quinta-feira, outubro 18, 2012

Nova proposta da Comissão para minimizar impactos climáticos da produção de biocombustíveis

"A Comissão publicou hoje uma proposta tendente a limitar a conversão de terras à escala mundial para a produção de biocombustíveis e a intensificar os benefícios, em termos climáticos, dos biocombustíveis utilizados na UE. A utilização de biocombustíveis obtidos a partir de produtos alimentares para cumprir o objetivo de 10% de energia renovável, constante da Diretiva Energias Renováveis, será limitada a 5%. Trata-se de estimular o desenvolvimento de biocombustíveis alternativos, da chamada segunda geração, derivados de matérias-primas não alimentares, como resíduos ou palha, que emitem substancialmente menos gases com efeito de estufa do que os combustíveis fósseis e não interferem diretamente com a produção mundial de alimentos. Pela primeira vez, serão tidos em conta os impactos estimados da conversão de terras à escala mundial – alterações indiretas do uso do solo – aquando da avaliação do desempenho dos biocombustíveis em termos de gases com efeito de estufa."

terça-feira, outubro 16, 2012

ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación - nº 28 (2012)

 
 
 
Nos complace informarles sobre la reciente publicación de ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación - nº 28 (2012)





Sumario:
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- Editorial: Quo vadis OCU?

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- ¿El polen en la miel es un ingrediente (de la miel)?
.- Jurisprudencia del TJUE (notas doctrinales):
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◊ La sentencia “Deutsches Weintor” de 6 de septiembre de 2012: interpretación del Reglamento (CE) nº 1924/2006 (alcance de la noción de declaración de propiedades saludables, etc.)
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◊ El TJUE precisa el concepto de publicidad encubierta según la Directiva Televisión sin fronteras: la sentencia “ALTER CHANNEL”
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- Bibliografía (resúmenes de artículos de revista)
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Documentos de interés:

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● Jurisprudencia del TJUE:
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◊ Protección de los consumidores
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- Sentencia "Mühlleitner" 6 de de septiembre de 2012 (competencia en materia de contratos celebrados por los consumidores)
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- Sentencia "Pioneer Hi Bred Italia" de 6 de septiembre de 2012 (organismos modificados genéticamente)
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● Bibliografía (con enlaces en Internet):
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[pdf] Maite Aguirrezabal Grünstein, "La extensión de los efectos de la sentencia dictada en procesos promovidos para la defensa de los intereses colectivos y difusos de consumidores y usuarios: régimen en la Ley chilena de Protección del Consumidor", Revista Ius et Praxis, nº (2010)

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[htlm] Jennifer M. Bhide, Betty Bugusu, Sarah Davis Ohlhorst y Margaret Slavin, "Use of Iodized Salt in Processed Foods in Select Countries Around the World and the Role of Food Processors", Comprehensive Reviews in Food Science and Food Safety, Vol. 11, nº 2 (2012)

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[pdf] Juan Ignacio Granados Aristizábal, "Del contrato con el consumidor al contrato con asimetría de poderes: una aproximación desde el Derecho comunitario europeo de los contratos", EN-Clave Social, Vol. 1, nº 1 (2012)

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[htlm] Markus Lipp, Jeffrey C. Moore y John Spink, "Development and Application of a Data Base of Food Ingredient Fraud and Economically Motivated Adulteration from 980 to 010"", Journal of Food Science, Vol. 77, nº 4 (2012)

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[pdf] Olga Cecilia Restrepo Yepes, "La protección del Derecho alimentario en Colombia", Opinión Jurídica, Vol. 10, nº 20 (2011)

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[pdf] "El tren llega (¿siempre?) con retraso: la sentencia “ANETT” del TJUE de 6 de abril de 012”” Informe redactado por Cristina Vidreras Pérez [gabinete de información y documentación del CEEUDECO– Bruselas] (2012)

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[pdf] Carlos Álvarez-Darder, Cristina González Díaz y Lorena Meléndez Illanes, "Alimentos como medidamentos: la delgada línea divisoria entre la industria farmacéutica y la industria alimentaria", Revista Española de Salud Pública, Vol. 86, nº 4 (2012)
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● Otros (con enlaces en Internet)
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- EFSA (Parma, Italia)
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[pdf] External Evaluation of EFSA - Final Report 2012.
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- AESAN (España)
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[pdf] Informe del Comité Científico de la Agencia Española de Seguridad Alimentaria y Nutrición sobre criterios para incentivar la disminución del contenido de determinados nutrientes en los alimentos transformados, cuya reducción es de interés para la salud pública (nº de referencia: AESAN-2011--2011--008)
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- Resoluciones de Autocontrol de la publicidad (España)
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[pdf] Danone, S.A., "Danacol Vicente del Bosque".
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[pdf] Pernod Ricard España S.A., "Plan Ballantines"

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,.- Tesis y tesinas
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[pdf] Alimentos funcionales: ¿es correcto todo lo que leemos? Tesis de master de Ester Sancho Álvarez




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Para más información dirigirse a: http://es.groups.yahoo.com/group/socdercon/
 

terça-feira, outubro 09, 2012

"Pequena melhoria das possibilidades de pesca de profundidade para 2013-2014"

"A Comissão Europeia apresentou hoje as suas propostas de possibilidades de pesca para os peixes de profundidade nas águas da UE e nas águas internacionais do Atlântico Nordeste em 2013-2014. Em conformidade com os pareceres científicos, a Comissão propõe aumentar os totais admissíveis de capturas (TAC) para 3 unidades populacionais, diminuí-los para 13 unidades populacionais e mantê-los ao mesmo nível para 8 unidades populacionais (incluindo TAC nulos para 6 unidades populacionais), em comparação com 2012."

segunda-feira, outubro 08, 2012

Brasil: Código florestal dispensa averbação de reserva legal em matrícula de imóvel


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, julgou agravo de instrumento interposto por um comerciante de Braço do Norte, que objetivava compelir um casal de administradores de empresa, de quem adquiriu a propriedade de um sítio rural, a promover a averbação de reserva legal de proteção ambiental à margem da respectiva matrícula no Cartório do Registro de Imóveis. 
Contrariados, os vendedores alegaram que a escritura pública não lhes atribui tal responsabilidade. Em seu voto, Boller destacou que, de fato, a lei 4.777/65 estatuía tal obrigação na forma de limitação administrativa do Poder Público, com o objetivo de restringir o exercício da posse e propriedade para salvaguardar a conservação mínima do meio ambiente. Entretanto, esclarece o relator, esta norma foi expressamente revogada pelo novo Código Florestal, instituído pela lei 12.651/12.
E em que pese tenha definido a reserva legal como a "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural (...) com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa", a nova legislação dispensou a respectiva averbação na matrícula do imóvel.
"A área de reserva legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR - Cadastro Ambiental Rural, providência que desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis", acrescentou o relator, com base no disposto no artigo 18 do novo código. Diante disto, por entender que não mais subsiste a obrigatoriedade de se efetuar a averbação da reserva legal à margem da matrícula do imóvel, o colegiado negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime. 
Processo2011.079146-6