quarta-feira, abril 27, 2011

Revogada liminar que permitia circulação de alguns vinhos importados sem selo de controle

Em ação que a ABBA move contra a União (Fazenda Nacional), foi inicialmente proferida uma liminar, que suspendia a obrigatoriedade de uso do selo fiscal para seus associados, ou seja, vinhos importados. A União recorreu desta decisão e, por meio de um agravo de instrumento, obteve sua reversão no TRF1. A partir de hoje todos os vinhos, nacionais ou importados, sem exceções, devem seguir a norma vigente (IN-RBF 1026/2010 e IN-RBF 1065/2010). Os efeitos dessa decisão se estender inclusive àqueles vinhos que entraram no Brasil a partir de 01 de janeiro de 2011 sem selo, com base na referida liminar.
O fundamento desta decisão do Desembargador Federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tem como base:
- O art. 46 da Lei 4502/1964 não estabeleceu nenhuma selagem exclusiva para produtos nacionais, devendo nacionais e importados respeitar a referida norma.
- Estando as instruções normativas devidamente embasadas nesta lei, não há que se falar em ilegalidade do selo.
- Se mantida a decisão de primeiro grau, esta pode causar lesão à ordem econômica e à economia pública.
Além disso, ressalta o desembargador que se o processo de selagem não poderá impedir totalmente o descaminho na importação de vinhos, é evidente que ele certamente auxiliará na coibição da conduta criminosa, posto que se trata de um instrumento auxiliar eficaz para dar suporte à atividade fiscalizatória. Além disso, citando manifestação do IBRAVIN, o Desembargador afirma que o processo de selagem promove uma concorrência legal no mercado de vinhos, obrigando todos a pagar devidamente os impostos, não havendo tratamento diferenciado entre vinhos nacionais e importados, pois todos deverão portar o selo de controle. Ressalta e que a introdução de milhões de litros de vinhos importados no mercado brasileiro sem o pagamento de impostos (descaminho) gera uma perda na arrecadação de impostos considerável, estimada em um levantamento de 2005 em 32 milhões de reais ao ano.
Segundo o Desembargador o resultado, se mantida a liminar inicial, “será a grande perda na arrecadação tributária, acarretando graves prejuízos à ordem econômical”. Portanto, cassou-se a referida decisão e esta já foi transmitida ao juízo de primeira instância.
Assim, a partir de agora, com mais estas decisão, confirma-se que todos os vinhos que forem colocados no mercado deverão portar o selo.

fonte da decisão: http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php

quarta-feira, abril 20, 2011

OEA dá mais 8 dias para Brasil responder sobre Belo Monte - APDA

Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede que governo ouça os indígenas sobre a questão e proteja a vida dos habitantes.

 

 

Brasília – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), concedeu mais oito dias para que governo brasileiro se manifeste sobre medida cautelar que pede a suspensão do processo de licenciamento da Usina de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. De acordo com a CIDH, a ampliação do prazo atende ao pedido feito pelo governo.

 

Com a decisão da comissão, o governo brasileiro terá até o dia 26 de abril para responder à medida cautelar que solicita a paralisação do projeto de Belo Monte até que sejam ouvidas as comunidades indígenas que vivem na região. O prazo inicial dado pela CIDH para a resposta era de 15 dias e terminou na segunda-feira (18).

 

Além de ouvir os índios, a decisão da CIDH pede que os estudos de impacto ambiental, apresentado aos índios, sejam traduzidos para a língua indígena e que o Brasil adote medidas “vigorosas e abrangentes” a fim de proteger a vida dos integrantes das comunidades locais.

 

A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada, em novembro de 2010, por entidades como o Movimento Xingu Vivo Para Sempre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Prelazia do Xingu, o Conselho Indígena Missionário (Cimi), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto.

 

O governo anunciou que não abre mão da construção de Belo Monte que será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (levando em conta que a Usina de Itaipu é binacional) e a terceira maior do mundo. A usina terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados. Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar o canteiro de obras.

 

A OAE alega que a oitiva das comunidades é prevista na Constituição Brasileira e na Convenção Americana dos Direitos Humanos e Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.

 

Fonte: Academia Paranaense de Direito Ambiental / Agência Brasil.

"Novos rótulos alimentares: simplificação é palavra-chave"

Como deu hoje conta o Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu, "Chega de letras pequenas! Os rótulos alimentares devem ser mais simples, claros e explícitos, não só no que se refere aos ingredientes mas também aos seus possíveis riscos para a saúde. O projecto de recomendação da eurodeputada alemã Renate Sommer (PPE) dedicado à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores, foi aprovado ontem pela comissão parlamentar do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar. A votação em plenário está prevista para Julho.

Entre as propostas aprovadas em comissão parlamentar, incluem-se a melhoria da legibilidade dos rótulos, a informação sobre produtos alergénios, a data de congelação (que já é obrigatória para alimentos pré-confeccionados) e a indicação do local de origem de todos os ingredientes."

Este Comunicado está acessível, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

terça-feira, abril 19, 2011

"Auxílios estatais: Comissão autoriza um regime temporário de apoio aos agricultores portugueses até um montante máximo de 15 000 EUR"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia autorizou recentemente um regime dotado com um orçamento de 50 milhões de EUR destinado a apoiar os agricultores portugueses em dificuldade na sequência da crise económica. O auxílio ao abrigo deste regime pode ser concedido até 31 de Dezembro de 2011 e assumirá a forma de bonificações de juros. O regime insere-se na aplicação do quadro temporário da Comissão relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica, adoptado em Dezembro de 2010, a fim de permitir aos Estados-Membros a concessão de montantes limitados de auxílio aos produtores agrícolas primários.
O regime está aberto a todos os agricultores de todos os subsectores de produção agrícola primária, desde que não se encontrassem já em dificuldade a 1 de Julho de 2008 (ou seja, antes do início da crise). A data-limite para concessão do auxílio é 31 de Dezembro de 2011 e assume a forma de bonificação de juros até 15 000 EUR por agricultor, calculados com base na taxa de referência aplicável.
O auxílio aos agricultores portugueses cumpre todas as condições do quadro temporário de apoio em tempo de crise. Em especial, as autoridades portuguesas comprovaram ser necessário, proporcional e adequado para sanar uma perturbação grave da economia. Por conseguinte, a Comissão considera que o regime pode ser aprovado ao abrigo das regras relativas aos auxílios estatais (artigo 107.º, n.º 3, alínea b)) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia."