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terça-feira, setembro 04, 2012

Derecho alimentario de la UE: noticias

 
La Comisión Europea modifica las normas que atañen a las denominaciones de origen e indicaciones geográficas protegidas, los términos tradicionales, el etiquetado y la presentación de determinados productos vitivinícolas  

El pasado 29 de junio se publicó en el Diario Oficial de la Unión Europea el Reglamento de Ejecución (UE) nº 579/2012 de la Comisión Europea de 29 de junio de 2012 que modifica el Reglamento (CE) nº 607/2009 por el que se establecen determinadas disposiciones de aplicación del Reglamento (CE) nº 479/2008 del Consejo en lo que atañe a las denominaciones de origen e indicaciones geográficas protegidas, los términos tradicionales, el etiquetado y la presentación de determinados productos vitivinícolas que viene a establecer disposiciones sobre el etiquetado de los vinos elaborados total o parcialmente a partir de uvas de la cosecha de 2012 y años siguientes, y etiquetados después del 30 de junio de 2012. Según establece la propia norma, el Reglamento de ejecución (UE) nº 579/2012 entrará en vigor el tercer día siguiente al de su publicación en el Diario Oficial de la Unión Europea. 

Fuente: Boletín de AUTOCONTROL - Número 177 - Septiembre 2012
- o - 

Empresas de alimentación de Reino Unido y Holanda han solicitado al TJUE la anulación de la lista de declaraciones de propiedades saludables de los alimentos recientemente aprobada por la Comisión Europea  

Recientemente la Comisión Europea adoptó una lista de 222 declaraciones de propiedades saludables, basada en un asesoramiento científico sólido realizado por la Autoridad Europea de Seguridad Alimentaria (EFSA), que marca un paso significativo en la aplicación del Reglamento (CE) 1924/2006 relativo a las declaraciones nutricionales y de propiedades saludables en los alimentos. Sin embargo, se ha conocido que los principales fabricantes de complementos alimenticios y alimentos saludables de Holanda y Reino Unido, han demandado a la Comisión Europea ante el Tribunal General de la Unión Europea, solicitando la anulación de la mencionada lista y la rectificación y elaboración del listado siguiendo el espíritu original del Reglamento (CE) 1924/2006. 

Fuente: Boletín de AUTOCONTROL - Número 177 - Septiembre 2012  

- o -

Denmark to drop fat tax and shelve sugar tax plans 

The Danish government has revealed plans to drop its tax on saturated fats, introduced in October 2011, and shelve plans to introduce a tax on sugar from January 2013.


- o – 

Organic produce is no healthier or nutritious, finds review 

Organic produce offers no benefits over conventional farming methods when it comes to nutrition and health, according to the findings of a new wide ranging review of the evidence.  

 
 
 
 
 
 
 
Mensaje enviado por revistaredeco@live.com
 
 
 

 


sexta-feira, janeiro 20, 2012

Mais de um século de confusões: afinal, o que é champagne?

