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domingo, fevereiro 27, 2011

Convite / Invitación, A lei agrária nova (v. 3)

Senhores agraristas do Brasil e do exterior,

Estejam todos convidados para enviar suas contribuições para a coleção A Lei Agrária Nova, agora partindo para a publicação de seu terceiro volume.
Os textos deverão ter até 25 páginas em arquivo Word, letra Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, contendo ao final bibliografia.
O prazo para entrega é 31 de maio de 2011.
Outros projetos bibliográficos virão em breve, mais uma vez sobre o direito agrário, podendo incluir parte dos textos agora enviados.
Os textos solicitados serão sempre de direito agrário, podendo abranger sua relação com outros ramos do direito e, também, suas especiais dimensões agroambiental, agroindustrial e agronegócio.

Atenciosamente,

Lucas Abreu Barroso
(Coordenador)

  
___________________________________________________

Señores agraristas de Brasil y del exterior,

Estén todos invitados para enviar sus contribuciones para la colección La Ley Agraria Nueva, ahora partiendo para la publicación de su tercer volumen.
Los textos deberán tener hasta 25 páginas en archivo Word, letra Times New Roman, tamaño 12, espacio simple, conteniendo al final bibliografía.
El plazo para entrega es el 31 de mayo de 2011.
Otros proyectos bibliográficos vendrán pronto, una vez más sobre el derecho agrario, pudiendo incluir parte de los textos ahora enviados.
Los textos solicitados serán siempre de derecho agrario, pudiendo abarcar su relación con otros ramos del derecho y, también, sus especiales dimensiones agroambiental, agroindustrial y agronegócio.

Atentamente,

Lucas Abreu Barroso
(Coordinador)

quarta-feira, maio 12, 2010

Estudo



Quem produz o que no campo: quanto e onde II: censo agropecuário 2006: resultados: Brasil e regiões / Fundação Getúlio Vargas, Instituto Brasileiro de Economia.— Brasília, 2010.

Download aqui

Reportagens sobre o estudo: "Política voltada à agropecuária contribui para multiplicar pobreza, diz estudo" (Agência Brasil) e "Estudo da FGV comprova: IBGE errou no Censo Agropecuário 2006 ao dizer que a agricultura familiar, sozinha, é quem alimenta o Brasil" (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA).

Outros materiais e pesquisas da CNA aqui.

sexta-feira, maio 07, 2010

Novidade/Novedad editorial internacional



El nuevo derecho agrario
(Coord.) Lucas Abreu Barroso, Elisabete Maniglia e Alcir Gursen De Miranda
Publicado em 2010
Editora: Juruá
ISBN Brasil 978-85-362-2989-8
ISBN Europa 978-989-8312-45-7
http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=21741

"Este proyecto consiste en un intento de aproximación, debate y difusión de los estudios recientemente producidos por autores de renombre en las diversas escuelas de pensamiento del Derecho Agrario iberoamericano y español. Para eso, fueron convocados colaboradores de los más diversos países, que han traído en sus escritos valiosos comentarios sobre el actual estado de esta importante disciplina en su ambiente jurídico. Tiene como precedente la colección A Lei Agrária Nova (Biblioteca Científica de Direito Agrário, Agroambiental, Agroalimentar e do Agronegócio), cuyos volúmenes 1 y 2 fueron publicados, respectivamente, en 2006 y 2009 por la misma Juruá Editora, consolidando la publicación oficial de la Academia Brasileira de Letras Agrarias – ABLA. Está aun vinculada a dos proyectos de miembros y no miembros de la ABLA en el ámbito de la internet:
(a) el blog De Lege Agraria Nova (http://www.delegeagraria.blogspot.com), que acumula mensualmente una media superior a tres mil visitantes;
(b) el grupo virtual De Lege Agraria Nova (http://groups.google.com/group/de-lege-agraria-nova?lnk=srg&hl=pt-BR), que ahora ya cuenta con más de dos mil miembros.
Con seguridad podemos afirmar que esta publicación será de lectura obligatoria para todos los que se dediquen al aprendizaje, actualización y perfeccionamiento acerca del Derecho Agrario, específicamente a los alumnos y profesores de graduación y postgrado y a los profesionales de la área jurídica en general."

