativas econômicas sustentáveis aos produtores rurais;
(b) disponibilizar base de dados espaciais para o planejamento do cultivo sustentável das terras com cana-de-açúcar em harmonia com a biodiversidade e a legislação vigente;
(c) fornecer subsídios para o planejamento de futuros pólos de desenvolvimento no espaço rural;
(d) alinhar o estudo com as políticas governamentais sobre energia;
(e) indicar e espacializar áreas aptas à expansão do cultivo de cana-de-açúcar em regime de sequeiro (sem irrigação plena);
(f) fornecer as bases técnicas para a implementação e controle das políticas públicas associadas.

Veja a íntegra do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009.

Conheça também a recente publicação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Ementário Nacional da Agroindústria Canavieira

"África quer menos injustiça nas mudanças climáticas"

Como noticia o AngolaPress, "A África decidiu apresentar uma posição comum na reunião de cúpula sobre mudanças climáticas de Copenhague, onde vai pedir menos injustiça, anunciou o presidente da comissão da União Africana (UA), Jean Ping.
'O que esperamos de Copenhague é menos injustiça e menos dois pesos e duas medidas', declarou Ping. 'Constatamos que nossa casa comum está ameaçada por quem? Pelos que poluem de maneira desmedida e não querem respeitar os critérios, especialmente os de Kioto, e depois se voltam contra nós com suas ONGs para nos acusar'. 'Estamos de acordo com salvar o planeta Terra diminuindo os gases que provocam o efeito estufa. Mas pensamos que os que não são responsáveis pela contaminação merecem ajuda. É claro e lógico', completou.
Ping estabelece assim o tom do debate: a África é o continente que polui menos, com apenas, segundo a UA, 3,8% das emissões mundiais de gases que provocam o efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global e as mudanças do meio ambiente, dos quais a África é a principal vítima." (A imagem e as hiperconexões foram acrescentadas)

"Portugal tem menor risco poluição devido a práticas agrícolas"

Segundo o Diário Digital, "Portugal apresenta o menor risco de poluição resultante da pressão da agricultura no ambiente, na União Europeia a 15, mas está abaixo da média europeia na capacidade de resposta no combate a práticas agrícolas poluidoras, informou hoje o INE.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibilizou hoje, pela primeira vez, informação sobre os principais indicadores agro-ambientais que permitem identificar e avaliar tendências das interacções 'mais significativas' entre a agricultura e o meio ambiente.
E a análise de vários indicadores leva o INE a concluir que 'a pressão da actividade agrícola no ambiente coloca Portugal, no cômputo da UE15, como o Estado membro com menor risco de poluição'.
No entanto, 'quando se compara a capacidade de resposta dos Estados membros ao combate dos sistemas de poluição e práticas agrícolas mais poluidores para o ambiente, Portugal posiciona-se abaixo da média europeia'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

joi, septembrie 10, 2009

Congresso de Interesses Difusos


Limitações ao direito de propriedade

A questão resume-se em estabelecer se é necessária a averbação de área florestal em imóvel rural como pressuposto do pedido formulado pelo proprietário de retificação da respectiva área na matrícula do bem. Inicialmente, a Min. Relatora destacou que a matéria já foi analisada por este Superior Tribunal por ocasião do julgamento do RMS 18.301-MG, DJ de 3/10/2005, em que ficou decidido ser correta a interpretação do Código Florestal no sentido de considerar a averbação da reserva legal como condição da transcrição de títulos aquisitivos de propriedade. A norma do art. 1º da Lei n. 4.771/1965 foi plenamente recepcionada pela CF/1988. Sempre que uma lei comporta mais de uma interpretação, é necessário interpretá-la do modo mais coerente com o sistema no qual está inserida. A defesa do meio ambiente naturalmente implica restrição ao direito de propriedade. E a melhor forma de tornar efetiva essa obrigação é vincular qualquer modificação na matrícula do imóvel à averbação da reserva florestal. Interpretar a norma do art. 16 da Lei n. 4.771/1965 de outra maneira implicaria retirar do art. 212 da CF/1988 e de seus incisos parte de seu potencial de proteção ambiental. Diante disso, a Turma conheceu do recurso e deu provimento a ele, determinando que seja constituída área de reserva florestal no imóvel controvertido como condição à retificação de área pleiteada, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal.
REsp 831.212-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/9/2009.