Por Kelly LissandraBruch*

A Vindima - Edição 36 - Data: 20-01-2012

Há alguns anos você saberia dizer qual é a diferencia entre um champagne e um espumante? Certamente o sucesso do espumante brasileiro fez com que nós descobríssemos que champagne é um tipo de espumante, além de outros inúmeros que o Brasil tem produzido com sucesso, tais como o moscatel – que utiliza o processo asti, ou ainda o espumante feito a partir da uva prosecco, e os espumantes feitos pelo método charmat ou pelo método champenoise. Mas, o que esses nomes têm em comum? São eles métodos de elaborar um espumante ou por trás destes nomes haveria algo a mais? Se analisarmos o uso do termo champagne cronologicamente, veremos que no Brasil, desde 1896, utilizamos este termo como um sinônimo de vinho espumante. Inclusive em maio de 1921 a Companhia Antarctica Paulista lançou o Guaraná Champagne Antártica-, em uma alusão clara deste refrigerante dourado com o espumante francês. Nas legislações de 1969, 1973 e na atual Lei do Vinho n. 7678 de 1988, continuamos a definir o champagne ou champanha como um tipo de vinho: o vinho espumante. Aliás, em 1975 o ComitéInterprofessionneldesVins de Champagne (CIVC) - Associação dos produtores de vinho de Champagne - levou à justiça algumas empresas brasileiras que há mais de 30 anos (na época) utilizavam este termo para denominar os seus espumantes. Estas empresas - Armando Peterlongo e Cia Ltda, ChampagneGeogers Aubert S.A., Mosele S.A., Estabelecimentos Vinícolas Indústria e Comércio e Dreher S.A. Vinhos e Champagnhas - ganharam a discussão no Tribunal Federal de Recursos (RE 78835), garantindo o direito de uso desta denominação para os seus espumantes. Não que esse uso fosse ou - ainda hoje - seja proibido: legalmente qualquer empresa pode chamar seu espumante de champagne, pois está previsto na lei!Resta saber se na atual conjuntura isso nos convém. Mas, você deve estar pensando, depois de tanto tempo, por que remoer estas histórias hoje? Porque em 04 de agosto de 2011 a CIVC protocolou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil o pedido do reconhecimento de Champagne como uma Denominação de Origem para vinhos espumantes. O processo IG 201102 foi publicado para receber manifestações de terceiros ou mesmo oposição ao seu reconhecimento em 16 de novembro de 2011, na Revista da Propriedade Industrial n. 2132, p. 267. Resta agora saber o que pensa o Brasil. Seria champagne uma denominação de origem ou um tipo de vinho (o vinho espumante)? Há dez ou vinte anos, diria eu que esse reconhecimento seria impossível, pois para o brasileiro este nome se referia a um tipo de produto, e não a uma denominação de origem de uso exclusivo dos habitantes da famosa região francesa. Mas, e hoje? O que prevaleceria? Será que alguém irá se opor? Há argumentos para todos os gostos. Por um lado, o acordo TRIPS permite que, mesmo com o reconhecimento da exclusividade de uso deste signo, aqueles que há mais de 10 anos antes de 1994 (ou seja, antes de 1984), que usavam o termo de boa fé, podem continuar utilizando-o. Mas, por outro lado, em 1891 o Brasil firmou o Acordo de Madri, relativo à repressão das falsas indicações de proveniência sobre as mercadorias, o qual, dentre uma série de coisas, este prevê (pois continua valendo) que as indicações de proveniência para vinho não podem ser consideradas genéricas– em assim sendo, desde esta data o Brasil teria reconhecido tacitamente Champagne. Mas, em países como a Inglaterra e a Suíça se entendeu que champagne não era um vinho, mas um produto composto – derivado do vinho. E continuaram a produtirchampagneanglais e champagnesuisse. Vale ressaltar ainda que quando utilizamos pela primeira vez no Brasil a palavra champagne – em 1896, esta ainda não estava protegida na França, pois Champagne somente foi reconhecida por um Decreto como uma Appellation d’Origin em 17 de dezembro de 1908. E daí? Bem, se até 16 de janeiro de 2012 ninguém se manifestar contrário a este reconhecimento, teremos, pela primeira vez, a possibilidade de uma proibição legal do uso de Champagne para vinhos espumantes provenientes de qualquer outro lugar que não seja esta região específica da França (o que inclui os espumantes brasileiros).Resta saber se alguém irá se manifestar perante o INPI, ou se este irá entender que champagne é (ou não) um tipo de espumante que pode ser produzido no Brasil. Vale a pena a peleja?

*Mestre em Agronegócios pela UFRGS e Doutora em Direito pela UFRGS em co-tutela com a Université Rennes I, France. Assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho e do Instituto Riograndense do Arroz - IRGA, Professora de Direito da IMED e da Faculdade Iguaçu.

quarta-feira, abril 27, 2011

Revogada liminar que permitia circulação de alguns vinhos importados sem selo de controle