Disponible en Brasil, Portugal, España y todo el Latinoamérica.

quinta-feira, abril 08, 2010

Incra anuncia medidas para agilizar processos de certificação de imóveis rurais

"O presidente do Incra, Rolf Hackbart, anunciou nesta terça-feira (06), em reunião na sede da autarquia com dirigentes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), medidas legais adotadas pelo órgão na área de ordenamento fundiário para agilizar e dar maior transparência à emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ao processo de certificação de imóvel rural em todo o país. Além da publicação de atos normativos, o Incra também analisou as pendências para a emissão do certificado do cadastro do imóvel rural, através de um Grupo de Trabalho Especial.
Essa medida vai permitir a autorização de emissão do CCIR para 73.112 imóveis rurais, o que corresponde a 103,8 milhões de hectares de terra em todo o país. A partir do dia 09 de abril, o código dos imóveis liberados estará disponível no site da autarquia (www.incra.gov.br) para emissão do CCIR. Tal documento é essencial para arrendamento, compra ou venda de terra, solicitação de crédito bancário para investimento na propriedade rural, dentre outros. As medidas fazem parte do processo de modernização e atualização do sistema de cadastro dos imóveis rurais no Brasil.
Através da Diretoria de Ordenamento Fundiário, o Incra tem a responsabilidade constitucional de acompanhar a distribuição, concentração, domínio, posse e uso da terra de forma a permitir a gestão da estrutura fundiária do país. Para isso, desde 1972 foi instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural (Lei nº 5.868), que tem o objetivo de integrar e sistematizar a coleta, pesquisa e tratamento dos dados sobre o uso e posse da terra. Atualmente o Brasil conta com 5.181.644 milhões de imóveis cadastrados. Para que a área tenha o devido reconhecimento legal é necessário que o imóvel rural conste do Sistema Nacional de Cadastro do Imóvel Rural (SNCR) e tenha o devido certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), que consiste na 'carteira de identidade do imóvel'.
Desde dezembro de 2009 o Incra fornece o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural via internet, através do site do Incra (www.incra.gov.br), o que beneficiou até o momento mais de dois milhões de produtores rurais. Tal documento é indispensável para qualquer transação comercial como arrendar, vender, hipotecar, desmembrar ou prometer em venda o imóvel rural. O CCIR também é necessário para que o proprietário do imóvel possa pleitear concessão de crédito perante instituições financeiras. A não emissão do CCIR pode ocorrer em situações específicas, como por exemplo, fiscalização cadastral do imóvel ou em processos de desapropriações para fins de reforma agrária.
Conforme prevê a Lei 10267/2001, em casos de remembramento, desmembramento, parcelamento ou transferência de dominialidade, é necessário que o proprietário do imóvel rural apresente ao Incra a planta georreferenciada para a emissão de uma certificação que comprove que seu imóvel não se sobrepõe a outro ou a áreas de conservação ambiental, reservas indígenas ou áreas quilombolas.
As medidas legais que serão apresentadas à CNA têm o objetivo de acelerar e simplificar tanto os procedimentos de certificação do imóvel rural quanto os de atualização cadastral. Tais ajustes também são resultado de uma série de reuniões que a autarquia vem mantendo com dirigentes da CNA e entidades regionais, como é o caso da Famato de Mato Grosso, com o objetivo de ouvir sugestões para estes ajustes e orientar os produtores sobre os procedimentos a serem adotados".

Medidas anunciadas:

Atos normativos
- Alteração da Instrução Normativa nº 24 (publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Retira a obrigatoriedade do produtor rural de apresentar peças técnicas (plantas georreferenciadas) no momento de realizar a atualização cadastral. Tal documentação é obrigatória no momento da certificação da área.
- Norma de Execução nº 92/2010 (publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Disciplina e determina procedimento único para a análise dos processos de certificação nas Superintendências Regionais
- 2ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento (Publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Simplifica procedimentos para o levantamento de campo e apresentação de peças técnicas ao Incra.