Extermínio de animais no STJ

Os centros dedicados ao controle de zoonoses (doenças que podem migrar de animais aos seres humanos) devem priorizar medidas que controlem a reprodução dos animais (injeção de hormônio ou esterilização), pois elas se mostram mais eficazes no combate dessas enfermidades (Informe Técnico n. 8 da OMS). Porém, há que se permitir o extermínio dos animais quando, em casos extremos, tal medida mostre-se imprescindível para o resguardo da saúde humana. No entanto, a utilização de meio cruel para esse fim está proibida sob pena de violação do art. 225 da CF/1988, do art. 3º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e do art. 32 da Lei n. 9.605/1998. Assim, o uso de gás asfixiante nesses centros é tido por medida de extrema crueldade que viola o sistema normativo de proteção aos animais. O uso do gás sequer se justifica pelo fundamento de que o administrador público está a exercer o dever discricionário. Não se pode acolher que, com base nessa discricionariedade, o administrador realize prática ilícita, certo que há liberdade na escolha do método a ser utilizado, caso haja meios que se equivalham entre os não cruéis, mas nunca o exercício da discricionariedade que implique violação da própria finalidade legal.
REsp 1.115.916-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/9/2009.

marți, septembrie 08, 2009

"Medio ambiente: Medir el progreso en un mundo cambiante"

Según la Sala de Prensa de la U.E., "Medir el progreso en un mundo cambiante es el tema de una Comunicación de la Comisión presentada en un taller de alto nivel que hoy se inicia. Las actuaciones propuestas en esta Comunicación tienen por objeto mejorar la medición del progreso de los países complementando el parámetro de la actividad económica mejor conocido actualmente: el Producto Interior Bruto (PIB). Como parte de la labor encaminada a lograr un cambio a una economía hipocarbónica y eficiente en el uso de los recursos, la Comisión presentará en 2010 una versión piloto de un índice medioambiental más completo. El Sistema Estadístico Europeo utilizará sistemáticamente la contabilidad medioambiental en las estadísticas macroeconómicas.
A este respecto, el Comisario Europeo de Medio Ambiente, Stavros Dimas, ha manifestado lo siguiente: 'Para hacer frente a los retos del siglo XXI, necesitamos unas políticas más integradas y más coherentes. Para idear estas políticas, necesitamos evaluar mejor donde estamos en este momento, adonde queremos ir y cómo podemos llegar allí. Para cambiar el mundo, necesitamos cambiar la manera en que comprendemos el mundo y, para ello, tenemos que ir más allá del PIB'."

Este Comunicado está disponible en los Idiomas Español e Italiano.

PhD "Diritto agrario, ambientale e sviluppo del territorio"

A tutti:
Vi informo che il 1° ottobre 2009 scade il termine per la presentazione delle domande on line per il PHD in "Politics, Human Rights and Sustainability" presso la Scuola Sant'Anna di Pisa.
Il corso ha durata triennale e presenta un curriculum in Diritto agrario, ambientale e sviluppo sostenibile del territorio.
Quest'anno i posti disponibili sono: 3 per i cittadini non UE e 4 per i cittadini UE.
Il concorso per i cittadini NON-UE consisterà nell'esame dei titoli presentati (e del progetto di ricerca), mentre per i cittadini dell'Unione europea consisterà anche in una prova orale.
Gli interessati possono consultare il sito www.sssup.it/politics
Cordiali saluti
Alfredo Massart
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To all:
I'm glad to inform you that it is possible to send to Scuola Superiore Sant'Anna the application form for its annual competition for Ph.D. students in "Politics, Human Rights and Sustainability" until the 1st October 2009.
This is a three-year residential programme, where students can specialize in some major areas within the Department of Political Science and particularly in Agrarian Law, Environmental Law and Sustainable Development of the land.
Scuola Superiore Sant'Anna provides three scholarships for non-EU citizens and four scholarships for Italian and EU ones.
While the selection of non-EU applicants is based on evaluation of their applications, composed of research proposal, reference letters and copies of various certificates and identification documents, the one for Italians and EU citizens envisages also oral exams.
You will find all information visiting the web site of Scuola Sant'Anna: www.sssup.it/politics.
Sincerely
Alfredo Massart

sâmbătă, septembrie 05, 2009

Novidade editorial


"Água: Portugal escolhido para acolher congresso mundial em 2014"