Em ação que a ABBA move contra a União (Fazenda Nacional), foi inicialmente proferida uma liminar, que suspendia a obrigatoriedade de uso do selo fiscal para seus associados, ou seja, vinhos importados. A União recorreu desta decisão e, por meio de um agravo de instrumento, obteve sua reversão no TRF1. A partir de hoje todos os vinhos, nacionais ou importados, sem exceções, devem seguir a norma vigente (IN-RBF 1026/2010 e IN-RBF 1065/2010). Os efeitos dessa decisão se estender inclusive àqueles vinhos que entraram no Brasil a partir de 01 de janeiro de 2011 sem selo, com base na referida liminar.
O fundamento desta decisão do Desembargador Federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tem como base:
- O art. 46 da Lei 4502/1964 não estabeleceu nenhuma selagem exclusiva para produtos nacionais, devendo nacionais e importados respeitar a referida norma.
- Estando as instruções normativas devidamente embasadas nesta lei, não há que se falar em ilegalidade do selo.
- Se mantida a decisão de primeiro grau, esta pode causar lesão à ordem econômica e à economia pública.
Além disso, ressalta o desembargador que se o processo de selagem não poderá impedir totalmente o descaminho na importação de vinhos, é evidente que ele certamente auxiliará na coibição da conduta criminosa, posto que se trata de um instrumento auxiliar eficaz para dar suporte à atividade fiscalizatória. Além disso, citando manifestação do IBRAVIN, o Desembargador afirma que o processo de selagem promove uma concorrência legal no mercado de vinhos, obrigando todos a pagar devidamente os impostos, não havendo tratamento diferenciado entre vinhos nacionais e importados, pois todos deverão portar o selo de controle. Ressalta e que a introdução de milhões de litros de vinhos importados no mercado brasileiro sem o pagamento de impostos (descaminho) gera uma perda na arrecadação de impostos considerável, estimada em um levantamento de 2005 em 32 milhões de reais ao ano.
Segundo o Desembargador o resultado, se mantida a liminar inicial, “será a grande perda na arrecadação tributária, acarretando graves prejuízos à ordem econômical”. Portanto, cassou-se a referida decisão e esta já foi transmitida ao juízo de primeira instância.
Assim, a partir de agora, com mais estas decisão, confirma-se que todos os vinhos que forem colocados no mercado deverão portar o selo.

fonte da decisão: http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php

quarta-feira, setembro 01, 2010

"Vinho: Austrália proibida de usar designação Vinho do Porto"

Como deu conta o Diário Digital, "Os produtores australianos de vinhos passam a estar proibidos de utilizar a designação Porto nos vinhos generosos que produzem, ao abrigo de um acordo entre a Austrália e a União Europeia (UE) que entra em vigor quarta feira.
Além da designação Porto, os termos Champanhe e Xerez também terão de deixar de ser usados, pelo que a Austrália tem um ano para eliminar o uso de tais nomes.
Este acordo foi assinado há dois anos entre a UE e a Austrália e insere-se no programa comunitário de proteção do regime de rotulagem baseado na localização geográfica dos produtos." (A hiperconexão foi acrescentada)

quinta-feira, julho 22, 2010

Com apoio do IBGE, processo para obter Indicação Geográfica ficará mais simples

Uma boa notícia (?) para quem pretende fazer um pedido de Indicação Geográfica. A delimitação da área, que é um requisito para o registro,poderá ser feita por meio de bases online e com homologação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Com este objetivo, o IBGE está capacitando especialistas do INPI na área de IG para conhecer o sistema e orientar os usuários. O treinamento ocorre entre os dias 12 e 23 de julho, na sede do INPI, no Rio de Janeiro.
Ao usar dados do IBGE, a delimitação ficará mais precisa e o usuário poderá verificar se, num determinado território, existem áreas especiais, terras indígenas e unidades de preservação ambiental. Para isso, há duas bases de dados fundamentais: a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE),que promove o adequado ordenamento da geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal; e a Base Cartográfica Contínua ao Milionésimo (BCIM). Estes serão os focos principais do treinamento que está senso feito no INPI.
A Indicação Geográfica é um serviço da Coordenação-Geral de Outros Registros, da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros do INPI. Para mais informações sobre Indicação Geográfica, clique aqui.

Fonte: INPI

segunda-feira, maio 03, 2010

Em Portugal, "Alvarinho consegue estatuto de casta protegida exclusiva"

No Jornal de Notícias de hoje, Ana Peixoto Fernandes "O consumidor tem agora um novo instrumento para ter a garantia de que quando compra um Alvarinho é o autêntico, isto é, proveniente de Monção e Melgaço, graças a novas regras de rotulagem que lhe conferem um regime de excepção.
Os produtores de Alvarinho da sub-região Monção e Melgaço vão a partir de agora ter assegurado que o vinho por eles produzido chegará ao mercado com a denominação indicada no rótulo da garrafa sem risco de que vinhos de mesa concorrentes o ostentem também. Através da Portaria n.º 199/2010, publicada a 14 de Abril em Diário da República, o Ministério da Agricultura estabeleceu normas que, de uma forma geral, pretendem 'assegurar a veracidade das indicações no rótulo e evitar o risco de confusão dos consumidores' em relação aos vinhos produzidos em território nacional, e que, no caso particular do referido vinho verde branco, lhe conferem um estatuto de casta protegida exclusiva."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

segunda-feira, novembro 30, 2009

"Promoção dos produtos agrícolas da UE no exterior"