Atos administrativos
- Organização de Força Tarefa no Estado do Mato Grosso – Foram designados 42 servidores para análise dos processos de certificação, atualização cadastral e recadastramento. O estado foi escolhido por conter o maior passivo de certificação de imóveis pendentes dentro do Incra. Até o momento, a força tarefa analisou 3.159 processos entre certificação e cadastro. Destes, 1.686 cadastros foram autorizados a emitir CCIR que corresponde a 13.428 milhões de ha. Outros 1.206 processos estão em fase de certificação e 267 foram encerrados.
- Grupo de Trabalho Especial para depurar dados dos imóveis rurais no Brasil – A análise das informações cadastrais dos imóveis rurais permitiu a autorização de emissão imediata do CCIR para 73.112 imóveis, o que corresponde a 103,8 milhões de hectares de terra".

Íntegra da notícia publicada pelo INCRA aqui.

domingo, outubro 18, 2009

Convite / Invitación

Estimados professores do Brasil e dos países de língua espanhola,
Gostaríamos de convidar a todos para enviar suas contribuições para a coleção A Lei Agrária Nova, agora partindo para a publicação de seu terceiro volume.
Os textos deverão ter até 25 páginas em arquivo Word, letra "times new roman", tamanho 12, espaço simples, contendo ao final bibliografia.
O prazo para entrega é 31 de março de 2010 para os artigos em espanhol e 31 de julho de 2010 para os artigos em português. A diferença de prazo é porque os textos em espanhol necessitam de mais tempo para revisão e preparação editorial.
Outros projetos bibliográficos virão em breve, mais uma vez sobre o direito agrário, podendo incluir parte dos textos agora a nós enviados.
Os textos solicitados serão sempre de direito agrário, podendo abranger sua relação com outros ramos do direito e, também, suas especiais dimensões agroambiental, agroindustrial e agronegócio.
Atenciosamente,
Lucas Abreu Barroso
aleiagrarianova@gmail.com

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Estimados profesores de Brasil y de los países de idioma español,
Le gustaría invitar a todos para enviar sus contribuciones para la colección La Ley Agraria Nueva, ahora partiendo para la publicación de su tercer volumen.
Los textos deberán tener hasta 25 páginas en archivo Word, letra "times new roman", tamaño 12, espacio simple, conteniendo al final bibliografía.
El plazo para entrega es el 31 de marzo de 2010 para los artículos en español y 31 de julio de 2010 para los artículos en portugués. La diferencia de plazo es porque los textos en español necesitan más tiempo para revisión y preparación editorial.
Otros proyectos bibliográficos vendrán pronto, una vez más sobre el derecho agrario, pudiendo incluir parte de los textos ahora a nosotros enviados.
Los textos solicitados serán siempre de derecho agrario, pudiendo abarcar su relación con otros ramos del derecho y, también, sus especiales dimensiones agroambiental, agroindustrial y agronegócio.
Atentamente,
Lucas Abreu Barroso

sábado, agosto 15, 2009

Novidade editorial


"A temática abordada nesta obra é inédita na bibliografia jurídica nacional. Trata-se de mais um desafio editorial que decidimos enfrentar. Não é fácil reunir estudiosos de diferentes áreas e das mais distintas regiões para colaborar com suas experiências científicas acerca dos variados assuntos aqui contemplados, tanto em um enfoque socioeconômico, quanto jurídico.
O objetivo desta publicação não consiste apenas em sua consulta e estudo, mas principalmente nos debates interdisciplinares que dela se espera resultar, de maneira especial nos âmbitos governamental e acadêmico, assim também na jurisprudência.
O envolvimento dos colaboradores com instituições públicas e privadas permite retratar a realidade e projetar o futuro, porquanto absolutamente necessária a promoção da agroindústria no Brasil.
Cumpre destacar que a agroindústria é um dos instrumentos constitucionais da Política Agrícola ou Política de Desenvolvimento Rural, a qual deve ser compatibilizada com a Reforma Agrária (art. 187, CF/1988).
Ainda, que agroindústria gera renda e emprego, além de agregar valor à produção agrária, sendo que sua comercialização externa traz enormes divisas para o país, bem como contribui decisivamente para a segurança alimentar.
Agradecemos à Editora Leud pelo inestimável apoio ao Direito Agrário brasileiro."
Os coordenadores

sábado, agosto 01, 2009

MBA em Porto Alegre


MBA EM GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM CADEIAS SUSTENTÁVEIS DO AGRONEGÓCIO

Promovido pelo Instituto Universal de Marketing e Agribusiness (I-UMA) em convênio com a Associação Brasileira do Direito Agrário (ABDA).