Segundo o Diário de Notícias, "Portugal foi hoje eleito, na Holanda, como 'a melhor' candidatura da Europa para organizar o Congresso Mundial da Água, em 2014, disse hoje à agência Lusa fonte da Empresa Pública de Águas Livres (EPAL).
O nono congresso International Water Association (IWA) [sigla em inglês], que irá decorrer na cidade de Lisboa, terá como tema de debate 'Encontrar Soluções para Assegurar o Futuro', e a proposta nacional bateu as candidaturas da Turquia, Bélgica, Irlanda e Suíça.
'A proposta portuguesa reuniu o apoio da comunidade técnica, científica e académica nacional', bem como do 'sector da água e das principais associações profissionais ligadas à actividade', disse fonte da administração daquela empresa pública." (A imagem e as hiperconexões foram acrescentadas)

"Portugal vai ter mais entidades de olho no tráfico de espécies ameaçadas"

No Público - Ecosfera de hoje, a jornalista Helena Geraldes dá conta que "A luta contra o tráfico de espécies ameaçadas em Portugal vai ser reforçada com mais três entidades, uma comissão científica e a criação de um registo das pessoas que possuem espécimes CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), no âmbito de um Decreto-Lei publicado esta semana e que actualiza legislação com 20 anos.
Nos últimos anos, o comércio ilegal de espécimes CITES tem aumentado em Portugal por causa da intervenção do SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, da GNR) [!!!, a peça deverá referir-se, certamente, ao aumento das infracções identificadas...]. 'São, sobretudo, situações de ilegalidade na detenção e não de tráfico”, explicou João Loureiro, responsável CITES no Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB)." (A imagem e as hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

vineri, septembrie 04, 2009

Mitigação do nexo causal ou obrigação propter rem ?

Trata-se de ação civil pública (ACP) na qual o MP objetiva a recuperação de área degradada devido à construção de usina hidrelétrica, bem como indenização pelo dano causado ao meio ambiente.
A Turma entendeu que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. Contudo, não obstante a comprovação do nexo de causalidade ser a regra, em algumas situações dispensa-se tal necessidade em prol de uma efetiva proteção do bem jurídico tutelado. É isso que ocorre na esfera ambiental, nos casos em que o adquirente do imóvel é responsabilizado pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos. A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. A possibilidade de responsabilizar o novo adquirente de imóvel já danificado apenas busca dar maior proteção ao meio ambiente, tendo em vista a extrema dificuldade de precisar qual foi a conduta poluente e quem foi seu autor.
Assim, na espécie, conforme a análise das provas feitas pelo Tribunal a quo, foi possível verificar o real causador do desastre ambiental, ficando ele responsável por reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado.
Precedentes citados: REsp 185.675-SP, DJ 2/10/2000; REsp 843.036-PR, DJ 9/11/2006; REsp 263.383-PR, DJ 22/8/2005, e REsp 327.254-PR, DJ 19/12/2002.
REsp 1.025.574-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

Dano ambiental e ônus da prova

O Superior Tribunal de Justiça cravou entendimento sobre a questão ao versar sobre a inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental.
A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado – e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu – conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo.
Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento.
Precedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009.
REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

"Regras de funcionamento do mercado de resíduos publicadas em Diário da República"

O Público assinala que "A reintegração dos resíduos no circuito produtivo, através de trocas comerciais de diversos tipos de lixo (menos os resíduos perigosos), passa a estar facilitada com a publicação ontem em Diário da República do regime de constituição, gestão e funcionamento do Mercado Organizado de Resíduos (MOR).
Este instrumento económico voluntário, criado em Junho deste ano, levará à diminuição da procura de matérias-primas e à promoção de simbioses industriais, explica o Ministério do Ambiente, em comunicado. No fundo, é promover a ideia de que o lixo pode ter valor económico.
O MOR, supervisionado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), ajudará a articular as plataformas electrónicas dos mercados organizados e a plataforma SIRAPA (Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente). Os produtores e operadores de resíduos acedem a estas plataformas de negociação para lançarem as suas ordens de comprar ou venda de lixo. Mas até agora, a adesão dos produtores e compradores a estas plataformas para transaccionar resíduos era algo 'tímido', reconhece o ministério da Rua do Século.
Agora, o Decreto-Lei nº210/2009 cria um conjunto de incentivos financeiros e administrativos que ajudem a instalação destes mercados e que beneficiem os operadores, 'em função de acordos com as entidades gestoras'.
A ideia de criar o MOR vem de 2006, quando foram fixados os seus princípios no Regime Geral da Gestão de Resíduos. O funcionamento destas plataformas está dependente da autorização da APA." (As hiperconexões foram acrescentadas)