A Sala de Imprensa da U.E. noticia que "A Comissão Europeia aprovou medidas para divulgar e promover os seus produtos agrícolas nos países terceiros. Os Estados-Membros apresentaram 20 programas à apreciação da Comissão. Os 10 programas aceites foram apresentados pela França, Grécia, Itália, Lituânia, Polónia, Portugal e Roménia. Os produtos em questão são IGP e DOP, vinhos, frutas e produtos hortícolas, carne, bebidas espirituosas, azeite e produtos biológicos. A contribuição da UE ascende a 11,1 milhões de euros (50% do orçamento total dos programas).
'A qualidade dos produtos da UE não tem rival', declarou Mariann Fischer Boel, Comissária para agricultura e o desenvolvimento rural. 'Aumentar a sua visibilidade nos mercados fora da UE é a nossa grande prioridade. Antevejo desde já um enorme potencial de vendas nos mercados externos, onde as pessoas se interessam pela história destes produtos alimentares e vinhos de grande qualidade. Ao investir em campanhas de promoção e de informação sobre os nossos produtos no estrangeiro, a União Europeia demonstra o seu empenhamento para fazer face a este desafio'."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Italiana.

domingo, agosto 02, 2009

Última fase da reforma do sector vitivinícola comunitário entra em vigor em 1 de Agosto

A fase final da reforma do sector vitivinícola da União Europeia, acordada pelos ministros da agricultura em Dezembro de 2007, entra em vigor em 1 de Agosto de 2009.

Esta reforma, que começou em agosto de 2008, com a publicação do Regulamento 479/2008 do Conselho, finaliza-se agora com a publicação das regulamentações referentes:

- às denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), menções tradicionais, rotulagem e apresentação do vinho, por meio do Regulamento 607/2009 da Comissão;

- às práticas enológicas, mediante o Regulamento n. 606/2009 da Comissão;

- e ao cadastro vitícola, declarações obrigatórias e recolha de informações para o acompanhamento do mercado no sector vitivinícola, documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e registos a manter no sector vitivinícola, que se dá com o Regulamento 436/2009.

Para maiores informações clique aqui.

Referência IP/ 09/1214

sexta-feira, julho 24, 2009

Regulamento das DOP e IGP para vinhos da União Européia

Finalmente foram publicados no Jornal Oficial da União Européia dois Regulamentos da Comissão Européia, que regulam a aplicação do Regulamento do Conselho n. 479/2008, que trata da Organização Comum do Mercado vitivinícola.
Referência: ISSN 1725-2601, L 193, 52.o ano, 24 de Julho de 2009

O primeiro Regulamento (CE) n. 606/2009, de 10 de julho (mas publicado somente hoje) trata das categorias de produtos vitivinícolas, das práticas enológicas e das restrições aplicáveis.
O segundo Regulamento (CE) n. 607/2009 de 14 de julho (também publicado somente hoje) trata das denominações de origem protegidas, indicações geográficas protegidas, menções tradicionais, rotulagem e apresentação de certos produtos do setor vitivinícola.

Para ter acesso à publicação oficial vide:
http://eur-lex.europa.eu/JOHtml.do?uri=OJ:L:2009:193:SOM:PT:HTML
Regulamento (CE) n. 606/2009:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:193:0001:0059:PT:PDF
Regulamento (CE) n. 607/2009:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:193:0060:0139:PT:PDF

sexta-feira, junho 19, 2009

"AREV pretende criar Rota Europeia de Vinhos"

O Dinheiro Digital noticia que "O presidente da Assembleia de Regiões Vitícolas Europeias (AREV), Jean-Paul Bachy, defendeu hoje, em Évora, a criação de uma Rota Europeia de Vinhos, como forma de promover 'locais com uma história muito prestigiante'. 'A vinha veio modelar a paisagem e conseguiu criar uma arquitectura muito particular. Portanto, este património natural e construído representa uma história com muito prestigio que pode ser também uma cultura popular que é interessante de divulgar', disse. Jean-Paul Bachy falava à margem da 17ª sessão plenária da Assembleia-Geral da AREV, que decorre até sábado nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA)." (As hiperconexões foram acrescentadas)

domingo, maio 03, 2009

"Sete mil lutam pelas denominações de origem"