Curso inédito no país, com o objetivo de proporcionar a condição necessária ao conhecimento sobre os processos de elaboração de estratégias e legislações que tornem as cadeias produtivas do agronegócio mais competitivas e sustentáveis, formando profissionais com conhecimento multidisciplinar para atuar nos mais diversos segmentos do agronegócio, na iniciativa privada ou pública.

Início: 11 de setembro 2009 - Conclusão: 13 de Agosto de 2011

Carga Horária de 380h.

Frequência: Quinzenal - Horários: sextas-feiras, das 19h as 22h30m e sábados, das 8h as 16h

Informações: www.i-uma.edu.br ou http://www.webdimensions.com.br/IUMA/NEWS.htm
e-mail: i-uma@i-uma.edu.br

terça-feira, junho 30, 2009

Cartilha: Política Territorial da Pesca e Aquicultura


Cartilha Política de Desenvolvimento Territorial da Pesca e Aqüicultura

Publicação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP)

"A política de desenvolvimento territorial visa à ampliação da participação social e descentralização dos processos decisórios com fortalecimento da capacidade dos pescadores e aquicultores na articulação das políticas públicas, voltadas para o desenvolvimento do setor". (Mais sobre a publicação)

Íntegra da cartilha aqui.

quinta-feira, maio 07, 2009

Publicação



SUBSÍDIOS AGRÍCOLAS - REGULAÇÃO INTERNACIONAL
Autora: ADRIANA DE MENEZES DANTAS
1ª edição – 2009
Editora Saraiva
ISBN: 978850207726-3

Sinopse: "O livro Subsídios Agrícolas - regulação internacional possibilita a compreensão prática das regras e dos recursos vigentes e poderá ser utilizado por profissionais da área do direito, da economia e das relações internacionais. Discute o problema da regulação dos subsídios agrícolas sob a perspectiva pragmática e cientificamente precisa de um assunto complexo por excelência.

Dividida em duas partes - a) a regulação internacional dos subsídios agrícolas e; b) a eficácia do sistema da OMC para regular medidas de apoio doméstico ao setor agrícola - , a obra apresenta um estudo aprofundado dos subsídios, do sistema multilateral de comércio, da AMS, dentre outros assuntos de suma importância".

Maiores informações e aquisição aqui.

quarta-feira, março 25, 2009

"Los Estados miembros apoyan la propuesta sobre el etiquetado de los vinos"

Según la Sala de Prensa de la U.E., "La Comisión ha recibido, el 24 de marzo, el dictamen favorable de los Estados miembros de la Unión Europea, mediante sus representantes reunidos en comité de gestión, sobre un proyecto de Reglamento relativo al etiquetado de los vinos y a otras cuestiones relacionadas. Las nuevas normas, que se refieren en particular al vino rosado, establecen que se pueda informar al consumidor europeo sobre el método de producción utilizado.
El vino rosado puede elaborarse con técnicas tradicionales (maceración corta, maceración parcial, también llamada sangrado, y prensado directo), o mediante mezcla de vino tinto y vino blanco. La mezcla está hoy en día prohibida en la Unión Europea para los 'vinos de mesa', pero se autoriza, sin embargo, para los vinos con denominación de origen si así se establece en las condiciones que rigen la concesión de la denominación. Por ejemplo, en Francia el champagne rosado puede obtenerse mediante mezcla de vinos blanco y tinto. Hubo también hasta 2004 una excepción que permitía la mezcla para los vinos de mesa producidos y comercializados en España.
A nivel internacional, la mezcla de vinos blanco y tinto es una práctica aceptada por la Organización Internacional de la Vid y el Vino (OIV), por lo que terceros países pueden utilizar esta técnica y exportar los vinos rosados obtenidos mediante ella a la Unión Europea."

Este Comunicado está disponible en texto integral.

quinta-feira, março 19, 2009

Revista Electrónica de Derecho Ambiental

NÚMERO 18, ENERO 2009
Estudios:

  • LA POLÍTICA MEDIOAMBIENTAL DE LA UNIÓN EUROPEA ANTE EL CAMBIO CLIMÁTICO - Asier García Lupiola
  • EL ASUNTO DE LAS PAPELERAS EN EL RÍO URUGUAY - Ana Manero Salvador
  • HACIA LA CONSTRUCCIÓN DE UN CONCEPTO DE DAÑO AMBIENTAL - Mario Williams García
  • LA PROTECCIÓN CIVIL FRENTE AL RUIDO - Pablo Surroca Casas
  • EL SISTEMA DE RESPONSABILIDAD POR DAÑOS AL MEDIO AMBIENTE - José Juan Bautista Romero
  • ¿DERECHOS AMBIENTALES DE LAS GENERACIONES FUTURAS? - Fernando León Jiménez
  • LA RESPONSABILIDAD CIVIL OBJETIVA POR DAÑOS AMBIENTALES Y SU REGULACIÓN EN MÉXICO - Jorge I. Aguilar Torres

Enlace para la revista aquí.

domingo, março 15, 2009

Informe Perspectivas del Medio Ambiente en la Amazonía – GEO Amazonía

“Después de un proceso que ha llevado más de dos años de trabajo y la participación de aproximadamente 150 científicos y expertos de todos los países amazónicos, es sumamente grato para el Programa de las Naciones Unidas para el Medio Ambiente (PNUMA) y la Organización del Tratado de Cooperación Amazónica (OTCA), presentar el informe Perspectivas del Medio Ambiente en la Amazonía – GEO Amazonía.

Bajo la metodología GEO (Global Environment Outlook), este singular informe ofrece una evaluación completa e integral del estado de un ecosistema de trascendencia global que comparten Bolivia, Brasil, Colombia, Ecuador, Perú, Guyana, Suriname y Venezuela”.

Descarga del informe aquí (19,41MB).

terça-feira, março 10, 2009

Regulamentação da publicidade de alimentos para crianças

"Os supostos efeitos da publicidade sobre o consumo infantil fizeram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborar uma resolução para restringir e regulamentar a propaganda de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional.
A agência está analisando mais de 250 sugestões que recebeu na consulta pública (nº 71/06) a que submeteu a norma por 140 dias. As sugestões serão sistematizadas, reapresentadas em audiência pública e, posteriormente, encaminhadas para a diretoria colegiada da agência".

Fonte e matéria completa: Agência Brasil.

quarta-feira, janeiro 14, 2009

Publicação: "Análise Ambiental e de Sustentabilidade do Estado do Amazonas"

"A Análise Ambiental e de Sustentabilidade (AAS) do Estado do Amazonas considera o grau de cumprimento dos próprios objetivos ambientais do estado. Na avaliação são analisadas as condições ambientais, as pressões sobre o meio ambiente e as respostas dos setores público e privado para atingir os objetivos de proteção ambiental e uso sustentável dos recursos naturais. Com base nos objetivos de política são propostas e discutidas 35 recomendações com o propósito de fortalecer o avanço do estado em matéria de meio ambiente, no contexto do desenvolvimento sustentável. Uma das características mais importantes da metodologia de análise utilizada é a ênfase na integração entre meio ambiente, economia e os aspectos sociais, seguindo o marco conceitual do desenvolvimento sustentável.
O Estado do Amazonas apresenta níveis elevados de conservação da natureza e de biodiversidade. Há, entretanto, pressões ambientais, sobretudo no sul, no sentido do avanço da fronteira agropecuária e em relação a algumas espécies vegetais e animais. A política ambiental do estado está explicitada no Programa Zona Franca Verde e apresenta características destacáveis, incorporando um modelo de desenvolvimento de longo prazo baseado na incorporação de conhecimentos científicos e tecnológicos aos recursos naturais do estado. Há outros aspectos a serem salientados, como o forte impulso à criação de unidades de conservação e os exemplos de participação da população no desenho e implementação de programas ambientais. O trabalho realizado no Gasoduto Coari-Manaus constitui uma das experiências mais destacáveis. Por sua vez, os desafios são também importantes. O modelo de desenvolvimento precisa ser consolidado, mantendo as atuais linhas de política e fortalecendo as equipes humanas e os recursos financeiros das instituições ambientais para cumprir com seus compromissos cada vez maiores. Também é importante continuar os esforços de coordenação vertical (com a União e os municípios) e horizontal (com outras secretarias), bem como com os principais atores do desenvolvimento: comunidades rurais e indígenas, sociedade civil, setor privado e universidades e centros de pesquisa".