No Jornal de Notícia, Teresa Costa dá conta que "Os EUA, que a Europa tanto criticou por usurpar nomes locais dos vinhos, como o do Porto, estão agora unidos aos europeus na defesa das denominações de origem, através de uma petição já com sete mil assinaturas.
Está disponível na Internet uma petição destinada a proteger o local e origem do vinho, para evitar o uso indevido das denominações associadas a um espaço geográfico em vinhos que nada têm a ver as origens exibidas nos rótulos (www.protectplace.com).
Doze regiões - seis europeias (uma portuguesa), cinco norte-americanas e uma australiana - uniram-se e desafiam a população em geral a subscrever e a defender as originalidades locais dos seus vinhos. A ambição é chegar às 10 mil assinaturas."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

quarta-feira, março 25, 2009

"Los Estados miembros apoyan la propuesta sobre el etiquetado de los vinos"

Según la Sala de Prensa de la U.E., "La Comisión ha recibido, el 24 de marzo, el dictamen favorable de los Estados miembros de la Unión Europea, mediante sus representantes reunidos en comité de gestión, sobre un proyecto de Reglamento relativo al etiquetado de los vinos y a otras cuestiones relacionadas. Las nuevas normas, que se refieren en particular al vino rosado, establecen que se pueda informar al consumidor europeo sobre el método de producción utilizado.
El vino rosado puede elaborarse con técnicas tradicionales (maceración corta, maceración parcial, también llamada sangrado, y prensado directo), o mediante mezcla de vino tinto y vino blanco. La mezcla está hoy en día prohibida en la Unión Europea para los 'vinos de mesa', pero se autoriza, sin embargo, para los vinos con denominación de origen si así se establece en las condiciones que rigen la concesión de la denominación. Por ejemplo, en Francia el champagne rosado puede obtenerse mediante mezcla de vinos blanco y tinto. Hubo también hasta 2004 una excepción que permitía la mezcla para los vinos de mesa producidos y comercializados en España.
A nivel internacional, la mezcla de vinos blanco y tinto es una práctica aceptada por la Organización Internacional de la Vid y el Vino (OIV), por lo que terceros países pueden utilizar esta técnica y exportar los vinos rosados obtenidos mediante ella a la Unión Europea."

Este Comunicado está disponible en texto integral.

domingo, fevereiro 15, 2009

"Douro quer ter 'cluster' para proteger 250 castas"

Nos termos de um artigo da jornalista Ilídia Pinto, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A ADVID - Associação para o Desenvolvimento da Viticultura Duriense está apostada em obter o reconhecimento do cluster da viticultura duriense como estratégia de eficiência colectiva, o que permitirá, ainda, o acesso, de forma prioritária, à aprovação de candidaturas aos incentivos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) e do Programa de Desenvolvimento Rural (Proder). O programa 'pólos de competividade' é uma iniciativa do Ministério da Economia e Inovação, em articulação com outros ministérios, e as candidaturas aprovadas deverão ser conhecidas dentro de dias.
A ideia da criação de pólos de competitividade e eficiência estratégica tem por objectivo unir empresas, universidades, entidades financiadoras e do Estado para o desenvolvimento de um mesmo foco, que, neste caso, são os vinhos da Região Demarcada do Douro, potenciando a economia da região. Redução de custos no cultivo em encosta, optimização económica de tratamentos e fertilizações, formação profissional para o sector, avaliação anual das práticas e estratégias de produção e reconhecimento público das competências técnica e científica do sector e da região são alguns dos contributos que este pólo pretende dar. Além, naturalmente, da disseminação do conhecimento pela região.
Os parceiros são muitos e variados, e não apenas nacionais. Para além do Instituto dos Vinhos do Porto e Douro, das várias associações exportadoras de vinhos - ANCEVE, ACIBEV e AEVP - e da Casa do Douro, integram ainda o projecto as adegas cooperativas de Favaios e Vale da Teja. Mas é a nível da investigação e desenvolvimento que os parceiros vêm de mais longe. Para além da Universidade do Porto, da Rede Portuguesa de Selecção da Videira, da Escola Superior de Biotecnologia da [Universidade] Católica, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa e do Centro de Biotecnologia da Universidade dos Açores, a equipa conta, ainda, com o Departamento de Estudos Ambientais da Universidade do Oregon, EUA, e com o Instituto Weinbau und Rebenzüchtung, Alemanha." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