A obra é uma publicação da CEPAL/ONU e encontra-se disponível para download.

quarta-feira, dezembro 24, 2008

Novidade editorial

Previdência Rural: inclusão social
Jane Lucia Wilhelm Berwanger
2ª edição, revista e atualizada
196p.
Editora: Juruá
ISBN 978853622083-3
R$ 44,90
Para comprar,
acesse aqui.
Sinopse:
Milhões de trabalhadores não estão abaixo da linha de pobreza, graças à inclusão dos trabalhadores rurais na Previdência Social a partir da Constituição Federal de 1988. A economia de milhares de pequenos municípios gira em torno dos recursos advindos dos benefícios previdenciários, que também promoveram a redução do êxodo rural. A mulher trabalhadora rural passou a ter sua condição reconhecida, na medida em que passou a ter direitos iguais aos dos homens do campo, e não mais considerada apenas dependente. A maioria dos rurícolas, antes excluídos ou com pouco acesso à Previdência, foram enquadrados, por vontade do Constituinte, como segurados especiais e têm garantidos os benefícios com a comprovação da atividade rural. Há frequentemente, quem diga que esses segurados não contribuem para a Seguridade Social, o que precisa ser desmistificado, pois pagam sobre a produção comercializada, embora não necessitem comprovar a contribuição para terem acesso aos benefícios. Nesse aspecto é importante ressaltar que em vários países, como demonstrado nesse trabalho, os benefícios para os trabalhadores rurais são subsidiados, numa demonstração inequívoca da importância da sua manutenção no campo. A legislação aplicável aos rurais, especialmente aos segurados especiais é complexa, pois envolve termos de difícil conceituação como "regime de economia familiar" e o próprio "segurado especial". Esta obra se propõe a ser jurídica, no sentido de abordar esses conceitos e direitos dos trabalhadores rurais, mas também sociológica, porquanto busca demonstrar a importância sócio-econômica desses benefícios.

terça-feira, dezembro 23, 2008

Novidade editorial

Contabilidade do Agronegócio: teoria e prática
Neuza Corte de Oliveira
192p.
Editora: Juruá
ISBN: 978853622137-3
R$ 44,90
Para comprar,
acesse aqui.
Sinopse:
Atualmente, no mundo pode-se relatar três tendências transformadoras que estão ocorrendo na economia, sendo: a globalização; o desenvolvimento da sociedade da informação; e o ritmo acelerado de processo na base do conhecimento cientifico. A primeira tendência, a globalização da economia, parece irreversível, constituído em si um processo de transição de mudanças profundas e novas formas de organização do trabalho. Países como o Brasil deverão definir nos próximos anos de que modo ocorrerá a inserção dos seus produtos, particularmente os agropecuários, no comércio internacional, os quais se encontram em um processo de mudanças estruturais, hoje tímidas, porém com tendências marcantes para um futuro próximo. Com relação à informação, observa-se que o mercado consumidor está cada vez mais exigente por produtos seguros, plantados e manufaturados obedecendo a padrões rígidos de qualidade. Observa-se também o ritmo acelerado do conhecimento cientifico que emprega métodos de inovações nos produtos e processos e busca por novas tecnologias, que auxiliem o processo e sua gestão.
Diante disso, o produtor deve adotar métodos de gestão que sistematize e organize todas as tarefas, durante o desenvolvimento das atividades agropecuárias. Tais métodos de gestão adotados pelo produtor rural devem estar relacionados ao planejamento estratégico da produção, a apuração dos custos e seu gerenciamento, a logística e distribuição, como também a qualidade e ao desenvolvimento de novos produtos, entre outros. Processo em que é fundamental a adoção da contabilidade do Agronegócio para dar subsidio a tomada de decisão.

quarta-feira, setembro 17, 2008

"Comissão propõe indicação obrigatória da origem na rotulagem para os azeites virgem e extravirgem

Também de acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "Os Estados-membros discutiram hoje um anteprojecto da Comissão Europeia destinado a introduzir uma indicação obrigatória da origem para os azeites virgens e extravirgens. A normativa vigente desde 2002 estabeleceu uma indicação opcional para estes azeites, mas tal revelou-se insuficiente para evitar que os consumidores fossem induzidos em erro sobre as verdadeiras características e origem de certos produtos. Como resulta das tradições agrícolas e das práticas locais de extracção e de mistura, tais azeites podem ter sabores e qualidades muito diferentes, dependendo da sua origem geográfica. Consequentemente, a Comissão entende propor uma indicação obrigatória da origem para os azeites virgens e extravirgens na rotulagem. Assim, os azeites oriundos de apenas um país levarão o nome do país de origem. As misturas serão rotuladas ou como 'mistura de azeites da Comunidade' ou como 'mistura de azeites sem ser da Comunidade' ou ainda como 'mistura de azeites da Comunidade e sem ser da Comunidade', ou indicações equivalentes. Certos termos, descrevendo as características organolépticas relativas ao sabor e/ou ao aroma dos azeites virgens e extravirgens foram recentemente definidas pelo Conselho Oleícola Internacional e pretende-se que esses termos também possam ser usados nos rótulos. Na sequência do debate de hoje, a Comissão pretende o notificar o Comité OTC (Obstáculos Técnicos ao Comércio) da Organização Mundial do Comércio relativamente ao anteprojecto, um procedimento que comporta um período de 60 dias para comentários. Uma votação sobre o anteprojecto é esperada para o final de 2009. Se adoptadas, as novas regras aplicar-se-ão a partir de 1 de Julho de 2009." (As hiperligações foram acrescentadas)

terça-feira, setembro 16, 2008

Plano Agrícola e Pecuário 2008/2009


Foi publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) o Plano Agrícola e Pecuário 2008/2009.
O referido documento apresenta as diretrizes da política agrícola brasileira para a safra 2008/2009.

A íntegra está acessível aqui.

sábado, maio 10, 2008

"Porto invoca salmão do Alasca"

Como refere o Expresso-Economia desta semana, "Os americanos apreciam o salmão do Alasca, as laranjas da Califórnia e as cerejas do Connecticut. Mas valorizam, acima de tudo, a genuinidade dos produtos e a autenticidade dos rótulos. O Instituto do Vinho do Porto e Douro (IVPD) quer que as autoridades percebam que utilizar um rótulo de Port com uvas da Califórnia é como cmprar salmão do Alasca pescado ao largo de Matosinhos.
A partir de um estudo que reconhece que os consumidores enaltecem a verdade do rótulo e não querem ser enganados com falsas indicações, a aliança europeia que junta o Porto, Champanhe e Xerez quer pressionar os decisores políticos a protegerem as denominações de origem. Nesta sua cruzada, as três regiões vinícolas beneficiam do apoio de quatro congéneres americanas, em especial Napa Valley, que participam em acções conjuntas.
O mercado americano 'é especialmente sensível e preocupante por combinar um enorme potencial de procura com a produção de vinhos de características semelhantes aos europeus', diz Jorge Monteiro, presidente do IVDP. Os Estados Unidos representam 6%, em volume, e 9%, em valor, das exportações de vinho do Porto.
No âmbito do 'Wine Accord' de 2006, entre a União Europeia e os Estados Unidos, o mercado americano encara os mais históricos vinhos europeus como meras designações semigenéricas, sem direito a protecção de origem. É por isso vulgar tropeçar em garrafas de Port e Champanhe produzidos com uvas da Califórnia. Por isso, as três regiões aliaram-se no Centre for Wine Origins, um fórum que combina lóbi com divulgação, visando sensibilizar o Congresso americano para a urgência de impor legislação restritiva e terminar de vez com as falsas indicações de origem. A mensagem que a Wine Origins quer passar é clara: ''As leis em vigor nos EUA não protegem os interesses dos consumidores'. Jorge Monteiro verifica que a visão dos políticos 'não é coincidente com a dos consumidores e agentes económicos americanos'. A actual política, acusa, 'só favorece as grandes companhias de bebidas'. [...]" (As hiperligações foram acrescentadas)