terça-feira, setembro 23, 2008

"UE solicita novas consultas na OMC sobre o regime de impostos que é aplicado na Índia ao vinho e às bebidas espirituosas"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A União Europeia vai solicitar hoje [ontem] a realização de consultas com a Índia no âmbito da Organização Mundial do Comércio sobre o regime fiscal aplicável por este país ao vinho e às bebidas espirituosas. Este pedido de consultas surge na sequência da realização em 2007 de um painel da OMC semelhante, sobre a mesma questão, que havia sido suspenso por a Índia ter decidido alterar alguns elementos da sua legislação. As novas consultas visam levar a Índia a esclarecer como a sua legislação fiscal e outras medidas de acesso ao mercado aplicáveis ao vinho e às bebidas espirituosas são aplicadas nos Estados de Goa, Maharashtra e Tamil Nadu. Estes Estados da União Indiana encontram-se entre os principais mercados da Índia para este tipo de produtos."

Este Comunicado apenas foi distribuído em Língua Inglesa.

quinta-feira, julho 17, 2008

"Vinhos do Fogo vão ter controlo de origem e protecção"

A Semana online revela que "Os vinhos do Fogo (Chã, Sodade e Manecon) vão ter controlo de origem e protecção. Para o efeito se encontra na ilha um consultor Italiano ligado ao sector vinícola para programar os mecanismos que poderão elaborar uma proposta par que a marca tenh a a Denominação de Origem Controlada (DOC). Com isso o produto terá mais qualidade e passa a obedecer às normas e princípios deontológicos durante a sua produção." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta notícia está acessível em texto integral.

sexta-feira, junho 27, 2008

"Vinho: sistema informático define área parcelas da Região Douro"

De acordo com o Dinheiro Digital, "O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) desenvolveu um novo sistema informático para gestão das parcelas de vinha da região que promete resolver conflitos com agricultores uniformizando os diversos critérios de medição das áreas daqueles terrenos.
Segundo disse hoje à agência Lusa o vice-presidente do IVDP, até agora as várias instituições regionais e nacionais do sector usavam diversos sistemas e critérios de medição das parcelas, resultando na definição de áreas diferentes para as mesmas parcelas, o que gerava 'permanentes conflitos' com os viticultores.
Segundo António Graça, é com base nas áreas das parcelas que são aplicadas as medidas da Política Agrícola Comum (PAC), assim como regulados os direitos de plantação e atribuído pela Casa do Douro o chamado 'benefício' (mosto generoso).
António Graça considera o novo sistema como uma 'evolução significativa' através do qual o ficheiro de parcelas de vinha da região duriense deixa de ser descritivo, para passar a ter uma representação geométrica 'bem definida'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia está acessível em texto integral.

quarta-feira, maio 14, 2008

"Vale do Douro integra rede internacional dos Vinhedos do Património Mundial"

De acordo com o AgroNotícias, "O Vale do Douro integra a rede internacional dos Vinhedos do Património Mundial que une territórios classificados pela UNESCO em Portugal, França, Alemanha, Hungria, Itália e Áustria, anunciou ontem fonte da Estrutura de Missão do Douro.
Segundo a fonte, a decisão de adesão à rede será formalizada por uma declaração oficial assinada pelas autoridades governamentais responsáveis pela gestão do sítio da UNESCO.
Ao Douro, Património Mundial da Humanidade desde 2001, juntaram-se o Vale de Loire (França), o antigo Órgão Jurisdicional e Saint-Émilion (França), o Alto Vale de Rhin-moyen (Alemanha), a Região Vitícola Histórica de Tokaj (Hungria), o Parque Nacional de Cinque (Itália) e Ferto-Neusiedler See (Áustria).
Os Vinhedos do Património Mundial, formados por 'territórios de excepção', constituem-se numa rede de cooperação mútua que pretende garantir a 'autenticidade e a continuidade' destes valores inscritos na lista de património mundial da UNESCO.
Para o efeito os sítios assinaram a Declaração Internacional dos Vinhedos do Património Mundial que institui um modelo de desenvolvimento concertado que conjuga a optimização da produção vinícola e a gestão das paisagens culturais."
Este artigo está acessível em texto integral.

sábado, maio 10, 2008

"Porto invoca salmão do Alasca"

Como refere o Expresso-Economia desta semana, "Os americanos apreciam o salmão do Alasca, as laranjas da Califórnia e as cerejas do Connecticut. Mas valorizam, acima de tudo, a genuinidade dos produtos e a autenticidade dos rótulos. O Instituto do Vinho do Porto e Douro (IVPD) quer que as autoridades percebam que utilizar um rótulo de Port com uvas da Califórnia é como cmprar salmão do Alasca pescado ao largo de Matosinhos.
A partir de um estudo que reconhece que os consumidores enaltecem a verdade do rótulo e não querem ser enganados com falsas indicações, a aliança europeia que junta o Porto, Champanhe e Xerez quer pressionar os decisores políticos a protegerem as denominações de origem. Nesta sua cruzada, as três regiões vinícolas beneficiam do apoio de quatro congéneres americanas, em especial Napa Valley, que participam em acções conjuntas.
O mercado americano 'é especialmente sensível e preocupante por combinar um enorme potencial de procura com a produção de vinhos de características semelhantes aos europeus', diz Jorge Monteiro, presidente do IVDP. Os Estados Unidos representam 6%, em volume, e 9%, em valor, das exportações de vinho do Porto.
No âmbito do 'Wine Accord' de 2006, entre a União Europeia e os Estados Unidos, o mercado americano encara os mais históricos vinhos europeus como meras designações semigenéricas, sem direito a protecção de origem. É por isso vulgar tropeçar em garrafas de Port e Champanhe produzidos com uvas da Califórnia. Por isso, as três regiões aliaram-se no Centre for Wine Origins, um fórum que combina lóbi com divulgação, visando sensibilizar o Congresso americano para a urgência de impor legislação restritiva e terminar de vez com as falsas indicações de origem. A mensagem que a Wine Origins quer passar é clara: ''As leis em vigor nos EUA não protegem os interesses dos consumidores'. Jorge Monteiro verifica que a visão dos políticos 'não é coincidente com a dos consumidores e agentes económicos americanos'. A actual política, acusa, 'só favorece as grandes companhias de bebidas'. [...]" (As hiperligações foram acrescentadas)

terça-feira, abril 29, 2008

"Reforma da PAC: o Conselho adopta oficialmente a reforma do sector do vinho, que reforçará a competitividade do vinho europeu"

Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da UE, "O Conselho de Ministros adoptou hoje oficialmente uma vasta reforma da organização comum do mercado vitivinícola, que tinha já obtido, no passado mês de Dezembro, o acordo político dos ministros da agricultura. As mudanças introduzidas vêm equilibrar o mercado do vinho, pôr termo a medidas de intervenção no mercado inúteis e dispendiosas e permitir que o orçamento seja utilizado para medidas mais positivas e proactivas que reforcem a competitividade dos vinhos europeus. A reforma prevê uma reestruturação rápida do sector vitivinícola, na medida em que inclui um regime voluntário de arranque, com uma duração de três anos, destinado a oferecer uma alternativa aos produtores não concorrenciais e a retirar do mercado os excedentes e o vinho não competitivo. Os subsídios para a destilação de crise e a destilação em álcool de boca serão gradualmente abolidos e o dinheiro, atribuído no âmbito de envelopes nacionais, poderá ser utilizado para medidas como a promoção do vinho em mercados de países terceiros, a inovação, a reestruturação e a modernização de vinhas e caves. A reforma assegurará a protecção do ambiente nas regiões vinícolas e a preservação de políticas de qualidade tradicionais existentes desde há muito e simplificará as regras de rotulagem, no interesse tanto dos produtores como dos consumidores. O regime extremamente restritivo de direitos de plantação será suprimido, ao nível da União Europeia, a partir de 1 de Janeiro de 2016. A Comissão Europeia dará agora início ao processo de adopção dos primeiros regulamentos de execução, para permitir que a reforma entre em vigor em 1 de Agosto de 2008."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

sábado, abril 12, 2008

"Brasil insiste na imitação do Porto"

Segundo o Expresso - Economia, "O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) voltou a detectar imitações no mercado brasileiro da denominação de origem Porto. O IVDP cita os casos do Porto Valduga e Porto Dom Izidro. Os compromissos assumidos pelo Brasil e os esforços das autoridades portuguesas no combate a esta prática não se revelam suficientes para evitar a fraude." (A hiperligação foi acrescentada)